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ID
2316043
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 6.938/1981, a servidão ambiental

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 9° da Lei 6938/81

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade (LETRA A)  ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 7o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (LETRA B)

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. CORRETA (LETRA D)

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. 

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, (LETRA C) cedê-la ou transferi-la, (LETRA E) total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 9-A da lei 6.938/1981:

     

    a) não pode ser cedida totalmente pelo seu detentor. 

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 

     

     b) é sempre onerosa, não existindo servidão ambiental gratuita. 

    ERRADA: Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua

     

     c) não pode ser alienada pelo seu detentor. 

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     d) temporária possui prazo mínimo de quinze anos. 

    CORRETA: § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos

     

     e) não pode ser transferida pelo seu detentor.

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.  

     

     

  • Gab: D

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
    § 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • GABARITO: letra D

    Servidão Ambiental Temporária tem prazo mínimo de 15 anos.

    5erv1dão → 15

    5 como um S e o 1 como um i

  • Muito cobrada servidão ambiental pela FCC! Atenção.