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ID
2314678
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012 trata, além de outras questões, das modalidades tarifárias. Sobre as modalidades tarifárias para o grupo A, analise as proposições abaixo. 

I. A modalidade tarifária convencional é aplicada sem distinção horária, na forma binômia e constituída por:

I.1 tarifa única para a demanda de potência (R$/kW);

I.2 tarifa para o consumo de energia para o posto horário (R$/MWh);

I.3 tarifa para o consumo de energia para o posto horário fora da ponta (R$/MWh).

II. A modalidade tarifária horária azul é aplicada considerando-se o seguinte:

    II.1 Para a demanda de potência (kW):

          II.1.1 uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/kW); e

          II.1.2 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/kW).

    II.2 Para o consumo de energia (MWh):

          II.2.1 uma tarifa para o posto tarifário ponta em período úmido (R$/MWh);

          II.2.2 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período úmido (R$/MWh);

          II.2.3 uma tarifa para o posto tarifário ponta em período seco (R$/MWh); e

          II.2.4 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período seco (R$/MWh).

III. Unidades consumidoras, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW, devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias horárias azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor.

IV Unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV devem ser enquadradas na modalidade tarifária horária verde.

V Unidades consumidoras devem ser enquadradas na modalidade tarifária convencional binômia, quando sua tensão de fornecimento for inferior a 69 kV e a demanda contratada for inferior a 300 kW.

Estão CORRETAS as proposições 

Alternativas
Comentários
  • "Art. 54. A modalidade tarifária convencional é aplicada sem distinção horária, considerando-se o seguinte:

    I - para o grupo A, na forma binômia e constituída por:

    a) tarifa única para a demanda de potência (R$/kW); e

    b) tarifa única para o consumo de energia (R$/MWh).

    II - para o grupo B, na forma monômia, com tarifa única aplicável ao consumo de energia (R$/MWh)."

    Art. 34º. Alterar a redação do título da Seção II do Capítulo IV da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Das Modalidades Tarifárias Horárias"

    Art. 35º. Alterar a redação do art. 55 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 55. A modalidade tarifária horária azul é aplicada considerando-se o seguinte:

    I - para a demanda de potência (kW):

    a) uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/kW); e

    b) uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/kW).

    II - para o consumo de energia (MWh):

    a) uma tarifa para o posto tarifário ponta em período úmido (R$/MWh);

    b) uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período úmido (R$/MWh);

    c) uma tarifa para o posto tarifário ponta em período seco (R$/MWh); e

    d) uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período seco (R$/MWh).

  • V Unidades consumidoras devem ser enquadradas na modalidade tarifária convencional BINÔMIA, quando sua tensão de fornecimento for inferior a 69 kV e a demanda contratada for inferior a 300 kW.

    Item FALSO, pois o termo "binômia" se refere a cobrança de energia referente a demanda e potencia consumida. A tarifa convencional considera somente potencia consumida, sendo assim uma tarifa MONÔMIA.