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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Ciências Atuariais


ID
2025319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 14:

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
    (...)
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    MRPR, 2002, p. 19-20:

     

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.

  • A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Na introdução evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, EMPREGUE A FORMA DIRETA.

     

    MRPR

  • O GABARITO NÃO DEVERIA SER "ERRADO"?  EXISTE UM PROBLEMA NO CONECTIVO: INFORMO QUE........ SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA.

  • Infomo que === o texto ficaria mais Conciso, ou seja com poucas palavras..

    Logo Gabarito CERTINHO

  • Marquei errado não pela concisão, mas sim pelo fato de que a utilização da primeira pessoa no singular caracteriza pessoalidade, o que vai de encontro ao MRPR. Mas enfim, CESPE é CESPE.

  • Gabriel, cuidado.

    O próprio manual da presidência da república menciona tanto a terceira quanto à primeira pessoa. Pode ser Cumpre, informo, solicitamos.
    Isso é um erro e dúvida beeem recorrente que vejo aqui, mas não, não detona pessoalidade.

    GAB CERTO. concisão perfeita.

  • Concisão = princípio da econômia liguística = falar o máximo de informações necessárias com o menor número de palavras, sendo evitado redundâncias e pouca objetvidiade. 

    MDRO/02)

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. 

  • CERTO. O próprio MRPR (2002, p. 12) traz o seguinte enunciado: "Evite o uso das formas: 'Tenho a honra de', 'Tenho o prazer de', 'Cumpre-me informar que', empregue a forma direta".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Vejam:

     

    ''O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial,...''. ???

    Sim, ficaria mais conciso. Entretanto, NÃO atende às normas constantes no MRPR quanto ÀS CARACTERISTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL.

     

    Usar como fecho ''Abraços'' foi demais. Os fechos utilizados em Redação Oficial são apenas dois: respeitosamente e atenciosamente.

     

    Dessa forma, o memorando hipotético apresentado NÃO segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

    Questão ERRADA!

  • Discordo do gabarito. A concisão está ligada a economia linguística e subsituir o termo "Cumpre-me" por "Informo que" não traz nenhuma alteração relevante. A mensagem continua sendo transmitida da mesma forma, sem economia alguma.

  • Gabarito C.

    Certas normas como : Cumpre-me, Venho através, Tenho à honra de... são pleonasmos que em nada melhora à comunicação. Quem escreve tem a incumbência, honra e se faz presente. Não é necessário mencionar.

  • Colega Ana Machado, concordo com seu pensamento. Tive o mesmo raciocínio e errei a questão. A mera substituição que a questão sugere não torna, por sí só, o texto mais conciso.

  • CERTO

    1.

    reduzido ao essencial; em poucas palavras (diz-se de escritos, ideias, discurso etc.); preciso, sucinto, resumido.

    "um bilhete c."

    2.

    p.met. que se caracteriza por se expressar com concisão (diz-se de pessoa); lacônico, sintético.

    "um autor c."

    3.

    p.ext. que usa poucos elementos para expressar um conteúdo (diz-se de outros meios de expressão que não a língua); econômico, sintético, breve.

    "estilo c. de um escultor"

     

    Cumpre-me informar = mais palavras e diz a msm coisa 

    Informo que = menos palavras e diz a msm coisa

     

    Vi gente abordando pleonasmo e etc....

    SE ATENHAM AO QUE A QUESTÃO PEDE!!!!!

    CONCISÃO E PRONTO!!!

  • CORRETO

     

    Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    Cumpre-me informar = 3 PALAVRAS

    Informo que = 2 PALAVRAS 

    Tem mesmo sentido - logo houve concisão

     

    Povo procura erro demais pra discutir. chesss

     

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

    Assim como qualquer correspondência, essa forma de escrita deve apresentar algumas características básicas:

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Informo que,..., solicitamos???

  • De acordo com o gabarito, não importa a concordância e sim o numero de palavras.

    Cespe "cespiando", nas suas "cespices" corriqueiras

  •  O Manual de Redação da Presidência da República traz a seguinte orientação: e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.
     Fonte: Alfacon

  • CORRETO

     

     Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

  • Concisão = falar mais com menos.


    Texto original: Cumpre-me informar que [...]

    Reescrita proposta: Informo que [...]


    A reescritura proposta pela banca é mais concisa que o texto original, pois o interlocutor conseguiu transmitir a mesma mensagem ao receptor com o emprego de menos termos.


    GAB. CORRETO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos atributos que orientam a elaboração dos atos e comunicações oficiais, especificamente a concisão. A respeito dela, o Manual de Redação da Presidência da República estabelece que:

    "Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito".

    A partir do exposto, podemos analisar o trecho apresentado na questão:
    O texto original é iniciado com "Cumpre-me informar que". Já a sugestão de substituição apresenta a mesma informação (Informo que), retirando apenas palavras desnecessárias, que são o verbo "cumpre" e o pronome oblíquo "me". Sendo assim, se a forma "Informo que" transmite a mesma mensagem utilizando menos palavras, a sua substituição tornaria o texto mais conciso. Portanto, a afirmação desta questão é verdadeira.

    Gabarito: CERTO
  • Concluí que trocou meia dúzia por seis e marquei errado. Para mim teria que ser uma mudança mais significativa do que essa...

  • acho que ficou estranho usar a primeira pessoa do singular na primeira oração e posteriormente, no mesmo período, usar a primeira pessoa do plural (solicitamos) por isso marquei errado.

ID
2025322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência. Vício de Finalidade o ato é anulado.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • FOCO na convalidação... ;)

  • Errado

     

    Vícios sanáveis: FOCO da convalidação

    FOrma

    COmpetência

     

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

     

    (CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
     

    Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - TC/DF - 2014) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na COmpetência ou na FOrma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado. GABARITO CERTO 

     

  • ERRADO 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Gabarito ERRADO

     

    Os únicos vícios que admitem a convalidação são os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA.

     

    Aí vai um bizú: FOCO na convalidação (FO --> FOrma; CO --> COmpetência)

     

    Mas, CUIDADO!!! NÃO é admitida a convalidação quando a FORMA for ESSENCIAL ou a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

    Espero ter ajudado!   

  •  Convalidação só pode reacair sobre FOCO(FORMA E COMPETÊNCIA), excetuadas as formas essenciais e competencias exclusivas   

    FF.COM    

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    CONHEÇAS O INIMIGO E CONHEÇA A SI MESMO, A CADA 100 GUERRAS TRAVADAS, TERÁS 100 VITÓRIAS!!!. (Sun Tzu; A Arte da Guerra)

  • "A finalidade, que sempre de forma genérica deve ser o interesse público, ou de forma específica o que vier a ser determinado em lei, não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato. Também neste caso, assim como com o elemento motivo poderia no máximo ser confirmado."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Segundo a prof. Di Pietro

    "Hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."

     

    "No caso do motivo e da finalidade, eu diria que há uma impossibilidade até de fato, porque a lei não precisa dizer; imaginem que a Administração Pública praticou um ato e o motivo, quer dizer, o fato não existiu ou o fato foi diferente daquele que a administração declarou; como é que você vai corrigir o fato? É impossível corrigir o fato."

     

    "É a mesma coisa com relação à finalidade. Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pesso; não há como corrigir a intenção."

  • Descomplicando: Apenas os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA aceitam convalidação, exceto quando for COMPETÊNCIA EXCLUISA e FORMA ESSENCIAL;

  • Só se admite convalidação do ato administrativo na MODALIDADE COMPETÊNCIA E FORMA, quando a competência não for exclusiva e essencial

  • Bizú...

     

    Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

     

    Deus é meu guia!! 

  • Não é possível convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade, pois não atende o interesse público!

  • Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

  • Se ocorreu DESVIO DE FINALIDADE, então o elemento viciado do ato administrativo é a finalidade. Portanto, o Presidente deve avocar a competência para ANULAR o ato administrativo e não convalidá-lo.

     

    CONVALIDAÇÃO: FORMA NÃO ESSENCIAL, COMPETÊNCIA DELEGÁVEL.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • SOMENTE A  FORMA e COMPENTÂNCIA E CONVALIDADE. 

    E ISSO QUE VOCÊ PRECISA SABER. 

  • Convalidação de atos administrativos:

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


     a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.


    QUANTO À AVOCAÇÃO:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

    Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
    Em relação ao requisito “forma”, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato administrativo.


    Prof. Fabiano Pereira

  • GAB: E
    Com vício na finalidade de forma alguma haverá a convalidação. Por outro lado apenas a COMPETÊNCIA ou a FORMA poderão ser convalidados, claro, respeitando determinadas resalvas!

    Competência – desde que a competência não seja exclusiva.

    Forma –  desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Apenas competência e forma são convalidados.
  • ERRADO

    Vício na finalidade e vício no motivo não são passíveis de convalidação.

  • A finalidade é um elemento vinculado.Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,mas sim a lei.

    Apenas competência e forma são passíveis de convalidação.

  • Vícios em finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados.

  • COMFORLIDÁVEIS.... (competência, foma) = convalidáveis....

  • Questão errada, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Além da bem destacada impossibilidade de convalidar ato administrativo com vício no "motivo", "finalidade" e/ou "objeto", destaca-se que não se pode convalidar ato que sofreu impugnação prévia. (GARCIA, Wander. Manual..., fls. 150/151)

  • É tanto "FOCO" que esquecemos de detalhar.

    " Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal"

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

    Considerações:

     Nós sabemos que a finalidade é vício insanável não podendo ser convalidada,tanto que, gera abuso de poder na modalidade ( Desvio de poder ).

    A pergunta é a seguinte, poderia o presidente avocar a competência do diretor?

    Claro que não, como vemos o diretor editou ato administrativo, ou seja, cabe somente a ele praticar tal ato, já que se trata de competência exclusiva, esta a qual não poderá ser avocada pelo presidente.

  • Vício de finalidade não se convalida.

  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetência - apenas estes dois elementos do COFIFOMOOB são passíveis de convalidação.

    Para quem não sabe, são requisitos do ato administrativo:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    força!

  • ATO VICIOSO DEVE SER ANULADO

  • Somente há CONVALIDAÇÃO se o vício ocorrer na COMPETÊNCIA ou na FORMA, desde que, quanto a competência, não seja exclusiva, como também não se trate de competência em razão da matéria; e quanto a forma pode-se convelidar desde que, a referida forma não seja indispensável à validade do ato.

  • COMFORlidáveis = CONVALIDÁVEIS

    COMpetência e FOrma podem ser CONVALIDADOS.

    Ressaltando que se a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria, NÃO se convalida; e quanto a forma, se for indispensável para a validade do ato, também não se convalida.

  • ERRADO!

    Desvio de Finalidade NÃO é passível de convalidação.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO (ou seja. é passivel de sanar o vício):

    FO rma - desde que não seja essencial a validade do ato

    CO mpetência - desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ou seja, é O FIM para o ato):

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

  • Atos que podem ser convalidados (corrigidos)  = CF = são os que possuem vicio na Competência e Forma.

  • Complementando...

     

    Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação ( ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública.

    Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

     

    (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e

     

    (b) esse ato permaneça no ordenamento jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    [...]

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aosm vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como efeitos sanáveis. São eles:

     

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    b)vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.  

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

  • A finalidade é sempre o interesse público. Desviou a finalidade, o ato se torna ilegal. Ato ilegal não pode ser convalidado e sim anulado.  

  • Para não esquecer mais:

    Desvio de finalidade não pode ser convalidado!

     

    Deus está no controle de tudo. Confio nele!

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    Hold on...

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o
    ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
    com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece
    expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé.
    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação
    de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios
    sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável),
    isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

  • Atos que atingem OFIM não passíveis de validação. 

     

    Objeto

    Finalidade 

    Motivo 

  • FOCO na convalidação

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em resumo:

     

    Um vicio de legalidade (que deveria ser ANULADO) pode ser sanável ou insanável.

     

    INSANÁVEL quanto ao OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO, neste caso a anulação é obrigatória.

    (gravar o macete do colega abaixo: OFIM é insanável).

     

    SANÁVEL quanto à FORMA (salvo, se essencial) e COMPETÊNCIA (salvo, se exclusiva).

    (gravar o macete do colega abaixo: FoCo na Convalidação).

     

    No caso da questão, o agente tinha competência para a prática do ato (ou seja, não houve vicio de competência), mas praticou o ato com desvio de finalidade - VICIO INSANÁVEL.

  • O vício será sanável apenas em relação a FORMA e a COMPETÊNCIA.

    Na questão o vício foi na competência, sendo portanto insanável.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • O vício não foi na competência, foi na finalidade, portanto insanável pois o diretor era competente mais agiu com desvio de poder = desvio de finalidade.

    Estou observando uma chuva de gente igualando excesso de poder como desvio de finalidade..cuidado pelamordeDeus, não induzam pessoas a erro!

  • Excelente, mais uma vez, Einstein. Obrigado pela resposta e o macete FO CO. 

  • Comentário: Abuso de Poder (gênero) - MODALIDADES: a) EXCESSO DE PODER: agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA. O VÍCIO é no ELEMENTO COMPETÊNCIA, portanto, SANÁVEL.

    b) DESVIO DE PODER: O agente, embora DENTRO da competência, porém, AFASTA-SE do INTERESSE PÚBLICO. Busca alcançar FIM DIVERSO daquele que a lei lhe permitiu, EXPLÍCITA ou IMPLÍCITAMENTE. O VÍCIO é no ELEMENTO FINALIDADE, agindo com DESVIO DE FINALIDADE. NÃO É SANÁVEL.

    SANÁVEIS: APENAS: COMPETÊNCIA e  FORMA.

  • "Assim, costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Por sua vez, o desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art. 2°, parágrafo único, "e" da Lei n. 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade."

    CARVALHO, MATHEUS, Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.112.

  • pessoal, o objeto ADMITIRÀ convalidação, se este for PLÚRIMO..não esqueçam desse também.

    O primeiro limite à faculdade de convalidar atos administrativos é a existência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Incorrendo em uma dessas situações, o único comportamento permitido à Administração Pública é a anulação do ato administrativo. Ademais, somente o ato administrativo eivado de vícios sanáveis poderá ser convalidado, pois os vícios insanáveis deverão ser, inarredavelmente, objeto de anulação.Nessa linha, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

    Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.

    Por fim, o defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

     

  • Rebecca Santos , sua exlicação tem sentido, se analisarmos quanto a competencia exclusiva, mas a questão induz ao erro, pois o que realmente tem que ser avaliado é o desvio de finalidade e não a competência, o vicio é na finalidade e não na competência, então vicio no elemento finalidade é insanavel.

  • São inconvalidáveis os vicíos presentes no objeto, no motivo e na finalidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    ________________

     

    Segue o link dos MM sobre ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Só pra acrescentar as inúmeras dicas:

    CO  FI  FO  M  OB
     S     I    S    I    I

  • Desvio de Finalidade é vício insanável, logo não pode ser convalidado. Item E.

  • Desvio de Finalidade = Desvio de Poder = sempre nulos.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • FOCO - Sanáveis
    FIMOB - Insanáveis


    Motivação - Vício de forma (sanável)
    Motivo - Vício INsanável. 

  • Gab. Errado

     

     

     

    O problema está no vício. Vício de finalidade não se convalida.

     

    Maria S. Zanella: Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

  • Objeto plural admite convalidação - conversão.

    Forma só admite convalidação se não for essencial.

  • O desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, é vício relacionado ao elemento finalidade do ato administrativo. De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( Direito administrativo), o vício de finalidade não pode ser CONVALIDADO, e o ato que o contenha é sempre NULO

  •  Gabarito: Errado

    A questão está errada por afirma que um ato administrativo  que foi alvo de desvio de finalidade pode ser convalidado, quando que na verdade de acordo com a doutrina majoritária só pode ser convalidados atos administrativo quando eivados de vícios nos requisitos forma e competência. 

     

                        ------------------------> Desvio de Finalidade ( O agente público age dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato administrativo)

    Abuso de Poder 

     

                    --------------------------->  Excesso de Poder ( O agente público age além de suas competência) 

     

    Requisitos do Ato administrativo:

     Competência - Convalidável ( Quando não for competência exclusiva)

    Forma -  Convalidável (Quando a forma não for essêncial a execução do ato praticado)  

    Motivo - Inconvalidável

    Objeto - Inconvalidável

    Finalidade  - Inconvalidável

     

     

     

  • Desvio de Finalidade é vício insanável - deve ser Anulado obrigatoriamente.

  •  

    VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

     

    Q778038     Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO    

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

     

    Q774489

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

     

    ......................

     

    VIDE  Q643994

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO (EX TUNC)

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

     

     

  • A CONVALIDAÇÃO SÓ PODE SER FEITA QUANDO HÁ VÍCIOS SANÁVEIS NOS SEGUINTES ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

     

    NO DESVIO DE FINALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que podem ser convalidados o vícios de COMPETENCIA E DE FORMA, porém há tbm a possibilidade de convalidação de vícios de OBJETO o chamado objeto plurimo, ou seja, objetos que a administração manifesta mais de uma vontade porém em um único ato. Dessa forma este ato pode ser convalidado.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    VÍCIOS DE FORMA E DE COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • COMPETÊNCIA  ~> Sanável

    FORMA  ~> Sanável

    FINALIDADE ~> Insanáveis

    OBJETO ~> Insanáveis

    MOTIVO ~> Insanáveis

  • Ele poderia usar a conversão

  • CONVALIDADA: COMPETENCIA E FORMA.

    Finalidade anula.

  • Finalidade é um pressuposto do ato que não pode ser convalidado

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de competência e/ou forma. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

     

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

     

    Obs.:

    Resuminho de Convalidação.

    A convalidação somente é possível se:

    1 - houver erro sanável. Erro sanável é o erro de competência ou de forma em um ato administrativo.

    2  - não causar prejuízo a terceiro.

    3 - não violar interesse da ADM.

    A convalidação gera efeito ex-tunc, ou seja, retroage!

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto NULO!

  • Desvio de Poder (Finalidade): ATO NULO!

    Abuso de Poder (Competência): ATO ANULÁVEL!

     

  • Finalidade (para que): é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Ato VINCULADO e NÃO é CONVALIDADO.

  • É possível haver a convalidação de atos que tenham vícios de:

    * Competência, desde que não seja exclusiva

    * Forma

  • ERRADO

     

    O presidente do tribunal NAO poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Isso não quer dizer que o presidente do tribunal não tenha competência para a prática do ato, mesmo pq  se quer nós sabemos que ato é esse q foi praticado, então não dá pra afirmar se o presidente do tribunal tem ou nao competência para praticar o ato adm em questão.

     

    Na verdade, o que o diretor do tribunal, E NEM NINGUÉM pode é convalidar o ato!  Isso pq, o vício que ato adm. possui está no elemento FINALIDADE - daí a impossibilidade de ser convalidado.

     

    Somente 2 elementos são passíveis de convalidação: a FOrma e a COmpetência (FOCO)

     

    Se o  vício do ato for na finalidade, motivo ou no objeto, nao tem como convalidar, tem que anular!

     

    Mas atenção: a convalidação nos elementos forma e competencia não é absoluta! Existem restrições! (vá pesquisar quais são hehe)

     

     

  • Lembrando que a competência pode ser convalidada, exceto se for exclusiva ou for de matéria específica. 

  • Alice preguiçosa... da a aula toda poxa... kkkkkk

  • Mauro Camargo, nos casos de COMPETÊNCIA não poderão ser convalidados os atos que sejam de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    E no caso da FORMA, não poderão ser convalidados os atos que sejam determinados por lei como FORMA ESSENCIAL.

    Fora isso poderão ser convalidados...

  • Parei de ler no "desvio de finalidade". Convalidação só pode ocorrer quando o vício é na competência ou na forma. 

     

    Foco!

  • Gab: Errado

     

    Este é um tema bem recorrente nas provas do Cespe, sei que são muitos assuntos para estudar, mas não percam o FOCO da convalidação. 

  • Gabarito: Errado.

    Vícios de motivo, objeto e finalidade não admitem convalidação.

    Em relação à competência e forma, se não se tratar de "competência exclusiva" e "forma essencial", os atos poderão ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

  • Vícios sanáveis: FoCo

    FormaCompetência

  • Atos com Desvio de Finalidade nao podem ser convalidados!!!!
  • DESVIO DE FINALIDADE:


    • O desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”


    • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

  • Convalidar = FO (Forma) + CO (Competência) / Exceção: Forma essencial e Competência Exclusiva

     

    GAB: E

     

  • Vício de Finalidade não é convalidável.

     

  • -> Convalidação:.

    COMpetência - Sanável

    FInalidade - Insanável

    FORma - Sanável

    MOtivo - Insanável

    OBjeto - Insanável

  • Quem determina a finalidade do ato é a lei, portanto a finalidade é um elemento sempre vinculado. Assim, sua inobservância configura vício insanável com a obrigatória anulação do ato.

  • Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • CONVALIDA - FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

    NÃO CONVALIDA- FIMO

    FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO

  • Pergunta: Ganha-se alguma coisa em repetir os mesmos comentários???

    Se a gente separar os 96 comentários contidos nessa questão até aqui, uns 90% estão falando a mesma coisa. 

    Pra que isso???

  • Não se admite convalidação de ato praticado com defeito/vício de finalidade (desvio de poder).

  • Convalidação:

     

    FOCO RETRÔ.

     

    FOrma não essencial

     

    COmpetência não exclusiva 

     

    A convalidação exerce efeitos ex-tunc, por isso o "Retrô" do bizu, pra indicar que retroage.

     

    Só pra agregar conhecimento, parte da doutrina afirma que OBJETOS PLÚRIMOS também são passíveis de convalidação.

  • Mais de 100 comentários, mas não se assuste. É todo mundo respondendo a mesma coisa, rsrs. Acho q é a solidão de concurseiro q faz o pessoal querer trocar idéia, rsrs

  • Complementando: 

    Importante destacar que, como adverte José dos Santos Carvalho Filho, com fundamento em Weida Zancaner, mesmo se os vícios forem sanáveis há casos em que a convalidação não pode ocorrer; são as chamadas limitações ao poder de convalidar. Nesse sentido, impedem a convalidação:

    a) a impugnação do interessado quanto ao cumprimento dos efeitos, de forma expressa ou por resistência.

    b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.

  • FOCO no comentário do Alan. 

    Sem mais!

  • Vício de finalidade jamais é convalidado!

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, desde que seja delegável ou não exclusiva.

    - Vício de Forma, desde que seja não essencial.

     

    NÃO PODE A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, quando esta é indelegável, exclusiva ou em razão da matéria.

    - Vício de Forma, quando esta for essencial.

    - Vício Finalidade

    - Vício de Motivo

    - Vício de Objeto 

     

     

  • Vício de finalidade = insanável (não convalida)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

    Haja!

  • Só podemos convalidar vícios em FORMA E COMPETÊNCIA

  • NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO: MOTIVO FINALIDADE E OBJETO

  •    Resolvi a questõa da forma mais lógica possível. 

       Se ele avacou para si a competência daquele subordinado (ato este que deve ser justificado além de excepcional) entendo que não cabe a convalidação, pois ele estaria dando um "de acordo" com a atidude daquele subordinado. O que não faz sentido algum, pois se fosse assim ele não teria avodado a competência. 

     

    Por favor avisem se o raciocínio estiver errado. 

  • Vício na finalidade não se convalida

  • Vício de finalidade é insanável. Ou atende ao interesse público ou não tem razão de ser.

  • Só pensar: como que um cidadão vai convalidar um ato ilegal?! Tendo em vista que tal ato é NULO (nasce e morre viciado).

  • ATO NULO = VÍCIO INSANÁVEL NÃO ADOMITE CONVALIDAÇÃO FINALIDADE,MOTIVO,OBJETO.

    ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Terá que anular.

  • Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • FOCO na convalidação

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • O ATO deve ser ANULADO.

    A convalidação só ocorre nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.

    CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO: conserta-se o erro do ato, seja no elemento competência ou forma.

    REFORMA: retira-se a parte ilegal do atoe mantém a legal.

    CONVERSÃO: retira-se a parte ilegal e acrescenta parte válida.

  • Gabarito: Errado

    A banca tenta induzir ao erro, pois começa falando de um ato praticado pelo diretor e depois cita a possibilidade de avocação e convalidação do ato pelo presidente do tribunal. Desse modo, o candidato pode pensar que o vício em questão é de competência.

    Porém, conforme exposto no enunciado, estamos diante de um vício de finalidade que é hipótese de nulidade do ato administrativo, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado.

    Em síntese, os elementos do Ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Elementos passíveis de convalidação:

    Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • FO...CO (foco na convalidação) só podem ser convalidados vicio de forma e competência

  • Anula! Finalidade jamais convalida!

    Bora memorizar saporra toda:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • ERRADO.

    É possível a convalidação nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, não no elemento FINALIDADE.

  • Só é possível convalidar os atos com vícios de Forma e de Competência.
  • Pegadinha recorrente da banca CESPE.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: CADE - Nível Médio

    Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    RESOLVI A QUESTÃO FAZENDO A ANÁLISE DE QUE DESVIO DE FINALIDADE É ANULADO E N CONVALIDADO.

  • a questao tenta induzir o candidato ao erro

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Se tem VÍCIO tem que ANULAR e NÃO REVOGAR.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quanto à questão da avocação, o presidente poderia, sim, avocar, pois há hierarquia. Porém a finalidade é vinculada, e vícios nessa característica devem anular o ato.

  • Só pode convalidar quando o vício é relacionado a FoCo: forma e competência.

    Atenção pra casos de competência exclusiva: não pode ser avocada, nem convalidada.

  • nao se pode convalidar porque foge do FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

     

    #boravencer

  • competência exclusiva pode ratificar e não convalidar

  • O FIM não convalida!! ----- > OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

  • O vício atinge a finalidade do ato administrativo, portanto

    insanável. O vício poderá ser sanável quando atingir a competência ou a forma.

    Gabarito: Errado.

  • Somente podem ser CONVALIDADOS vícios de FOrma e de COmpetência.

  • Finalidade: Sempre vai ser vicio insanável, anulação. (retira o ato)

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    FOrma - é a exteriorização do ato administrativo.

    COmpetência - poder conferido pela norma ao agente público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O VÍCIO DE FINALIDADE É INSANÁVEL

  • Onde na alternativa diz Concessão?

  • Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação.

ID
2025325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO 

  • omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

     

    Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.

  • A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...) 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.

     

    G: Errado

  • Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Questão errada

  • Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.

  • Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.

    G: E

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público.  O  Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo)  ou do direito privado ( locação de imóvel).

    Fonte: resumo aulas Erick Alves

    ----------------------------------------------------------------------

    Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO.  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. 

     

     ------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima

  •  ( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada

     

     Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato:  "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para  Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".

     

     Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)

    Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."

    Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!

  • O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público.. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.

     

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

     

    CESPE tentando confundir conceitos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico). 

    Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.

  • HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica):    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

  • Gabarito ERRADO

     

    EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.

  • Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.

  • A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também  a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração. 

  • Gab: Errado

     

    Atos Administrativos = regime de direito público;

     

    Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..

  • Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este  é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de  direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret. 

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doaçãoGABARITO CERTO

  • Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.

     

    Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016

     

     

  • Atos administrativos, regime predominante publico

    Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc

     

  • Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).

    "Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)

    No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.

    "Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)

  • "O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ:  FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO

  • TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.

  • Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
           Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
           Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.

  • ERRADO

     

     

    O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.

     

     

    Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada. 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.

  • O fato de ser  regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.

  • Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.

  • Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio. 

    Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).

  • Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.

  • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

  • Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
    prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
    variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
    publicidade, o princípio da probidade.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.

    A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.

     

    Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.

     

     

    Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

     

    BARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    pode ser de direito público ou direito privado.

  • Gabarito Errado.

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
    estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Errado.

    Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..

  • Errado. 

    O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração. 

  • Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.

    Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.

    Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.

    Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.

    CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!

  • A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    FFF

  • cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL

  • Não somente direito público!
  • "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."

     

    Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!

     

    Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:

     

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

     

    ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

    Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.

    A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.

    Somos meros gestores da coisa pública.

     

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

  • Acrescentando ao comentário que eu havia feito...

    Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.

     

    SMJ.

    Gab.: Errado

  • Quando vem com esse somente... Desconfie...

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.

  • Atua sobre o Direito Público e Privado!

  • ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.

    Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. 

    Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.

    .

    Leandro Bortoleto

  • Gab Errada

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

     

    Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. 

  • GABA ERRADO,


    Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.


    EX:

    ADM DIRETA - O PRÓPRIO

    ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Comentário:

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da supremacia do interesse público  - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriaçãoEx.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado. 

    Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público. 

    Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos. 

    Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.

    Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário. 

    Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.

  •  A assertiva é incorreta. 

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.

    Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    ERRADO

  • Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.

  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado

  • não né, existe possibilidade no privado.

    EP, SEM.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

  • SOMENTE NAO

  • Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Conforme o Risco Administrativo:

     

    Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado

    Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado

    Porém, o ônus da prova fica com o Estado.

     

     

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • É IMPORTANTE LEMBRAR: 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)

    - culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar

    - culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Segundo Julgado de 13/04/2010

     

    "(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"

  • Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:

     

    Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.

     

    O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.

  • Boa Einstein!

    É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.

  • A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.

     

    ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.

    CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE

    Para Di Pietro 

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros 

    Para outros Doutrinadores

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima. 

    STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.

     

  • Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.

  • Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal. 

     

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.

  • Considero questão anulável. 

    O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há  FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.

  • Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado

    Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.

  • QUESTÃO PARECIDA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    Gabarito ERRADO

  • Detalhe observem o destacado em negrito:

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.

     

  • O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
  • CERTO

    LEMBRETE:

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.

  • Complementando....
     

    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso. 


    (CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.  ERRADA, não será afastada e sim atenuada.

  • Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?

  • Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.

     

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

                            Ex.: Surfista de trem.

     

    Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.

                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.

     

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

     

    Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.

     

    3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

     

    Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.

  • Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito. 

  • Nara maya...

    Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)

  • Lindo cupa concorrente. Correta a questão.

  • Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo,  esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público  (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é  explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.

     

    GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO. 

  • Naara,

    Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.

     

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar. 

     

    Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
     

    Gabarito: Errado

  • Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.

    No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Complementando...

     

    Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.

    Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.

     

  • CORRETA

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.

  • T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima

    No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)

     

  • Raciocinei da mesma maneira que a Naara.

    Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.

    Mas, bola pra frente.

     

  • Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara  em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.

     

    Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    Resposta: certo

  • Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

    3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.

  • Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!

    Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.

    CULPA CONCORRENTE.

  • A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    Culpa Exclusiva de Terceiro

    Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GAB C

    ATENUANTECULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTECULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • apenas complementando o comentário do CB vitório

    nem sempre a omissão será subjetiva.

    Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica

    para ajudar a guardar.

    OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)

    OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)

    PARAMENTE-SE!

  • Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.

    Portanto, gabarito C.

  • E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?

  • mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs

  • ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    POLÍCIA MILITAR

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.

    Vejamos:

    O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.

    A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.

    Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.


ID
2025346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • "acresce-se, ainda, que algumas normas desse tipo [eficácia contida] indicam elementos de sua restrição que não a lei, mas certos conceitos de larga difusão no direito público, tais como ordem públicasegurança nacional ou públicaintegridade nacionalbons constumesnecessidade ou utilidade públicaperigo iminente etc., que, com a lei prevista ou ocorrência de determinadas circunstâncias que fazem incidir outras normas constitucionais, importam limitação de normas geradoras de situações subjetivas ativas ou de vantagem".

     

    José Afonso da Silva

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Questão Correta!

     

    "Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da questão ela é exatamente uma norma CONTIDA pois há respaldo na CF mas que pode ser restringível pela própria CF ou por Leis, é claro obedecendo o devido processo legal. 

     

    "Fé em Deus"

     

  • Certa. As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio. Fonte: jusbrasil
  • >>> Normas de eficácia CONTIDA: 
    - Direta; 
    - Imediata: 
    - Não integral (pode sofrer restrições) 

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à ATUAÇÃO RESTRITIVA por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. 
    Essas restrições poderão ser impostas: 

    -> a) pelo legislador infraconstitucional ( ex: art. 5º, incisos VIII e XIII); 
    ... 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI; 
    ... 
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER; 
    ... 
    -> b) por outras normas constitucionais: (ex: arts. 136 a 141, que diante do estado de defesa e estado de sítio, IMPÕE RESTRIÇÕES aos direitos fundamentais). 

    -> c) como decorrência do uso, NA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente. 
    (ex: art 5º, incisos XXIV e XXV,que IMPÕE RESTRIÇÕES ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo) 
    ... 
    XXII - é garantido o direito de propriedade; 
    ... 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Classificação de José Afonso da Silva:

    - PLENA: são autoaplicáveis e não-restringíveis

    - CONTIDA: são autoaplicáveis e restringíveis

    - LIMITADA: são não-autoaplicáveis, precisa de lei regulamentadora.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião

  • Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa previsão constitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). Assim, é o próprio texto constitucional que consagra o direito de "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI), a liberdade de "locomoção no território nacional em tempo de paz" (art. 5º, XV). Algumas restrições dimanadas diretamente do texto constitucional advém do regime excepcional do estado de necessidade (estado de defesa e estado de sítio). Poderão ser estabelecidas restrições especiais aos direitos de reunião, etc. Fonte: Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes, p. 303).

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, as restrições que podem vir a ser vinculadas à interpretação das normas de eficácia contida podem ser as seguintes:

    a) pelo legislador inlraconstitucional (e.g. , art . 5º, incisos  VIII e XIII):
    b ) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141 , que ,diante do estado de defosa e estado de sítio. impôem restriçôes aos direitos fu ndamentais):
    e ) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-juridicos consagrados, que comportam um variúvel grau de indeterminação tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o a lcance de normas constitucionais. como é o caso do art. 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restriçôes ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo ).

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Lembrando que a restrição pode ser feita por :

    Lei;

    Outra norma constitucional;

    Conceito éticos-jurídicos indeterminados;

  • Lenza:  Ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, §1, "a"), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV). 

  • Livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão = Eficácia Contida

    Liberdade de Reunião = Eficácia Contida

     

  • NAO ACERTO UMA QUESTAO SOBRE ISSO....CONTIDA, LIMITADA, ....POXA!!

  • Assista a aula do Professor Fábio Tavares e nunca mais errará. Ele é maravilhoso.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Mas se for assim todas as normas constitucionais são de eficácia contida, porque na guerra todas poderão ser suprimidas. Mesmo o direito à vida seria de eficácia contida.

  • Para mim tratava-se de eficácia plena, pois tudo que preciso saber está no texto do artigo 5º, porém terei que decorar toda a constituição para saber se há alguma lei restrigindo a lei da qual está sendo feita a pergunta.

  • Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

     

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

     

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • O art. 5º, XVI, da CF, prevê o prelo exercício do direito de reunião, ao passo que, também, o restringe:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Ou seja, se um grupo de pessoas estiver armado, não poderão reunir-se; se frustrarem outra reunião previamente convocada, não poderão reunir-se; se não avisarem previamente à autoridade competente, não poderão reunir-se.

    Sendo assim, não é necessário, por si só, que outra norma constitucional restrinja a eficácia do direito de reunião (estado de defesa ou de sítio), para que o art. 5º, XVI, da CF, seja considerada uma norma de eficácia contida.             

  • Marcelo, eu entendi o que você quis dizer, mas se analisarmos outros dispositivos da Constituição tendo como base este raciocínio, não fará sentido, isto é, em outras palavras, estará errado. Por exemplo, quanto ao direito de associar-se:

     

    “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    Um grupo de pessoas que pretende se associar para uma atividade paramilitar não o poderão fazer. Então, estamos nos deparando com uma restrição ao direito de se associar? Sim; mas não quanto à eficácia das normas. Estamos nos deparando com uma norma de eficácia plena. Mais um exemplo:

     

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

    Novamente o negrito “restringindo”. Será, portanto, de eficácia contida? Não. A norma, novamente, é totalmente autoaplicável. Plena.

     

    É o que ocorre no direito de reunião. A eficácia é contida, não pelo texto ou uma ou duas conjunções causais, mas, sim, pela interpretação sistemática de outros artigos: art. 136 e art 139, ambos da Constituição.

    Abraço!

  • Por esse entendimento, alguém pode me dizer qual liberdade é de eficácia plena? 

  • Normas Constitucionais de eficácia Contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter seus efeitos restringidos por outra norma. Nesse sentido, é livre o direito de reunião, Mas o art. 139, IV restringe essa liberdade na vigência do estado de sítio ou defesa.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Eu errei essa questão porque achei que essa norma fosse de eficácia plena. Segue o jogo.

  • Embora eu tenha o entendimento da aplicabilidade das normas, não consegui interptretar essa questão, acertei no chute!

  • Para quem tem dúvidas, o LENZA fala muito bem sobre o assunto.

  • Iria sugerir ao QConcurso que houvesse só um gabarito oficial do proprio site e que dentro do comentário oficial fosse possível adicionar comentários de todos colegas que colaboram. Dessa forma na hora de analisar as questões iriamos ver direto o gabarito oficial. E os demais comentários seriam opcionais.

    Só uma sugestão.

    Abraço a QConcursos e todos que colaboram.

  • As normas de eficácia contida,segundo a lapidar classificação de José Afonso da Silva,referem-se às normas constitucionais que embora de aplicabilidade direta e imediata podem sofrer restrições diante de norma infraconstitucional,ou ainda,de situação de fato - a questão aborda estados de sítio ou de defesa.Nos casos de limitação diante de situação de fato,norma constitucional deve determiná-la. Bons estudos!

  • De acordo com José Afonso da Silva, podemos matar a questão da seguinte forma:

    Norma de eficácia plena são: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediada e integral.

    Norma de eficácia contida são: autoaplicáveis, restringíveis, discricionária, aplicabilidade direta, imediata e possívelmente não integral.

    Só com esse resumo vc mata qualquer questão no que tange norma de eficácia plena e contida.

    Alternativa Correta.

  • SE fossemos pensar assim, muitos direitos e garantias também seriam normas de eficácia contida, já que no contexto de insegurança jurídica eles podem sofrer restrições. Questão "paia"

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Concordando parcialmente com o raciocínio da interpretação sistemática trazido pelo colega Renato Filho, trago porém que a restrição do direito de reunião não poderá ser efetudado por lei infraconstitucinal, e temos como prova cabal disto é que todas as restrições do ESTADO DE SÍTIO e de DEFESA já são trazidos pela própria CRFB/88. Se a norma sobre o direito de reunião é CONTIDA foi restingida pela própria CRFB/88 nos arts. 136 (ESTADO DE DEFESA) e 139 (ESTADO DE SÍTIO). PORTANTO AO MEU ENTENDER A QUESTÃO TRAZ UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA E NÃO PÁSSIVEL DE RESTRIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 

    COMENTÁRIO DE RENATO FILHO: 

    Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • Assisti uma aula do professor André Figaro e ele explicou que as normas de eficácia contida não dependem de lei, mas admite lei. Nesse caso, Marcio Muniz, segundo esse entendimento do professor, mesmo que a restrição advenha da própria constituição ela é considerada de eficácia contida, pois teve seus efeitos reduzidos. O que você acha desse entendimento?

  • Gente, a questão, por óbvio, está correta. O que devemos ter em mente sobre o tema eficácia das normas é que, especialmente no que toca à norma de eficácia contida, não só a lei pode restringir, conter os efeitos da mesma. Ela pode ter o seu alcance restringido pela própria constituição. Assim, na vigência de situações de estado de sítio ou de defesa, existem direitos que até o momento eram exercidos plenamente mas que sofrerão restrições pelo caráter circunstancial de exceção. Com isso, ratificamos a ideia de ser o direito de reunião uma norma de eficácia contida porquanto caber dentro do conceito retro citado.

  • Com base nessa lógica, o direito à vida também seria norma de eficácia contida?
     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Ou seja, a própria Constituição é quem traz as restrições possíveis à liberdade de reunião. Sendo assim trata-se de uma norma de eficácia contida.

     

  • Gandalf, segue texto e link da fonte.

    "NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.

    Gosto do exemplo do direito à vida. A nossa Constituição previu esse direito e a partir do momento em que ela foi publicada tal direito já pôde ser utilizado.

    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Pegando o mesmo exemplo do direito à vida, a nossa Constituição Federal prevê esse direito que já pode, de logo, ser utilizado. No entanto, traz uma grande limitação quando diz, em seu artigo 5º, XLVII

    “Art 5º…

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”

    (grifo nosso).

    Perceba que o exercício desse direito não requer nenhuma complementação legal, não quero dizer, com isso, que esse direito é ilimitado, pois é possível, em caso de guerra declarada, a aplicação da pena de morte."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-eficacia-das-normas-e-a-aplicabilidade-saiba/

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • Normas de eficácia contida (Pode haver limitação): prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido, assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a  possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional. Por isso se diz que estas normas são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Exemplo: Direito a propriedade.

  • Correta,

    Galera, repassando bizu de um colega aqui do QC:

    CF - Art. 5 § 1º AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Assim, tudo que for direitos e garantias fundamentais, presentes no art. 5, ou são norma de eficácia plena OU contida, já que estas tem aplicação imediata. Já as normas de eficácia limitada tem eficácia Mediata

    Para que fique mais claro > Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

  • Contribuindo...

    As restrições  aptas a diminuir  o âmbito  de incidência  de uma norma constitucional  de eficácia  contida  poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, bem como pela própria Constituição Federal. (Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra). 

  • Conclusão: toda norma é de eficácia contida, pois em situações excepcionais, todas podem ser restringidas, ex: vida, ir e vir, liberdade de expresssão, dentre outras tantas.

  • Todas as normas não!!!! Tortura é um exemplo disso, não há situações que permitam! "toda" é muita norma, hahahaha

  • Amigos. Todos sabem que a norma tem aplicabilidade, a dúvida de quem vem aqui é saber se quando a CF88 restringiu a liberdade de reunião é amoldavel no conceito de "contida" pq o José Afonso dizia que ccontida é a norma que a " Leii vem a restringir" só Vejo aqui poluição com mais do mesmo. Sim, pela banca, quandoa a cf limita a si própria é eficácia contida. Ok?!
  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • correto 

    o direito de reuniao nao é pleno, o texto constitucional tras suas restrições, portanto tem eficácia contida .

  • Por essa razão é correto afirmar, ainda, que as normas de eficácia contida podem sofrer limitações ao longo do próprio texto constitucional, isso já foi objeto de outras questões.

  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
    CERTO

  • Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas
    de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas q'Je, em regra, solicitam a in:ervenção do legislador
    ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação
    futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes
    a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos
    que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva,
    sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas
    de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador
    ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir
    plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador
    constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados
    à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado
    (bons costumes, ordem pública etc.), com valor societário
    ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua (.'!ficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras
    normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato
    (estado de sítio, por exemplo)

  • CERTO

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
     

  • Falou em restrições= contida.

     

  • Gente, quando se fala em noma constitucional de eficácia contida, ela poderá ser restringida por:

    a) Lei;

    b) conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons constumes, perigo público iminente...);

    c) outra norma constitucional (caso da questão).

     

  • Correto ! 

    É umas das características da norma de eficácia contida ou prospectiva. 

    *Restringíveis : Sujeitas a limitações ou restrições que podem ser imposta por:

    Lei - Ex: Direito de greve Art. 9º parágrafo 1º 

    Outra norma constitucional - Ex: Do Estado de Sítio Art.139 

    Conceitos éticos-jurídicos indeterminados - Ex: Art.5º, inc XXV

  • É cada Gênio.... :/

  • CERTO

     

    "A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • norma e exercicio do direito são a mesma coisa?

    ficou confuso para min

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • A resposta, ao meu ver, reside em 3 dispositivos constitucionais:

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c/c

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    c/c

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • O direito de reunião (art. 5º, XVl, CF/88) pode sofrer restrição ou suspensão diante de estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, trata−se de norma de eficácia contida.

    Questão correta.

  • A norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    No meu entendimento o enunciado quer saber sobre a greve do servidor publico. E o direito de greve de iniciativa do servidores públicos é necessária a edição de lei ordinária que regulamente(normas constitucionais de eficácia limitada).

    Já o direito de greve na iniciativa privada é norma de eficácia contida, não precisa de autorização.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um

    exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve

    dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos

    servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se

    necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o

    direito não pode ser usufruído

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art.

    9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode ser exercido pelos

    trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços

    ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da

    comunidade”.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    ESTRATEGIA CONCURSO

    Nádia Carolina, Ricardo Vale

    Aula 00

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    [...]

    +

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    [...]

    +

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    [...]

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    [...]

  • Gabarito Certo

    ''A liberdade de reunião classifica-se como uma norma de eficacia contida, uma vez que pode sofrer restrições ou suspensão em períodos de defesa ou de sitio. As normas de eficacia contida são aquelas que, embora autoaplicáveis, podem não ter aplicabilidade integral, sofrendo limitações e restrições de natureza constitucional e infraconstitucional''

    AlfaCon Concuros

  • GABARITO: CERTO

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    DO ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

  • Então o direito à vida também é uma norma de eficácia contida? Alguém me Explica?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Alguém pode me explicar? Eu achava que dessas apenas o XIII era de eficácia contida.

  • que porcaria de site! não consigo postar meu comentário da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! pqp

  • Se ela é contida , então todos direitos fundamentais tbm são ,pois eles tbm são restringidos
  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

    (comentário do professor)

    Pelo que entendi, me corrijam se estiver errado, se houver um norma que de alguma forma restrinja algum direito, a norma original será de eficácia contida.

  • Contida são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio

  • A guerra também é prevista pela CF e, na sua vigência, em tese, todo e qualquer direito fundamental pode sofrer restrição. Significa que todo direito fundamental é de eficácia contida? Não me parece ter nenhum sentido. A restringibilidade da norma constitucional, quanto ao aspecto classificatório, diz respeito à redução de sua eficácia no plano infraconstitucional por própria previsão constitucional. A norma consagradora da liberdade de reunião é de eficácia plena. O fato de o direito nela consubstanciado poder ser restringido em hipótese circunstancial excepcional autorizada pela própria CF não lhe retira o atributo da plenitude.


ID
2025349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta galera;

     

    Pontos focais:

     

    > Somente LO e LC podem, se rejeitados, voltar na mesma sessão (dica: também são os únicos que sofrem sanção/veto)

    > É Sessão, e não período legislativo ou legislatura;

    > Maioria absoluta de qualquer casa.

     

  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • Gab. CERTO

     

    Projeto de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa salvo se por provocação da maioria absoluta de uma das casas do congresso. 

     

  • Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

  • Julgado do STF:

     

    “A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional."

     

    (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Correta galera;

     

    Projeto de lei Ordinaria/Complementar poderá, se rejeitada, voltar a ser proposta:

     

    > Mesma SESSÃO LEGISLATIVA (não é período nem legislatura)

    > Pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer casa

    > LO e LC são as únicas objeto de sanção/veto, bem como as únicas que poderão voltar na mesma sessão.

  • CUIDADO! Art. 60, § 5º -A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    Aqui não há exceção!

     

     

  • Galera, não confundir com o artigo 60 da CF parágrafo §5º que versa sobre a emenda constitucional:

     "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"

    Hold on...

  • Macete:

    Eu estava na dúvida se era projeto de lei ou emenda que podia retornar na mesma sessão nessas condições (sabia que um podia e o outro não). Então parei para pensar: lei é algo que pode ser relativamente urgente para ser aprovada, acontece de ter que aprovar uma lei rápido, então faz sentido poder voltar na mesma sessão. Já emenda constitucional é algo mais delicado, cuja aprovação demora mais tempo, demanda mais discussão, não se tratando de assunto urgente. Sendo assim, faria sentido ser projeto de lei que pode voltar e não de emenda.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta. De acordo com o princípio da INRREPITIBILIDADE RELATIVA...

    Bons estudos galera

  • CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS)

     

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Certa. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.
  • Sistematizando: 

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • rta. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.

  • Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • CORRETO

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão traz o conceito do Princípio da Irrepetibilidade, o qual enuncia que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Há de se observar que o princípio da irrepetibilidade aplica-se de forma ABSOLUTA no que tange às Medidas Provisórias e às PECs.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67(CF) A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
    membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    JCN!

  • Projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, ainda que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (§5º, art. 60, CF88).

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Resumindo o comentário dos colegas:

    PROPOSTA DE EMENDA CONST.: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão leg. quando rejeitada ou prejudicada

    PROJETO DE LEI: Pode ser  objeto de nova proposta na mesma sessão leg. desde que proposto pela maioria absoluta 

    os membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS

     

    "Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." --> TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS EMENDAS.

  • Aplicação do princípio da irrepetibiliadde:

    De forma relativa --> para projetos de lei e projetos de lei delegada.

    De forma absoluta --> para Emendas constitucionas e medidas provisórias.

     

    Questão CORRETA!

  • CF/ Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (irrepetibilidade relativa)

    CF/ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa(irrepetibilidade absoluta)

  • Chamo atenção para as pegadinhas CESPE relativas a esse assunto. Ela tem mania de trocar sessão legislativa por legislatura! Se ela tivesse feito isso nesta questão, teria a invalidado também.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

    Resposta: Errada.

     

    *************** No mais, replico aqui o melhor e mais suscinto comentário do amigo RB:

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab: CERTO

     

    O que não pode NUNCA é EMENDA CONSTITUCIONAL. Pois sua irrepetibilidade é absoluta!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
    proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • O medo era no maioria ABSOLUTA

  • Certo.

    Quando a questão fala “projeto de lei” está englobando tanto leis ordinárias quanto complementares. E para elas, está correto falar em irrepetibilidade relativa. Lembrando do processo legislativo, quando o projeto for aprovado pela Casa Iniciadora, ele seguirá para a Revisora, onde poderá:

    a) ser aprovado: se for aprovado pela Casa Revisora, será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo – isso para as situações em que se exige sua participação, como é o caso de leis ordinárias e complementares;

    b) ser rejeitado: se a Casa Revisora não aprovar o projeto, ele será arquivado. Aqui surgirá uma distinção entre a irrepetibilidade relativa (LC e LO) e a absoluta (EC e MP).

    “Como assim?”

    Na irrepetibilidade relativa, que incide na LO e na LC, o projeto poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa pela proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Por sua vez, na irrepetibilidade absoluta, que vale para a EC e para a MP, a proposta rejeitada em uma sessão legislativa não pode ser reapresentada na mesma sessão.

    Aqui, chamo sua atenção para um ponto muito cobrado nas provas: a irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos). Outra coisa: embora o assunto seja para lá de controverso, a doutrina e a jurisprudência apontam para a possibilidade de se relativizar a irrepetibilidade absoluta. Isso aconteceria nas emendas à Constituição, quando for apresentada a PEC, e ela fosse objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. Para facilitar sua comprovação, vou usar a nomenclatura “PEC mãe” para o texto original e “PEC filha” para o substitutivo, ok? Nesse contexto, sendo votada a “PEC filha” e havendo a sua rejeição, nada impediria a reapresentação, na mesma sessão legislativa, da “PEC mãe”. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).

    De todo modo, nunca se esqueça de uma coisa: você deve prestar atenção ao comando da questão! Se não houver o direcionamento para a situação excepcional que acabei de explicar, a resposta esperada é a regra. Ou seja, no sentido de não poder ser reapresentada na mesma sessão a PEC rejeitada naquela sessão legislativa. Tem mais uma exceção, que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária – que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI 2.010).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

      Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello).

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

     

     Constituição estadual e regimento interno da assembleia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual.

    [ADI 1.546, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4-2001.]

     

     

    A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária.

    [ADI 1.441 MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, j. 28-6-1996, P, DJ de 18-10-1996.]

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

    Avante...

  •  ''Conforme preceitua o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

  • Gab: CERTO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • PEC e MP não, pois essas são protegidas pelo princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA.

  • Princípio da irrepetibilidade = A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    O princípio da irrepetibilidade se aplica de forma absoluta às emendas constitucionais. Isso significa que a matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá, de maneira alguma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Este ponto diferencia-se do projeto de lei, pois a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativadesde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Lei rejeitado PODE ser objeto de nova proposta, pela MAIORIA ABSOLUTA.

    MP e EC NÃO

    Fonte: CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 67 da Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Resposta: CERTO.

  • Projeto de Lei SIM, E.C ou M.P NÃO


ID
2025352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.

     

    CF/88, art. 70:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Errado.

    Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.

     

  • Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.

  • Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
  • Segundo o STF

     

    "Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."

     

    (MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)

  • Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público

  • A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"

  • Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.

  • Gabarito: errado.

    CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...

  • Sobre o tema, importante julgado do STF:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Art. 70. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • (...)

    Art.70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...).

  • EX:  Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.

  • "Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".

  • Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "

  • Questão incorreta, logo o certo seria:
    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 -  Parágrado Único.

  • Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !

     

    ''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''

     

    Força , Guerreiro !

     

     

  • Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!

    Avanteee!!!

  • Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.

  • O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.

  • CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

  • PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB. ERRADO

  • Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.  

     

    Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.

  • GAB ERRADO

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
    à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
    de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder. (EC no 19/98)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
    ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
    de natureza pecuniária.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:

    recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.

    Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

    Gabarito ERRADO

  • Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.

  • Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado. 

    O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....

  • Questão do tipo "Casca de Banana".

     

  • Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.

  • Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!

  • Tem dinheiro público no meio? TCU está de olho!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • público e privado

  • Errado.

    Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."

     

    Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA

  • Errado.

    A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não precisa estar submetida a regime de direito público.

  • [...]desde que submetidas a regime de direito público.

    Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.

  • Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.

  • o GAGAU é pra geral!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U

    Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


ID
2025355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • CF/1988


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    ----------------------------------------------

    Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • O erro da questão é esse "em caráter privativo"?

  •  Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Essa questão eu resolvi por lógica.

    Muito raramente, quase nunca, o Senado decide algo sem a participação da Câmara e vice-versa.

  • [DPU-2016] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

     

    Gabarito ERRADO.

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...).

  • IMPORTANTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL CONSISTE EM :

    RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS  INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM  ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • ERRADO 

    COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL 

  • A questão erra ao falar “Senado Federal”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • É obrigação do Congresso nacional, e não somente do Senado.

  • Questão Errada!

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. (Vide art. 49, I da CRFB/88)

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É do CN .... Não é so do SF.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência do Congresso Nacional.

  • É competência excluiva do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal). 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     

    Fé em Deus e em você!

  • A competência em questão é do congresso nacioal, ele que resolve definitivamente sobre acordos que gerem compromissos gravosos ao pais.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CORRETA

  • Neste caso, a competência do Congresso Nacional não é PRIVATIVA, mas sim, EXCLUSIVA, conforme artigo 49, I, da CF.

     

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado.

    Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF/88), exercida mediante decreto legislativo.

  • Falou em "internacional" ou "estrangeira" , é provável que seja CONGRESSO (art.49 )

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

     

    2 erros:

     

    1º - Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional não precisam de SANÇÃO PRESIDENCIAL.

     

    2º - Essa é uma competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Cespe e suas cespices, trocando congresso nacional por Senado Federal. 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência EXCLUSIVA do CN.

  • Art. 49, CF/88: cabe exclusivamente ao CN

  • CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)

  • Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permanecem temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • COMPETE AS DUAS CASAS, SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS!!

  • ERRADO

    O Congresso Nacional é que detém competência exclusive para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

  • compromissos GRAvosos, GRAVE:é conGREsso.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.[ERRADA]

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • Necessariamente tem que passar pelas duas casas legislativas.

    Congresso Nacioal = Câmara + Senado 

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    Estaria correto se:

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL , órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Vamos ver outras questões:

    Q27700. É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. (ERRADA, pois, de acordo com o inciso I do art. 49 da CF compete exclusivamente ao Congresso Nacional)

    Q391844. São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q603080. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.(CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q41781. A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q833719. Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Q689470. Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • competência exclusiva do Congresso Nacional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos destinados ao processo de ratificação de tratados e outros compromissos internacionais e, considerando o tema da questão, é importante lembrar o disposto no art. 49, I da CF/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).

  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.

  • Segundo o STF

     

    "Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."

     

    (ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Correto.

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:

     

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    GABARITO: CERTO.

  • nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬

  • Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!

  • As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora. 

     

  • A questão foi bem maldosa! 
    Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
    O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
    A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
    Discordo do gabarito!

  • É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo. 

    Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido. 

    Bons estudos!

  • "constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.

  • É muita viagem de alguns colegas.

    Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo. 

    Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.

  • O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.

  • Correto!

    O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.

  • Só lembrar das aulitas de constitucional!!!

    CN terá um HELP do TCU.

     

  • CERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CORRETO

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

    OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.

  • "constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".

    Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...

  • O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.

  • Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.

  • Ah Cespe... vSF

  • Banca marota

  • Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.

  • Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"

    o gabarito é "C" por que você marcou "E"

    Essa é a única explicação possível para a questão.

  • Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!

     

    Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né! 

     

    Enfim... seguimos adiante!

  • Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.

  • Questão CERTA !  Trata-se de controle legislativo indireto;  é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação  das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas.                                                                     Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666

  • Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........

  • Certo.

    Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipos de CONTROLE:

    → Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    → Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    → Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    → Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    → Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    → Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    → Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    → Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    → Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    → Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    → Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    → Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES

    Gabarito preliminar: Errado

    Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • CERTO

    Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

  • Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.

    A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.

    A fiscalização interna é Controle Administrativo.

    A fiscalização externa é Controle Legislativo.

  • Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)

    Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)

    Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)

    TC: Auxiliar de controle externo

    Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"

  • O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.

    "O tempo mais importante é o agora, dedique-se".

  • Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.

  • CERTO

    controle legislativo = controle externo

  • CERTO

    Controle Legislativo: 

    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).

  • Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.

    FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.  

    Divide-se em  

    controle parlamentar direto : 

    • exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e  

    controle parlamentar indireto 

    •  exercido pelo Tribunal de Contas da União  
  • Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.

  • Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)


ID
2027083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase dispositiva ou de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L9784, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Refere-se ao INQUÉRITO galera, conforme mostrou o Tiago.

  • Refere-se ao Inquérito.

  • Os pareceres e as notas técnicas (ou relatórios técnicos, ou laudos técnicos) dizem respeito à fase de INSTRUÇÃO do Processo Administrativo, conforme os Arts. 42 a 44 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Bons estudos!!!

  • Os pareceres e notas técnicas são atos enunciativos que, em regra, nao vinculam os administrados e a própria administração ao seu conteúdo.

     

    Apenas lembrando, as espécies de atos são: NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociativos, Enunciativos e Punitivos). Os Enunciativos são o CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Quando se buscam pareceres e notas técnicas, ainda estamos obtendo "provas" com fito de melhor fundamentar a decisão, ou seja, fase de INSTRUÇÃO!

  • FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA!!

     

  • Comentário do Tiago Fraga, corretissimo. A questão se refere à lei 9784 e não PAD da 8112. Isto é, se referindo à fase se INSTRUÇÃO!!!!!!

    GAB ERRADO

  • Art. 38, 9.784.

  • Parecer e nota técnica não vinculam. São elementos informativos. Por essa razão não são expressão da fase dispositiva ou julgamento.

  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Obs.: demorei a me dar conta que geralmente as questões pedem conhecimento da lei 9784 e não da 8112. E que também quando falam em processo não é do PAD (processo administrativo disciplinar), mas sim o processo "genérico" da referida lei 9784.

  • ERRADO.

    Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • a doutrina tbm divide:

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO:

    1-FORA DO PRAZO;

    2-PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE;

    3-POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO;

    4-APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • Errado. 

    Seria esta a fase da INSTRUÇÃO.

     

  • MACETE: ( INSTÁ INQUEJU      -     como ler:  está in queijo ).

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - INSTÁuração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUErito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JUlgamento.

     

  • ERRADO. O INSS emitiu várias notas técnicas expondo sua situação crítica quanto a falta de pessoal. Portanto, notas técnicas não estão vinculadas ao rito do processo administrativo.

  • Valeu, CELIO ESPINDULA!

  • Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • Gab: Errado!! São fases do processo de instrução!!
  • Fase de instrução. Levantamento de informações sobre o caso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes   tá em TODAS MANO

    HAHA

  • Não existe "fase de julgamento" ou "fase dispositiva". Existem as fases de instauração, instrução e decisão, nessa ordem.

  • ERRADO.

    Pareceres e notas técnicas= FASE DE INSTRUÇÃO (PROVAS)

  • DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    L9784/99

  • 1. As fazes do processo são sistematizados em cinco etapas: fase da iniciativa, fase instrutória, fase dispositiva, fase controladora e a fase da comunicação.

    Fase da iniciativa corresponde ao momento do impulso do procedimento.

    Fase instrutória a administração deverá colher os subsídios para a tomada de decisão. Nesta fase será ouvido aquele que será alcançado pela decisão e fazer exames periciais estudos, laudos técnicos e pareceres que ajudaram a ensejar a próxima fase.

    Fase dispositiva a administração resolve algo.

    Fase controladora ou integrativa as autoridades analisam as possíveis ilegalidades e legitimidades das etapas anteriores.

    E por fim:

    Fase da comunicação que transmite a decisão de forma estabelecida pelo regimento.


ID
2027086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     O erro da questão consiste em restringir em duas possibilidades a perda do cargo do servidor estável, haja vista que são três.

