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ID
2316055
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à outorga de direito de uso dos recursos hídricos, considere:


I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.


De acordo com a Lei Estadual n° 2.406/2002, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •  A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos. (O CERTO SERIA 3 ANOS). Tá lá na lei de PNRH, não lembro o artigo.

    Gabarito D

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

     

    I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

    II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     

    III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

     

    IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Não seria a União (na pessoa da ANA) por ser tratar de outorga de potenciais hidrelétricos?

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    Obs; o artigo 12 não diz que é o Estado.... apenas diz que estão sujeitos à outorga.. MAs deduz-se que seja uma autarquia da União por ser Hidrelétrica.......

  • A alternativa II está errada:

    Por demandar um grande volume de recursos hídricos, envolver dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e água), o aproveitamento hidrelétrico é analisado, fiscalizado e outorgado, de forma diferenciada, pela Agência Nacional de Águas (ANA).

    Fonte: https://www.ana.gov.br/regulacao/principais-servicos/outorga-aproveitamento-hidreletrico

  • Gabarito: D

    III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

    O correto seria 3 anos consecutivos;

  • Ao meu ver, a alternativa II está correta, visto que, de acordo com o Art 14, parágrafo 1°, o poder executivo poderá delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união.