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ID
2315335
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, para que as empresas, instituições e órgãos exerçam as atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas desta Portaria, bem como os medicamentos que as contenham, a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) deve conceder uma licença chamada de:

Alternativas
Comentários
  • Chega dói o coração ver uma questão dessa.

    Desde 1999 que a "Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde" virou ANVISA e o examinador sequer sabe disso, só colou a letra da lei na questão.

     

    De qualquer forma, o documento emitido a nível federal que regulariza uma empresa a trabalhar com produtos constantes na portaria 344 (controlados) é a Autorização Especial de Funcionamento (ou AE), emitida pela ANVISA.

  • GABARITO A

     

    a) Autorização Especial : é uma licença  concedida para empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham.

    b) Autorização de Importação : é um documento que consubstancia a importação de substâncias das listas A 1-2-3, B-1-2, C3, D1

    c) Certificação de não Objeção : Documento certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não está sob controle especial no Brasil.

    d)  Licença de Funcionamento: Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º :

    Art. 2º Para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico (ANEXO I) e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.