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ID
2316073
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rosa caluniou seu cabeleireiro, crime pelo qual foi condenada. Em função de referida condenação, Rosa será privada de seus direitos políticos se a decisão

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (DIVERGÊNCIA*)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    * A grande maioria da doutrina no direito constitucional considera a hipótese do IV como sendo de perda dos direitos políticos. Mas há quem entenda que é suspensão, principalmente a doutrina de direito eleitoral.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DA LEI DA FICHA LIMPA...

     

     

    2- INELEGIBILIDADE ABSOLUTA:  

     

    **** As hipóteses de condenações criminais capazes de implicar na inelegibilidade
    absoluta, pelo prazo de oito anos,  RESTRINGE-SE AOS   CRIMES DOLOSOS, NÃO ABRANGENDO CRIMES PRATICADOS NA FORMA CULPOSA

     

    ð inalistáveis
    ð analfabetos
    ð perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível
    ð perda de mandato executivo por crime de responsabilidade
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições
    ð condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública
    ð condenação militar por indignidade do oficialato
    ð condenação administrativa por rejeição de contas
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos
    ð responsabilização por falência de instituição financeira
    ð condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em
    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos

    ð renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou
    ajuizamento de processo de infringência

    ð condenação por improbidade administrativa
    ð condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional
    ð condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas
    a evitar a inelegibilidade

    ð demissão do serviço público
    ð condenação por doação eleitoral ilegal
    ð aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

     

  • De fato Rosa terá seus direitos políticos suspensos, enquanto perdurar os efeitos da condenação criminal. Conforme art. 15, III da CF.

    No entanto, há condenações criminais que refletem efeitos para além do período de condenação, crimes elencados pela LC 64/90, por exemplo, crimes contra a vida. Nesses casos, a pessoa ficará inelegível por mais 8 (anos), após o cumprimento da pena.

    Tal assunto está relacionado a capacidade eleitoral ativa e passiva. Se o crime estiver previsto na LC 64/90 ficará assim:

    Enquanto cumpre a pena perde capacidade eleitoral ativa e passiva. Cumprida a pena, readquire a capacidade eleitoral ativa. No entanto, permanece por mais 8 anos inelegível.

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Quem esta estuando Direito Eleitoral Ad Eternum pode escorregar numa questao dessas.

  • Questão capciosa!

     

    O artigo 1º, inciso I, alínea e da LC 64/90 traz um rol taxativo de crimes que, se praticados, levam o autor à INELEGIBILIDADE. Referido dispositivo legal traz a possibilidade de o réu tornar-se inelegível pela decisão proferida por órgão judicial colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão criminal. Assim, se ocorrido o trânsito ou a decisão pelo órgão colegiado, o réu torna-se inelegível  desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena (aqui, em especial, o candidato que estuda ou já estudou Direito Eleitoral poderia erroneamente escolher a alternativa D como a correta).

     

    À questão em exame não se aplica tal dispositivo por dois grandes motivos:

     

    1) o crime de calúnia não está elencado no rol numerus clausus do referido art. 1º, inciso I, alínea e da LC 64/90;

     

    2) a questão NÃO TRATA DE INELEGIBILIDADE, MAS SIM DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, de modo que a regra aplicável é a da Constituição Federal (motivo de a questão ser puramente de Direito Constitucional):

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    [destaques meus]

     

    Portanto, inquestionável a letra E como gabarito.

     

    Bons estudos!

  • galera do TRE pena nessa questao, rsrs

  • E

  • ¯\_(ツ)_/¯

    Pra quem respondeu de acordo com a Lei complementar 64/90, cai como um pato!

  •  e)

    transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    FONTE: CF 1988

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A LETRA "A" NÃO SE TRATA DE INELEGIBILIDADE, UMA VEZ QUE A L.I NÃO ABRANGE OS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, BEM COMO OS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NEM OS CRIMES CULPOSOS!!!

  • Rosa caluniou seu cabeleireiro, crime pelo qual foi condenada. Em função de referida condenação, Rosa será privada de seus direitos políticos se a decisão.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;