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LC 64/1990
Art. 1º São inelegíveis:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
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Letra E
LC 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
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▶ São inelegíveis:
Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, SALVO se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
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m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por DECISÃO SANCIONATÓRIA DO ORGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE , em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
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Complementando as demais respostas dos colegas, lembrar que se trata de inelegibilidade absoluta, ou seja, para qualquer cargo eletivo.
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"Complementando as demais respostas dos colegas, lembrar que se trata de inelegibilidade absoluta, ou seja, para qualquer cargo eletivo."
O colega confundiu o conceito de inelegibilidade absoluta. Seria o caso se o indivíduo em questão fosse analfabeto, estrangeiro ou conscrito, pois, somente sobre estes recai a inelegibilidade absoluta. Não podem pleitear nenhum cargo eletivo. O caso em questão trata-se de inelegibilidade relativa. O fato de algumas situações causarem inelegibilidade para todos os cargos, não quer dizer que se trata de inelegibilidade absoluta. Tem que atentar também para os sujeitos envolvidos. Somente os inalistáveis e analfabetos são absolutamente inelegíveis.
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Colega Adriana, a respeito do comentário do colega James, a informação dele está correta.
Primeiramente, há as INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.
Depois, dentre as INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS, há as ABSOLUTAS E RELATIVAS. Os exemplos que citou entram aqui.
Depois, dentre as INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS (LC 64/90), há também as ABSOLUTAS E RELATIVAS, a saber:
- Art. 1º, I, "a" até "q" (absolutas)
- Art. 1º, II a VII (relativas)
Portanto, a informação do colega está correta, pois se trata de inelegibilidade absoluta, mas INFRACONSTITUCIONAL.
Não há intenção alguma no comentário, a não ser alertar de que situações como essa podem ser colocadas em questões de prova, e infelizmente seu raciocínio induziria ao erro.
Forte abraço.
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Lei da Inelegibilidade
Art 1º m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionátoria do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
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QUAL O ERRO DA B? ME RESPONDAM POR MENSAGEM?
At.te,
Carolina
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LC 64/1990
Art. 1º São inelegíveis:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
ERRO DA LETRA B: por órgão colegiado.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade decorrente de prática
de infração ético-profissional.
2) Base legal [Lei das
Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da
profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (incluído pela
LC n.º 135/10).
3) Exame da questão e
identificação da resposta
Antônio, advogado, foi processado no
Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conduta irregular e
ilegal em casos jurídicos nos quais figurava como patrono das partes, em
decorrência de infração ético-profissional e, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, foi excluído do exercício da advocacia. Nesse caso, Antônio,
nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “m', da LC n.º 64/90, incluído pela LC
n.º 135/10, fica inelegível pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Nota-se, a
propósito, que a inelegibilidade não se dá em decorrência de punição aplicada pelo
Poder Judiciário, mas pelo próprio órgão profissional competente que, no caso
de Antônio, foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Resposta: E.