As definições estão na NBR 5419-4. Para melhor visualização, recomendo dar uma olhada nas Figuras 1 e 2 desta mesma norma.
4.3 Zonas de proteção contra raios (ZPR)
Com relação à ameaça de descargas atmosféricas, são definidas as seguintes ZPR (ver ABNT NBR 5419-1):
4.3.1 Zonas externas:
a) ZPR 0: zona onde a ameaça é devido a não atenuação do campo eletromagnético da descarga atmosférica e onde os sistemas internos podem ser sujeitos às correntes de surto totais ou parciais. A ZPR 0 é subdividida em:
b) ZPR 0A: zona onde a ameaça é devido à descarga atmosférica direta e a totalidade do campo eletromagnético gerado por esta descarga. Os sistemas internos podem estar sujeitos à totalidade da corrente de surto;
c) ZPR 0B: zona protegida contra as descargas atmosféricas diretas, mas onde a ameaça é causada pela totalidade do campo eletromagnético. Os sistemas internos podem estar sujeitos às correntes de surto parciais.
4.3.2 Zonas internas (protegidas contra descargas atmosféricas diretas):
a) ZPR 1: zona onde a corrente de surto é limitada pela distribuição das correntes e interfaces isolantes e/ou por DPS ou blindagem espacial instalados na fronteira das zonas. Blindagens espaciais em formas de grade podem atenuar significativamente o campo eletromagnético;
b) ZPR 2…n: zona onde a corrente de surto pode ser ainda mais limitada pela distribuição de correntes e interfaces isolantes e/ou por DPS adicionais nas fronteiras entre as zonas mais internas. Blindagens adicionais podem ser usadas para atenuação adicional do campo eletromagnético gerado pela descarga atmosférica.
GABARITO C