Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88).
Tal diploma reflete dois princípios do Direito Penal:
Princípio da legalidade (ou reserva legal): não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal;
Princípio da anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
B) INCORRETA.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).
C) CORRETA.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII, CF/88).
DICA: esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado. Bancas costumam mencionar que a comunicação será em 24hs.
D) CORRETA.
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII, CF/88).
ESQUEMATIZANDO:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
GABARITO: LETRA B.
Complementando os comentários dos colegas...
Para quem vai fazer DEPEN, PCDF, SENADO e outros...
Assertiva:
C - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Art. 5º, LXII, CF/88) - CORRETA
Com o advento da Lei 13.869, de 9 de setembro de 2019, o não cumprimento do dispositivo exposto acima, configura abuso de autoridade, além de outros casos citados na lei.
Segue trecho da norma legal.
Art. 12 - Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - ...
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - ...
IV - ...