     

    Tais possibilidades de perda do cargo do servidor estável encontra guarida no art. 41 da CF 88 e no art. 22 da Lei 8.112, vejamos:

     

    CF 88, ART. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que, além das 3 hipóteses de perda de cargo de servidor estável já mostradas pelos colegas (elencadas no art. 41 da CF), ainda há uma quarta hipótese, com vistas ao cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da LRF.

     

    CF/88, art. 169:

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO 

     

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

     

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065) 

  • COMPLEMENTANDO: 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • CF/1988 - Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.

     

    Além do Art. 41

     

    O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.

  • ERRADO

    ------------------

    CF/88- O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art. 41§ 1º,I)

    2. PAD- assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,II)

    3. Procedimento Avaliação Periódica de Desempenho- Lei complementar, assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,III)

    4Despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Caso Outras Medidas não sejam suficientes para não exeder o limite,  o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Caso perca fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Art. 169,§ 4º,§ 5º).

    ------------------------------

    L-8112/90

    O servidor estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art.22)

    2. Processo Administrativo Disciplinar no qual lhe seja assegurada Ampla Defesa. (Art. 22)

  • A questão faz referência aos agentes públicos vitalícios.

  • Questão mal formulada pois deveria ter um SOMENTE, APENAS ou algo do tipo que evidenciasse se a questão está somente se referindo aquelas duas hipóteses como únicas ou como parte de um eventual rol de possibilidades.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • O SOMENTE é o termo que evidencia o erro da questão, pois ele restringe o que é dito, e a questão possui mais uma alternativa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I ­ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ll mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III ­ mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • O "somente", torna a questão errada. Segundo (Art. 41§ 1º,III)  CF, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei .

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Essa sempre cai!

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Analista de Sistemas

    O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADO

     

    -

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADO

  • Bom dia gt!!  Sei que parece besteira mas vai aqui uma observação!!

    muitos confundem perda de cargo com AVALIAÇÃO ESPECIAL.

     

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

  • Existe ainda, além das hipóteses mostradas pelo André Arraes, o caso em que o servidor público pode perder o cargo por excesso de despesas, trazido pelo art. 169  da CF.

  • Lucas Muraro, a questão fala: o servidor público SOMENTE perderá o cargo.. Acho que falta uma leitura mais detida, pra não perder questões que sabe.. ;) 

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • São quatro as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. Três estão apontadas no artigo 41: sentença transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e a reprovação em avaliação periódica. A quarta hipótese, menos lembrada, é no caso de violação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal, conforme disposição do artigo 169, §4º.

  • Mariana Lima, foi muito útil o seu comentário sim. É um bom macete!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, se fosse de acordo com a Lei 8.112/90, estaria certa!!!

    Olha:

     Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Mas como disse: "de acordo com CF",então, está errada.

    CF art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e tem também a hipótese do art 169,parag. 4º

  • Se fosse me relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta.

     

    Porém a questão solicitou com base na Constituição Federal, que enumera quatro possibilidades do servidor estável perder seu cargo:

     

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar com ampla defesa

    - avaliação periódica de desempenho

    - gasto excessivo com pessoal

  • somente, não 

    Ainda tem outro precedimento no art 41 § 1º 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a questão diz em relação a CF/88 e não a Lei 8.112/90

  • Questão persuasiva e maldosa... ;)

  • "ou", mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Existe uma terceira opção na CF: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Mais uma questão típica CESPE! Sempre falo isso: 

    Você tem 2 dedos na mão - CORRETO


    Você tem somente 2 dedos na mão - ERRADO

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTO 

     

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. - ERRADO

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."  - Sun Tzu

  • Boa tarde!!!

    Questão errada!!!!

    Na minha humilde opinião está errada,por que a banca quis dizer que as 2 hipóteses juntas causariam a perda do cargo,sendo que somente uma delas já resolveria o problema.

    Bons estudos!!!

  • Além de todas essas hipóteses citadas, há tambem a do Art. 169 § 4º, vejam o que diz: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seria OU!!!! Pegadinha!!!!

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • Muita gente falando que se  .... fosse em relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta, não estaria:::

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    OU é diferente de E....., só a observação do E, já era suficiente p eliminar a questão!!!

     

     

     

  • São 4 as hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

     

    1) em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado;

    2) e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    3) excesso de gasto com pessoal;

    4) avaliação pediódica de desempenho.

     

  •  o servidor estável poderá perder o cargo é diferente de O servidor estável somente perderá 

    podera perder - nessa e em outras condições 

    somente perdera - nessas condições 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que, embora exista a previsão de avaliação periódica seja hipótese de perda do cargo do servidor, ainda não existe a lei complementar que disponha sobre o assunto, logo nenhum servidor estável pode ser demitido sobre esse fundamento ainda.Essa questão caiu no TRF2.

  • Art. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

     

     

     

    Alguns confundem os motivos de perda elencados na 8.112 com os motivos de perda elencados na CF. Na hora da dúvida, é só lembrar: lei infraconstitucional não pode inovar, prever mais possibilidades que a CF. Portanto, a CF é quem apresenta 4 motivos, enquanto a 8.112 apresenta somente dois. Dessa forma, vejam como podemos reunir tudo em um macete só:

     

     

    Sobre perda de cargo, a CF PESA a mão

    PS: a 8.112 pega mais leve

     

     

    P rocesso administrativo disciplinar

    E xcesso de despesa

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação de desempenho

     

  • Somente não ! 

     

  • Somente NÃO! Possui mais casos, vejamos tais casos mencionados abaixo:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SENTENÇAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCESSO DE DESPESA (quando isso ocorreer é que a coisa tá feia!)

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO 

  • Também por: Excesso de despesa (Art 169 da CF) e Avaliação de desempenho (incluída com a EC 19/98).

  • Só não podemos esquecer que a hipótese consagrada no artigo 169,§ 4º CF (excesso de despesa) trata-se tambem de um processo administrativo.

  • A questão tem 2 erros, a Palavra SOMENTE e o artigo E. Pois basta o PAD ou a Sentênça transitada e julgada para perder o cago! Além dessas duas citadas temos também a perda do cargo por excesso de gastos.

     

    #VouSerPRF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  • E não é o cespe que aplica o modelo que o incompleto é o certo? Quero não brigar com a banca, mas uma incompleta como o nome exclusivamente na frase foi considerada certa. E essa com um somente ficou como errada. É segura na mão de Deus e vai....

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Se a questão não tivesse o termo "somente" estaria correta. 

  • Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
     

     

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SE RETIRAR A PALAVRA "SOMENTE" A QUESTÃO FICA CORRETA.

     

  • (Cespe – Técnico Administrativo/ICMBio/2014) Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. 

    Gabarito: certo.

     

    --

     

    Pois é.

  • Mury Soca, atente-se ao enunciado da questão!

    A questão que você colou aí se refere à Lei 8.112. Nesse sentido, de fatos as hipóteses previstas de acordo com as quais o servidor perderá o cargo são em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Porém, em se tratando dos termos da Constituição Federal, essa traz outras hipóteses:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Palavra chave: SOMENTE


    ERRADÍSSIMO

  • não apenas nessas hipóteses ele poderá perder o cargo.

    o SOMENTE ali, em questões sempre requer atençao!

  • Marcaria errado independente se falasse "conforme  lei 8112" ou "CF", pois a redação do item dá a entender que necessita do Pad e da sentença tansitada em julgado

  • ERRADO. o SOMENTE torna a questão errada, pois também pode perder cargo efetivo em função de avaliações periódicas de desempenho ou em função de corte de despesas com pessoal acima dos limites legais. art 169 CFB/88

  • Não leiam o comentario do Douglas C.! , esta totalmente errado.

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • E R R A D O

     

    Faltou a avaliação periódica de desempenho.

  • ELE PERDERÁ O CARGO POR EXCESSO DE GASTO, SENTENÇA TRANSITADO, AVALIAÇAO DE DESEMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Ótimo comentário da Larissa
  • a perda de cargo não depende apenas do transito em julgado, em observância a outras formas previstas em lei

     

  • Avaliação periódica de desempenho.



  • Questão certa, mas incompleta. O termo "somente" quebrou a questão. Existem outras hipóteses além dessa citada.


    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Errado.

    Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.

    Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
    I – sentença condenatória transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

    Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).

    Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum).

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • O negocio está na palavra SOMENTE, sendo que ele perdera em:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (FALTOU ESSA)

    AFFFFF, ERREI POR DAR BOBEIRA!

    Não vascila não!

  • 09/01/2020 errei por falta de atenção
  • Li correndo e cai no bendito "somente"

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só estaria C, se enunciado pedisse "de acordo com a Lei 8.112/90". MAS, item E, pq pede "conforme as disposições constantes da CF" e, com base nela está incompleto (olha ali o "SOMENTE" gritando!!!).

    servidor estável perde o cargo quando PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    anotado na lei

  • Somente esses dois não, também pode perder o cargo mediante avaliação de desempenho. São três itens, não somente dois.

  • A questão pedia conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão ERRADA (art. 41, §1º e incisos).

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Caso pedisse conforme as disposições constantes Lei 8.112/90, a questão estaria CERTA (art. 22).

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • várias pessoas repetindo a mesma coisa, os mesmos erros! kkkkk

    A questão foi bem clara ao citar que é "de acordo com a CF" . contudo, se fosse nos termos da lei 8.112 também estaria errada, pois a questão usa a expressão "E" --- "O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa".

    Mas no texto da lei usa-se a expressão "OU" --- " Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    parece bobagem mas isso tronaria a questão errada nos termos da lei 8.112.

    abraços...


ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2033332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.

Alternativas
Comentários
  • A LOA é a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas

  • um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso."

  • Q677775

    Q677849 - Michelle Araujo: “Um dos aspectos da LOA -Referência para o cronograma mensal de desembolso

  • Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como
    oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Gabarito CERTO

    Trata-se da função alocativa do orçamento, vejamos os demais:
     

    FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO (coexistem simultaneamente)

     

    Função alocativa: O estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos suficientemente pela iniciativa privada.

    Função distributiva: Ajustar a distribuição de renda, contrabalanceando equidade e eficiência

    Função estabilizadora: Visa manter a estabilidade econômica (demanda agregada)

    bons estudos

  • Complementando...

     

    EXPRIME: INDICA, APRESENTA, INFORMA...[www.dicionarioinformal.com.br/exprime]

     

    O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. 

     

    [http://www.aurelio.pro.br/contabeis/orcamento-publico.pdf]

  • Correto!

    A LOA  acompanha a cada exercício financeiro (ano civIl)

  •  Correto!

    Essa é uma das funções do orçamento: alocativa.

    Além dessa, temos a função distributiva e estabilizadora

     

    fonte: Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO.

    Função Alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários a sociedade.

  • Eita, eu deixaria em branco pq a questão falou "em termos financeiros" e minha dúvida é se seriam em termos orçamentários. Mas chutei certa e anotei a questão para nunca mais ficar na dúvida.

  • A LOA É A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO!

    CORRETA.

  • A LOA consigna dotação para as despesas correto ?  Dotações são entidades do mundo orçamentário , e a questão afirma que a LOA trata em termos financeiros. O correto não seria afirmar que "A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos ORÇAMENTÁRIOS, ..."

     

  • concordo que a banca foi infeliz na escolha do termo, mas quando se trata de execução realmente é a LOA

  • A LOA É O FAZER ACONTECER!

  • complementando..

     

    É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

     

    fonte - http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

     

    GABARITO - CERTO

  • É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A LOA obedece ao princípio da ANUALIDADE e EXCLUSIVIDADE, além de outros especificados pela legislação e pela doutrina, devendo se referir ao período de 1 ano e não conter dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Meus resumos

    Erros, mandem mensagem :)

  • É o tipo de questão que quem estuda muito erra. Alocação de RECURSOS não é no orçamento. É na descentralização financeira. No orçamento lidamos com CRÉDITO.

  • Apesar dos comentários justificando a questão com base nas funções do orçamento, abaixo colaciono a resposta de um professor do direção concursos que a responde sem as funções especificamente.

    Segundo Sérgio Machado | Direção Concursos

    É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    Por isso, a questão está correta: a LOA, de fato, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Apesar de todo mundo ter acertado, eu achei confusa, se abrirem a LOA verão que ela alocará recursos (no que tanje os orçamentos fiscal, de seguridade social, de investimentos, e refinanciamento de dívida), só que não aloca em despesas específicas, e ainda não acho que só porque existe a palavra "alocação" num enunciado esteja relacionado, necessariamente, às funções do Orçamento Público.


ID
2033335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:

     

    ✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.

    ✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.

    ✓ Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação/controle.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.

     

    ➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    ➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.

     

    ➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,

     

    ➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos. 

     

     

  • A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?

  • What

  • Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
     

  • Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio

    "Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.

  • Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!! 

    Ciclo Orçamentário

    Significado:
    seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

     


     

  • Quase certo.

    O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.

  • ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO. 

    Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.


    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
    necessidades da população.


    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Essa palavra "gestão" não estraga a questão?

  • Gabarito ERRADO

    São etapas do ciclo orçamentário:

    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
     

      Falta de planejamento de ação governamental

      Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

      Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

      Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

      É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.

      Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas

    bons estudos

  • do site do senado federal:

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
    Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.

  • 4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação

    Ciclo ampliado – 8 etapas

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito

    é certo OU errado???? : /

    Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO

     

  • As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.

     

    Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.

  • Indicada para comentário do professor!

    Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...

  • Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ciclo tradicional:

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ciclo ampliado segundo Sanches:

     

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso. 

    Se resume basicamente: 
     

    O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    - apreciação, adequação e autorização legislativa;
    - execução dos orçamentos aprovados;
    - avaliação da execução e julgamento das contas.


    Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
    FONTE: Sérgio Mendes.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.

  • Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.

  • O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.

    Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.

    Enfim... bola frente!

  • Acompanhamento - Termo incorreto

    Avaliação/ Controle - Termos corretos

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).

    PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)

    EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO) 

    SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO

     

  • Questão Duplicada

    Q699473

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)

     

    Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)

     

    Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon

     

    Bons EStudos!!

     

  • E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...

  • ERRADO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.

  • Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade

    Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    Resposta: Certa

  • GABARITO:E


     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.



    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • EDEA

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO

  • Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS,  que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.

     

    LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO

     

    ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.

  • Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!

  • Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!

  • Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

    Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
    Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.

    Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
    As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,

  • Ciclo orçamentário  básico:

    Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária 

    Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento

    Execução orçamentária e financeira

    Avaliação - Controle

    Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):

    Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo

    Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo

    Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos

    Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo

    Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo

    Apreciação, Adequação e Autorização legislativa

    Execução dos orçamentos aprovados

    Avaliação da execução e Julgamento das contas.

     

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

    CERTA

    O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas: 

    Cristiano Nunes
    BelaWitch .
    Renato .
    Allex Petarli
    Pedro Barbosa
    Tatiana MDQ
    Jey Mo

     

    estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

     

  • Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/ 

  • Boa tarde,família!

    Elaboraçao--->Executivo

    Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo

    Execuçao--->Executivo

    Avaliaaçao/controle--->legislativo

    ACOMPANHAMENTO NAO!!

    ERRADOOO!

  • Bom dia;

     

    Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;

     

    Bons estudos

  • O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar! 

     

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
    Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).

    Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.

  • ELA 

    DIS

    EX

    AVALIA E CONTROLA.

  • IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

     

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    d) Controle e avaliação.

  • ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.

  • ôoo saudades das provas de 2009 e 2010

  • Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    > Gabarito CORRETO.  Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")

    A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...

     

    QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!

  • CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.


    4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:


    ELABORAÇÃO

    APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO

    AVALIAÇÃO / CONTROLE

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação

  • Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.

    Exemplificando: Supondo que  A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.

    Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO  é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.

     

    Bons estudos!

     

  • questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.

  • Questão ERRADA.

    Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.

  • Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    ERRADO

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1 – Elaboração 

    2 – Discussão - votação - aprovação 

    3 – Execução orçamentária

    4 – Controle e avaliação 

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO

    Quando quer considera quando não já era

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).


ID
2033344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas:

     

    1) elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    2) discussão/estudo/aprovação;

    3) execução orçamentária/financeira;

    4) avaliação/controle.

     

    Obs: "o processo orçamentário envolve" = o processo orçamentário contém. Em nenhum momento o item limitou o processo a apenas aquelas duas fases citadas. A questão é certa, sem sombra de dúvidas.

  • Envolve a fase de elaboração, aprovação, execução e controle..... como não colocaram a palavra somente considerei certo...pq eles citam duas fases de um total de quatro.

  • Como para a CESPE, questão incompleta não é errada, então... Certo

  • Questão perigosa. Há duas respostas.

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • A questão está usando a expressão Processo Orçamentário como sinônimo de Ciclo Orçamentário.

    Não confundir com Processo Legislativo Orçamentário!

  • Tipo de questão que dá calafrio na espinha na hora de responder.

  • CERTO.

    Veja que a questão não restringiu o ciclo orçamentária a essas etapas, mas apenas as citou.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.

     

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario

  • Gabarito CERTO

    O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – Plano Plurianual ( PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos

    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario
    bons estudos

  • Processo Orçamentário=Ciclo orçamentário

  • GABARITO CERTO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO CORRETO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

     

     

  • O Cespe disse que você tem três dedos na mão esquerda? Esta certo! Quando o Cespe disser que você tem somente três dedos na mão esquerda, errado. Recorra somente se você for PCD. LOGO, questão certa!
  • GABARITO CERTO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Questao Duplicada

    Q677779
    Q748221

    Q699476

    tah uma palhaçada essa falta de respeito do QC com os usuarios e clientes. cade o codigo do consumidor? usam isso pra fazer propaganda enganosa.

     

  • Processo orçamentário= Ciclo orçamentário.

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

    Elaboração, aprovação, execução e avaliação/controle.

  • Certo

     

    A LOA -> É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a L4320, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.

  • O processo orçamentário ENVOLVE a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    A questão não disse que eram somente essas ações que representam.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Q699476

    A questão é exatamente igual e com outro gabarito. Se liga QC.

  • Etapas do ciclo orçamentário

     

    1) ELABORAÇÃO (PODER EXECUTIVO)

    2) DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

    3) EXECUÇÃO

    4) AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

    Gab. Certo

  • Ano: 2011

    Banca: UFBA

    Órgão: UFBA

    Prova: Assistente em Administração

     

    A despesa no setor público passa pelos seguintes estágios que devem ser observados: o empenho e o pagamento.

    Errado

  • CORRETO

     

    Essa questão induz o candidato ao erro.

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle.

     

     

     

    Bons estudos!!

  • É complicado se deparar com questões desse tipo. O candidato sabe o conteúdo mas tem que adivinhar o que se passava na cabeça do examinador. Ainda não consegui pegar o padrão: por vezes me deparo com questões assim é estão incorretas pois "estão incompletas". Já outras vezes segue-se a linha dessa...
  • Questão incompleta não é questão errada!

    ENVOLVE (entre outros) a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

  • CERTO

     

    Sabemos que, o ciclo orçamentário é : Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação. Contudo, a questão citou apenas 2 elementos que envolvem o ciclo orçamentário. Ao qual torna a questão correta.

     

     

    Questão típica do CESPE

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Já fiz outras questões com esse termo "envolve", que também estavam corretas.

    Envolver não é um termo limitativo. 

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.”

    Entendeu?

    Gabarito do professor: CERTO

  • O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Sendo assim, tradicionalmente o ciclo orçamentário possui 4 (quatro) fases ou etapas:

    1. Elaboração da proposta orçamentária (leis orçamentárias);
    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
    3. Execução orçamentária;
    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a questão mencionou que o processo orçamentário envolve 2 dessas fases: a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária. E isso está correto, pois a questão não disse que essas eram as únicas fases do ciclo orçamentário. Seria diferente se a questão dissesse, por exemplo, que “o processo orçamentário envolve apenas a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.".

    Entendeu?


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento do Estado do Pará é a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

     

    Lei n° 6.565/2003, com redação dada pelo art. 16 da Lei nº 8.096/2015:

     

    "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, criada pela Lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Pará, tendo por missão institucional a coordenação e gestão do processo de planejamento estadual, de forma a promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará”.

     

    “Art. 3º (...) V - administrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da Administração Pública Estadual;

  • Mesmo que você não tivesse lido a constituição do estado do Pará, chegaria à resposta usando a simetria com o governo federal. No âmbito federal, não é o Ministério da Fazenda qué o órgão central do sistema orçamentário e sim o Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão. Logo, podemos dizer que a secretaria de planejamento (se é que existe no âmbito do estado do Pará) é o órgão central.

     

    Gabarito [Errado]

  • Acho que seria a Secretaria de Planejamento. 

     

    Gabarito Errado.

  • Seria a secretaria de PLANEJAMENTO do Pará - SEPLAN.

     

  • Dava para matar a questão com o seguinte raciocínio: 

    Quem planeja não é a mesma pessoa que arrecada. Separação das funções.

    MPOG - Planeja o orçamento;

    Min. da Fazenda - Arrecada o orçamento; 

  • Para o TCE MG:


    Secretaria de Planejamento e Gestão - responsável pelo planejamento

    Secretaria de Fazenda - responsável pela execução orçamentária

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • é algo que não precisa de internet.


ID
2033350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    --> Se é lei, quem delibera e aprova é o Poder Legislativo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Por isso é chamado de orçamento misto. Ja tivemos também o tipo executivo e legislativo, nessa ordem.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • CF   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.                                                                                                                                                                                      § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.                                           

  •  

    gabarito = certo

     

     

    Por isso temos o orçamento misto: Executivo elabora e Legislativo aprova.

     

    cf 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito CERTO
     

    TIPOS DE ORÇAMENTO

     

    · Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    Exemplo: Constituição Federal de 1891.
     

    · Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários.

    Exemplo: Constituição Federal de 1937.
     

    · Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

    bons estudos

  • QC, pq adicionou esta prova pela milésima vez? Pelamor..

  • Para treinar é válido.

  • CERTO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração (poder executivo)

    * Aprovação (poder legislativo)

    * Execução (poder executivo)

    * Controle (poder legislativo com auxílio do TCU)

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER

     

    (2017 - CESPE - SEDF -  Analista de Gestão Educacional - Administração)

    As etapas que compõem o processo orçamentário no DF incluem a elaboração da proposta orçamentária pela Câmara Legislativa e a aprovação pelo governador do DF.

    GAB: ERRADO

     

    A questão inverteu.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) é
    elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para aprovação até o final da

    última sessão legislativa do ano.

     

    O projeto de lei orçamentária anual é elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para
    aprovação até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, até o final do segundo período legislativo do ano.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Na verdade o Executivo consolida a proposta orçamentária, pois a elaboração é competência de cada Poder, das DPs e MPs. Por exemplo, o  art. 127da CF diz:  

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    Na minha opinião mais uma questão duvidosa elaborada pelo cespe.

     

     

  • CERTOOO

     

    >Ao executivo compete

       Elaboração

       Execução

     

    >E ao legislativo

      votação (ocorre a aprovação ou não)

      controle

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Tal processo fica caracterizado como ORÇAMENTO MISTO. 

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·        O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·        O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·        O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·        O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Conceito de Orçamento Misto

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, conforme CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2033371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


A programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação funcional e econômica da despesa.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 35):

     

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • A classificação econômica (consubtanciada na classificação por Grupo Econômico da Despesa) é quantitativa. A funcional é qualitativa.

  • "O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação[...]" - MTO, 2016.

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

     

  • Programação qualitativa

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação:

    1. classificação por esfera,

    2. classificação institucional,

    3. classificação funcional,

    4. estrutura programática e

    5. principais informações do Programa e da Ação

     

     

    Programação quantitativa

     

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
    1. física → define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    2. financeira → estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com classificadores.

     

     

    Manual Técnico de Orçamento 2016

  • Mnemônico

    Programação qualitativa da despesa – EI! FUi PRa PROGRAMA-AÇÃO

    Esfera, Institucional, FUncional, PRogramática, principais informações PROGRAMA-AÇÃO 

  • Classificação Econômica é QUANTITATIVA.

  • Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funcional

    Quantitativa: Programação física e financeira propriamente dita.

  • Classificação econômica é quantitativa.

  • Onde tá isso gente? Qual a fonte? MTO?

  • Programação Qualitativa: o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 
    - Classificação por esfera,
    - Classificação institucional,
    - Classificação funcional,
    - Estrutura programática e
    - Principais informações do Programa de ação. 
    Leo, no livro de AFO que tenho aqui, está na parte de estrutura da programação orçamentária da despesa, no capítulo de Despesa Pública. Mas deve ter também no MTO, só procurar lá em Despesa. 
     

    Fonte: AFO, Sergio Mendes. PG 266.

  • MTO 2018, página 32 - 33.

  • GABARITO ERRADO

     

    Programação quantitativa: gastos e quantidade de bens entregue.

    Programação qualitativa: produto da ação e a unidade de medida utilizada.

     

     

  • GAB:E

    MTO:

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA -->

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 

     

    --> classificação por esfera, 

    --> classificação institucional, 

    --> classificação funcional, 

    --> estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação

  • O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado

  • Qualitativa é tabela F.I.P.E:

    Funcional

    Institucional

    Programática

    Esfera

  • GND é quantitativa.

  • Gab: ERRADO

    Programação QUALITATIVA da despesa: Por Esfera (OF, OSS, OI), Institucional (órgão, Uos), Funcional (função e subfunção), e Programática (programa, ação, subtítulo).

    Programação QUANTITATIVA da despesa: Natureza da despesa (CAT GRUPO MOD ELE), IDUSO, Fonte de recursos, IDOC, Resultado primário. Essa programação possui 2 dimensões, a FÍSICA e a FINANCEIRA, a física define a QUALIDADE e a financeira o RECURSO, dinheiro.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: ERRADO

    Programação QUALITATIVA

    Classificação por esfera              

    Classificação institucional

    Classificação funcional

    Estrutura Programática

    Principais informações do Programa e da Ação.

    Programação QUANTITATIVA

    *Natureza de Despesa

    ----- Categoria Econômica de Despesa

    ----- Grupo de Natureza de Despesa (GND)

    ----- Modalidade de Aplicação

    ----- Elemento de Despesa

    *Identificador de Uso (IDUSO)

    *Fonte de Recursos

    *Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)

    *Identificador de Resultado Primário

    *Dotação

    MTO

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Qdo falar em QUANTITATIVO, lembra de quantidade..... A programação física e financeira exige um quantitativo especifico como prioridade.

    Já a QUALITATIVA, preza a qualidade ou seja, onde será classificada (ESFERA), quem vai fazer (INSTITUCIONAL), qual área (FUNCIONAL), qual a finalidade (PROGRAMÁTICA).

  • Discordo do gabarito. Segundo MTO 2023:

    Os Componentes qualitativos da programação da despesa orçamentária (definição estratégica e planejamento) são:

    1. Esfera orçamentária: orçamentos fiscal, da seguridade social, ou de investimento das estatais independentes;
    2. Esfera institucional: órgão (unidade setorial) e unidade orçamentária. Entidades responsáveis pela despesas;
    3. Esfera funcional: função e subfunção. Área de realização. Além das funções e sub funções padronizadas, existe a classificação por funções de governo (alocativa, distributiva e estabilizadora -> funções econômicas), inaugurada em 2015, referente apenas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em atendimento a convenções de padronização internacionais (COFOG). 
    4. Estrutura programática: programa (PPA), ação (LOA, elemento operacional: projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (LOA: localização geográfica do gasto). Objetivos.

    Pode ser que a questão esteja desatualizada, mas atualmente afronte diretamente o MTO.

  • ❌Errada.

    Classificação Qualitativa = Funcional, programática e institucional.

    Classificação quantitativa = Natureza da despesa, fonte de recursos, identificador de resultado primário.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUEMM NO TREINO!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 01:07

    O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado


ID
2033377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Resposta: Errado.

     

    Estratégia

  • Lei estadual 8.335/15 (PPA 2016-2019):

     

    Art. 17. Compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos.

  • Uma questão aplicada ao estado do Pará, mas que poderia ser resolvida com os conhecimentos Constitucionais acerca do assunto, senão vejamos:

     

    CF/1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    Ou seja:

    Avaliar Programas de Governo é Função do Controle Interno (e não do TC).

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O controle externo fica a cargo do Legislativo. O TCE o auxilia nesse controle. CF, art 71.

    Na verdade esse artigo vale para o TCU, mas por simetria se aplica aos estados.

  • Compete ao Sistema de controle Interno de cada poder. 

    CF88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O sistema de controle interno é o responsável por coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

    No caso do Estado do Pará, esta atividade compete à Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN) e não ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que pertence ao sistema de controle externo.

    Para fins de embasamento teórico:

    Lei Estadual n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras providências.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2033380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores. De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

  • Lei 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o
    processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

     

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    - execução orçamentária e financeira; e

    - avaliação/controle.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Errado.

    Questão toda certa, exceto no final, pois o Controle quanto ao Tipo pode ser: Legalidade, Legitmidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade.

  • Marcelo, vc não misturou a fiscalização orçamentária com o controle das fases do processo orçamentário, esta ultima objeto da questão ?

  • Gabarito Errado.

    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    ________________________

    A Constituição Federal de 1988 reorganizou a distribuição de competências no processo orçamentário, que podem ser analisadas em três aspectos:
    I – iniciativa de recuperar o planejamento na Administração Pública brasileira, através da integração entre planejamento e orçamento, mediante a criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – consolidação do processo de unificação orçamentária. A União reuniu no orçamento anual os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais;
    III – resgate da competência do poder Legislativo para tratar de matéria orçamentária. A participação do Legislativo passou a abranger todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação do Plano Plurianual, as orientações para elaboração do orçamento e a definição de prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a autorização das despesas na Lei Orçamentária Anual

  • Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas

    até aí tudo bem.

    Mas aí o controle não se dá somente em relação as despesas/receitas. segundo a LRF, em seu art.59:

    O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    então , a questão se torna errada por isso.

    espero ter contribuído.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases + LC 101/00

           

  • Essas explicações colacionadas do Estratégia concursos SÃO TRISTES. Acabam que não explicam porr# nenhuma. não há fundamentação na lei, doutrina em nada. O professor disse: "Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação." SIM, se não são dois, quantos são? quais são? vai depender de quais critérios de classificação?? "Excelente" explicação como se vê...

    Pois bem. A questão é clara ao perguntar: TIPOS DE CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    ALCANCE DO CONTROLE: Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas. (Art. 70 da CF)

    ÁREAS DE CONTROLE: Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial (Art. 70, da CF)

    TIPOS / ESPÉCIES DE CONTROLE:

    a) Quanto ao momento: Concomitante ou Posterior ao orçamento;

    b) Quanto ao órgão ou agente que fiscaliza: Interno (art. 70 c/c 74 da CF), Externo (art. 70 a 73 da CF) ou Popular (art. 74, §2º da CF)

    FONTE: Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2015)

  • Parei de ler em "fase final é a prestação de contas". Lembrem-se, a fase final é a AVALIAÇÃO e CONTROLE!
     

