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GABARITO: B
A afirmativa I está correta. Descreve a definição de ofício.
A afirmativa II está errada, pois o memorando é de uso interno e a mensagem se destina à orgão de entidade diferente ( de um deputado para um tribunal ).
Com essa análise só sobra a alternativa B.
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Alternativa I correta: definição de oficio. Quanto aos Ministros: o Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
Alternativa II errada: Embora o Memorando siga o padrão Ofício quanto à forma, não pode ser expedido para orgãos externos, é de uso interno.
Alternativa III correta: Se a expressão a sua escolha fosse deslocada para o fim da frase, passaria a concordar com "matéria" e não mais com "tema", mudando o sentido da mensagem.
Gabarito: B
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Não Concordo com a I
Se aviso é apenas de ministro para ministro, isto significa que o ministro pode sim expedir memorando. Ao contrário do que diz a afirmativa.
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Gabarito no mínimo duvidoso e criminoso, e as bancas adoram esse lero lero sobre Ministro expedir Avisos e Ofícios.
E Ministros PODEM SIM expedir ofícios, não se atendo apenas aos Avisos.
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a afirmativa B tb estaria errada pelo fato de que nos MEMORANDOS nos usamos para o DESTINATARIO o nome e o cargo que ocupa; ja na questao esta sendo utilizado o vocativo.
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Não concordo.
O ofício, exemplificado acima, é modalidade de comunicação oficial expedida para e pelas autoridades que não sejam Ministros de Estado. (Ministro pode sim expedir ofício), a única diferença é que aviso é uma comunicação exclusiva deles, entre eles. Neste caso, se um Ministro for expedir uma comunicação para um ministro do STF, ele enviará por meio de aviso? Ou ofício? Creio que ofício.
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Porém, como a FCC é bastante lembrada por levar a a lei ao pé da letra, pode ser que a banca deve ter colocado desta forma embasada no Manual.
- "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. (mas não os Ministros)"
:/
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queeem AVIIISA MINISTRO É!
GAB LETRA B (se tivesse apenas a alternativa I estaria lascado, não concordei bem com a III)
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E onde que ta escrito que Ministros de Estado não podem expedir Ofício? Não entendi essa questão
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Eu não sou muito de chorar questão não, mas esse primeiro item a FCC forçou a barra sinistramente, rssrs. É quase uma OAB, criaram uma fórmula mágica pra esse item estar correto. Seria interessante um professor de verdade comentar essa questão.
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Achei a III confusa, acho que tá errada tb...
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que absurdo. quem pode o mais pode o menos. Ministro pode mandar ofício também.
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literalidade do MRPR:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Aonde tem escrito que Ministro não pode expedir ofício??
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A afirmativa I está correta. Os Ministros de Estado se comunicam por meio do Aviso. O ofício é usado nas situações arroladas. A afirmativa II está equivocada, já que o memorando é documento interno: "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna." A afirmativa III está correta. No texto original, o termo "a sua escolha" se refere à escolha do tema a ser explorado por "V. Exa."; com o deslocamento, o alvo da "escolha" deixaria de ser o "tema" e passaria a ser a "matéria". Portanto, I e III estão corretas. Resposta: (B).
Gabarito: Alternativa B.
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Para quem ficou em dúvida, leia o item 3.3 do Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Esclarce, principalmente, o item I.
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A redação do item I está errada. Os avisos não podem ser escritos por autoridades que não os Ministros de Estado, e são para comunicação apenas entre Ministros, mas o contrário, de que Ministros não podem expedir ofício, não é verdade. A redação do MRPR diz:
"Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."
E Excelentíssimo é só pra Chefes de Poder, segundo o MRPR, achei que o erro a ser achado na questão fosse esse. MRPR:
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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O professor não explicou o item I de forma correta. Aviso é comunicação exclusiva entre ministros de estado. Porém, os ministros podem e devem emitir ofícios para se comunicar com outras instituições e particulares. Se a banca cobrou a literariedade do MRPR, o professor deveria ter explicado que isso foi opção da banca e alertado o estudante sobre a questão.
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Além do que já citaram, o local e data do padrão ofício fica a direita; Logo, não considerei esse um modelo oficial padrão ofício.
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De acordo com a terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, sobre a distinção entre aviso, ofício e memorando:
"Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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Essa questão deveria ser anulada por causa da "I". Ministros podem sim expedir ofício, mas o Aviso é exclusivo deles.
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A questão está confusa, pois os ministros podem se comunicar através de ofícios também, enquanto o Aviso é de uso exclusivo deles.
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A questão está confusa, pois os ministros podem se comunicar através de ofícios também, enquanto o Aviso é de uso exclusivo deles.