ESPÉCIE DOCUMENTAL
Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por suas características comuns de estruturação da informação . São exemplos de espécies documentais ata, carta, decreto, disco, filme, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório.
VER também TIPO DOCUMENTAL.
FORMA
Estágio de preparação e de transmissão de documentos. Ex.: minuta, original, cópia, rascunho, etc.
GÊNERO DOCUMENTAL
Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso, como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos, documentos filmográficos, documentos iconográficos, documentos micrográficos, documentos textuais.
TIPO DOCUMENTAL
Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.
SUPORTE
Material no qual são registradas as informações.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgcon/degea/dicionario-arquivistico#e
GAB: C
(2) FORMA) Configuração do estágio de preparação e do modo de transmissão de documentos.
(4) TIPO DOCUMENTAL) Configuração que assume uma espécie, de acordo com a atividade que a gerou.
(1) ESPÉCIE) Configuração que assume um documento de acordo com a disposição estrutural e a natureza das informações nele contidas.
(5) SUPORTE) Configuração da materialidade sob a qual as informações são registradas.
(3) GÊNERO) Configuração que assume um documento, de acordo com o sistema de signos utilizados na comunicação de seu conteúdo