  • Errada, há vários tipos de controle.

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo. (e não das receitas e das despesas)

    http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/6.-quem-fiscaliza-o-orcamento-publico

  • A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.  
    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Assim percebe que a legislação trate dos tipos de controle interno e externo. Não existe previsão na legislação sobre estes tipos controle: receira e despesa 

    Fundamentação: Livro do Sérgio Mendes.

  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

  • São varios os tipos de controle, não somente 2 como afirma a questão.

  • " há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas"

    " há dois tipos de controle: o interno e externo"

  • O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, do próprio poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

    Gabarito Errado

     

  • A prestação de contas - julgamento das contas - não é o erro da questão como dito por alguns colegas. O julgamento das contas é a última etapa do ciclo ampliado, conforme sanches. Assim, o erro encontra-se no final: "dois tipos de controle". Na verdade, existem vários tipos de controles, tais como o do executivo e o do legislativo. ERRADA

  • CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Acredito que o comentário do colega Marcelo seja o pertinente ao que a questão se refere quanto ao tipo de controle ( Legitimidade, Legalidade, Eficiencia, Eficácia e Efetividade). Pois quando se fala em controle interno e exteno é com relação ao orgão controlador.

  • Dois tipos de controle: Interno (Legislativo, Executivo e Judiciário)

                                        Externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU).

     

  • De acordo com a Lei 4320; 

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Errado.

     

    A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.

     

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder,
    dentro de sua estrutura.

     

    O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

     

    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

    operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,

    aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema

    de controle interno de cada Poder.

    [...]

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Contribuindo:

     

    As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. 

     

    FONTEQ837172

     

    bons estudos

  • Pra que tanta gente comentando a MESMA coisa? 

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição! 

  • Bom dia,

     

    Mesmo quem já estiver dominando o assunto processo/ciclo recomendo assistir à aula do professor do QC, simplesmente fantástica e rica em detalhes que podem ser objeto de cobranças e pegadinhas.

     

    Bons estudos

  • A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. (CORRETO) --> faz parte da avaliação/controle

    Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores.

    De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas. (ERRADO) --> Os tipos de controle são: interno (feito pelo executivo), externo (legislativo) e popular (também chamado de controle social).

    Como o Colega Leandro Holmes mostrou, uma outra questão ajuda a explicar --> As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. FONTEQ837172

     

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

    De certa forma, há ainda o controle social

  • Lei 4.320/64, determinou a existência dos controles externo e interno

    outro erro: é na fase de execução que são feitos os demonstrativos ex RREO


ID
2033386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

  • Gab. Errado

    - A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.

    - A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.

    - COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

     

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

     

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • GABARITO: ERRADO

     

    A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:

    - INTERNO: Provisão

    - EXTERNO: Destaque

  • Errada;

     

    Perspectiva orçamentária - Créditos

    > Destaque : Externo (de uma UO para outra)    E-E

    > Provisão: Interno (dentro da mesma UO)        I-I

     

    Perspectiva financeira - Recursos

    > Repasse: Externo (de uma UO para outra)

    > Sub-repasse: Interno (mesma UO)

     

    UO-Unidade Orçamentária

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    [...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,

    de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento

    ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo

    órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Errado.

     

    comentário:

     

    [...]

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

    mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
    possam executar a despesa orçamentária.

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também

    chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á

    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)

    DETESTA e PRENDE BANDIDO

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)

    As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.

    FI

     

     

  • ERRADO.

    A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.

  • Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:

    "DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."

    > o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota

  • ERRADO.

     

     

    A Descentralização : INTERNA  = PROVISÃO

                                       EXTERNA = DESTAQUE

     

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS

    INTERNA= Provisão.

    EXTERNA= Destaque

  • ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

     

     

    Interna = provIsão

     

    EXterna = dEXtaque

     

    ----     --------

     

    COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.

     

     

  • lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.

  • Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:

     

    Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)

     

    Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE

     

    Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA

     

    O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).

     

    :)

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           A descentralização de créditos interna é denominada provisão

                           e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito

                           orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

  • GABARITO ERRADO

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.

    CREia na PROVISÃO de DEus

    RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE 

    REcurso -REpasse

  • GABARITO: ERRADO

    Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.

  • Dotação interna - cota externa

    Provisão interna - destaque externo

    Sub repasse interno - repasse externo.

    Créditos X recursos 

    #segueobaile

    GAB ERRADO

  • Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    vale tudo kkk

  • Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais

     

    ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)

    COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos

  • A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE

  • DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.

  • Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;

    Cota está nas movimentações FINANCEIRA.

  • Dotação ---Créditos

    Destaque ---Externo

    Provisão ---Interno

    #Vainosimplesquedácerto

  • Descentralização:

    Dotações → é o montante de recursos financeiros

    Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.

    Distante

    Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.

    Perto

  • a externa é provisão e a interna é cota
  • O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito

  • DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE

    DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO

  • Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepsse-- Interno

  • Orçamentária:

    Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Financeiro:

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepasse-- Interno


ID
2033389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.

     

    Conforme o Decreto 825/93, art. 19:

     

    A liberação de recursos se dará por meio de: 

     

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

     

    II - repasse:

            a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

            b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

     

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

     

  • Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.

     

  • ■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    ■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.

    ■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.


    ■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
    SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.

  • Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo  >>>>>> Resposta proposta: Errado"

     

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Gabarito errado

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota, repasse e sub-repasse

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.

    Resposta: Certo

    Resposta proposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.

  • Despesa? Só no  Supremo Tribunal do CESPE...

  • Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...

  • Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
    "O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'

  • ERRADO.

     

     

    A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

    Compreende-se :  * COTA;

                                  * REPASSE;

                                 * SUB-REPASSE.

     

  • Erradooo

    Compreende:

     

    01) COTA

      É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira

     

    02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bom dia;

     

    Descentralização de crédito orçamentário: DDP

     

    Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento

    Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)

    Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)

     

    Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)

     

    Cota:

    Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)

    Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Simplesmente é

     

    Cota, repasse, sub-repasse  E não despesa como estava la no final

     

  • No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.

    Gabarito: E

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

     

    GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

    MESMO ÓRGÃO → sub-repasse

    ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse

     

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • Cota--recursos

    Repasse--externo

    Sub-repasse--interno

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • cota, repasse e sub repasse

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • Cota, Repasse e Sub - repasse....

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    • A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)". Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros.

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    - A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    - Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal n.º 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    “Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade."

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Galera do QC

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.


ID
2033578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Cabe recurso. Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, p.u. da Lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente (restos a pagar é receita extraorçamentária no balanço financeiro).

     

    --> É possível ver o impacto do RAP no balanço financeiro no MCASP, a partir da p. 317.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.

  • Essa questão me deixou bastante confuso, alguem consegue esclarecer?

  • O "impacto orçamentário" ocorre devido ao empenho, pelo qual é constatada a execução orçamentária da despesa. Porém, como no empenho, ainda não há efetivo desembolso de recursos, neste momento não há "impacto financeiro" propriamente dito.

     

    O "impacto financeito" ocorreria apenas no pagamento, o qual, no caso de restos a pagar, não ocorrerá no mesmo exercícios financeiro, apenas posteriormente.

     

    Espero ter ajudado e caso tenha dito algo errado, por favor corrigir. Abraço.

  • Entendi, faz todo sentido agora Fernando, valeu! Abraço

  • Segundo o Manual de Contabilidade de Deusvaldo Carvalho:

    a despesa sob o enfoque orçamentário ocorre com a emissão do empenho (regime orçamentário da competência - a despesa ainda é obrigação  potencial pendente do implemento de condição).

    No final do exercício, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é "reservado", para que se possa pagar a despesa no próximo ano (aí sim, ocorrerá o impacto financeiro, após a liquidação - a despesa se torna obrigaçao efetiva)

  • Será que são vários funcionários do QC que adicionam as questões no site? Se fosse 1 só não teria esse problema de repetição, que nesta prova está DEMAIS!

  • GABARITO: CERTO

    Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, parágrafo único da lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito errado. Restos a Pagar
    O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    ATENÇÃO 1  Sem a emissão da nota de empenho jamais uma despesa poderá ser considerada como restos a pagar.
    ATENÇÃO 2  Não confundir Restos a Pagar com Obrigações a Pagar. Obrigações a Pagar é o gênero, compreende obrigações de exercícios passados, atuais e futuros. Restos a Pagar é espécie; são obrigações – empenhadas e não pagas – de exercício(s) passado(s).
    Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado

  • Gabarito Certo.

     

    Os Restos a Pagar dividem-se em:

     

    a) Processados: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para pagamento;

    b) Não Processados: São os empenhos de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

     

    O art. 35 Do Decreto n° 93.872/86, diz: O empenho de despesa não liquidada será considerada anulada em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II  - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Parag. 2° diz que os restos a pagar não processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. 

     

    Por isso, a primeira parte da assertiva está correta. A segunda parte também está correta ao afirmar que o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente (ou seja, houve o comprometimento de um crédito, através do empenho, por esse motivo o impacto orçamentário), posteriormente haverá a liquidação para os restos a pagar Não Processados e o efetivo pagamento dos restos a pagar, tendo, então, o impacto financeiro  (recursos = dinheiro).

      

  • Correto

     

    RAP : Empenhado mas não pago

    > Despesa extraorçamentária

    > Empenho no exercício anterior (impacto orçamentário)

    > Pagamento no exercício posterior (impacto financeiro)

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (ESAF - Analista Técnico - Administração e Finanças – SUSEP – 2002) De acordo com a Lei nº 4.320/64, no Balanço

    Financeiro, os Restos a Pagar do exercício devem ser computados:

    a) na receita orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    b) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    c) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    d) na despesa orçamentária, para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.

    e) na despesa extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na receita orçamentária.

     

    Comentário:

     

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
    orçamentária (art. 103, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em

    restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do

    balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.

    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas

    extraorçamentárias.

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  Acredito que a questão esteja fazendo a distinção entre o regime de caixa e o regime de competência. As despesas são observadas pelo regime de competência, por isso o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente, enquanto o impacto financeiro ocorre no exercício posterior ao empenho da despesa -> Regime de competência.

    Só lembrando que as receitas observam o regime de caixa, e não o de competência, poranto o impacto financeiro ocorre no exercício corrente.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    FORÇA, GUERREIROS!

  • Faz referência ao regime adotado para as despesas -> Regime de competência.

    Lembrando que o regime adotado nas receitas é o regime de caixa.

  • Compromete o Orçamento Vigente e necessita de nova autorização orçamentária

  • Excelente questão!

    Por que impacto orçamentário no exercício corrente?

    Porque a despesa foi empenhada no exercício corrente; até então, falamos em reserva de crédito para pagamento futuro.

    E por que impacto financeiro no exercício posterior?

    Porque o pagamento (grana) será realizado no exercício seguinte.

  • Não deixa de ter sido empenhada, mas elas estão LIQUIDADAS - processadas ou não. 

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • Afirmacao errada. Restos a pagar nao necessariamente sao pagos no exercicio posterior. Caso nao pago, via DEA no proximo exercicio.

    Questao podre!!!

  • CERTO
    restos a pagar  são despesas orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
    Impacto orçamentário  exercício corrente (momento da inscrição)
    Impacto financeiro  momento posterior (momento do pagamento)
     

  • Questão mal formulada! Não necessariamente será paga no exercício posterior. E caso não seja paga, nem haverá o impacto financeiro.

  • Ramon, a dica que te dou para questões do Cespe é: não questione a banca no momento da prova, apenas responda a regra.

     

    A vida é feita de regras, meu caro. Só vá para a exceção se o examinador lhe conduzir.

     

    Questão corretíssima

     

    Bons estudos

  • Aos que julgam o gabarito errado, pelos motivos já expostos, tentem entender pela seguinte visão: posterior é diferente de imediatamente posterior.

  • RESTOS A PAGAR

     

    IMPACTO: 

     

    Orçamentário na inscrição;

     

    Extraorçamentário no pagamento;

     

     

    CERTO

  • Gabarito redondinho.

  • RAP é Extraorcamentário
  • As despesas seguem regime de competência, assim, quando há o empenho, já ocorre o impacto orçamentário no exercício corrente.

  • Isso!

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício.

    Ademais (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa orçamentária daquele exercício. O impacto orçamentário será naquele exercício!

    Em exercício posterior, ocorrerá somente o pagamento, porque o empenho (o impacto orçamentário) já foi realizado em exercício anterior. Por isso, a despesa com pagamento de restos a pagar é extraorçamentária. E como é nesse exercício que ocorre o efetivo pagamento (é nesse exercício que o dinheiro efetivamente sai da conta bancária da Administração), então é nele que ocorre o impacto financeiro.

    Gabarito: Certo

  • Lembre-se de que restos a pagar são despesas e, conforme dita a lei 4.320:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Isso quer dizer que os restos a pagar (que se diferenciam de despesas de exercícios anteriores - por já terem sido empenhados) geram efeito orçamentário no exercício em que foram criados, já que tais despesas "pertencem ao exercício financeiro". O efeito orçamentário está mais relacionado à noção de efetivação de registros (mecanização do processo fictício). O efeito financeiro (que é um efeito prático da movimentação de recursos) ocorre no exercício posterior, por isso a denominação de restos a pagar. Eis que surge, no ato do pagamento, isto é, na saída efetiva de disponibilidades dos cofres, o efeito financeiro.

    Resposta: Certo.

  • RESTOS A PAGAR.

    .

    ORIGEM - DESPESAS ORÇAMENTÁRIA.

    INSCRIÇÃO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    PAGAMENTO - DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA .

    .

    AULAS DA PROF LUCIANA DE PAULA MARINHO

    .

  • Eu errei pois lembrei que ela é EXTRAORÇAMENTÁRIA então não impacta a LOA do ano de pagamento...vai entender

  • Questão linda, a Cespe de vez em quando faz cagada, mas a questão boa temos que elogiar tbm.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na loa. Na contabilidade pública, se essa despesa vier a ser inscrita em RAP no fim do exercício, será necessário computa-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro os , RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei n.º 4.320/64:

    “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.

    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP. Os RPP são decorrentes de despesas empenhadasliquidadas e NÃO pagas até 31 de dezembro.

    Então, a despesa orçamentária é reconhecida quando ocorre o empenho no exercício. Como esse empenho não foi pago, será inscrito em RP em 31 de dezembro. Portanto, no exercício seguinte, esse empenho será pago, ocorrendo assim o impacto financeiro no exercício posterior ao empenho.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2037409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 42-43):

     

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL
    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO                                  TIPO                                                    TÍTULO
      0901                         Operações Especiais                Cumprimento de Sentenças Judiciais

  • ● PROJETO: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, LIMITADAS no TEMPO, das quais resulta um produto que concorre p/ a EXPANSÃO ou APERFEIÇOAMENTO da AÇÃO  de governo.
    ● ATIVIDADE: instrumento de programação utilizado p/ alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO e PERMANENTE, das quais resulta um produto ou SERVIÇO necessário à  MANUTENÇÃO da AÇÃO de governo.
    OPERAÇÃO ESPECIAL: Despesas que NÃO contribuem p/ a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Certo Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
    O mesmo Decreto no 2.829/1998 estabelece, em seu art. 2o, os requisitos que cada programa deveria conter: objetivo; órgão responsável; valor global; prazo de conclusão; fonte de financiamento; indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; Metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo; ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo; regionalização das metas por estado.
    Esse decreto foi mais longe e estabeleceu também mecanismos e definições para a elaboração dos planos, para o seu gerenciamento e para a sua avaliação.
    No PPA 2008-2011 os programas ficaram restritos a apenas dois: Programa Finalístico, que pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais, que são voltados para a oferta de serviços ao estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.

  • GAB.: CERTO

    O MTO classifica as despesas decorrentes de sentença judicial como operações especiais, especificamente no código 0901.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Isso ocorre porque os projetos e as atividades devem resultar em um produto ou em contraprestação de bens ou serviços, como acontece com os elementos típicos de gastos; já as operações especiais não podem gerar produto, por isso são usados os elementos correspondentes a contribuições, auxílios e subvenções sociais.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Extrato do MTO: Operações especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações). Sem vínculo com o plano orçamentário. Estes programas integram somente o Orçamento.

    São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.

    Por fim, as operações especiais deverão ser tipificadas conforme o atributo "Subtipo de Operação Especial".

    Exemplos de operações especiais: Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

    Externa. Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Militar do

    Distrito Federal. Benefícios Previdenciários Rurais. Equalização de Taxa de Juros em Financiamentos para a Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional.

    As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.

    Além disso, as operações especiais relativas ao pagamento de aposentadorias e pensões civis, também passaram a ser identificadas em uma única  ação.

  • As ações orçamentárias, ou seja, os gastos governamentais previstos no orçamento dividem-se em:

     

    Atividades: ações que geram valor, produtos ou benefícios ao cidadão, de modo contínuo (ligadas à manutenação das ações governamentais)

     

    Projetos:ações que geram valor, produtos ou benefícios específicos, limitados no tmepo(implemento de obras ou serviços públicos)

     

    Operações especiais: ações das quais não decorram aumento, criação ou expanção de programas governamentais (salários, indenizações)

     

    Fonte: facebook.com/admfederal

  • Gabarito Certo: Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Paludo (2013)

  • Questão duplicada

    Q679134

  • Correto, operações especiais não geram produto nem contraprestação direta em bens e serviços.

  • Item correto

    LEI 9.995, DE 25 DE JULHO DE 2000.

    Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

    IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo)

     

    Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais.(CERTO)

  • 4.5.2.3 Operação Especial (MTO-2019) PÁG. 36


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    CONSELHO!!


    VAI FAZER TÉCNICO MPU?


    SE SIM, ENTÃO "COMA" ESSE MANUAL

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    0901 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Fonte: MTO 2020 (Página 38)

  • Gabarito: C

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. 

    Sérgio Mendes


ID
2037418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • O titular do controle externo é o Poder Legislativo, em todas as esferas.

     

    CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).

  • É o Legislativo. CN e ALEG

  • Na União é poder legislativo (Congresso Nacional)

    Nos estados o responsável pelo Controle externo é a Assembléia Legislativa

    No DF é Câmara Legislativa

  • Art. 71. CF

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • O controle externo é sempre titularizado pelo Poder Legislativo respectivo em simetria com a atribuição dada ao Congresso Nacional pela Constituição Federal:

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

  • Gabarito ERRADO

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.

    bons estudos

  • Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • Errado, o titular é o legislativo. Tc's auxiliam.

  • Item Errado.

    CF88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PEGADINHA DO MALANDRO

     

    LEGISLATIVO É O TITULAR

     

    ERRADA

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF); no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.Os TCU, TCE, TCM e TC dos M auxiliam o poder legislativo no controle externo.

  • No âmbito federal, o titular do controle externo é o CONGRESSO NACIONAL (art. 70 CF);

    No âmbito estadual, é a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

  • Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU, já no âmbito estadual é da Assembleia Legislativa do Estado. 

  • Titular é  o Poder Legislativo

    Auxiliar = TC

  • Para complementar os comentários dos colegas segue:


    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 1º Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Poder Leg, temos o TCU\TCE apenas auxiliando. 

  • Errado

    o tribunal de contas apenas auxilia

  • ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • ERRADO.

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar. O titular é o Poder Legislativo.

  • Rapaz, essa aí é pra pegar o leitor veloz. O TCE e TCU são auxiliares.

  • Gabarito: E

    O titular é o Poder Legislativo - Congresso Nacional em âmbito federal e Assembleia Legislativa em âmbito estadual. Os Tribunais de Contas apenas auxiliam o Legislativo na competência desse controle externo.


ID
2073214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

• dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;

• instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.

O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Art. 167. São vedados: (EC nº 3/1993, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 29/2000, EC nº 42/2003 e EC nº 85/2015)
    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  •  CF/88 Art. 167.   § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Semelhante ao que acontece com a CF/88, a Constituição do Estado do Pará afirma que os planos e programas estaduais devem ser elaborados em consonância com o PPA estadual, portanto o programa, para ser iniciado, deve estar previsto no PPA estadual(Estratégia Concursos)

  • instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

    gab. errado

  • Item Errado.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    CF88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Sendo assim, para que um programa de duração continuada esteja na LOA - neste caso, o OGE, Orçamento Geral do Estado - faz-se necessária a sua participação também no PPA.

  • eu não entendi... pois pra mim : CF/88 Art. 167.   § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    a palavra "poderá"... pra mim seria um sim... pois se tivesse uma lei que autorizasse sua inclusão.

     

  • PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS

    Os Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais, previstos nesta CF, serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo CN.

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:


    “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. 

     

    O texto da questão deixa explícito que se trata da "um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego". Ou seja, conforme a CF deve constar do plano plurianual. 

     

    Gabarito E

  • A palavra CONTINUADO no programa sugere que ele terá mais de 1 ano e tendo mais de um não basta ir na LOA. Precisa alterar o PPA.

  • PPA = (...) programas de duração CONTINUADA, e foi dito que o programa 1o. emprego dos jovens será de forma CONTINUADA.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Está errada porque ela consiste em uma DOCC, ou seja, Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Ela se caracteriza por ser superior a 2 exercícios, o que a obrigaria de constar no PPA, pois o Art. 167, §1° da CF/88 diz que NENHUM investimento, cuja execução ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize sua inclusão, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ATÉ 1 exercício financeiro

    -> suficiente constar na L.O.A e ser compatível com o PPA

    + de 1 exercício financeiro ( obrigatoriamente no PPA)

    -> Previamente no Proj. PPA

    ou

    -> ter lei que autorize a inclusão

    Caso contrário, será crime de responsabilidade

  • ATÉ 1 exercício financeiro

    -> suficiente constar na L.O.A e ser compatível com o PPA

    + de 1 exercício financeiro ( obrigatoriamente no PPA)

    -> Previamente no Proj. PPA

    ou

    -> ter lei que autorize a inclusão

    Caso contrário, será crime de responsabilidade

  • Fazendo uma análise mais profunda eu discordo do gabarito.

    Mesmo que a despesa não esteja no PPA, ela pode ser acrescentada à LOA, pois a questão não menciona a não existência de lei que autoriza a inserção. Então a lei que autoriza pode existir, não podendo se descartada essa hipótese, de modo que ainda há uma lacuna e há sim a possibilidade de ser incluída na LOA, pq ainda há a possibilidade de existir a bendita lei que inclui no PPA e, consequentemente, na LOA.


ID
2244679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 18):

     

    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    --> O item traz o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • ERRADO.Esse é o princípio do equilíbrio orçamentário. O da universalidade prevê que todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • MTO (2016, p.18):

     

    UNIVERSALIDADE

     

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Errado. Refere-se ao príncipio do equilíbrio.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.
    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Esse princípio é o do Equilíbrio orçamentário

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).
    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Neste caso trata-se do PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO .

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe o conceito de príncípio do EQUILÍBRIO. Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    O princípio da UNIVERSALIDADE determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

  • Princípio do Equilíbrio

  • A questão está falando do "equilíbrio das contas públicas"

  • A questão diz respeito ao princípio do equilíbrio, não da universalidade( todas as receitas e despesas previstas e fixadas devem estar na LOA).

  • Gabarito (ERRADO)

    Segundo Sergio Jund (Administração Financeira e Orçamentária - 3ª edição), o princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e todas as despesas, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

  • "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
    as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
    conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • O princípio do equilíbrio no orçamento estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    -

    FÉ! 

  • Questao duplicada

    Q748224

    Q677777

  • Questao duplicada

    Q751437

    Q677777

  • Simone,

    Não seria Exclusividade? 

  • Raphael Caixeta, o princípio da exclusividade reza que não poderá conter, na lei orçamentária, matéria estranha à fixação da despesa e previsão da receita.

    Bons estudos.

  • O conceito trazido na questão se trata do princípio do equilíbrio.

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO : O princípio do EQUILÍBRIO do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Complementando...

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Existem duas definições na doutrina para esse princípio:

    > As despesas previstas no orçamento não podem ser maiores do que as receitas.

    > O total de receitas deve ser igual ao de despesas.

     

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    bons estudos

     

  • ERRADA!

    A questão trata do princípio do equilíbrio: visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir o executivo de realizar qualquer operação entre receita e despesa sem prévia autorização legislativa.

  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA  SE FOSSE MENCIONADO O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO E NÃO UNIVERSALIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPÍO DO EQUILÍBRIO

    Somatorio PREVISÂO Receita Orçamentaria = Somatorio FIXAÇÂO Despesas Orçamentarias

     

    Depesas FIXADA na LOA ----->  NUNCA pode ser maior que a Receita Orçamentaria nela prevista.

     

    * Principio do Equilibrio Orçamentario NÂO GARANTE o equilibrio econômico  pq muitas vezes para garantir o equilibrio econômico tem que o governo se endividar, contratar OPERAÇÕES DE CREDITO, emitir titulo da divida pública ou emprestimos.

     

     

  • ERRADO

    Este é o conceito do princípio do Equilíbrio. Receitas = Despesas

  • Galera, ainda restou uma dúvida, acertei essa questão por entender que nas CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS não tinha o conceito de equilíbrio, não levava em consideração nem os gastos excessivos. Na referida afirmativa há dois erros? Envie MP, obrigada.

  • Mayara Gonçalves, vc ta falando desaa questao nao eh? (Abaixo) :

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     a)unidade.

     b)Uniformidade.

     c)clareza.

     d)anualidade.

     e) legalidade

    Resp. D

    Salve-se quem puder! Rs

  • Exatamente, Cinira. 

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento de conter todas as receitas e despesas.

     

  • O conceito acima refere-se ao Princípio do Equilíbrio.

    Já o princípio da universalidade do orçamento diz que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de crédito autorizadas em lei.

    Exceções: Não se consideram para este fim:

    a) as operações de crédito por antecipação da receita (ARO)

    b) as emissões de papel-moeda e outras

    c) entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiro.

     

  • Princípio do equilíbrio

  • Errado. Princípio do equilíbrio

    O princípio da Universalidade diz que devem constar todas as receitas e despesas referente aos poderes da União, seus fundos, da Administração Direta e Indireta. 

  •  UniveRsalidaDE-->  Unir todas as Receitas e DEspesas

  • ERRADO

     

    A banca misturou os conceitos de Universalidade e Equilíbrio (Regra de Ouro).

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)



    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

     

    -----------           ------------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Gab. E

    -----------------------------

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário

    - Despesas não serão superiores às receitas

    - Não tem amparo constitucional (Não está explicito na CF/88)

    - Formalmente e contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado

    - A reserva de contingência também visa atender ao princípio do Equilíbrio Orçamentário

  • Bom dia,

     

    Princípio do equilíbrio:

     

    ·        Em cada exercício financeiro a receita prevista tem que ser proporcional à despesa fixada; (tudo deve ser planejado);

     

    Princípio da univeralidade

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    ·        É Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    ·        Quem ficar de fora da LOA estará impedido de receber recursos do orçamento;

     

    Questão CespeCORRETA: o princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar.

     

    Questão CespeCORRETA: Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.

     

    Bons estudos

  • Princípio do equilíbrio financeiro - visa assegurar que as despesas autorizadas não sejam superiores à previsão das receitas.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio do equilíbrio financeiro e não o princípio da universalidade do orçamento, que determina que no orçamento esteja todas as despesas e receitas.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • Para o CESPE é PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    Vejam:

    Q693333

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     d) anualidade.

  • rogério eu vi essa merda ai,tbm fiquei sem entender nada quando fiz essa questão

  • a questão esta errada , pois se refere ao principio do equilibrio orçamentário que diz que as despesas serão iguais as receitas de um determinado periodo

  • Esse é o princípio do equilíbrio.

  • LEGALIDADE                    PERIODICIDAE

    UNIVERSALIDADE             NãO AFETAÇÃO DAS REC/ NÃo VINC.

    PUBLICIDADE                   EQUILIBRIO -Total de despessa = Total de receitas 

    EXCLUSIVIDADE               UNIDADE

    ORÇAMENTO BRUTO

    " LUPEO PNEU "

  • Só lembrando que a questão também diz que o princípio foi consagrado na CF. Mas na verdade ele é previsto na 4320. 

  • Equilíbrio

  • ERRADO 

     

    QUESTÃO = SE REFERE AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = ESTA PRESENTE NA CF (ART 165 - PARAGRÁFO 5) E NA LEI 4320 (ART 3 + 4)

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • E isso de consagrado nas constituições brasileiras? Algum princípio se encaixa nessa afirmação? Quem puder ajudar, por favor me mande mensagem. Obrigado.

  • Gab: ERRADO

    Além de o princípio da Universalidade não advir da Constituição Brasileira, pois foi criado pela Lei 4.320/64, o conceito trazido na questão está ligado ao equilíbrio das contas, em que a DESPESA não pode ser superior às RECEITAS.

  • EQUILÍBRIO.


ID
2244682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento tradicional ou clássico :ênfase nos aspectos contábeis 

    Orçamento programa: ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento

  • ORÇAMENTO-PROGRAMA  -  O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964.

    ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL - No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO - Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior . Se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

    ORÇAMENTO BASE ZERO - A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica  é a de que cada unidade da Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados.A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. 

    ORÇAMENTO INCREMENTAL - Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes.Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.

    Fonte: http://contabilidadeparaconcursos.com.br/blog/tipos-de-orcamento/

     

  • Orçamento Tradicional (Orçamento Clássico) É o orçamento clássico, elaborado de forma empírica, no “achismo”, não
    vinculando o planejamento aos programas,
    e sim confeccionando a proposta orçamentária adotándo como base o ano anterior, ou seja, somando o valor do or­çamento do ano anterior com a projeção de inflação do período, por exemplo.
     

    -

    Fábio Furtado

     

  • O orçamento atual é o orçamento programa. Mas, antigamente, foi muito usado o orçamento clássico/tradicional que era mera peça contábil onde despesa não poderia ser maior do que receita, sem nenhuma vinculação a planejamento.
  • A questão foi mal elaborada, isso sim!

  • Esses tipos de orçamentos sempre caem:

     

    Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa (contábil).

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • ORÇAMENTO-PROGRAMA  -  O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964.

    ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL - No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO - Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior . Se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

    ORÇAMENTO BASE ZERO - A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica  é a de que cada unidade da Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados.A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. 

    ORÇAMENTO INCREMENTAL - Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes.Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.

    Fonte: http://contabilidadeparaconcursos.com.br

  • ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL - No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    MACETE:
    clá$$ico --> ênfase no ga$to

  • Orçamento tradicional/clássico:
    - dissolução entre planejamento/orçamento;
    - visa à aquisição de meios;
    - necessidades financeiras das unidades;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    - classificação por unidades ADM e elementos;
    - controle da legalidade e honestidade do gestor público;
    - peça contábil financeira
    ** predomina o incrementalismo.


