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Gabarito ERRADO
Está errado por usar terminologia ultrapassada, vejamos um texto elucidativo:
A Lei 11.941/09 ao alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas contábeis internacionais, eliminou as receitas não operacionais, as quais passaram a ser chamadas de outras receitas. Aqui temos que tomar um cuidado extra, pois de acordo com a Lei 6.404/76 as outras receitas continuam sendo classificadas na DRE após o resultado operacional. Mas de acordo com o CPC (R1) 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, as outras receitas passam a ser classificadas no grupo operacional da DRE, e não após a linha do resultado operacional, como era feito anteriormente. Exemplos de outras receitas:
- receitas com reversão de perdas estimadas na realização de investimentos
- receitas decorrentes da alienação de bens do Ativo Não Circulante Imobilizado
- receitas de doações de pessoas de direito privado
As outras receitas são receitas eventuais, ou seja, não ocorrem com frequência, diferenciando-se das receitas operacionais, que têm como característica a periodicidade da ocorrência. Por exemplo, quando uma farmácia vende um veículo usado que é destinado a entrega de remédios, para a aquisição de um novo veículo, o valor da alienação do veículo corresponde as outras receitas, e nesse caso, temos uma receita eventual, pois a finalidade da farmácia é vender remédios, e não a venda de veículos.
bons estudos
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Mas a variação cambial não necessariamente é OBRIGAÇÃO... Me corrijam por gentileza!
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Consoante a Lei 11.941/2009, não existe mais a figura das receitas não operacionais. Os fatos que ensejavam essa classificação, passaram a ser identificados como outras receitas.
Outras receitas, também conhecidas como receitas eventuais, virão na estrutura da DRE após o resultado operacional devido ao fato de que essas receitas não decorrerem de atividades corriqueiras da entidade. Tem-se como exemplo a venda de um veículo da empresa que desejava se desfazer dele por causa da idade. Receitas como da venda do veículo não ocorrem todos os meses e por isso são eventuais para a empresa.
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CPC 02 (R3) – EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As variações cambiais advindas de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação devem ser reconhecidas no resultado nas demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior, conforme apropriado. Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação (por exemplo: demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial, ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada), tais variações cambiais devem ser reconhecidas, inicialmente, em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido.
GABARITO: ERRADO
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Foram eliminadas as receitas não operacionais, agora prevalece outras receitas.
Simples e rápido..
Vamos estudar só o que for cair!
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Se não me engano, não é nem outras receitas, é receita/despesa operacional financeira. Pq outras receitas/despesas é só pro não circulante (exceto o real. longo prazo)
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ERRADO.
Agora são chamadas de outras receitas/outras despesas.
bons estudos.
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Não há mais na Demonstração do Resultado do Exercício a expressão “resultados não operacionais”.
Segundo o Manual FIPECAFI,
A antiga classificação entre Resultado Operacional e Não Operacional não existe nas normas internacionais e nem mesmo mais na Lei das Sociedades por Ações; assim, deixou de existir no Brasil, passando a existir a segregação entre Resultados de Operações Continuadas e Resultados de Operações Descontinuadas. O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações que antes abordava o "lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais", com a nova redação dada pela Lei nº 11.941/09, trata apenas do "lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e outras despesas". [..]
No entanto, para fins tributários, a segregação entre Resultado Operacional e Não Operacional continua a existir, em função de várias figuras fiscais, como lucro de exploração e outras.
Portanto, os ganhos e perdas decorrentes das baixas de bens ou de direitos classificados nos grupos investimentos, imobilizado e intangível atualmente devem ser considerados como “outras receitas/outras despesas”.
** estratégia concursos
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E. Fica em Despesas Financeiras ou Receitas Financeiras, dependendo se a variação foi passiva ou ativa.
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A Lei 11.941/09 modificou o texto do inciso IV, artigo 187, da Lei 6.404/76,
excluindo da estrutura da DRE a expressão receitas e despesas não
operacionais, que passaram a ser denominadas, respectivamente, de outras
receitas e outras despesas.
A variação cambial decorrente de uma obrigação em moeda estrangeira é
apresentada como despesa operacional na demonstração do resultado do
exercício, dentro do subgrupo de despesas financeiras.
Gabarito 39: Errado.
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Tudo que tiver NÃO OPERACIONAL (seja receita ou despesa) estará errado.
Não existe mais essa classificação
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A variação cambial será receita ou despesa financeira, caso seja variação ativa ou passiva respectivamente. A conta "resultado não operacional" foi extinta com a lei 11.941/09 sendo criada a conta Outras Receitas/Despesas no grupo operacional.
Fonte: TEC
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Resultado não operacional = ERRADO
Outras receitas/despesas= certo.
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Foram eliminadas as receitas não operacionais, agora prevalece outras receitas