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LETRA E!
LEI 8666/93
Art. 31 - A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56
desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
"Art. 56 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (1)
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
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A) Lei 8666/93 - Art. 31- A documentaçao relativa à qualificação econômico-financieira limitar-se-á a:
&4 - Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
B) Art. 31 $2º - A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatorio da licitação, a exigencia de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo ou aindaas garantias previstas no & 1º do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômio-financeira dos liciantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
C) Art 31 &1º balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financieira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (tres ) meses da data da apresentação da proposta. Existem outras exigencias descritas no art. 31 &s 1º, 2º,3º, 4º e 5º
D) as exigências relativas a qualificação economico-financeira do licitante são abordadas no Art. 31.
E) CORRETO
Art. 31 & III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e & !º do art. 56 desta lei, limitada a 1% ( um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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Gabarito letra E.
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Gabarito E
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Resposta correta letra “E”
Qualificação econômico-financeira
No exame da documentacao relativa a habilitacao economico-financeira deve ser observada a boa situacao financeira do licitante para execucao do objeto do certame. Para isso devem ser exigidos:
• balanco patrimonial e demonstracoes contabeis do ultimo exercicio social, obrigatorios e ja apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situacao financeira da empresa, vedada a sua substituicao por balancetes ou balancos provisorios, podendo ser atualizados por indices oficiais quando encerrado ha mais de tres meses da data de apresentacao da proposta;
• certidao negativa de falencia ou concordata, ou de recuperacao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica;
• certidao negativa de execucao patrimonial, expedida no domicilio da pessoa fisica, quando for o caso;
• garantia, nas modalidades e criterios previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei no 8.666/1993, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratacao.
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Pessoal, por favor, me ajudem a enxergar o erro na letra "C"?
Obrigada!
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As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante
a) não podem contemplar relação de compromissos assumidos, sob alegação de diminuição de capacidade operativa
ou absorção de disponibilidade financeira.
ERRADO.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação.
b) não podem contemplar a exigência de capital mínimo, mas apenas de índices de liquidez ou faturamento.
ERRADO. AO CONTRÁRIO. Podem contemplar exigência de capital mínimo (art. 31, § 2º), sendo "vedada a exigência de
valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade" (art. 31, §1º)
c) devem limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício, exceto em
licitações de grande vulto, nas quais se admite a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou faturamento
mínimo.
ERRADO. Existem outras possibilidades:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a
1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
d) devem limitar-se à apresentação de atestados ou outros documentos idôneos que comprovem a execução de objeto
similar ao licitado.
ERRADO. Trata-se de item relativo à qualificação técnica:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da licitação, (...)
e) podem contemplar a exigência de garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
CORRETO. Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a
1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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As exigências relativas à qualificação econômico-financeira do licitante
c) devem limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações financeiras do último exercício, exceto em licitações de grande vulto, nas quais se admite a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou faturamento mínimo. ERRADA
1o erro: as exigências não se limitam ao balanço patrimonial. São 3 documentos exigidos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; cerdidão negativa de falência ou concordata e garantia.
2o erro: a vedação quanto a exigência de valores mínimos de faturamento e quanto aos índices de rentabilidade ou lucratividade não comporta exceção para licitações de grande vulto.
Art. 31, § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
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d) devem limitar-se à apresentação de atestados ou outros documentos idôneos que comprovem a execução de objeto similar ao licitado. ERRADA
Lei 8666, Art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.