    Sérgio Mendes

    GAB CERTO

  • gestão = Orçamento programa!?

     

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • CERTO. O Orçamento Tradicional ou Clássico é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Portanto, somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Orçamento tradicional ou clássico: É um documento elaborado com o fim básico do controle orçamentário, sem objetivos específicos traçados, não havendo preocupação com o planejamento que vise à resolução de problemas públicos. A grande finalidade é o controle das atividades governamentais cuja elaboração leva em consideração, principalmente, os aspectos políticos, contábeis e financeiros.

  • Orçamento tradicional ou clássico

  • Orçamento tradicional ou clássico

  • O orçamento tradicional (ou orçamento clássico) é um mero instrumento contábil, com a previsão das receitas e fixação das despesas. Por isso, sua ênfase era mesmo nos aspectos contábeis.

    Gabarito: Certo

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento

    tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior,

    ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento

    das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades

    organizacionais

    Gabarito Certo

  • CERTO

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento

    tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior,

    ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento

    das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades

    organizacionais

  • Orçamento tradicional ou clássico :ênfase nos aspectos contábeis 

    Orçamento programa: ênfase nos aspectos administrativos e de planejament


ID
2313811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • • dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • • instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • Marquei errado por conta da Supressão. Na minha opinião, questão anulável.

  • Gabarito Certo. O Art. 166. da FC/88 afirma que:

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (aqui não há instrução para que se distigua entre acréscimos ou supressões) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    A questão é incomum, uma vez que, na prática, os gestores públicos solicitam aumento de suas disponibilidades financeiras e não a redução. Mas, segundo o comando constitucional, se há lei que trata de créditos adicionais, esta deverá ser apreciada pelo poder legislativo.

  • Discordo  Alexandre. Supressão de dotação Não é caso de crédito adicional como bem disse o estratégia.

  • Entrei com recurso nessa questão, mas sem sucesso! 

    Questionei o seguinte:

    O crédito adicional (espécie) se divide nos gêneros suplementar (reforço de dotação já consignada na LOA), especial (para uma despesa não prevista na LOA) e extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes), então os créditos adicionais aumentam despesas já existentes ou criam novas despesas. Já a supressão (redução) de uma despesa ocorre por meio de anulação de despesa.

  • Na verdade, acho que seu argumento não foi muito convincente. Mas você tem razão, a questão é passível de anulação.

     

    Ora, tudo bem, para alterar o projeto gerando mais custos, é necessário que haja autorização legislativa para abertura de crédito suplementar, porém, se já houver dispositivo na LOA, autorizando, não seria necessário. Como a banca não menciona se há, ou não, esse dispositivo na LOA, fica impossível ter uma resposta correta. 

     

    Cabe inclusive, recurso quanto a possibilidade de supressão, pois se haverá redução no valor gasto, por que cargas d'agua teria que ter autorização legislativa? Tipo, "Ô assembleia, me autoriza a gastar menos na obra?" Não faz sentido né.

     

    Acho que será anulada.

     

    Veremos....

  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

    Resposta: Certo

    Reposta proposta: Errado

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

  • Pessoal, já saiu o gabarito definitivo e foi mantido o gabarito inicial. 

    Cabarito: Certo.

  • Deveria ser ERRADA.

    O próprio nome já diz: Crédito ADICIONAL. Não é possível usar créditos adicionais para efetuar supressão, mas sim ADIÇÃO de crédito. A Supressão de crédito é feita por Anulação de Despesa.

  • Cespe dos infernos
  • errei, mas exige interpretação!

    de onde vem os créditos adicionais?

    superavit financeiro

    excesso de arrecadação

    operação de crédito

    recurso sem despesa

    reserva de contingência

    anulação de dotação total ou parcial(supressão)

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Não acho que caiba recurso, até porque a questão deixou bastante claro: "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA [...]". 

     

    A questão deixa clara que é um reforço de dotação que o Poder Executivo precisa. Como a questão não informa que tem operações de crédito aprovadas na LOA, somente por meio de lei para obter os recursos em questão, por adição ou supressão de dotações. 

  • -PPA e LDO devem ser alteradas por meio de Emendas

    -já a LOA deve ser alterada por meio de créditos adicionais*

    * Suplementares - créditos já previstos na LOA, embora os recursos foram insicifientes.

    * Especiais - créditos não previstos

    * Extraordinários - tem caráter urgênte, nos caso de guerra, calamidade ou comoção.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

     

    Bons estudos!

     

     

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    "... o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (SUPLEMENTARES=créditos já previstos na LOA, mas os recursos foram insuficientes) à assembleia legislativa.

     

     

     

     

     

  • Questão dada como certa à época, quando deveria ter sido considerada errada, mesmo com uma chuva de recursos.

     

    Prof. Vinícius Nascimento:

     

    É verdade que, para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas anulação de despesa.

     

    --> Ou seja, faz algum sentido pegar crédito adicional para cortar (suprimir) dotação? Nenhum! Paciência.

  • Reforço Orçamentário - Crédito Suplementar, portanto deve sim encaminhar projeto de lei a assembleia legislativa.

  • cespe é cespe né pai!

  • Falar que a questão está correta agora é fácil... Quero ver na hora da prova...

    Não concordo como gabarito nem de longe...

  • Pisa menos, Cespe!

  • Depois que vi o comentário do Beto, deixei o mimimi pra próxima.
  • Ainda bem que eu li o comentário de MAriana M. Tava achando que tava era doida. 

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória.

     

     

    Bizu:

    Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Urgente.

     

     

    Mas sobre a quest: para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa. Então, quem "errou" na verdade "acertou, né CESPE?

  • ARAM CERTINHA -_-

  • O ponto está no fato de que para alterar a dotação sim ela deve encaminhar projeto pq ainda não ocorreu nem a licitação.
  • Comentário da Mariana gente! pode ir direto lá, pra não se frustarem.

  • mas o credito suplementar também não pode ja estar previamente autorizado na LOA, e o poder executivo abri lo por meio de decreto??

  • Como assim?????

    supressão é anulação de despesa!

    buguei nessa :(

    ai ai...

  • Além da questão da supressão, creio que seja possível já deixar autorizado na PLOA a utilização de créditos suplementares, daí nesse caso não seria necessária uma nova lei, somente precisaria da abertura do crédito por decreto:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CUMEQUIÉ !?!?!

    PL de créditos adicionais para SUPRESSÃO de créditos??? não seria apenas anulação de despesa? agora deu tela azul aqui

    Se eu resolver essa questão 10x, erro 11.

  • Quem estudou, errou!

  • Se o governo quiser reforçar a dotação para a construção da ferrovia, o tipo de crédito a ser utilizado será o suplementar.

    Caso o governo queria suprimir a dotação da construção da ferrovia, a dotação será utilizada como fonte de abertura para o crédito. O tipo de crédito dependerá da ação de destino da dotação, se for para reforçar dotação já existente será um crédito suplementar, caso seja destinado a despesas para quais não exista dotação será um crédito especial.

    TECONCURSOS

  • acertei, mas que é uma questão LIXO E MAL FEITA, É, DIGNA DESSA BANCA LIXO

  • Supressão??? Créditos Adicionais para Suprimir Dotação???

  • Questão mal feita!

    Supressão com abertura de créditos adicionais?!


ID
2314420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com os princípios de contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, julgue o item subsequente.

O custo corrente de um ativo é o valor que uma entidade teria de pagar se tivesse de adquirir esse mesmo ativo ou um ativo equivalente na data das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CPC 00 Estruura Conceitual

     

    4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:
     

    (a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
     

    (b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
     

    (c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações.
     

    (d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.

    bons estudos

  • Complementando o ótimo comentário do Renato, segue um quadro-resumo feito pelo Prof. Marcelo Seco:

     

    Custo Histórico:

    Ativo: Valor na data de aquisição;

    Passivo: Valor recebido ou valor para liquidar no curso normal das operações;

    Valor é descontado? Não

     

    Custo Corrente:

    Ativo: Valor para adquirir na data do balanço;

    Passivo: Valor para liquidar na data do balanço;

    Valor é descontado? Não

    Macete: Lembrar de um balanço de parque (aquele para crianças) e das correntes que seguram o mesmo. Lembrou de corrente, associou a balanço.

     

    Custo Realizável:

    Ativo: Valor obtido pela venda de forma ordenada;

    Passivo: Valor para liquidar no curso normal das operações;

    Valor é descontado? Não

     

    Custo Presente:

    Ativo: Valor presente do fluxo de entradas esperado no curso normal;

    Passivo: Valor presente do fluxo de saídas esperado no curso normal;

    Valor é descontado? Sim

     

    Fonte: Prof. Marcelo Seco, Ponto dos Concursos (exceto a parte em vermelho).

     

    Bons estudos.

  • GABARITO CERTO

     

     

     

    Resolução CFC n.º 750/93

     

    Art. 7º, §1º, II

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Questão certa.

    SEÇÃO IV - O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL  

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser INICIALMENTE registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 

    Observação: Os fatos contábeis serão registrados pelo seu valor original!

     

    I – CUSTO HISTÓRICO. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição.

  • Valeu a dica da associação do parque com balanço + corrente = Custo Corrente

  • Segundo a Estrutura Conceitual, o custo corrente é o valor que os ativos são mantidos em caixa ou equivalentes de caixa na data do balanço, e o valor que os passivos são reconhecidos em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, na data do balanço.

    Esse custo refere-se aos ativos e passivos com valores expressos na data das demonstrações contábeis.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis.

    Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábei.

  • - Custo corrente: Valor na data das demonstrações contábeis (palavra chave).

     

    - Valor realizável: Valor de venda específico para a entidade (palavra chave: de forma ordenada).

     

    - Valor justo: Transação sem influências. É uma transação sem favorecimentos (palavra chave). Por exemplo, Tabela FIPE para veículos.

     

    - Valor presente: fluxo de caixa descontado.

  • O custo corrente de um ativo é o valor que uma entidade teria de pagar se tivesse de adquirir esse mesmo ativo ou um ativo equivalente na data das demonstrações contábeis.


    Princípio do registro pelo valor de venda original: Os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transições, expressos em moeda nacional (custo histórico).

    Ocorre que, cada tipo de ativo/ passivo estará sujeito a uma ou mais espécies de variações.Assim, pode haver uma ou mais variações do custo histórico. O custo corrente é uma espécie de varição do custo histórico. Em resumo:

    ATIVO: Valor a ser pago na data das demonstrações contábeis;

    PASSIVO: Valor para liquida a obrigação na data das demonstrações contábeis;


    II - Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;


    Atenção!

    Os estoques são contabilizados pelo valor de compra(valor original). Em seguida, devem ser avaliados pela regra "custo ou mercado(valor justo), dos dois o menor".

    Para as matérias primas, o valor justo é o valor que a empresa iria gastar para comprar o produto dos fabricantes/vendedores da matéria prima.O custo corrente é o custo de reposição, ou melhor, o valor que a empresa pagaria hoje pela matéria prima. No caso da matéria prima, ela pode ser vendida ou pode ser usada na fabricação de produtos.

    Hoje é dia de demonstração contábil: Suponhamos que o valor do estoque de determinada matéria prima seja de R$10.000,00 e o custo corrente caiu para R$9.500,00. Ou seja, a mesma matéria prima que está em estoque, cujo valor pago foi de 10 mil, hoje seria comprada por 500 reais a menos. Nesse caso, reconhece-se uma perda(debita "despesas com perda em estoque - resultado" e credita "ajuste para perdas prováveis em estoque - retificadora de ativo). Mas, se ao contrário da situação anterior, a matéria prima não tiver queda de preço, ou seja, seria comprada hoje pelos mesmos 10 mil lulas (custo corrente), então não haverá perda.



    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/15175142/Resolu%C3%A7%C3%A3o-750-Princ%C3%ADpios-de-Contabilidade1.pdf

    Estratégia Concursos

  • Falou em Custo Corrente = Data do Balanço

  • custo corrente = penso em repor a lata de massa tomate no supermercado

  • CERTA. No Custo Corrente, os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis.

    Fonte: estratégia

  • Custo Corrente: Valor que seria necessário para compra ou liquidação na data da demonstração.

    Custo corrente = custo de reposição

  • RESUMINDO:

    • Custo histórico → 1º registro

    • Custo corrente → atualizado = reposição

    • Valor realizável → histórico ajustado

    • Valor presente → valor futuro ajustado pelos juros 

  • CERTO

    a)Valor Presente - valor presente descontado dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa esperados do ativo no curso normal das operações.

    b) Valor realizável - montante de caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada.

    C) Custo Corrente - montante de caixa ou equivalentes de caixa a serem pagos se esse mesmo ativo ou um ativo equivalente for adquirido na data do balanço.

    D) Valor Recuperável - maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

    E) Custo Histórico - valor justo dos recursos entregues para adquiri-lo na data de aquisição. 

    F) O valor justo é o processo de determinação do . As avaliações podem ser feitas em ativos (por exemplo, investimentos em títulos negociáveis, como ações, opções, empresas ou ativos intangíveis, como patentes e marcas) ou em passivos (por exemplo, títulos emitidos por uma empresa).

  • Desculpem o desabafo, mas como eu odeio essa M de matéria.

  • Gentee. Onde encontro algum prof que explica essa parte de Custo, valor presente, e etc.??

  • questão desatualizada

    CPC 00 (R2):

    Custo corrente

    6.21 O custo corrente de ativo é o custo de ativo equivalente na data de mensuração, compreendendo a contraprestação que seria paga na data de mensuração mais os custos de transação que seriam incorridos nessa data. O custo corrente de passivo é a contraprestação que seria recebida pelo passivo equivalente na data de mensuração menos os custos de transação que seriam incorridos nessa data. Custo corrente, como custo histórico, é o valor de entrada: reflete preços no mercado em que a entidade adquiriria o ativo ou incorreria no passivo. Assim, é diferente do valor justo, valor em uso e valor de cumprimento, que são valores de saída. Contudo, diferentemente de custo histórico, custo corrente reflete condições na data de mensuração.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O custo corrente, assim como o custo histórico, é uma base de mensuração a valor de entrada: reflete preços no mercado em que a entidade adquiriria o ativo ou incorreria no passivo. Assim, é diferente do valor justo, valor em uso e valor de cumprimento, que são valores de saída. Contudo, diferentemente do custo histórico, o custo corrente reflete condições na data de mensuração.

    custo corrente Ativo: custo de ativo equivalente na data de mensuração, compreendendo a contraprestação que seria paga na data de mensuração mais os custos de transação que seriam incorridos nessa data.

    CPC00-R2


ID
2314423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com os princípios de contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, julgue o item subsequente.

Atende ao princípio da oportunidade o procedimento consistente na apresentação dos componentes patrimoniais com vistas a permitir a produção de informações tempestivas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE 

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. 

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação

    bons estudos

  • As informações devem ser ÍNTEGRAS E tempestivas. O fato da questão pedir se ATENDE ao princípio da oportunidade exige que ela esteja COMPLETA em sua definição.

    O gabarito oficial é Certo, mas deveria ter sido alterado.

    Obs: Minha humilde opinião.

  • GABARITO CORRETO.

     

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE:

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10).

     

    A informação contábil necessita ser tempestiva e íntegra (essas são as duas palavras chaves). A tempestividade ajuda de modo consistente na produção de informação para a tomada de decisões acertadas. Quanto mais tempestiva (rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade, e vice-versa.

  • Atende ao princípio da oportunidade o procedimento consistente na apresentação dos componentes patrimoniais com vistas a permitir a produção de informações tempestivas.


    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. 


    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação


    A informação contábil precisa ser tempestiva e íntegra. Quanto mais tempestiva uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade. Noutras palavras, a relevância está ligada ao princípio da oportunidade, razão pela qual deve-se fazer a ponderação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.


    Fonte:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/15175142/Resolu%C3%A7%C3%A3o-750-Princ%C3%ADpios-de-Contabilidade1.pdf


    Princípios de Contabilidade - Estratégia Concursos

  • O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    “Art. 6o O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

  • correto,

    o princípio da oportunidade reflete a integridade e a tempestividade.

  • Bom saber

  • Se eu entregar uma informação TEMPESTIVA, mas INCOMPLETA, não estarei atendendo ao princípio da OPORTUNIDADE.

  • Apenas lembrando que a norma usada na resolução da questão foi revogada, conforme diz o CFC:

    " Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público , parte da e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

    Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

    Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas: "

    Fonte: https://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/

  • QUEM ACERTOU VAI ESTUDAR MAIS

  • CERTO

    Princípio da Oportunidade: refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Esse princípio influencia o processo de tomada de decisões das empresas.

  • PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Esse princípio influencia o processo de tomada de decisões das empresas.

    R.: CERTO

  • 6º - O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram

  • CERTO

     

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

  • Não estaria errada por não ter citado a "integridade"?

  • princípio da oportunidade esta diretamente relacionado à tempestividade da informação, entretanto não se apoia exclusivamente a ela.

  • Principio da oportuniade:Mensurar e apresentar componentes patrimonias para produzir informações integras e tempestivas.

  • O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    palavras chaves: ÍNTEGRAS e TEMPESTIVAS

  • ACERTIVA CORRETA!

    Princípio da oportunidade: estabelece que as informações contábeis devem ser conhecidas integralmente e no exato momento em que ocorreu, ou seja, de maneira “tempestiva”.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Princípio da oportunidade: estabelece que as informações contábeis devem ser conhecidas integralmente e no exato momento em que ocorreu, ou seja, de maneira “tempestiva”.

  • ***PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: 

    • Prudência: menor ativo e maior passivo 
    • Registro pelo valor original: na conta 
    • Entidade: PF diferente de PJ 
    • Competência: reconhece somente com o fato gerador 
    • Oportunidade: íntegra e tempestiva (no tempo certo) 
    • Continuidade: imortal 

  • Principio da Oportunidade: Integridade e Tempestividade.

  • (CESPE PF12) Atende ao princípio da oportunidade o procedimento consistente na apresentação dos componentes patrimoniais com vistas a permitir a produção de informações tempestivas. (C)

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    FONTE: qc + comentários


ID
2314426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, julgue o item a seguir.

As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LSA

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

    As despesas antecipadas são decorrentes do pagamento antecipado de despesas relacionadas com períodos de competência subsequentes, como por exemplo, seguros a vencer, aluguel a vencer, assinaturas a vencer, etc. As despesas antecipadas equivalem a um direito e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas) são classificadas no Ativo Circulante, e devem ser apropriadas no resultado quando tais despesas forem consideradas incorridas, em nome do regime da competência.

    bons estudos

  • Gabarito: CERTO

     

    Resuminho do ATIVO CIRCULANTE, segundo o art. 179 da leis das SA:

     

    --> Disponibilidades


    --> Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente


    --> Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.  (Resposta da questão)

  • As aplicações de recursos em despesa do exercício seguinte contemplam despesas que foram pagas antecipadamente, ou seja, cujos fatos geradores ocorrerão no futuro. Para respeitar o Regime da Competência essas despesas pagas antecipadamente são classificadas no Ativo. Com a realização futura dos fatos geradores é que as Despesas serão reconhecidas, tendo como contrapartida a diminuição de uma conta do Ativo.

    Apenas destaco que a afirmativa peca ao afirmar que as despesas do exercício seguinte são consideradas como “ativos circulantes”. Isso pode não ser verdade! Um exemplo disso é uma despesa paga antecipadamente cujo fato gerador seja de longo prazo. Neste caso ela deverá ser classificada inicialmente no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.

    Assim, correta a afirmativa.

  • Despesas do exercício seguinte:

    = Despesas antecipadas

    = Adiantamentos

    = Seguros a vencer

    = Alguma coisa a vencer

    = Alguma coisa a apropriar

  • Item correto.

    Segundo a Lei 6.404: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; Conforme ocorre no caso dos seguros que vencem no exercício seguinte, o valor pago antecipadamente é registrado no ativo circulante e será consumido, baixado, quando a despesa de seguro for incorrida por competência.

    Gabarito Certo

    Fonte: estratégia

  • Aplicação de Recursos de Despesa refere-se as Despesas Diferidas ou Antecipadas (a vencer).

    Antes do seu FATO GERADOR não se reconhece como Contas de Resultado. Contudo, após sofrer baixa, ser apropriada, reconhecida, é sinal de que o fato gerador ocorreu (A DESPESA FOI INCORRIDA), sendo considerada, então = Contas de Resultado (DRE/D).

  • ATIVO- PAGAS E INCORRIDAS

    PASSIVO -NÃO PAGAS CORRIDAS

  • Comentando para voltar aqui

  • GAB: C

    ATIVO CIRCULANTE:

    Lei 6404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I- No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    (CESPE/TRE-MT/2010) No ativo circulante, serão classificadas somente as disponibilidades e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.(ERRADO)

    (CESPE/SEGESP-AL/2013) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser registradas em ativos não circulantes.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2004) O ativo circulante engloba, além das disponibilidades, créditos, estoques e despesas antecipadas realizáveis no exercício social subsequente.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas.(CERTO)

    (CESPE/EBSERH/2018) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.(CERTO)

  • Despesas antecipadas = aplicações de despesas do próximo exercício.

    Despesa antecipada é DIREITO e é classificada como ativo circulante.

  • "As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas"

    DESPESA ANTECIPADA. UM DIREITO QUE SERÁ BAIXADO QUANDO OCORRER O FATO GERADOR (entrega do produto ou prestação do serviço).

  • Segundo a Lei 6.404: Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    GABARITO: CORRETO.

  • Eu fiquei com uma duvida nessa questão, no caso, se uma empresa pagar antecipadamente um seguro para 5 anos, então ela deve lançar tudo no ativo circulante?

    Ou ela deve lançar a aplicação do exercicio subsequente no ativo circulante, e os outros 4 exercicios no ativo nao circulante?

  • As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante, conhecidas como despesas antecipadas, fazendo com que fere um direito, como por exemplo pagamento adiantado de alugueis, fazendo com que conforme for passando os meses eu irei dando baixa nas prestações já pagas.

  • GABARITO: CERTO

    (Lei 6.404)

     Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:    

     I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; 

    As disponibilidades: representam basicamente os bens numerários: caixa e equivalentes de caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, numerários em trânsito, entre outras contas. 

    Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente, por sua vez, representam os créditos da empresa com terceiros (direitos realizáveis pessoais) e os bens da empresa (direitos realizáveis reais). 

     as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte compreendem as despesas do exercício seguinte pagas no exercício atual, também denominadas de despesas antecipadas. 

    Fonte: Estratégia concursos

    BORA! RESPIRA FUNDO, E CONTINUA.

  • • É um direito e será apresentado no ativo. Dependendo do prazo, o direto pode ser do ativo circulante ou do ativo realizável a longo prazo. 

    CESPE: Despesas antecipadas representam o direito de receber bens ou serviços contratados de terceiros e pagos pelo adquirente previamente à execução do contrato pelo fornecedor do bem ou pelo executante do serviço. CERTO

     

    • Despesas antecipadas são as aplicações de recursos em despesas cujo benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte.

    • Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas ou que foi assumida uma obrigação a pagar, que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço. 

  • Despesas antecipadas representam o direito de receber bens ou serviços contratados de terceiros e pagos pelo adquirente previamente à execução do contrato pelo fornecedor do bem ou pelo executante do serviço.

  • "se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."

    depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s Leone maltz PRF

  • Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte = Adiantamento de despesas, ou seja, é um direito e deverá ser classificada no Ativo.

    ...................................................................................................................................................................................................

    As aplicações de recursos em despesa do exercício seguinte contemplam despesas que foram pagas antecipadamente, ou seja, cujos fatos geradores ocorrerão no futuro. Para respeitar o Regime da Competência essas despesas pagas antecipadamente são classificadas no Ativo. Com a realização futura dos fatos geradores é que as Despesas serão reconhecidas, tendo como contrapartida a diminuição de uma conta do Ativo.

    Apenas destaco que a afirmativa peca ao afirmar que as despesas do exercício seguinte são consideradas como “ativos circulantes”. Isso pode não ser verdade! Um exemplo disso é uma despesa paga antecipadamente cujo fato gerador seja de longo prazo. Neste caso ela deverá ser classificada inicialmente no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • CORRETO

    Enquanto não incorridas essas despesas são consideradas direitos ,quando ocorrer o fato gerador de acordo com regime de competência elas irão efetivamente para o resultado como definitivamente despesas .

    Circulante --> até o exercício seguinte /subsequente /ano que vem .

    não circulante --> após o exercício seguinte /subsequente /ano que vem .

    E por que aplicações ? Porque ela representa um direito e contas do ativo representam aplicações de recursos .

    Aplicações de recursos --> Ativo( exceto retificadoras )

    Origem de recursos --> passivo + PL( exceto retificadoras )

  • Gab. Errado

    Ativo circulante:

    São as disponibilidades, os direitos realizáveis até o final do exercício social subsequente (ou durante o ciclo operacional da entidade) e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

    Fonte: PDF Alfacon

    Bons estudos!

  • CERTO

    É só lembrar das DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo = Direito)

    (Lei 6.404)

     Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:    

     I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; 

  • Despesas antecipadas : Ativo circulante/não circulante dependendo do prazo, é um Direito pago antecipadamente.

    Receitas antecipadas : sempre Passivo não circulante, é uma Obrigação que você ainda vai cumprir, mas já recebeu.

  • Lembrando que são despesas pagas adiantadas, apenas d,o próximo exercício, fora isso vai para o ANC

  • Vamos exemplificar o que a questão quis dizer!

    Sou um pipoqueiro!

    Paguei um seguro com cobertura de 12 meses contra incêndios do meu foodcar.

    Logo tenho uma Despesa antecipada que será apropriada mês a mês até o fim da cobertura.

  • Despesas antecipadas : Ativo circulante/não circulante dependendo do prazo, é um Direito pago antecipadamente.

    Receitas antecipadas : sempre Passivo não circulante, é uma Obrigação que você ainda vai cumprir, mas já recebeu.

    Vamos exemplificar o que a questão quis dizer!

    Sou um pipoqueiro!

    Paguei um seguro com cobertura de 12 meses contra incêndios do meu foodcar.

    Logo tenho uma Despesa antecipada que será apropriada mês a mês até o fim da cobertura

    comentários de alguns colegas

  • CERTO

    De acordo com a lei 6.404/76 serão classificados como ativo circulante:

    → Disponibilidades

    → Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente

    → Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

  • As aplicações de recursos em despesa do exercício seguinte contemplam despesas que foram pagas antecipadamente, ou seja, cujos fatos geradores ocorrerão no futuro. Para respeitar o Regime da Competência essas despesas pagas antecipadamente são classificadas no Ativo. Com a realização futura dos fatos geradores é que as Despesas serão reconhecidas, tendo como contrapartida a diminuição de uma conta do Ativo.

    gabarito: certo

  • CERTO

    Quando a despesa for considerada incorrida, no exercício seguinte, será efetuada a baixa da conta do ativo, através do lançamento a crédito da respectiva conta do ativo de despesa antecipada e a débito da conta de despesa.

    Fonte: pdf comentado alfa

  • Certo.

    Despesas antecipadas.

    D - Despesas antecipadas/prêmio de seguro/ seguro a vencer/ assinatura de revista.

    C - caixa

    mês a mês apropria-se:

    D - despesas (resultado)

    C - despesa antecipada

  • sempre erro essa questão. não entendo!

  • (CESPE) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser registradas em ativos não circulantes. (ERRADO)

    (CESPE) No ativo circulante, serão classificadas somente as disponibilidades e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. (ERRADO)

    (CESPE) O ativo circulante engloba, além das disponibilidades, créditos, estoquesdespesas antecipadas realizáveis no exercício social subsequente. (CERTO)

    (CESPE) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas. (CERTO)

    (CESPE) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante. (CERTO)


ID
2314429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, julgue o item a seguir.

As reservas de capital representam uma aplicação de recursos de caráter permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aplicação de recurso = Contas do ativo
    Origem de recursos = Contas do passivo e PL

    Reservas de capital são contas patrimoniais do PL, portanto são origens de recursos, e não aplicação de recursos.

    bons estudos

  • É um pouco besta...mas ajuda! 

     

    Conta Devedora - (D) vem de Destino (Aplicação) (((Contas do Ativo)))

     

    Conta Credora (C) Cartão de Crédito (origem do Crédito) (((Contas do Passivo)))

     

     

    Espero que tenha ajudado de alguma forma!Força, foco e muita fé!

  • "de caráter permanente"? Creio que nao, pois ela é modificável, absorver prejuízos.

  • Fiquei tão preocupado com esse "caráter permanente" que nem percebi que estava falando de aplicação de recursos...
    Chama-se "trauma de Cespe".

  • O erro está na palavra APLICAÇÃO. 

    Aplicação de caráter permanente seria o Ativo Imobilizado, diferentemente de estoque, que são ativo circulante da entidade.

  • Errado

    RESERVAS DE CAPITAL CONTAS. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

  • Apenas a título de complemento no que tange ao assunto referente às reservas de capital:

    - Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social;

    - Composição:

            - De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 6404/1976, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

               a) a correção monetária do capital realizado;

               b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão de ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

               c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

               d) até 31.12.2007, o prêmio recebido na emissão de debêntures;

               e) até 31.12.2007, as doações e as subvenções para investimentos.

     

    Bons estudos!

  • errado, se tratando de cespe, interprete qualquer crédito (credita-se a reserva) como uma origem/fonte de recursos. Por sua vez, considere qualquer débito como aplicação de recurso. Ainda, qualquer que seja a reserva, nunca será uma aplicação permanente.

  • O FATO DE serem contas de Patrimônio Líquido, as RESERVAS DE CAPITAL representam ORIGENS e não APLICAÇÕES de recursos.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Aplicação → natureza devedora

    Origem → natureza credora

    A conta reservas de capital compõe o PL, que em regra tem natureza credora. Por isso representa uma origem.

  • APLICAÇÃO DE RECURSOS está relacionada a:

    -Ativo

    -Despesas

    -Débito

    Enquanto que a ORIGEM DE RECURSOS está relacionada a:

    -Passivo Exigível + Patrimônio Líquido

    -Receitas

    -Crédito

  • PL= P R A C A R

    P-rejuízos acumulados

    R-eserva de capital

    A-juste de avaliação patrimonial

    C-apital social

    A-ções de tesouraria (RETFICADORA)

    R-eserva de lucro

  • Acertei a questão mas alguém poderia responder se o " Caráter Permanente" também invalida a questão?

  • ###### CUIDADO##### CUIDADO##### LEIA O COMENTÁRIO PARA NÃO SENTAR NA GRAXA

    Cuidado com essa lógica:

    Contas ativo: Aplicação

    Contas do passivo e PL: Origem

    Obs: algumas contas retificadoras podem funcionar de forma diferente.

    EX: Compra de ações ao portador no valor de R$50.000 a vista.

