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ID
2316070
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eustáquio, segundo faz crer o curso da apuração das eleições, obteve estrondosa votação para Deputado, mas, segundo um Partido concorrente, essa vantagem foi obtida irregularmente, razão pela qual anuncia que ajuizará, em face desse candidato, ação de impugnação de mandato eletivo. Se cumprir a promessa, essa ação, de acordo com a Constituição Federal, será proposta no prazo de 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 14 § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Macete : O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

    manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça

  • GABARITO: A 

    Veja outra questão aplicada anteontem na prova do TRT - 11 para o cardo de TJAA: 

     

    Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se que foi eleito mediante corrupção. De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo de Péricles
     

    a) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado.


    b) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    c) poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    d) não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis.


    e) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    Comentários:


    A Carta Magna prevê que, nessa situação, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF). O gabarito é a letra B.


    FONTE: Professora Nádia Carolina 


    Mas não é assim o dom gratuito como a ofensa. Porque, se pela ofensa de um morreram muitos, muito mais a graça de Deus, e o dom pela graça, que é de um só homem, Jesus Cristo, abundou sobre muitos. 

    Romanos 5:15

  • quinze DDDDias = da DDDDiplomação

  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
    Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
    com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     


    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
    respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do artigo 14 da CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A

  • GABARITO: A 

    manDato eletivo → contado da Diplomação

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral noprazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Uma vez que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF/88).

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab A - Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO