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ID
231574
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Audiência Pública previamente à publicação do edital de licitação é exigível

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO, vejamos:

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" (c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

  • Só a título de complementação, nos casos de licitação de PPP (parceria público privada) é OBRIGATÓRIA a realização de CONSULTA PÚBLICA prévia. Essa consulta não se trata de uma audiência, mas de um período (não inferior à 30 dias) em que as pessoas poderão encaminhar sugestões. A lei estipula que o termo desse período terá de ser no mínimo 07 dias antes da data prevista para publicação do edital.

    É o que dispõe o art. 10, VI, da Lei 11.079 (Lei da PPP).

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

  • Macete:

    AUDIÊNCIA 150 / 15 / 10
    R$150.000.000,00 - CENTO E CIQUENTA MILHÕES , ou, 100x R$ 1.500,00
    15 dias - antecedência mínima para audiência e publicação do edital
    10 dias - antecedência mínima para a DIVULGAÇÃO do edital.
  • Resposta correta letra “C”

    Audiência Pública é instrumento utilizado pela Administracao para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e criticas a licitação a ser realizada. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea c, da Lei no 8.666/1993, ou seja, R$ 150.000.000,00, o procedimento licitatório será precedido obrigatoriamente de audiência publica.

    Audiência publica, concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de dez dias uteis, como condição necessária para realização do processo licitatório. Publicação do edital não pode acontecer em prazo inferior a quinze dias uteis apos a realização da audiência.

  • Alguém tem algum comentário sobre as letras D e E?

    Obrigado

  • Lembrando que o valor agora é de R$ 330 milhões.

  • Letra C

    100x o valor da concorrencia p serviços e obras de eng.

    resumindo: toda licitação que ultrapassar o valor de 330 milhões (10x330mil) deve ter audiencia publica, ocorrida no minimo 15 dias antes e divulgada no minimo 10 dias antes