    C - Caixa - 50.000 - ativo

    D - Ações em tesouraria - PL Ret.

    Ações ao portador representa uma origem ou aplicação? Resposta: Aplicação

    Lógica adequada:

    Origens: Sempre crédito na conta

    Aplicações: sempre débito na conta

    Resolvendo a questão:

    D - Lucros acumulados

    C - Reservas de capital - créditos sempre representam origem

  • ORIGEM

  • Errado

    Reservas são valores que representam elementos patrimoniais sem qualquer característica de exigibilidade atual ou futura. As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.

    Por serem contas de Patrimônio Líquido, as reservas representam ORIGENS e não APLICAÇÕES de recursos. 

  • Aplicação de Recursos -> ATIVO, DESPESAS (devedores)

    Origem/Fonte de Recursos -> PASSIVO, RECEITA (credores)

  • Gab. Errado

    Reservas de capital são valores recebidos pela empresa mas que não passaram pelo resultado como receitas.

    Logo, é conta credora e origem de recursos.

  • ERRADO

    Toda origem --> Creditoooo.

    Toda aplicação --> Débitoooo.

    Leia como uma música e a assimilação, acredito eu, será melhor.

    Fonte: Professor Gilson, Alfacon.

  • DACO ------> Débito aplicação, Crédito Origem, PL = Crédito


ID
2314432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos componentes patrimoniais, julgue o item a seguir.

A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora e deve ser classificada no passivo circulante, se o vencimento da obrigação ocorrer no exercício social seguinte, ou no passivo não circulante, se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404
    Art. 180.  As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei

    O erro está na conceituação do PNC e quando ele disse que fornecedor tem natureza devedora. Isso está errado, pois as contas do passivo, em regra, tem natureza CREDORA (aumento com o crédito e diminui com o débito).

    bons estudos

  • A conta fornecedores é uma conta CREDORA.

  • A conta FORNECEDORES, por integrar o grupo PASSIVO, é de natureza CREDORA.

    O passivo só será devedor quando houver conta retificadora (natureza contrária do grupo a que pertence).

  • Você erra tanta questão de DRE, DFC e BP que quando chega numa questão dessa dizendo que CONTA FORNECEDORES É DEVEDORA, dá vontade de sair correndo e dizer: ESSA PORRA EU SEI!!!!

     

    FORNECEDORES= PASSIVO= natureza credora.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A conta FORNECEDORES faz parte do passivo exigível. Ela possui natureza CREDORA e é classificada no ativo circulante caso tenha exigiblidade até o final do exercício seguinte ao do seu lançamento. Caso contrário, será classificada no ativo não circulante.

  • Forncedores = passivo Passivo = credora
  • Para quem acha que provas que cobram Contabilidade Geral só caem questões com cálculos mirabolantes, não tenha uma boa base teórica só pra ver o que acontece...

  • O erro da questão está em dizer que os fornecedores tem natureza DEVEDORA. Os fornecedores é conta do PASSIVO e PASSIVO tem natureza CREDORA (Origem de Recursos), portanto FORNECEDORES é conta CREDORA.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Logo no início encontramos o erro, pois a conta fornecedores representa uma obrigação da empresa. Como as obrigações pertencem ao Passivo, a conta fornecedores é uma origem dos recursos e tem natureza CREDORA.

  • ERRADO

     

    A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora e deve ser classificada no passivo circulante, se o vencimento da obrigação ocorrer no exercício social seguinte, ou no passivo não circulante, se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício seguinte.

  • quando li fornecedores de natureza devedora já parei.

    fornecedores tem nat. CREDORA.

  • Srta. Gilmore, o fato da natureza da conta não é o único erro da questão mas tb o fato da passivo não circulante ter um vencimento com prazo maior que o exercício social.

  • A conta fornecedores é uma obrigação, sendo assim é conta passivo,logo é CREDORA

  • Classificação no Passivo conforme Lei 6.404/76:

    Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior...

    Passivo Circulante-> Obrigações quando vencerem no exercício seguinte

    Passivo Não Circulante-> Obrigações quando vencerem em prazo maior

  • Natureza credora

  • As contas do passivo são de natureza credora, como é o caso da conta de fornecedores, que tem seu saldo acrescido com os lançamentos a crédito e reduzido com os lançamentos a débito

  • o erro da questão está apenas em dizer que é de natureza devedora??

  • GABARITO ERRADO

    A conta fornecedor, tem saldo de natureza CREDORA

  • # # Macete Razonete

    MECANISMO DAS CONTAS

    DEVEDORA            I  CREDORA

    APLICAÇÃO            I  ORIGEM

    ATIVO                 I  PASSIVO / PATRIM. LÍQ.

    DESPESA              I  RECEITAS

    REDUTORA DO PASSIVO I  REDUTORA DO ATIVO

    REDUTORA DO PAT. LÍQ  I

    (+) DEBITANDO         I     (+) CREDITANDO

    (-) CREDITANDO              I   (-) DEBITANDO

     

    OBS: Sobre a questão: A conta Fornecedor é classificada como um Passivo. Olhando para o macete acima, veremos que o passivo tem natureza Credora.

  • Errado.

    A conta fornecedores apresenta saldo de natureza CREDORA.

  • A banca sempre gosta de confundir o candidato com as contas de "fornecedores" e "cliente".

    A questão já começa errada pelo fato de que ela afirma que a conta "fornecedores" é de natureza devedora, errado, pois a mesmo consta no rol de contas do passivo, natureza credora.

    Lembre-se

    Fornecedores - Credora - Passivo;

    Clientes - Devedora - ativo.

    Fornecedores é referente ao fato de que a empresa tem algum tipo de dívida com tal fornecedor. Ou seja, a empresa tem uma obrigação para com o fornecedor. No caso do fornecedor este direito que ele tem é registrado na conta CLIENTE.

    Exemplificando:

    Fornecedor A vende mercadorias à prazo ao cliente B, neste caso ele adquire um direito para com o cliente B, neste caso ele registra este fato no ativo em conta CLIENTES. Em contrapartida, o cliente B registra um crédito em passivo na conta de fornecedores por tal compra.

  • Errado. A conta Fornecedores, representa uma obrigação, faz parte do passivo exigível. Ela possui natureza CREDORA e é classificada no passivo circulante.

  • PELO MENOS A NATUREZA DA CONTA FORNECEDORES EU SEI NESSA MATÉRIA.

  • Encontrei 2 erros:

    A natureza DEVEDORA, na verdade teria que ser credora

    O final da questão diz que será no não circulante quando não for no exercício seguinte. Está errado, pois se for no exercício atual será no Circulante.

  • Fornecedores → obrigação →conta do passivo → natureza credora

    Errada

  • Na minha visão há dois erros na questão:

    1º o óbvio: conta fornecedores é de natureza credora

    2º quando a questão diz que será não circulante se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício social seguinte; dessa maneira, as obrigações vencidas no exercício atual seriam do não circulante

  • Deu até medo de marcar kkkkkk

    Fornecedores tem natureza Credora.

  • NATUREZA CREDORA

  • Gabarito Errado.

    Embora a conta fornecedores seja classificada como passivo, é necessário analisar as seguintes condições:

    As obrigações da companhia serão classificadas no passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, quando tiverem vencimento em prazo maior

  • A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora e deve ser classificada no passivo circulante, se o vencimento da obrigação ocorrer no exercício social seguinte, ou no passivo não circulante, se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício seguinte.

    Fornecedores = natureza CREDORA

    Dizer que não irá ocorrer no exercício segunte, pode ser no próximo exercício ou no atual.

    Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulantese tiverem vencimento em prazo maior...

  • passivo circulante -> até o final do ano seguinte, ou seja, no exercício corrente.

    passivo não circulante -> após o final do ano seguinte, ou seja, no exercício seguinte.

    Qualquer erro, avisem-me!

  • "A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora"... PAREI AQUI.

    Natureza CREDORA. GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Passivo não circulante é um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial.

    Passivo circulante são as obrigações que normalmente são pagas dentro de um ano.

    São considerados exemplos de passivo circulante:

    - Fornecedores ou duplicatas a pagar;

    - Empréstimos bancários;

    Títulos a pagar;

    Encargos sociais

    - Impostos a pagar.

    Fornecedores >> Passivo circulante >> natureza credora

  • Como diz professor Gilson:

    Devedor, D de Deus, e Deus é bom, logo, ativo tá do lado de Deus. (D com D = saldo devedor aumenta a débito)

    Credor, C com C = Saldo credor aumenta a crédito

  • A conta fornecedores representa uma obrigação, classificada no passivo, portanto, tem natureza

    credora.

    Além disso, as obrigações da companhia serão classificadas no passivo circulante, quando vencerem

    no exercício seguinte, ou no passivo circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.

    Errado.

  • A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedorae deve ser classificada no passivo circulante, se o vencimento da obrigação ocorrer no exercício social seguinte, ou no passivo não circulante, se o vencimento da obrigação não ocorrer no exercício seguinte. ✅

    A natureza da conta é credora.

    Gabarito errado. ❌

  • Errado.

    Via de regra, as contas estáveis devedoras são componentes do Ativo e das Despesas e Custos, como, por exemplo, Caixa, Bancos conta Movimento, Contas a Receber, Estoques, Impostos a Recuperar, Despesas com Pessoal, Despesas com  e Custos de Produção.

    As Contas estáveis credoras, normalmente, são classificadas no Passivo, no Patrimônio Líquido e nas Receitas, como, por exemplo, Contas a Pagar, Empréstimos Bancários, Impostos a Recolher,  Integralizado, Receita de Venda de Mercadorias,  Ativos e Receitas de Aluguel.

  • A conta fornecedores apresenta saldo de natureza CREDORA e NÃO DEVEDORA.

    mas por quê ? R- porque representa CRÉDITOS que terceiros têm perante a empresa.

    Ex: Empresa compra mercadorias a prazo de terceiros(fornecedores)

    Os fornecedores passam a ter CRÉDITOS com a empresa.

    Já por parte da empresa gera uma OBRIGAÇÃO de paga-los futuramente.

    e como toda OBRIGAÇÃO deve ser classificada no PASSIVO.

    ORIGEM= CREDORA

  • A conta fornecedores apresenta saldo de natureza devedora. (...) parei aí.

  • A conta fornecedores representa uma obrigação da entidade, logo, sendo representada por natureza credora.

  • Gabarito:ERRADO!

    A conta Fornecedores, representa uma obrigação, faz parte do passivo exigível. Ela possui natureza CREDORA e é classificada no passivo circulante caso tenha exigibilidade até o final do exercício seguinte ou no passivo não circulante quando o seu prazo de liquidação for superior ao exercício social seguinte. 

    Professor Cláudio Zorzo.

  • Fornecedores = Natureza Credora

  • ERRADO

    (CESPE/ POLICIA FEDERAL-2021 ) Os saldos da conta fornecedores e da conta impostos a recolher são, por natureza, devedores.(E)

    Fornecedores - PASSIVO- AUMENTA A CRÉDITO E DIMINUI A DÉBITO.

    imposto a recolher- PASSIVO

  • Fornecedor = Natureza Credora.

  • A conta fornecedores é de natureza credora, ou seja, aumenta com os créditos e diminui com os débitos. São as fontes ou origens, obrigações da entidade (passivo e receitas).


ID
2314435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos fatos contábeis e às variações patrimoniais deles decorrentes.

A depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa e tem como contrapartida o reconhecimento de um passivo no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Depreciação é o fato que corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segue o lançamento de reconhecimento da depreciação:

    D Desp de depreciação
    C Depreciação acumulada   (Retifica ANC)

    Veja que sua contrapartida nao é no passivo, mas sim no ANC que lhe deu origem (Veículos ou máquinas, por exemplo).

    bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

     

    Antes de tudo, o que é essa tal de DEPRECIAÇÃO ?

     

    A depreciação é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência. Na contabilidade das empresas, essa depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo, de acordo com sua expectativa de vida útil. A depreciação se aplica no caso dos bens que compõem o ativo permanente da empresa, aqueles que foram adquiridos com a expectativa de serem usados por mais de um ano. 

     

    Agora fica mais fácil de responder a questão. Se é uma perda, a contrapartida desse reconhecimento não é um passivo, mas sim , uma conta chamada depreciação acumulada, que é RETIFICADORA DO ATIVO.

  • D - despesa com depreciação

    C - depreciação acumulada (redutora do ativo)

  • Gabarito ERRADO

    Depreciação é o fato que corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segue o lançamento de reconhecimento da depreciação:

    D Desp de depreciação
    C Depreciação acumulada   (Retifica ANC)

    Veja que sua contrapartida nao é no passivo, mas sim no ANC que lhe deu origem (Veículos ou máquinas, por exemplo).

    bons estudos

  • Pessoal a conta DEPRECIAÇÃO ACUMULADA se encontra no ATIVO como RETIFICADORA.!

  • A conta depreciação acumulada de imobilizado, cujo saldo é aumentado por lançamentos a crédito, tendo como contrapartida uma conta de despesa de depreciação, é retificadora do ativo imobilizado.

  • RETIFICADORA DO ATIVO

  • A depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa e tem como contrapartida o reconhecimento de um passivo (uma conta retificadora do ativo) no balanço patrimonial.

  • A depreciação contábil realmente impacta negativamente o resultado da empresa, porém, a contrapartida desse reconhecimento não é um passivo, e sim, uma depreciação acumulada, retificadora do Ativo.

    PORTANTO, GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    A depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa (CORRETO) e tem como contrapartida o reconhecimento de um passivo no balanço patrimonial (ERRADO).

    A contrapartida é uma conta de depreciação acumulada, retificadora do ativo.

  • se a conta retificadora de ativo é alocado do mesmo lado dos passivos, porque ela não é considerada como um passivo?

  • ERRADO

    D- DESPESA

    C- DEP. AC

  • Embora o reconhecimento da despesa com depreciação realmente impacte negativamente o resultado da empresa, a contrapartida deste lançamento é feita através da conta depreciação acumulada, retificadora do Ativo. 

  • D - depreciação (Despesa)

    C - depreciação acumulada (Ret Ativo)

  • ERRADO

    D- Encargo de depreciação (despesa)

    C- Depreciação acumulada (retificadora do ativo)

  • Gab.: E

    Depreciação acumulada, exaustão acumulada e amortização acumulada são contas retificadoras ("diminuem valor da conta a que pertencem"), isto é, possuem saldo credor, no entanto, diminuem valores lá no ativo não circulante.

    Contabilização:

    D - Despesa com depreciação/exaustão/amortização (contas de resultado)

    C - Depreciação/exaustão/amortização acumuladas (contas patrimoniais retificadoras)

  • Gab. (E)

    É correto afirmar que depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa, porém, a contrapartida desse reconhecimento não é um passivo, mas a conta depreciação acumulada, retificadora do Ativo.

  • ERRADO

    D - Despesa com depreciação (resultado)

    C - Depreciação acumulada (ret.ativo)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Depreciação é o fato que corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segue o lançamento de reconhecimento da depreciação:

    D Desp de depreciação

    C Depreciação acumulada  (Retifica ANC)

    Veja que sua contrapartida nao é no passivo, mas sim no ANC que lhe deu origem (Veículos ou máquinas, por exemplo).

    Renato

  • Não é um PASSIVO, mas uma retificadora do ativo.

    Item Errado

  • Errado.

    D - Despesa com depreciação (resultado)

    C - Depreciação acumulada. (retificado do ativo)

  • A depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa e tem como contrapartida o lançamento em depreciação acumulada, retificadora de ativo.

  • Gab. (E)

    É correto afirmar que depreciação contábil impacta negativamente o resultado da empresa, porém, a contrapartida desse reconhecimento não é um passivo, mas a conta depreciação acumulada, retificadora do Ativo.

  •  A contabilização da depreciação será o lançamento de uma despesa no resultado em contrapartida com uma conta redutora do ativo, que perdeu valor por depreciação.

     

    Exemplo:

     

    D - Despesas de depreciação (conta de resultado)

    C - Depreciação Acumulada (conta retificadora/redutora do ativo não circulante)

     

    Essa contabilização ocorrerá no ativo e não no passivo.

     

    Gabarito ERRADO

    TECCONCURSOS

  • GAB. ERRADO

    Se é uma perda, a contrapartida desse reconhecimento não é um passivo, mas sim , uma conta chamada depreciação acumulada, que é RETIFICADORA DO ATIVO.


ID
2314438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos fatos contábeis e às variações patrimoniais deles decorrentes.

A obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras provoca, na data da liberação dos recursos, um aumento simultâneo do ativo e do passivo das entidades beneficiárias desse tipo de operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lançamento inicial de empréstimo no custo amortizado:

    D - Caixa  (Ativo)
    D - Custos a amortizar (retifica empréstimo no passivo)
    C - Empréstimo a pagar (Passivo)


    veja que houve aumento tanto no ativo (natureza devedora) como no passivo (natureza credora)

    bons estudos

  •  

    MCASP 7ª edição:

    Reconhecimento do principal
    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)2.000.000,00

    C 2.1.2.x.x.xx.xxEmpréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P)2.000.000,00


    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar2.000.000,00

    C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada2.000.000,00


    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos2.000.000,00

    C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos2.000.000,00


    Natureza da informação: controle

    D 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais – a Executar2.000.000,00

    C 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais – Executados2.000.000,00

    Reconhecimento dos encargos
    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.2.x.x.xx.xx(-) Encargos Financeiros a Apropriar (P)132.370,93

    C 2.1.2.x.x.xx.xxJuros e Encargos a Pagar de Empréstimos e
    Financiamentos a Curto Prazo (P)132.370,93



     

  • O Passivo não deveria ter sido registrado na data da contratação do empréstimo?

  • Antonio S,

    A principio segui a mesma linha de raciocínio sua. Contudo, para fins de conhecimento bancário, o termo "liberação" equivale a "creditação na conta do cliente". Se a questão tivesse afirmado que seria da data de "aprovação da proposta", ai sim o gabarito estaria errado. Coisas da cespe.

    Ressalto que com vistas a ganhar tempo consultei um bancário, não tomei como base material teórico, mas espero ter ajudado.

  • Antônio,

     

    No ato da assinatura do contrato, ocorre um fato administrativo apenas, e não uma movimentação entre contas (fato contábil).

  • CERTO

    Ex: Reconhecimento na entidade beneficiária de empréstimo no valor de R$100,00, sendo que os juros a apropriar conforme regime de competência correspondem a R$5,00.

    D - Caixa (Ativo) - R$100,00 - aumenta ativo

    D - Juros a amortizar (Retificadora de empréstimos no passivo) - R$5,00 - reduz o passivo

    C - Empréstimo a pagar (Passivo) - R$105,00 - aumenta o passivo

    Sendo assim, o ativo aumentou R$100,00 e o passivo teve o mesmo aumento R$100,00 (R$105,00 - R$5,00)

    Fonte: estratégia

  • CERTO!

    Vamos imaginar uma operação de empréstimo com as seguintes condições: contratação de um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 que serão pagos em 12 prestações mensais de R$ 10.000, isto é, o valor total a ser pago é de R$ 120.000,00. A diferença entre o valor total a ser pago, R$ 120.000,00, e o valor contratado, R$ 100.000, representam o que a Contabilidade chama de Encargos Financeiros a transcorrer. Essa conta é classificada como retificadora do Passivo.

    A contabilização do empréstimo que efetuamos será:

    D – Bancos R$ 100.000,00

    D – Encargos Financeiros a transcorrer (Passivo) R$ 20.000,00

    C – Empréstimos a pagar R$ 120.000,00.

    Percebam que tivemos um aumento de R$ 100.000 no Ativo, pela entrada do valor do empréstimo e aumento do Passivo de 120.000 – 20.000, isto é, também R$ 100.000,00.

    Estratégia Concursos

  • Cara, sem ressentimentos, mas na hora da assinatura do contrato, já existe uma obrigação. Portanto questão está sem nexo.

  • "...na data da liberação dos recursos..."

    Quando ocorrer a liberação dos recursos, o ativo caixa irá aumentar no mesmo montante do aumento do passivo provocado pelo empréstimo.

  • Gabarito Certo.

    Vamos supor que você tenha uma empresa e ela está falindo e para não falir você faz um empréstimo de 50 mil reais para manter sua empresa por um determinado tempo, quando os 50 mil reais entraram para sua empresa virou um ativo, mas no momento em que você fez o empréstimo surgiu uma dívida com o Banco, ou seja, uma Obrigação, um passivo.

    Então, no Momento em que é feito o empréstimo, aumenta o Ativo, mas também surge uma dívida com o Banco que aumenta seu passivo.

    Ou seja, o empréstimo aumenta seu ativo e aumenta seu passivo simultaneamente.

    Bons estudos!✌

  • Só uma observação no comentário do colega Flávio Batista:

    No ato da assinatura do contrato, ocorre um ato (e não fato) administrativo apenas, e não uma movimentação entre contas (fato contábil).

    Fato contábil e Fato administrativo são sinônimos.

  • na data da assinatura do contra: ato administrativo- não registra nada

    data da liberação dos recurcos: Fato contábil- pode registrar

  • Certo

    No momento da obtenção do empréstimos temos a seguinte contabilização:

    D –Bancos (ativo)

    D –Encargos a transcorrer (redutora do passivo)

    C –Empréstimos (passivo)

    Há um aumento simultâneo do ativo e do passivo.


ID
2314441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos fatos contábeis e às variações patrimoniais deles decorrentes.

As disponibilidades totais sofrerão redução de valor sempre que a entidade utilizar recursos de seu caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Disponibilidades compreendem bens relacionados com as bens numerários ou financeiras (dinheiro) da entidade, por exemplo:
    -Caixa;
    - Banco Conta Movimento;
    - Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata;
    - Numerários em Trânsito (por exemplo, quando a matriz manda um malote com dinheiro para uma filial).

    Dito isto, podemos concluir que saída de caixa para comprar investimentos de liquidez imediata NÃO PROVOCA redução nas disponibilidades (fato permutativo)

    bons estudos

  • ERRADO.

    A disponibilidade é formada pelo Caixa e Equivalente de Caixa.

    Disponibilidades Totais = Caixa + Equivalente de Caixa

    Equivalentes de Caixa:
    > Investimentos de liquidação imediata

     

    Aquisição de investimentos - Contabilização:

    D - Investimentos de liquidez imediata ( Ativo - Disponibilidade)
    C - Caixa  (Ativo - Disponibilidade)

     

  • apenas uma permuta entre contas que compõem as DISPONIBILIDADES.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Amigos, a conta "Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata" é uma disponibilidade, assim como a conta "caixa". Se eu tirar dinheiro do caixa pra aplicar na conta Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata, eu estarei apenas fazendo uma troca. Portanto, as disponibilidades totais NÃO sofrerão redução de valor.

     

    Ex:   

    C - CAIXA-------------------------------------------------------------    R$ 100,00      (-)

    D - Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata-----------    R$ 100,00     (+)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTA DISPONIBILIDADE= R$ 100,00

  • vai acontecer um fato permutativo

  • Contas bancárias da empresa quando o banco está em liquidação não entram, devem ser reclassificadas para contas a receber

  • "Depósitos vinculados a operações de curto prazo: também não entram, já que não estão prontamente disponíveis para serem sacados pela empresa.

    Portanto, se a empresa utiliza recursos do caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata, NÃO haverá alteração nas disponibilidades totais."

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um fato permutativo, sem alteração do PL.

    Bons estudos.

  • Quando a entidade aplica recursos de seu caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata não há alteração no valor das disponibilidades, vistos que tanto caixa como aplicações financeiras de liquidez imediata estão compreendidos no conceito de disponibilidades.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Se a empresa utiliza recursos do caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata, NÃO haverá alteração nas disponibilidades totais.

  • Vários comentários errados por aqui.

    O fato do lançamento ser permutativo não torna a questão correta. Isso porque um fato permutativo envolvendo uma conta caixa pode alterar as disponibilidades totais, caso a outra contra partida seja qualquer outra conta que não o grupo de disponíveis (conforme mencionado no comentário do Renato).

  • Ser um fato permutativo não justifica. Tô com o Bruno APF.

  • Gabarito: errado

    Disponibilidades Totais = Caixa + Equivalente de Caixa

    Equivalentes de Caixa: Investimentos de liquidação imediata.

    Como caixa e equivalentes de caixa fazem parte da disponibilidade total e investimentos de liquidação imediata são equivalentes de caixa, nada iria afetar caso houvesse apenas uma troca de caixa e investimentos de liquidação imediata.

     

  • Exemplificando o enunciado.

    Se eu tiro um dinheiro do meu caixa R$ 500 pra comprar uma mercadoria de R$ 500 pra revenda (liquidez imediata) eu estou fazendo uma redução nas disponibilidades? lógico que não, estou fazendo um ato permutativo.

    Porém, caso eu venda estas mercadorias de R$ 500 por R$ 600, então teremos um fato modificativo, pois terei um saldo a mais de R$ 100.

  • Gab E.

    Os investimentos com liquidez imediata, só serão adquiridos com este critério, pois caso a entidade necessite do recurso investido para sua aquisição, possa consegui-lo, de forma imediata. E sabendo que, a conta Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata, e CAIXA, são consideradas Ativo Circulante, a movimentação dentre elas é considerada um Fato Permutativo.

  • As disponibilidades são elementos que representam dinheiro ou nele possam ser convertidos de forma imediata, como a conta caixa, bancos conta movimento .

    Quais são as contas que compõem as disponibilidades? Bem, basicamente a conta caixa e equivalentes de caixa.

    Exemplos de disponibilidades:

    - Caixa.

    - Contas bancárias

    - Numerários em trânsito, enquanto estiverem em trânsito.

    - Aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor .

    Fique Atento!

    - Contas bancárias da empresa quando o banco está em liquidação: não entram, devem ser reclassificadas para contas a receber.

    - Depósitos vinculados a operações de curto prazo: também não entram, já que não estão prontamente disponíveis para serem sacados pela empresa.

    Portanto, se a empresa utiliza recursos do caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata,NÃO haverá alteração nas disponibilidades totais.

    Veja o exemplo:

    D – Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata 1.500,00 (+Disponibilidades)

    C – Caixa 1.500,00 (- Disponibilidades)

    Percebam que o total das disponibilidades não será alterado.

    Portanto, item errado.

  • Não ocorrerá alterações, pois ambas as contas são de disponibilidade = caixa ou equivalentes de caixa

    exp:

    ATIVO CIRCULANTE

    DISPONIBILIDADES

    · Caixa

    · Depósitos bancários a vista

    · Numerários em trânsito

    · Equivalentes de Caixa - Aplicações de liquidez imediata

  • Oras, a questão está praticamente dizendo: Tirei 1k do banco, e coloquei na minha carteira. Vou sofrer redução com isso? Claro que no.

    Caixa, equivalente de caixa e investimentos de liquidação IMEDIATA, é tudo farinha do mesmo saco.

  • Liquidez imedianta OK, mas não deveria ser evidenciado que deve ter insignificante risco de mudança de valor?

  • As disponibilidades totais sofrerão redução de valor sempre que a entidade utilizar recursos de seu caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata. As contas Caixa e Aplicações de Liquidez Imediata estão inseridas no subgrupo Disponibilidades.

  • Mero fato permutativo.

    Gabarito errado.

  • As aplicações de liquidez imediata, assim como o caixa e equivalentes de caixa compõe as "Disponibilidades" do Ativo Circulante.

    Previsão Legal:

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I - No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    As disponibilidades: representam os bens numerários que são o caixa e os equivalentes de caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, numerários em trânsito (malote com dinheiro para uma filial), entre outras contas;

    Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente: créditos da empresa com terceiros (direitos realizáveis pessoais) e os bens da empresa (direitos realizáveis reais);

    Ex: Direitos realizáveis pessoais: Duplicatas a Receber, Tributos a Recuperar. Direitos realizáveis Reais: Estoques.

    As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte: compreendem as despesas do exercício seguinte pagas no exercício atual, também denominadas de despesas antecipadas. DESPENCA EM PROVAS CESPE

    Assertiva E

  • Investimentos de liquidação imediata compõe as disponibilidades

  • ERRADO

    Ocorre um fato permutativo: Fato este que não altera diretamente e nem indiretamente o Patrimônio Líquido da empresa. Podem ocorrer permutações, ou seja transações entre as contas patrimoniais.

    Exemplo: Compra de móveis e utensílios à vista; logo, sai dinheiro do caixa, e entra na conta de imobilizado, veremos que o saldo do ativo continuará igual.

  • Sempre? e se huver mudança de valor significativo?

  • é o que o os investidores fazem kkkk tiram dinheiro do banco compram ações, investimentos na bolsa, tesouro direto, taxa selic e deixam o dinheiro lá, assim que precisarem eles resgatam, ou seja, liquidação imediata

  • kkk Junior borges tá doidão..

    A ideia que você quis passar foi boa, mas tá errado!

    Liquidez imediata é sinônimo de disponibilidade. Uma das característica de disponibilidade é a não possuir mudança de valor significativo.

    Já pensou, tem 10 mil para pagar um boleto amanhã. Dai vc pensa "Vou comprar umas ações da JBS pra render um dinheirinho". Na mesma noite, Joesley delata temer. Bolsa de valores cai lá no chão. E seu dinheiro que era 10 vira 4.

  • As disponibilidades são elementos do ativo que representam dinheiro ou nele possam ser convertidos

    de forma imediata. São também chamadas de caixa e equivalentes de caixa.

    Exemplos de disponibilidades:

    • 1. Caixa;

    • 2. Bancos conta movimento;

    • 3. Aplicações financeiras (ou investimentos temporários) de liquidez imediata.

    Portanto, as disponibilidades totais não sofrerão redução de valor sempre que a entidade utilizar

    recursos de seu caixa para aplicar em investimentos de liquidez imediata, uma vez que

    teremos um fato permutativo entre elementos que compõem este subgrupo.

    Lançamento:

    D – Investimentos de liquidez imediata (aumenta as disponibilidades)

    C – Caixa (diminui as disponibilidades)

    Errado.

  • Gabarito: errado

    Tanto a conta caixa quanto as aplicaçoes financeiras de liquidez imediata integram as disponibilidades, ou seja, as disponibilidades continuam com o mesmo valor.

  • Disponibilidades incluem o dinheiro em caixa ou em banco, cheques sem restrição de uso imediato e aplicações financeiras de liquidez imediata.

  • Apenas trocou seis por meia dúzia.

  • Trata apenas de um fato permutativo entre as contas de disponibilidades. Gabarito errado.

  • Disponibilidades incluem o dinheiro em caixa ou em banco, cheques sem restrição de uso imediato e aplicações financeiras de liquidez imediata.

