Além do previsto na Agenda Habitat II, citado pela Pollyana, há essa perspectiva de aumentar as formas de obtenção a moradia e não apenas pela posse da propriedade, fiz uma prova em 2018 em que o texto da parte de português tratava disso, um pequeno trecho:
"O estudo Procura‐se casa para alugar: opções de política para a América Latina e o Caribe, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), analisou o contexto de dezenove áreas metropolitanas da região, entre elas, as cidades de Curitiba, Salvador e São Paulo, para identificar as potencialidades do aluguel social como instrumento para diminuir o deficit de moradias nessas metrópoles. (...) O estudo recomenda que a política habitacional não deve se limitar à produção de unidades para a venda, mas também deve oferecer alternativas a segmentos da população que não podem ou não querem ser proprietários de imóveis."
Outra maneira de se promover o acesso à moradia é o uso de instrumentos de planejamento urbano, previstos no Estatuto da Cidade, como cita a versão comentada da lei por Barros, segue um trecho:
"Com o direito de superfície, cria-se uma separação entre a propriedade do terreno e o direito de usar a superfície deste terreno. É um instrumento interessante para regularização fundiária de ocupações de interesse social de imóveis públicos. Por meio do contrato que institui o direito de superfície, o Poder Público mantém a propriedade do terreno público, mas pode conceder ao morador o direito de construir sua residência, vendê-la sob certas condições ou transmiti-la por herança, dando toda a garantia para que ele exerça seu direito de moradia. Mas como mantém a propriedade do terreno, pode também impedir que este imóvel seja adquirido por alguém que lhe dê uma destinação diferente daquela para a qual o direito foi instituído (moradia de população de baixa renda, por exemplo), evitando a expulsão dos moradores por algum segmento social com maior poder econômico."