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De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:
Gênero: configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem.
Espécie: configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas.
Tipo: configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou.
Fonte: Arquivologia para Concursos, Renato Valentini, 2013, página 32
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A questão traz a definição de Gênero Documental, que, em termos leigos, é a maneira como a informação é registrada em seu corpo.
O tipo é a espécie do documento (configuração formal das informações) unida à sua função (objetivo para o qual o documento foi criado). Exemplo: alvará de soltura.
O formato é a configuração física que pode assumir o suporte material. Exemplo: o material papel pode ter o formato de folha, de livro, de caderno, de panfleto, etc.
A forma é o estágio de preparação do documento, que pode ser o rascunho, a minuta, o original e a cópia.
A espécie é o aspecto formal de organização das informações, que dá ao documento uma identidade padrão. Exemplo: certificado, atestado, edital, diploma, lei, contrato, etc.
Gabarito do professor: Letra "D"
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Nunca tinha ouvi falar em SIGNO, mas como não sou bobo, faço um macete pra não perder tempo.
GÊNERO = SIGNO
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Gabarito d - gênero
Signo pode ser entendido como SINAL, sinal pode fazer referência a texto por exemplo (sinal gráfico de escrita), texto é gênero documental.
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"Signo", o simplório aqui lembrou do Horóscopo! Ah, assim a vaga é minha!