  • Seria um fato permutativo, pois as disponibilidades totais são CENAD:

    1 - caixa

    2 - equivalentes de caixa

    3 - numerários em trânsito

    4 - aplicações financeiras de liquidez imediata

    5 - depósitos em contas bancárias

  • Gabarito ERRADO

    Ativos disponíveis

    • BANCOS
    • CAIXA
    • APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LÍQUIDEZ IMEDIATA
    • NUMERÁRIOS EM TRÂNSITO

ID
2314444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da classificação de contas nas demonstrações contábeis, julgue o item que se segue.

A variação cambial decorrente de uma obrigação em moeda estrangeira é apresentada como resultado não operacional na demonstração do resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está errado por usar terminologia ultrapassada, vejamos um texto elucidativo:

    A Lei 11.941/09 ao alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas contábeis internacionais, eliminou as receitas não operacionais, as quais passaram a ser chamadas de outras receitas. Aqui temos que tomar um cuidado extra, pois de acordo com a Lei 6.404/76 as outras receitas continuam sendo classificadas na DRE após o resultado operacional. Mas de acordo com o CPC (R1) 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, as outras receitas passam a ser classificadas no grupo operacional da DRE, e não após a linha do resultado operacional, como era feito anteriormente. Exemplos de outras receitas:
    - receitas com reversão de perdas estimadas na realização de investimentos
    - receitas decorrentes da alienação de bens do Ativo Não Circulante Imobilizado
    - receitas de doações de pessoas de direito privado

    As outras receitas são receitas eventuais, ou seja, não ocorrem com frequência, diferenciando-se das receitas operacionais, que têm como característica a periodicidade da ocorrência. Por exemplo, quando uma farmácia vende um veículo usado que é destinado a entrega de remédios, para a aquisição de um novo veículo, o valor da alienação do veículo corresponde as outras receitas, e nesse caso, temos uma receita eventual, pois a finalidade da farmácia é vender remédios, e não a venda de veículos.

    bons estudos

  • Mas a variação cambial não necessariamente é OBRIGAÇÃO... Me corrijam por gentileza!

  •        Consoante a Lei 11.941/2009, não existe mais a figura das receitas não operacionais. Os fatos que ensejavam essa classificação, passaram a ser identificados como outras receitas.

           Outras receitas, também conhecidas como receitas eventuais, virão na estrutura da DRE após o resultado operacional devido ao fato de que essas receitas não decorrerem de atividades corriqueiras da entidade. Tem-se como exemplo a venda de um veículo da empresa que desejava se desfazer dele por causa da idade. Receitas como da venda do veículo não ocorrem todos os meses e por isso são eventuais para a empresa.

  • CPC 02 (R3) – EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    As variações cambiais advindas de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação devem ser reconhecidas no resultado nas demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior, conforme apropriado. Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação (por exemplo: demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial, ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada), tais variações cambiais devem ser reconhecidas, inicialmente, em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Foram eliminadas as receitas não operacionais, agora prevalece outras receitas.

    Simples e rápido.. 

    Vamos estudar só o que for cair!

  • Se não me engano, não é nem outras receitas, é receita/despesa operacional financeira. Pq outras receitas/despesas é só pro não circulante (exceto o real. longo prazo)

  • ERRADO.

    Agora são chamadas de outras receitas/outras despesas.

    bons estudos.

  • Não há mais na Demonstração do Resultado do Exercício a expressão “resultados não operacionais”.

    Segundo o Manual FIPECAFI,

    A antiga classificação entre Resultado Operacional e Não Operacional não existe nas normas internacionais e nem mesmo mais na Lei das Sociedades por Ações; assim, deixou de existir no Brasil, passando a existir a segregação entre Resultados de Operações Continuadas e Resultados de Operações Descontinuadas. O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações que antes abordava o "lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais", com a nova redação dada pela Lei nº 11.941/09, trata apenas do "lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e outras despesas". [..]

    No entanto, para fins tributários, a segregação entre Resultado Operacional e Não Operacional continua a existir, em função de várias figuras fiscais, como lucro de exploração e outras.

    Portanto, os ganhos e perdas decorrentes das baixas de bens ou de direitos classificados nos grupos investimentos, imobilizado e intangível atualmente devem ser considerados como “outras receitas/outras despesas”. 

    ** estratégia concursos

  • E. Fica em Despesas Financeiras ou Receitas Financeiras, dependendo se a variação foi passiva ou ativa.

  • A Lei 11.941/09 modificou o texto do inciso IV, artigo 187, da Lei 6.404/76,

    excluindo da estrutura da DRE a expressão receitas e despesas não

    operacionais, que passaram a ser denominadas, respectivamente, de outras

    receitas e outras despesas.

    A variação cambial decorrente de uma obrigação em moeda estrangeira é

    apresentada como despesa operacional na demonstração do resultado do

    exercício, dentro do subgrupo de despesas financeiras.

    Gabarito 39: Errado.

  • Tudo que tiver NÃO OPERACIONAL (seja receita ou despesa) estará errado.

    Não existe mais essa classificação

  • A variação cambial será receita ou despesa financeira, caso seja variação ativa ou passiva respectivamente. A conta "resultado não operacional" foi extinta com a lei 11.941/09 sendo criada a conta Outras Receitas/Despesas no grupo operacional.

    Fonte: TEC

  • Resultado não operacional = ERRADO

    Outras receitas/despesas= certo.

  • Foram eliminadas as receitas não operacionais, agora prevalece outras receitas


ID
2314447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da classificação de contas nas demonstrações contábeis, julgue o item que se segue.

As participações de caráter permanente em outras sociedades compõem o balanço patrimonial e são classificadas em investimentos, no ativo não circulante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Participações permanentes: classificação em investimentos - ANC
    1) Método da equivalencia patrimonial
    2) Método de custo

    Participações temporárias: Classificação em AC ou ARLP no ANC
    1) Destinada à negociação -> valor justo
    2) Disponível para venda -> Valor justo
    3) Demais casos -> método de custo ajustado ao valor provável de realização, quando inferior

    bons estudos

  • Segundo a Lei 6.404/76.

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

  • Gabarito: CERTO

     

    Resuminho:

     

    ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS


    > Participações permanentes em outras sociedades

     

    > Direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/2dgsrxZFY3E e https://youtu.be/v8DsxOIVFxs

  • Caráter permanente = ativo circulante

  • Para massificar Conceitos!!

    CESPE - 2018 - FUB - Técnico em Contabilidad Os valores correspondentes a participações permanentes no capital de outras sociedades e avaliados pelos métodos do custo, da equivalência patrimonial ou do valor justo devem compor o subgrupo investimentos do ativo não circulante. GABARITO :CERTO.

    Força e Honra!!!


ID
2314450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 6.404/1976, julgue o item a seguir, relativos aos critérios de avaliação contábil.

O valor justo é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão

    bons estudos

  • GABARITO:ERRADO

    Os ATIVOS IMOBILIZADOS,serão classificados pelo seu CUSTO DE AQUISIÇÃO!

  • CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO:

     

    Custo de Aquisição

    (-) Depreciação, Amortização, Exaustão;

    (-) Ajuste ao valor recuperável;

  • valor justo = valor de mercado (venda)

    IMOBILIZADO = não é pra vender.

  • Valor Justo

    Ativo - pode ser trocado em transação sem favorecimento

    Passivo - pode ser liquidado em transação sem favorecimentos

  • Quando falar em valor justo galera, pense: EU ACHO QUE MEU CARRO VALE 15MIL. Valor justo é o valor racional e imparcial de um determinado bem, ativoou direito. (Valor estimado)

  • Custo histórico --> valor de aquisição

    valor justo --> transação sem favorecimentos

    custo presente --> fluxo descontado

    custo realizável --> venda ordenada

    custo corrente --> reposição na data do BP

  • Conforme a lei 6404/76: Critérios de Avaliação do Ativo

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

    PORTANTO, Os itens do ativo imobilizado são mensurados inicialmente pelo seu custo, o qual inclui todos os custos necessários para colocá-lo em condições de uso.

    GABARITO: ERRADO.

  • EU AINDA SONHO COM O DIA EM QUE ABRIREI OS COMENTÁRIOS E VEREI ALGO ASSIM:

    RESUMÃO DE VALOR JUSTO

  • ERRADO

    VALOR JUSTO é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração

    Os direitos classificados no ATIVO IMOBILIZADO serão classificados pelo o CUSTO DA AQUISIÇÃO.

    (-) Depreciação, Amortização ou Exaustão.

  • Errado.

    Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, a definição de Valor Justo é: “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”.

    Principais aplicações do Valor Justo:

    – Títulos e valores mobiliários;

    – Derivativos;

    – Combinações de negócios;

    – Reavaliação de ativos;

    – Teste de Impairment;

    – Reconhecimento de receitas;

    – Propriedades para investimento;

  • Tem valor justo também no CPC 666

  • Custo de aquisição é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.

  • ERRADO

    O valor justo é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.

    O custo de aquisição/custo histórico é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.

  • LSA

         Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

           V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

  • Só complementando:

    Valor justo não é valor de mercado, é um valor baseado no mercado. Pra assimilar: o imobilizado não é destinado à venda (a princípio), logo, não faz sentido contabilizar ele pelo seu valor valor justo.

    Gab. Errado.

  • achei que a questão estivesse tratando de teste de impairment

  • Lei 6404

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão

  • outra questão que ajuda a responder

    As empresas podem mensurar os seus ativos intangíveis pelo valor justo. ( errado)

    Segundo a legislação societária, o critério de avaliação de ativos intangíveis é o custo deduzido de amortização revisado periodicamente pela avaliação de recuperabilidade do valor investidoado

  • ERRADO

    AVALIAÇÃO de um ATIVO IMOBILIZADO é sempre pelo CUSTO (descontando a depreciação, amortização ou exaustão)

  • Vi um comentário aqui no QC nessa questão:

    No caso de uma empresa que possui um imóvel no qual planeja construir futuramente sua nova sede, para fins de mensuração contábil, esse bem pode ser avaliado ao custo ou a , por ser uma propriedade para investimento futuro. --> ERRADO 

    Sempre que a questão falar "valor justo" associe a um ESTOQUE ou BENS disponível para venda.


ID
2314453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 6.404/1976, julgue o item a seguir, relativos aos critérios de avaliação contábil.

Os recursos aplicados na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial estão sujeitos à amortização, que representa perda de valor dos referidos ativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404

    Art. 183 § 2o  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

            b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

            c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. 

    bons estudos

  • A amortização refere-se geralmente aos itens classificados no Intangível. Mas pode ocorrer também com itens do Imobilizado, como no caso de Benfeitoria em Propriedades de Terceiros, que pode ser depreciada ou amortizada.

  • A banca levou em consideração que o prazo de duração desses direitos são determinados, mas a questão em nenhum momento deixa isso claro. 

     

    Sabemos que se não fosse possível mensurar o prazo de permanência desses direitos teríamos um intangível de vida útil indefinida, que nesse caso não é amortizável.

     

    Acertei no bom senso!!

  • Da leitura da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), podemos extrair um conceito bem didático de amortização, qual seja, que a amortização é o modo pelo qual se registra, contabilmente, a diminuição de valor dos bens dos Ativos Imobilizado e Intangível correspondente à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

  • A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.

  • Gabarito: CERTO.

    Direitos de propriedade industrial: intangível

    Existem 3 formas de diminuir o valor do imobilizado e do intangível:

    Depreciação;

    Amortização;

    Exaustão.

  • Segundo a Lei nº 6.404/76, art. 183, § 2o: § 2o

    A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível

    será registrada periodicamente nas contas de:

    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado

    na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e

    quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto

    sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

    Gabarito Certo.

  • Tipo de questão que quem estuda muito erra.....

  • CERTO

    Amortização na contabilidade, também conhecida como amortização contábil, é a operação que registra a diminuição do valor de bens intangíveis no ativo permanente de uma empresa. Em outras palavras, é a perda de valor do capital aplicado na aquisição de um ativo intangível com existência ou exercício de duração limitada.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Direitos de propriedade industrial: intangível

    Existem 3 formas de diminuir o valor do imobilizado e do intangível:

    • Depreciação;

    • Amortização;

    • Exaustão.

  • CERTO

    Diminuição dos ativos imobilizado e intangível:

    Depreciação: desgaste (bens tangíveis)

    Amortização: valor aplicado (geralmente são bens intangíveis)

    Exaustão: recursos minerais ou florestais (ou bens aplicados na exploração) 


ID
2314456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de contabilidade pública, julgue o item a seguir.

O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é a prestação de contas, aos cidadãos, a respeito da situação patrimonial das entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Isso daí é a objetivo, o objeto do CASP é esse:NBC T 16.1

    4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

    5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

    bons estudos

  • O objeto de estudo da contabilidade:

        * PATRIMÔNIO: (Composto por)

             - Bens

             - Direitos

             - Obrigações

  • ERRADO

    OBJETO:

    PATRIMÔNIO PÚBLICO!!!

  • Gab: Errado

     

    Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP):

    1) Objeto: Patrimônio Público

    2) Objetivo: Prestação de contas a respeito da situação do patrimônio público.

  • NBC T 16.1 encontra-se Revogada

  • PATRIMÔNIO

  • ERRADO.

    Vejamos uma outra questão do Cespe nesse tópico, com gabarito certo: Os objetivos da contabilidade aplicada ao setor público incluem informar os usuários da informação contábil relativa às mutações do patrimônio das entidades do setor público. (certo)

  • RESOLUÇÃO: 

                Note que o comando da questão tentou confundir objeto com objetivo da CASP! Não se deixem enganar, o OBJETO da CASP é o Patrimônio Público.

    Embora esse conceito estivesse expresso de forma literal na NBC T 16.1, o Brasil adota uma escola patrimonialista em seu modelo de contabilidade pública, o que significa que o objeto é da nossa contabilidade é o patrimônio público. Esse é um conceito doutrinário, que pode aparecer em uma prova de concurso, em que pese a revogação da norma.

    Gabarito: ERRADO

  • o objeto é da nossa contabilidade é o patrimônio público.

  • GAB.: ERRADO

    O OBJETO é o patrimônio e não a prestação de contas.

  • A NBC TSP 00 - estrutura conceitual assevera que o objeto da contabilidade da pública é o patrimônio público, enquanto a sua finalidade é a prestação de contas, apoio a tomada de decisão e responsabilização (accountability).

  • Objeto => patrimônio público

    Objetivo => entre outros, é a  prestação de contas

    Gabarito: ERRADO


ID
2314459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de contabilidade pública, julgue o item a seguir.

As variações patrimoniais qualitativas podem envolver contas do ativo, contas do passivo ou de ambos em uma mesma operação; no entanto, em qualquer dos casos, essas variações não alteram o patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Variações patrimoniais qualitativas são transações economicas que NÃO ALTERAM o PL da entidade pública (não tem VPD e nem VPA)

    Variações patrimoniais quantitativas são transações economicas que ALTERAM o PL da entidade pública (tem VPD ou VPA)

    bons estudos

  • A banca deveria ter esclarecido que não altera do VALOR do PL. 

    Pois variações qualitativas podem alterar a composição do PL mas não o seu valor.

  • Perfeito! Vejamos o conceito de Variações Patrimoniais Qualitativas:

    Assim, vemos que a segunda parte da questão está correta. Mas e quanto à primeira? As Variações Patrimoniais Qualitativas podem envolver contas do ativo, contas do passivo ou de ambos em uma mesma operação? Vejamos os seguintes exemplos:

    Exemplo 1: aquisição de bem imóvel pela administração pública à vista. Aqui, o patrimônio sofre uma variação qualitativa, por exemplo, com decréscimo de disponibilidade de caixa e aumento de ativo imobilizado. Operações envolvendo apenas contas do ativo.

    Exemplo 2: aquisição de bem imóvel pela administração pública a prazo. Aqui, o patrimônio também sofre uma variação qualitativa, com aumento de ativo (entrada de bem imóvel) e aumento do passivo (surgimento da obrigação de pagar pelo bem imóvel). Operações envolvendo apenas contas do ativo e do passivo.

    Exemplo 3: refinanciamento de dívida. Aqui, o patrimônio também sofre uma variação qualitativa, houve a quitação de uma obrigação graças à assunção de outra obrigação. Operações envolvendo apenas contas do passivo.Top of Form                       

    Assim a questão está certa. Ficou claro? Vamos adiante.

    Gabarito: CERTO

  • Exatamente, Artur Sotero. Ora a banca se comporta exigente nos detalhes, ora não. A gente fica sem saber o rigor da precisão dos conceitos, prejudicando quem mais conhece do assunto.

    E nessa questão em específico ela nos induz mesmo a pensar dessa forma, dando margem a ter um gabarito C ou E, Por que será? Por que será? Os entendedores entenderão.

  • Alteração da composição do PL vai acontecer tranquilamente.

  • Caberia recurso! As qualitativas podem alterar. Falha no texto da questão.

  • Caberia recurso! As qualitativas podem alterar. Falha no texto da questão.

  • Certo

    As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativos e passivos), é uma permuta entre os elementos, ou seja, não afetam o Patrimônio Líquido.

    A variações patrimoniais quantitativas afetam a composição dos elementos patrimoniais (ativos e passivos) em contrapartida de uma conta de receita ou despesa, aumentando ou diminuindo o Patrimônio Liquido.

  • CERTO

    Quando falar em conta qualitativa, nãoalteração no PL.

    Quando falar em conta quantitativa, há alteração no PL.

    Cuidado, pois podem falar em conta qualitativa e afirmarem que há alteração no PATRIMÔNIO, aí está CERTO. Patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) é diferente de PL (patrimônio líquido).


ID
2314462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de contabilidade pública, julgue o item a seguir.

Se a dívida fundada de determinado órgão público aumentar em decorrência de atualização cambial, ocorrerá uma variação passiva orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As variações patrimoniais podem ser subdivididas em:
    orçamentárias = previstas no orçamento
    extraorçamentárias = NÃO previstas no orçamento.

    Por lógica, atualização cambial NÃO ESTÁ prevista no orçamento, pois são fatos não controláveis pela entidade pública, sendo classificada, portanto, como variação passiva EXTRAorçamentária

    bons estudos

  • VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA EM VIRTUDE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL

     

    Representa uma variação patrimonial quantitativa diminutiva a atualização de uma dívida a pagar de longo prazo contratada pelo setor público em moeda estrangeira, em virtude de desvalorização da moeda nacional.

  • Se operações de crédito ( Exceto ARO ) são orçamentárias, por que a variação cambial dessas operações seria extraorçamentária???

    Após procurar bastante, encontrei o documento perguntas e respostas do Tesouro Nacional:

     http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d8

    Pergunta 12 – Como contabilizar a apropriação de variação cambial positiva de empréstimos concedidos?
    A apropriação da variação cambial positiva de empréstimos concedidos constitui-se em um ingresso extraorçamentário, pois se trata de valores que afetam o patrimônio, mas ainda não foram realizados financeiramente. Assim, o reconhecimento dessa variação cambial positiva constitui uma variação patrimonial aumentativa. Somente quando da realização financeira desse acréscimo é que ocorre a receita orçamentária (receita de capital).

    Por analogia, entendo ( não vi nada escrito ) que aplica-se  às despesas orçamentárias, o que responderia a questão.

     

     

  • Na verdade, a variação patrimonial trata da contabilidade sob o enfoque PARIMONIAL, não tem relação com o orçamento.
  • Extraorcamentarias pois não dependem de lei e diminutivas pois houve um aumento em um passivos sem contrapartida no ativo. Logo descarrega em contas de Resultado, que no setor público são as VPD ....
  • Complementado os colegas, a questão trata (implicitamente) da DVP sob a ótica da Lei 4.320/64 (divisão entre variações ativas e passivas, dependentes e independentes da execução orçamentária.

    Bons estudos.

  • Extraorçamentária não depende da LOA, no caso uma variação cambial é um fato independente.

  • Essa questão versa sobre variações patrimoniais e, mais especificamente sobre variações passivas extraorçamentárias, o que constitui uma terminologia já pouco utilizada atualmente no âmbito da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

    Variações Extraorçamentárias são variações que independem da execução orçamentária, tais como: recebimento de bem em doação, cancelamento de dívidas, prescrição de créditos a receber, etc.

    Variações Passivas são aquelas que causam diminuição no patrimônio, por meio de aumento do passivo ou de diminuição do ativo.

    De fato, caso a dívida fundada aumente em decorrência de atualização cambial, teremos uma variação passiva. Porém, não se trata de uma variação orçamentária, mas de uma variação extraorçamentária passiva. Assim, tem-se que a questão está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2314465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de contabilidade pública, julgue o item a seguir.

Caso determinado órgão público federal execute atividade rotineira que provoque repercussão sobre seu patrimônio, a atividade deverá constar da tabela de eventos do plano de contas único do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 10.180
     

    Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

    I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

    II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;

    III - perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;

    IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;

    V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

    VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;

    VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.


    bons estudos

  • Tabela de Eventos da Administração Pública Federal

    1 - OBJETIVO:  A TABELA DE EVENTOS É O INSTRUMENTO UTILIZADO PELAS UNIDADES GESTORAS NO PREENCHIMENTO DAS TELAS E/OU DOCUMENTOS DE ENTRADA NO SIAFI PARA TRANSFORMAR OS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS ROTINEIROS EM REGISTROS CONTABEIS AUTOMATICOS

     

    GABARITO: CERTO


ID
2314468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de contabilidade pública, julgue o item a seguir.

Fato ou circunstância que não afete a situação patrimonial de entidade pública, mas que possa resultar em alteração futura do patrimônio, deverá ser registrado nas contas de ativo e passivo compensado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Contas de compensação: Destinada-se ao registro dos bens, valores, obrigações e das situações não compreendidas itens anteriores que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio (Art. 105 §5 Lei 4320)

    bons estudos

  • As contas de Compensação aparecem no BP (APlicado ao Se Pub)
  • Questão desatualizada.

    Na Contabilidade Pública não existe mais Ativo Compensado e Passivo Compensado. Antigamente, essas duas contas pertenciam ao ativo e ao passivo. Atualmente, essas contas foram desmembradas e passam a fazer parte de um grupo de contas próprio, composto por duas classes: Controles Devedores e Controles Credores (classes 7 e 8, respectivamente).

  • RESOLUÇÃO

    Pessoal, o texto do item utilizou a terminologia ativo e passivo compensado, que são elementos da estrutura antiga destinados ao registro das transações das contas de compensação previstas na Lei nº 4.320/1964, art. 105, §5º). E por isso, o gabarito foi certo.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio 

    Na estrutura atual, no entanto, o registro dos fatos que podem vir a afetar o patrimônio da entidade pública é feito no Quadro das Contas de Compensação.

    Gabarito: CERTO

  • Certo! MCASP 8º Pg.434 Quadro das contas de compensação

  • Certo

    Este quadro apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.

    Será elaborado utilizando-se a classe 8 (Controles Credores) do PCASP.

    O PCASP não padroniza o desdobramento dos atos potenciais ativos e passivos em nível que permita segregar os atos executados daqueles a executar. Tal desdobramento deverá ser feito por cada ente, a nível de item e subitem (6º nível e 7º nível).

    MCASP

  • Gab: CERTO

    Lei 4.320/64: Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § 5º Nas Contas de Compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

    MCASP 8° Ed. pág. 432: Quadro das Contas de Compensação: Este quadro apresenta os Atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nesse exato momento, estou utilizando essa questão para a MANUTENÇÃO do gabarito da PF 2021.

    #CHAMA

  • Admito que tem questões que são pura sorte. Ainda bem que não dependi dessa fraude aqui para passar.

    Considerando-se a relatividade do conceito dado ao termo “fatos” (sentido genérico ou sentido específico da área contábil), na redação do item, o item pode ser julgado tanto como CERTO quanto como ERRADO.

    Deferido c/ anulação.

    O CEBRASPE trabalha para oferecer o melhor!


ID
2314471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilização dos fatos contábeis e às demonstrações da situação econômica das entidades do setor público, julgue o item que se segue.

Tendo sido determinada receita de prestação de serviços reconhecida para efeito de apuração do resultado, o registro feito no subsistema orçamentário deve envolver as contas de receita realizada e receita a realizar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Previsão da receita

    1) Subsistema orçamentário

    D-5.2 previsão inicial

    C-6.2 receita a realizar
     

    Arrecadação da receita de serviços

    1) Subsistema patrimonial

    D-1.1 Caixa

    C-4.3 VPA

    2) Subsistema orçamentário

    D-6.2 receita a realizar

    C-6.2 receita realizada

    3) Subsistema de compensação

    D-7.2.1 Controle da disponibilidade de recursos (CDR)

    C-8.2.1 DDR a utilizar

    bons estudos

  • Tendo sido determinada receita de prestação de serviços reconhecida para efeito de apuração do resultado, o registro feito no subsistema orçamentário deve envolver as contas de receita realizada e receita a realizar. CERTO

    D - Receita a Realizar

    C - Receita Realizada

    Natureza ORÇAMENTÁRIA (Subsistema Orçamentário)


ID
2314474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilização dos fatos contábeis e às demonstrações da situação econômica das entidades do setor público, julgue o item que se segue.

Se determinado órgão público transferir recursos financeiros para outro órgão, a movimentação financeira não será incluída no balanço orçamentário.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Transferências de recursos financeiros para outro órgão são incluídas no Quadro Principal do balanço orçamentário

    bons estudos

  • Complementando:

    O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    O Balanço Orçamentário é composto por:

    a. Quadro Principal;

    b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e

    c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.

     

    2.5. NOTAS EXPLICATIVAS

    O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:

    a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;

    b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);

    c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 376 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;

    e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;

    f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;

    Fonte: MCASP 7ed, pg 364.

  • TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES: São RECEITA para quem recebe e DESPESA para quem concede.

     

    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: Confronta RECEITAS X DESPESAS, apurando o Resultado Orçamentário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • À propósito, lembrei desse detalhe também: 

     

    Lei 4320:

     

    1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Apenas as receitas e despesas INTRAGROVERNAMENTAIS (órgãos pertencentes à mesma estrutura de governo) não serão eviadenciadas no BO.

  • As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência.

  • Transferências de recursos financeiros para outro órgão são incluídas no Quadro Principal do balanço orçamentário

  • SERÁ, PORÉM NA FORMA DE NOTAS EXPLICATIVAS.

    ABC

  • MCASP 8ª ed:

    Os Balanços Orçamentários não consolidados (de órgãos e entidades, por exemplo), poderão apresentar desequilíbrio e déficit orçamentário, pois muitos deles não são agentes arrecadadores e executam despesas orçamentárias para prestação de serviços públicos e realização de investimentos.

    Esse fato não representa irregularidade, devendo ser evidenciado complementarmente por nota explicativa que demonstre o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício.


ID
2314477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilização dos fatos contábeis e às demonstrações da situação econômica das entidades do setor público, julgue o item que se segue.

O resultado orçamentário apurado na demonstração das variações patrimoniais é diferente do resultado apurado no balanço orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Questão semelhante da prova de Contador da FUNCAP CESPE 2004 (Considerada correta)

    O resultado orçamentário apurado na demonstração das variações patrimoniais é diferente do resultado orçamentário apurado no balanço orçamentário, posto que nesse último conceito não há influência das interferências ativas e passivas e das mutações ativas e passivas, que são de origem orçamentária, ocorridas no patrimônio durante a execução do orçamento da despesa e da receita.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade-p%C3%BAblica/16086-tr%C3%AAs-quest%C3%B5es-do-cespe
    bons estudos

  • Cruz Credo.. agora a DVP também apura o resultado orçamentario

  • Desde quando a DVP apura o resultado orçamentário? Alguém pode ajudar?

  • Não entendi! DVP apura resultado orçamentário? Se houvesse pelo menos uma contextualização, algo que afirmasse a ótica orçamentária...

    CESPE e suas crises de identidade!

  • Corretíssima.

    Balanço Patrimonial = Regime de Competência

    Balanço Orçamentário = Regime de Caixa

    Portanto, os resultados nunca vão bater.

  • No MCASP em nenhum momento a DVP é relacionada a "resultado orçamentário", portanto, dizer que existe um "resultado orçamentário" apurado na DVP é algo extremamente errado.

  • Achei que a DVP apurasse o Resultado Patrimonial.... pelo visto estou estudando pelo material errado..

  • Oxe! Cespe quer mudar o nome da DVP para DVO!

     

  • CERTO

     

    No BO tem influência das receitas e despesas de capital, já na DVP só será computado as VPA ou VPD. Essa variações podem existir independente ou com base no orçamento.

    Doação de bens móveis e imóveis - VPD (para  doador) e VPA (para o recebedor) >>>>>Essas entram na DVP, porém ficam fora do BO.

    Doação de recursos financeiros  - Se for para custear despesas correntes (Receita corrente - para o recebedor), no caso de custeio de despesa de capital (receita de capital - recebedor) .

  • O patrimonial utiliza o regime da competência e o orçamentário utiliza o regime misto.

  • correto, a cespe entende que as mutações ativas/ passivas e as interferêncas ativas/passivas tornam o resultado obtido na DVP diferente do obtido no BO. Em tese, as duas demonstrações alcançam o resultado orçamentário, todavia as operações que influenciam a DVP faz o resultado ser diferente.

    Questão de 2013 cobrada pela cespe considerada correta: A diferença entre o resultado apurado pelo balanço orçamentário e o resultado apurado pela demonstração das variações patrimoniais é representada pelas contas de mutações ativas e passivas. 

  • Vivendo e aprendendo as coisas que a banca acha que é correto, não é mesmo? kkkkkkk

  • Cespe deveria disponibilizar um material proprio pra estudar para as provas dela.

  • Essa questão foi de doer. Resultado orçamentário em DVP... O jeito é ignorar e partir para próxima.

  • DVP (VPA e VPD --> orçament. e extraorçament.) X BO (Apenas Orçamentário).

    Bons estudos.

  • Essa questão aborda conhecimentos da Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP e do Balanço Orçamentário.

    O Resultado Orçamentário é inerente ao Balanço Orçamentário e é dado pela diferença entre as receitas arrecadadas e despesas empenhadas.

    Por sua vez, antigamente, quando a DVP e a própria contabilidade pública tinham maior ênfase orçamentária, era possível calcular o resultado orçamentário também por meio da DVP, que era diferente por conta das mutações ativas e passivas. Isso torna o item certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2314480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilização dos fatos contábeis e às demonstrações da situação econômica das entidades do setor público, julgue o item que se segue.

No balanço patrimonial, o ativo real corresponde à soma dos ativos financeiro e compensado subtraída da soma dos passivos financeiro e compensado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Ativo Real = Aivo Financeiro + Ativo Permanente

    Passivo Real = Passivo Financeiro +Passivo Permanente

    bons estudos

  • MUITO OBRIGADO PELOS SEUS COMENTÁRIOS , RENATO.

