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ID
2316079
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio convocou aqueles que compartilhavam das mesmas ideias que as suas, por meio de rede social, para reunião em praça pública, na próxima quarta-feira, nesta cidade, com a intenção de que manifestem seus pensamentos a respeito de questão política relevante social. Esse direito à reunião, desde que não esteja suspenso ou restrito, e que seja realizado de forma pacífica, sem armas, é fundamental e, de acordo com a Constituição Federal, 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/1988

     

    Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito D.

     

    Não é necessária autorização, apenas prévio aviso à autoridade competente.

    Bons estudos!

  • LETRA D

     

    TODOS

    podem reunir-se pacificamente,

    sem armas,

    em locais abertos ao público,

     independentemente de autorização,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    , sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente;

  • Fcc só cobra esse artigo! Vamos tatuar ele na pele.

  • CF

    Letra de lei

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GAB. D

  • art. 5º, XVI, CF.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Só pra lembrar : acho que teve um julgado dos velhos fofoqueiros ( STF) rasgando a CF , que fala de forma explícita , que deve avisar a autoridade competente. Esse julgado diz que “ não é mais necessário avisar autoridade competente “