-
A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos. (O CERTO SERIA 3 ANOS). Tá lá na lei de PNRH, não lembro o artigo.
Gabarito D
-
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
-
II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Não seria a União (na pessoa da ANA) por ser tratar de outorga de potenciais hidrelétricos?
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
Obs; o artigo 12 não diz que é o Estado.... apenas diz que estão sujeitos à outorga.. MAs deduz-se que seja uma autarquia da União por ser Hidrelétrica.......
-
A alternativa II está errada:
Por demandar um grande volume de recursos hídricos, envolver dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e água), o aproveitamento hidrelétrico é analisado, fiscalizado e outorgado, de forma diferenciada, pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Fonte: https://www.ana.gov.br/regulacao/principais-servicos/outorga-aproveitamento-hidreletrico
-
Gabarito: D
III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.
O correto seria 3 anos consecutivos;
-
Ao meu ver, a alternativa II está correta, visto que, de acordo com o Art 14, parágrafo 1°, o poder executivo poderá delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união.