     

  • Segue uma questão CESPE para responder a questão em tela:

     

    QUESTÃO CORRETA: No balanço patrimonial, o ativo real é obtido somando-se as parcelas que compõem o ativo financeiro e o ativo não financeiro ou permanente.

  • Parabéns Renato pelos comentários lúcidos, com excelente didática.

  • Quando eu crescer quero ser igual ao RENATO.

  • Conforme a estrutura antiga, o Ativo Real é a soma dos Ativos Financeiro Permanente.

    Gabarito: ERRADO

  • BP = AF + AP (ou ANF) = AR (Ativo Real)

    PF + PP (ou PNF) + Saldo Patrimonial

    AF = Ativo Financeiro

    AP = Ativo Permanente (ou Ativo Não Financeiro)

    PF = Passivo Financeiro

    PP = Passivo Permanente (ou PNF Não Financeiro)

    ARL = AR - PR (Ativo Real Líquido = Ativo Real - Passivo Real)

    Passivo a descoberto = (PR > AR)

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Lei 4.320/64 ---> AF + AP = Ativo Real.

    MCASP 8° Ed ---> AC + AÑC = Ativo Real.

    Portanto, o Ativo real corresponde à soma dos Ativos financeiro e permanente, subtraída da soma dos passivos financeiros e permanentes, de acordo com a legislação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • socorro!!! onde eu fui me enfiar

ID
2314483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilização dos fatos contábeis e às demonstrações da situação econômica das entidades do setor público, julgue o item que se segue.

O registro de ativos e passivos permanentes, bem como suas alterações, é feito no subsistema financeiro de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O registro de ativos e passivos permanentes, bem como suas alterações, é feito no subsistema PATRIMONIAL, que é aquele que registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros e os efeitos das Variações QUALI e QUANTI no patrimônio público.

    Por outro lado, o subsistema orçamentário registra, processa e evidencia atos e fatos relacionados ao Planejamento e Execução Orçamentária

    bons estudos

  • Não existe mais o sistema financeiro.  Falou em sistema financeiro, pode marcar errado.

    Os 4 sistemas existentes hoje são:

    - Patrimonial

    - Orçamentário

    - Custos

    - Controle

  • O registro de ativos e passivos permanentes, bem como suas alterações, é feito no subsistema financeiro de contas. ERRADO

    Os atributos FINANCEIRO (F) e PATRIMONIAL (P) NÃO são controlados pelos SUBSISTEMAS!

  • ANTES (4 sistemas= Patrimonial, orçament., financeiro, compensação)

    ATUAL (4 SUBsistemas = Patrimonial (englobou o Financeiro), orçament.,compensação, e CUSTOS (DRE.conômico) NBC-T 16.11

    Bons estudos.


ID
2314486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços públicos, julgue o item seguinte.

Se determinada dotação for atribuída a mais de um órgão, o crédito correspondente poderá ser movimentado por um órgão central de administração geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

     

    Fundamento: Art.66, Lei 4320/64:

     

    Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

  • Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.


ID
2314489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços públicos, julgue o item seguinte.

Se determinado órgão público adquirir um bem de capital que já esteja em utilização, o dispêndio correspondente à aquisição será classificado como investimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Bem novo = investimento
    Bem já utilizado = inversões financeiras

    Lei 4320
    Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    bons estudos

  • Despesas de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital – compreende os grupos: 4 – investimentos; 5 – inversão financeira; 6 – amortização da dívida. De acordo com a Lei no 4.320/1964, abrangem também auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxílios para inversões financeiras e outras contribuições.
    Dentro da classificação por “natureza da despesa” correspondem ao 1o dígito do código, representado pelo no 4.
    Exemplo de Despesas de Capital: construção de escolas, pontes, postos de saúde etc.; aquisição de bens já em utilização; aquisição de equipamentos e materiais permanentes como mobiliário, microcomputador, impressoras etc.
    Essas despesas são tratadas como não efetivas, visto que não alteram a situação líquida patrimonial, salvo as transferências de capital que são efetivas. Na contabilidade pública constituem uma variação ativa denominada mutação ativa, que nada acrescenta ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, aumento no sistema patrimonial pela entrada de um bem ou direito, e baixa no sistema financeiro ou assunção de uma obrigação em troca do bem ou direito adquirido.


ID
2314492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços públicos, julgue o item seguinte.

O registro das receitas e despesas públicas deve ser feito no exercício financeiro em que ocorreram os respectivos fatos geradores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base nas normas gerais de direito financeiro (ou seja, lei 4320), o registro das receitas e despesas públicas deve ser feito na forma da lei 4320 (regime misto), que disciplina da seguinte maneira:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)


    Veja que nem sempre ocorre quando houver o respectivo FG (regime de competência), ja que no caso da receita usa-se o regime de caixa.

    bons estudos

  • De acordo com a lei 4.320 os registros ocorrem pelo enfoque orçamentário, ou seja, pelo regime misto: despesas sao reconhecidas quando empenhadas e as receitas quando arrecadadas.
  • Boa Renato. Eu sabia a resposta. Procurei na questão qual a ótica ( Lei 4.320 ou MCASp ). Não atentei que Normas Gerais de Direito Financeiro = Lei 4.320.

    Valeu

  • A Lei 4.320/64 é responsável por instituir Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, a questão solicitou ao candidato o registro da receita sob a ótica orçamentária e não patrimonial. Desta forma, as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação e não de acordo com os fatos geradores.

  • #DICA: Principalmente em Contabilidade Pública/CASP, LEIAM O COMANDO DA QUESTÃO!! 

    Errei por ignorá-lo. Pela LEI 4.320/64, o Regime considerado é o Misto: de Caixa para a Receita e de Competência pela Despesa. 

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)

  • Sistema Orçamentário:

    Receita --> caixa (momento da arrecadação)

    Despesa --> competência

    Sistema Patrimonial:

    Receita e Despesa --> competência

  • O item está errado graças à lei mal escrita por meia dúzia de militares burros. Espero que um dia, o Brasil substitua essa tosca lei.

  • O item fala "Com base nas normas gerais de direito financeiro", então ele está falando do regime orçamentário que, de acordo com o Art. 35 da lei 4.320/64 (lei que trata das normas de direito financeiro), as receitas devem ser registradas no momento da arrecadação e as despesas no momento do empenho. Ou seja, trata-se do regime misto e não da competência tratado no regime patrimonial/contábil aplicável à Contabilidade Pública. Segundo este regime, aplica-se integralmente a competência, ou seja, o que vale são os respectivos fatos geradores.

    Gabarito: Errado

  • Para quem quiser ampliar o debate, lembro que a STN já entendeu que a Lei 4320 permite o regime de competência no regime patrimonial pelo artigo 100:

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. [...]

    Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. [...]

    Não poderia ser diferente, porque o ato normativo da STN não poderia atropelar a Lei. Na época, achei que foi Twist carpado para forçar essa interpretação, mas é o que temos hoje.

    Para não contrariar a Lei, até hoje publicam um Balanço com Ativo e Passivo financeiro e permanente, que é um aspecto mais orçamentário no Balanço Patrimonial.

    Bons estudos


ID
2314495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

         Antônio planeja garantir uma renda extra na sua aposentadoria. Atualmente, as aplicações disponíveis pagam a taxa nominal de juros de 20% ao ano, e ele espera que essa condição se mantenha até a sua aposentadoria, que ocorrerá daqui a dois anos. Conforme publicado no dia 1.º/7/2016, no boletim da empresa onde Antônio trabalha, sua aposentadoria será deferida no dia 1.º/7/2018. Consciente dessa informação, ele se programou para ter um montante de R$ 100.000 na data de sua aposentadoria, advindos de aplicações semestrais, de capitais iguais, em um fundo de investimentos com capitalização semestral.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que 1,22 seja o valor aproximado de 1,054.

Caso o gerente do banco onde Antônio mantém seus investimentos lhe ofereça um título de capitalização no valor de R$ 10.000, com vencimento em dois anos e juros anuais simples equivalentes a 75% de uma aplicação disponível comum, esse título será resgatado, no vencimento, por um valor superior a R$ 14.000.

Alternativas
Comentários
  • As aplicações pagam 20% a.a.. Este título de capitalização paga 75% disso então: 0,75x 20%= 15% a.a.

    Sendo juros simples : M=  C (1+i x n)

    M = 10.000 ( 1+0,15x 2)

    M= 13.000

  • A taxa de juros corresponde a 75% taxa de juros de uma aplicação comum, que é 20% ao ano.

    Assim, a taxa de juros será:

    i= 75% de 20% ao ano= 75/100 X 20%= 15% ao ano.

    Antônio aplicará 10 mil reais a essa taxa de 15% ao ano durante dois anos

    Aplicamos a formula de Juros Simples:

    J= C.I.N

    J= 10.000 X 15/100.2= 3.000

    Assim, o montante de antônio será:

    M=C+J

    M= 10.000 + 3.000

    M= 13.000

    Questão errada!

  • Como atualmente as aplicações pagam 20% ao ano, esse título de capitalização paga 75% deste valor, ou seja, 0,75 x 20% = 15% ao ano. Temos uma aplicação a juros simples com valor inicial C = 10.000 reais, prazo t = 2 anos, e taxa j = 15% ao ano. O montante final é:

    M = C x (1 + jxt)

    M = 10.000 x (1 + 0,15x2)

    M = 10.000 x (1 + 0,30)

    M = 10.000 x (1,30)

    M = 13.000 reais

    Item ERRADO.


ID
2314498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

         Antônio planeja garantir uma renda extra na sua aposentadoria. Atualmente, as aplicações disponíveis pagam a taxa nominal de juros de 20% ao ano, e ele espera que essa condição se mantenha até a sua aposentadoria, que ocorrerá daqui a dois anos. Conforme publicado no dia 1.º/7/2016, no boletim da empresa onde Antônio trabalha, sua aposentadoria será deferida no dia 1.º/7/2018. Consciente dessa informação, ele se programou para ter um montante de R$ 100.000 na data de sua aposentadoria, advindos de aplicações semestrais, de capitais iguais, em um fundo de investimentos com capitalização semestral.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que 1,22 seja o valor aproximado de 1,054.

Caso haja uma aplicação com capitalização trimestral, a taxa de juros real anual será inferior a 21%.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada em pouco tempo de prova....

    20% taxa nominal a.a , sendo 5% trimestral (20/4=5).

    t=4 (4 trimestres ) A taxa equivalente para um ano será:

    (1+i )^t = (1+ it)^tequi

    (1+0,05)^4 = (1+it)^1

    (1,05)^4= 1+it

    Como o enunciado diz que 1,05^4=1,22 ( Apesar de no cálculo dar 1,2155, considerei do enunciado pq dá certo tbm)

    1,22= 1+it

    it= 22%

    ERRADO

  • Mandou bem, Pollyanna.

  • A taxa nominal de 20% ao ano corresponde à taxa trimestral de 20%/4 = 5% ao trimestre, afinal temos quatro trimestres em um ano.

    Para obter a taxa anual que equivale a 5% ao trimestre, basta lembrar que t eq =1 ano corresponde a t = 4 trimestres, fazendo:

    Item ERRADO.

  • O enunciado já dá a resposta da questão: "Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que 1,22 seja o valor aproximado de 1,05^4.

    O juro real anual é de 22%, maior que 21%. Não há necessidade de fazer cálculos, nesse caso em específico.


ID
2314501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

         Antônio planeja garantir uma renda extra na sua aposentadoria. Atualmente, as aplicações disponíveis pagam a taxa nominal de juros de 20% ao ano, e ele espera que essa condição se mantenha até a sua aposentadoria, que ocorrerá daqui a dois anos. Conforme publicado no dia 1.º/7/2016, no boletim da empresa onde Antônio trabalha, sua aposentadoria será deferida no dia 1.º/7/2018. Consciente dessa informação, ele se programou para ter um montante de R$ 100.000 na data de sua aposentadoria, advindos de aplicações semestrais, de capitais iguais, em um fundo de investimentos com capitalização semestral.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que 1,22 seja o valor aproximado de 1,054.

Se Antônio se programar para realizar os depósitos no fundo nos dias 30/12/2016 (sexta-feira), 30/6/2017 (sexta-feira), 29/12/2017 (sexta-feira) e 29/6/2018 (sexta-feira), então ele deverá depositar uma quantia superior a R$ 20.000 para obter o montante desejado nas datas programadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    M= 20.000*(1,10^3) +20.000*(1,10^2) +20.000*(1,10^1)+ 20.000

    M= 20.000(1,331+1,21+1,1+1)

    M=20.000*4,641

    M= 92.820

  • A taxa nominal de 20% ao ano corresponde à taxa EFETIVA semestral de 10% ao semestre, uma vez que temos dois semestres em um ano.

    Vamos imaginar que foram feitas 4 aplicações de exatamente 20.000 reais nas datas descritas. Veja que a última não terá tempo de render juros, enquanto a primeira vai render juros por 3 semestres.

    Somando os montantes das 4 aplicações, teremos:

    Repare que, aplicando 20.000 reais por vez, chegamos a um montante MENOR do que os 100.000 reais pretendidos. Para chegar em 100.000 reais, é preciso depositar um valor MAIOR QUE 20.000 reais em cada aplicação.

    Item CERTO.

  • Outras formas de fazer:

    1°) Vf = Parcela * ( (1+j)^t ) -1)/j

    Onde Parcela = 10.000 ;

    j = 20%/2 = 10% ao semestre

    Vc achará o mesmo valor q a Pollyanna (Vf = 92.820)

    Como o valor futuro foi menor q 100 mil, então os valores das parcelas mensais devem ser maiores q as depositadas - maiores q 20.000.

    .

    2°) Achar o valor exato da parcela

    Usaremos a mesma fórmula acima, mas com Vf = 100.000 ; j = 10% ao semestre

    Deveremos isolar Parcela (P)

    P = (VF * j)/( (1+j)^t - 1)

    P = 21.547, 08

    Ou seja, para conseguir 100 mil reais na data da aposentadoria, ele deveria depositar 21.547,08 nas datas distantes um semestre da data de depósito anterior - por isso deixamos a taxa de juros "ao semestre".


ID
2314504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

         Antônio planeja garantir uma renda extra na sua aposentadoria. Atualmente, as aplicações disponíveis pagam a taxa nominal de juros de 20% ao ano, e ele espera que essa condição se mantenha até a sua aposentadoria, que ocorrerá daqui a dois anos. Conforme publicado no dia 1.º/7/2016, no boletim da empresa onde Antônio trabalha, sua aposentadoria será deferida no dia 1.º/7/2018. Consciente dessa informação, ele se programou para ter um montante de R$ 100.000 na data de sua aposentadoria, advindos de aplicações semestrais, de capitais iguais, em um fundo de investimentos com capitalização semestral.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando que 1,22 seja o valor aproximado de 1,054.

Se Antônio aplicasse, por um ano, R$ 1.000 a cada trimestre em um fundo de investimento com capitalização trimestral, iniciando suas aplicações no final do primeiro trimestre, ao final do período, ele teria acumulado um montante superior a R$ 4.200.

Alternativas
Comentários
  • A taxa de juros efetiva trimestral é 20%/4 = 5% ao trimestre. Veja que o primeiro valor aplicado renderá juros por 3 trimestres, enquanto o último não terá tempo de produzir juros. Temos o montante final:

    Item CERTO.

  • HELP !!!!

  • A taxa de juros de 20% ao ano é proporcional à de 5% ao trimestre (período da capitalização). Logo, deve ser usada esta taxa.

    O problema citado na questão é idêntico ao da soma de uma Progressão Geométrica (PG), em que:

    b1 = P/(1+i) -> Primeiro termo da PG

    q = 1/(1+i) -> Razão da PG

    Como a soma dos "n" primeiros termos é dada por Sn = b1*(q^n-1)/(q-1), tem-se:

    Sn = P[(1+i)^n-1]/[i.(1+i)^n]

    Mas Sn = VP, então:

    VP = P[(1+i)^n-1]/[i.(1+i)^n]

    Sabe-se que VF=VP(1+i)^n, então:

    VF = P[(1+i)^n-1]/i

    VF = 1000[(1+5%)^4-1]/5%

    VF = 1000[(1,05)^4-1]/0,05

    A questão disse que 1,05^4=1,22, logo:

    VF = 1000(1,22-1)/0,05

    VF = 1000*0,22/0,05

    VF = 220/0,05

    VF = 22000/5

    VF = 4.400

  • Aqui, o ponto da questão é perceber q cada depósito renderá uma quantia diferente, isso pq o primeiro depósito renderá 3 trimestres, o segundo renderá durante 2 trimestres, o terceiro renderá durante 1, e o último não renderá nada, já q esse não fica depositado - na prática, seria como vc fazer um depósito e o retirar logo em seguida.

    Portanto:

    M = 1.000x(1,05)³ + 1.000x(1,05)² + 1.000x(1,05)¹ + 1.000

    M = 4.310,10 reais

    Gabarito: Certo

    Espero ter ajudado


ID
2314507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

          Um casal deseja adquirir um imóvel e, para tanto, pretende financiar o bem em 10 anos, em prestações mensais e taxa de juros nominal anual de 12%.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.

Considerando-se 1,06 como valor aproximado para 1,016 , é correto afirmar que a taxa de juros de 1% ao mês, quando aplicada a um contrato com capitalização mensal, equivalerá a uma taxa anual inferior a 13%.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    1+ I = (1 + i)^n

    1+ I = (1,01)^12

    1+ I = 1,06 * 1,06

    1 + I = 1,1236

    I = 12,36%




  • Para obtermos a taxa anual que equivale a 1%am, basta fazer:

    Item CORRETO.

    Resposta: C


ID
2314510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

          Um casal deseja adquirir um imóvel e, para tanto, pretende financiar o bem em 10 anos, em prestações mensais e taxa de juros nominal anual de 12%.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.

Se o valor financiado for de R$ 240.000, então, pelo sistema de amortização constante, a segunda prestação será inferior a R$ 4.300.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!

    A = 240.000/120 = 2.000

    P2 = A + J

    P2 = 2000+2.380

    P2 = 4.380

  • Veja que temos 10 anos de financiamento, isto é, 10 x 12 = 120 meses. Ou seja, n = 120 períodos. Sendo VP = 240.000 o valor inicial da dívida, a amortização mensal é: 

    No início do 2º mês já teremos amortizado uma cota de 2.000 reais, e o saldo devedor será 240.000 – 2.000 = 238.000 reais. Os juros do 2º período são:

    Assim, a segunda prestação é:

    Item ERRADO.


ID
2314513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

          Um casal deseja adquirir um imóvel e, para tanto, pretende financiar o bem em 10 anos, em prestações mensais e taxa de juros nominal anual de 12%.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.

Se o valor financiado for de R$ 150.000, e se o casal optar por prestações mensais de valor fixo, essa prestação não ultrapassará R$ 1.500, valor que corresponde aos infinitos termos de uma perpetuidade.

Alternativas
Comentários
  • Repare que a prestação de 1.500 reais é realmente a renda perpétua que seria obtida a partir do valor presente de 150.000 reais aplicado à taxa de 1%am. Basta lembrar que, nas rendas perpétuas:

    R = VP x j

    R = 150.000 x 1%

    R = 1.500 reais

    Na renda perpétua o prazo de pagamento é INFINITO. No financiamento do casal, o prazo é finito. Ou seja, o casal vai ter que pagar a dívida em um tempo MENOR do que a perpetuidade, o que obriga as prestações a serem MAIORES que as da perpetuidade. Ou seja, certamente as prestações do casal serão SUPERIORES a 1.500 reais por mês.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Alguém me ajude

  • Pelo enunciado o casal pretende financiar em 10 anos.

    Se optar por prestações mensais de valor fixo: é só calcular o valor da prestação pelo sistema price.

    E depois calcula como se fosse uma renda perpetua, por fim, compara os valores das prestações price e da perpetuidade

    Fórmula da perpétua...

    P = V . i

    Nesse contexto; prestação da renda perpetua é igual ao valor do financiamento vezes a taxa de juros

  • Repare que a prestação de 1.500 reais é realmente a renda perpétua que seria obtida a partir do valor presente

    de 150.000 reais aplicado à taxa de 1%am. Basta lembrar que, nas rendas perpétuas:

    R = VP x j

    R = 150.000 x 1%

    R = 1.500 reais

    Na renda perpétua o prazo de pagamento é INFINITO. No financiamento do casal, o prazo é finito. Ou seja, o

    casal vai ter que pagar a dívida em um tempo MENOR do que a perpetuidade, o que obriga as prestações a

    serem MAIORES que as da perpetuidade. Ou seja, certamente as prestações do casal serão SUPERIORES a

    1.500 reais por mês.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: professor Arthur Lima

  • Pelo enunciado o casal pretende financiar em 10 anos, logo:

    n: 10*12 = 120

    C: 150000

    i: 12% ao ano = 1% ao mês

    Como será com prestações mensais e fixas, ela adota o Sistema PRICE.

    Calculando P:

    P = C * ((((1+i)^n) * i)/ (((1+i)^n ) -1)

    P = 150000 * ((((1+0,01)^120) * 0,01)/ (((1+0,01)^120) -1)

    P = 2152,06

    Já se optar pela  renda perpétua:

    R = C * i

    R = 150000*0,01

    R = 1500

    Como P> R a afirmativa está errada.


ID
2314516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

          Um casal deseja adquirir um imóvel e, para tanto, pretende financiar o bem em 10 anos, em prestações mensais e taxa de juros nominal anual de 12%.

A partir dessas informações, julgue o item a seguir.

Considere que o valor de mercado do imóvel desejado pelo casal seja de R$ 200.000. Considere, ainda, que, se esse casal fosse alugar o imóvel em questão, o valor do aluguel corresponderia, mensalmente, a R$ 2.300. Nesse caso, mesmo sem oferecer nenhum valor como entrada, adquirir o imóvel é a opção economicamente mais vantajosa para o casal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Se o casal aplicasse os 200 mil reais em um investimento que lhe rendesse rendas perpétuas, teria o seguinte:
    PV = PMT/i
    200000 = PMT/0,01
    PMT = 2000

    Portanto, o casal teria mensalmente 2000 reais, valor que é menor que o valor do aluguel. Deste modo é mais viável adquirir o imóvel.
    Fonte: teconcursos
    bons estudos

  • Se o casal decidir adquirir o imóvel, o valor dos juros do primeiro período será:

    Este é o MAIOR valor de juros que será pago ao longo de todo o financiamento, afinal tanto no SAC como no Price os juros são decrescentes.

    Portanto, como o valor a ser pago em juros é MENOR do que o aluguel (2.300), faz mais sentido adquirir o imóvel. Item CERTO


ID
2314519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de taxa interna de retorno e valor presente líquido de um projeto, julgue o item subsecutivo.

No caso de um investidor que necessite avaliar a viabilidade de um novo empreendimento e que considere bom negócio aquele que tem taxa mínima de atratividade de 15%, se o valor presente líquido for positivo, necessariamente a taxa de retorno será superior a 15%.

Alternativas
Comentários
  • Se a taxa mínima de atratividade (TMA) é de 15%, isto significa que esta é a taxa de juros que o investidor vai utilizar para descontar o fluxo de caixa, obtendo o VPL do investimento.

    Ao descontar usando a taxa de 15%, o VPL foi positivo. Isto indica que o valor presente dos recebimentos futuros é MAIOR que o valor presente do investimento inicial. Para obter a taxa interna de retorno, é preciso zerar o VPL. Fazemos isso ELEVANDO a taxa de juros, pois isto vai reduzir o valor presente dos recebimentos futuros, até igualá-lo ao valor presente do investimento. Portanto, a TIR é necessariamente MAIOR que 15%. Item CERTO.

    Resposta: C

  • Resposta: Certo

    Se para o cálculo do VPL utilizamos a TMA para o transporte dos valores à data zero, então, se o VPL for positivo, inevitavelmente, será superior à taxa mínima de atratividade de 15%.

    VPL = fluxo1/(1+tma)^n + fluxo 2/(1+tma)^n2 - valor do empreendimento


ID
2314525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de taxa interna de retorno e valor presente líquido de um projeto, julgue o item subsecutivo.

Considere que, ao avaliar um projeto, um investidor tenha encontrado dois resultados aparentemente divergentes: a taxa interna de retorno indicava que o projeto não era atrativo, e o valor presente líquido era positivo. Nesse caso, a taxa interna de retorno deverá ser utilizada como norma dominante e, portanto, o projeto deverá ser rejeitado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O critério do VPL tende a prevalecer em relação ao da TIR. Para você compreender melhor, suponha que você tenha 100.000 reais, e queira alocar este dinheiro em investimentos. No banco você descobriu que as aplicações financeiras pagam 1% ao mês. Fora isso, você tem dois projetos nos quais você pode investir:

    - comprar balinhas por 5 centavos e vender por 10 centavos no semáforo da esquina, tendo uma incrível rentabilidade de 100%;

    - adquirir uma loja de sapatos, com investimento inicial de 90.000 reais, projeto este que tem VPL positivo e a TIR é de “apenas” 10% ao mês.

    Qual é a melhor decisão? Provavelmente será o segundo projeto, pois ele permite empregar uma parcela maior do seu capital (90.000 reais) a uma boa rentabilidade mensal (10%). O primeiro projeto, embora tenha uma altíssima rentabilidade, certamente não permite empregar uma parcela significativa do seu patrimônio. Ainda que você compre 1.000 reais em balinhas, os outros 99.000 reais ficarão “parados”, e você será obrigado a aplicá-los no banco e obter apenas 1% ao mês.

    Portanto, o critério da TIR pode nos enganar, pois de nada adianta obter uma enorme rentabilidade sobre uma parcela muito pequena do nosso capital disponível. 

  • Olá Pessoal

    Gabarito E

    Objetivamente, VPL SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE TIR.

    Bons Estudos.

  • Na minha visão, os dois são o mesmo método sob abordagens diferentes. No VPL, trazem-se os fluxos de caixa futuros para uma mesma data sob a taxa mínima de atratividade (TMA). Se o resultado for positivo, vale a pena investir. Na TIR, acha-se a taxa de juros que anula o VPL e a compara com a TMA, que geralmente é a própria taxa do mercado (j) para ver se é mais vantajosa. Portanto, uma não domina a outra.


ID
2314528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de taxa interna de retorno e valor presente líquido de um projeto, julgue o item subsecutivo.

Para o cálculo da taxa interna de retorno, deve-se adotar o valor presente líquido do projeto igual a zero.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Esta é a definição: a TIR é a taxa que torna o VPL igual a zero.

  • A TIR é justamente a taxa de desconto que iguala o VPL a zero.


ID
2314531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de avaliação atuarial, suas premissas e hipóteses, julgue o item seguinte.

As tábuas de mortalidade constituem ferramentas essenciais na determinação de hipóteses demográficas em uma avaliação atuarial de previdência.


Alternativas

ID
2314534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de avaliação atuarial, suas premissas e hipóteses, julgue o item seguinte.

As hipóteses demográficas incluem pressupostos sobre mortalidade da população e taxa esperada de juros no longo prazo.

Alternativas

ID
2314537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito de avaliação atuarial, suas premissas e hipóteses, julgue o item seguinte.

As hipóteses que devem ser consideradas em uma avaliação atuarial incluem as demográficas e as biométricas.


Alternativas

ID
2314540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Acerca dos regimes de financiamento e dos tipos de reservas matemáticas, julgue o item a seguir.

Em termos gerais, o valor das reservas matemáticas, calculado pelo método prospectivo, deve ser igual à diferença entre os valores atuais das obrigações futuras da seguradora e do segurado.

Alternativas

ID
2314543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Acerca dos regimes de financiamento e dos tipos de reservas matemáticas, julgue o item a seguir.

Erros do passado nos cálculos de reservas matemáticas com utilização do método retrospectivo tendem a ser acumulados nos anos seguintes.

Alternativas

ID
2314546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Acerca dos regimes de financiamento e dos tipos de reservas matemáticas, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Maria tem um seguro de vida com prêmios anuais a ser pago quando de seu falecimento. Assertiva: Nessa situação, um aumento na expectativa de vida do estrato a que Maria pertence, mantido o valor a ser pago no momento de seu falecimento, deve aumentar o prêmio a ser pago anualmente, mantidas constantes as demais hipóteses atuariais.

Alternativas

ID
2314549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Acerca dos regimes de financiamento e dos tipos de reservas matemáticas, julgue o item a seguir.

O regime de repartição simples, também denominado regime do governo, funciona com a formação de reservas matemáticas para o financiamento de benefícios já concedidos e também daqueles a conceder.

Alternativas
Comentários
  • É pressuposto do Regime Financeiro de Repartição Simples que as despesas com benefícios ocorridas em determinado período de curto prazo ( exercício financeiro) serão cobertas com contribuições recolhidas nesse período. Nesse regime não se observa a formação de reservas.


ID
2314552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Quando uma unidade federativa realiza avaliação atuarial do regime próprio de previdência de seus servidores, o atuário responsável emite a nota técnica atuarial e o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DRAA), acompanhados de análise da base de dados, nos termos da Portaria MPS n.º 403/2008. A propósito desses documentos, julgue o item subsequente.

O DRAA deve apresentar resumidamente as características gerais do plano de benefícios do regime, junto com os principais resultados da avaliação atuarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Portaria 403/2008 MPS

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

    VIII - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS que registra de forma resumida as características gerais do plano e os principais resultados da avaliação atuarial.


ID
2314555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Quando uma unidade federativa realiza avaliação atuarial do regime próprio de previdência de seus servidores, o atuário responsável emite a nota técnica atuarial e o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DRAA), acompanhados de análise da base de dados, nos termos da Portaria MPS n.º 403/2008. A propósito desses documentos, julgue o item subsequente.

A nota técnica atuarial descreve o cálculo do custeio e das reservas previdenciárias, bem como as premissas em que se baseou a análise apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

     

    Portaria 403/2008 MPS

     

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:

    VII - Nota Técnica Atuarial: documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os dados constantes do Anexo desta Portaria;


ID
2314558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atuária

Quando uma unidade federativa realiza avaliação atuarial do regime próprio de previdência de seus servidores, o atuário responsável emite a nota técnica atuarial e o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DRAA), acompanhados de análise da base de dados, nos termos da Portaria MPS n.º 403/2008. A propósito desses documentos, julgue o item subsequente.

Caso a base de dados cadastrais esteja incompleta ou inconsistente, a avaliação atuarial será feita considerando-se irrisório o impacto de tais imprecisões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art, 14, § 1º, Portaria 403, MPS - Caso a base cadastral dos segurados esteja incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial.

  • Art. 13. O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua ATUALIZAÇÃO, amplitude e CONSISTÊNCIA.

         § 1º Caso a base cadastral dos segurados esteja INCOMPLETA ou INCONSISTENTE, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial.