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ID
2315872
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Relacionado à saúde, a pessoa idosa tem a garantia legal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     

    Fonte: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. ( Estatuto do idoso)

  • CONTINUAÇÃO....

     

    E) opção pelo tratamento de saúde e, se inconsciente, o tratamento será indicado pelo próprio médico, mesmo quando houver curador ou familiar conhecido. (ERRADA)

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    (ESTATUTO DO IDOSO)

     

  • A) CORRETA.  

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:I – autoridade policial;  II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

     

    B) presença obrigatória de dois acompanhantes na internação hospitalar em unidades de tratamento intensivo. (ERRADA)

     

    Art.3º - A presença do acompanhante será permitida no quarto, enfermaria, unidade de terapia intensiva, sala de recuperação, unidade de queimados, exceto nos casos em que a presença do acompanhante possa dificultar a aplicação eficiente de práticas terapêuticas e hospitalares.  (LEI 160/99)

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.(ESTATUTO DO IDOSO)

     

     

    C) recebimento de medicamentos, próteses e órteses relativos ao tratamento ou reabilitação, pelo Plano de Saúde, mediante o custeio de 50% do valor total dos gastos com esses recursos. (ERRADA)

     

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. (ESTATUTO DO IDOSO)

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

     

    D) internação em hospitais geriátricos da rede pública, excluindo o atendimento domiciliar que será ofertado pela rede privada de saúde. (ERRADA)

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    (ESTATUTO DO IDOSO)