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ID
2315431
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Um órgão da administração direta realiza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente para atender a despesa não prevista anteriormente. Ocorre que a autorização legislativa e a promulgação ocorrem no penúltimo mês do exercício.” Considerando que o órgão ainda não utilizou os recursos deste crédito, ao final do exercício, o setor de contabilidade deverá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    CF

    Art. 167

    2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • lei 4320/6 Art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Cuidado para não confundir com Créditos Adicionais , que abrangem os suplementares também. (pegadinha de concurso).

    LETRA D

    Bons estudos!

  • GAB : D

    CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR.

    Art. 166. 

    § 16. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • GABARITO: D

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2º, da CF/1988 é mais claro:

    “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    Atenção: a data que vale para a reabertura é a da promulgação. Portanto, um crédito especial aprovado em 25 de agosto e promulgado em 1º de setembro poderá ser reaberto no exercício seguinte, mesmo tendo sido aprovado há mais de quatro meses do final do exercício.

  • Gab: D


    A questão faz referência ao crédito adicional ESPECIAL e a regra é que este crédito seja utilizado no exercício em que foi autorizado. No entanto, se a autorização for promulgada nos últimos 4 meses do exercício, ele poderá ser reaberto (até o seu limite, claro) e será incorporado ao orçamento do exercício financeiro seguinte.


    OBS: Essa mesma exceção vale para os créditos adicionais extraordinários.



    Lembrando: Créditos adicionais ESPECIAIS são autorizados por lei específica, não pode constar na LOA e são abertos por DECRETO do P.E. São destinados às despesas que não possuem dotação orçamentária específica.

    Já os Créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS não precisam possuir dotação orçamentária para sua abertura, serão abertos por M.P e DECRETO do P.E e são destinados a eventos urgentes ou imprevisíveis, tais como; calamidade pública, guerra declarada, etc.

  • Na verdade a questão quer saber 2 coisas:


    1 - Diferença entre Restos a pagar e Despesas do exercício anterior

    se já houvesse empenhado o recurso, a resposta seria letra a.

    Como diz que não gastou ainda(não empenhado), vai entrar como DEA, que é receita orçamentária.


    2 - Quais os créditos podem passar para o próximo exercício financeiro (ano)

    especiais e extraordinários - podem

    suplementares - não pode