-
Letra C
Código Tributário
A) Errado. Art. 187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
---------------------------------------------------------------------------------------
B) Errado. Art. 183. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
---------------------------------------------------------------------------------------
C) CERTO. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
---------------------------------------------------------------------------------------
D) Errado. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
---------------------------------------------------------------------------------------
E) Errado. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
-
Ordem de concurso de preferência (art. 187, p. único do CTN; art. 29 da L6830 e art. 51 da L8212):
1. União, INSS e autarquias federais
2. Estados, DF e autarquias estaduais
3. Municípios e autarquias municipais.
APROFUNDAMENTO:
Aproveitando o tema da alternativa "E", lembremos da Medida Cautelar Fiscal (L8397):
Art. 2º. A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;
Art. 1º, parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.
#vamosjuntos
-
DETALHANDO LETRA B)
Para o Direito, a natureza jurídica de uma coisa corresponde a dizer o que ela é, ou a que categoria jurídica essa coisa está inserida no Direito. Sendo assim, os temas trabalhados no âmbito do Direito Tributário devem ter a natureza jurídica deste ramo, não de outro. É o que nos lembra o enunciado do parágrafo único do art. 183, CTN, ao prescrever que “a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”. Em outras palavras, tem-se que “a natureza da exação tributária – e da obrigação a ela correspondente – permanece incólume, ainda que a natureza da garantia atribuída ao crédito deste gravame seja de índole não-tributária” (SABBAG, 2009, p. 887).
-
Aprofundando...
LETRA D - ERRADO
Lei de Falências:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
V – créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
§ 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
§ 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
§ 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
-
Nos termos do artigo 188 do Código Tributário Nacional - (CTN), prevê que: "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". Portanto a letra correta é C.
-
LETRA C CORRETA
CTN
Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência
-
Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
-
Comprementano a "E"
CELEUMA – FRAUDE > da inscrição na dívida ativa
Existe um confronto entre o Art. 185 do CTN (usado pela questão) e a Súmula 375 do STJ. Vejamos:
- CTN | Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
- Súmula 375 do STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
- CONCLUSÃO: Não há como negar que A Súmula 375 do STJ contraria a dicção legal do art. 185 do CTN, pois a súmula indaga a intenção do adquirente para caracterizar a fraude à execução fiscal, bem como o registro da penhora do bem alienado, na medida em que a publicidade conferida à contrição serve para prevenir terceiros de boa-fé, ou ainda mais, caracterizar a má-fé do adquirente. Por esso motivo, boa PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE A SÚMULA 375 DO STJ NÃO PODERIA SER APLICADA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
-
Letra (c)
Outra questão que ajudam a responder: Q927565, concurso de 2018
Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,
são extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
-
Vamos à análise das alternativas.
a) o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, Estados, Distrito Federal e União. INCORRETO
Item errado. A ordem de preferência é: União; Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; Municípios, conjuntamente e pro rata.
CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;
III - Municípios, conjuntamente e pro rata.
b) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda. INCORRETO
Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 183 do CTN.
CTN. Art. 183.
Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
c) são extra concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. CORRETO
Item correto. Veja o artigo 188 do CTN:
CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
d) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceção. INCORRETO
Item errado - nos termos do artigo 186 do CTN.
CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
e) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, a partir do momento em que o crédito tributário foi formalizado por lançamento tributário. INCORRETO
Item errado – nos termos do artigo 185 do CTN. A presunção de fraude à EXECUÇÃO FISCAL ocorre a partir do momento que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa.
CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Alternativa correta letra “C”.
Resposta: C