Item ERRADO, por dois motivos:
misturou as definições de uso comum e uso público; e desconsiderou elementos externos da descrição de uso restrito.
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NBR 9050/2015
3.1.36 uso comum
espaços, salas ou elementos, externos ou internos, disponíveis para o uso de um grupo específico de pessoas (por exemplo, salas em edifício de escritórios, ocupadas geralmente por funcionários, colaboradores e eventuais visitantes)
3.1.37 uso público
espaços, salas ou elementos externos ou internos, disponíveis para o público em geral. O uso público pode ocorrer em edificações ou equipamentos de propriedade pública ou privada
3.1.38 uso restrito
espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponíveis estritamente para pessoas autorizadas (por exemplo, casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares)