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Letra D
CF/1988
Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito D.
Não é necessária autorização, apenas prévio aviso à autoridade competente.
Bons estudos!
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LETRA D
TODOS
podem reunir-se pacificamente,
sem armas,
em locais abertos ao público,
independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente;
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Fcc só cobra esse artigo! Vamos tatuar ele na pele.
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CF
Letra de lei
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
GAB. D
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art. 5º, XVI, CF.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FONTE: CF 1988
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Só pra lembrar : acho que teve um julgado dos velhos fofoqueiros ( STF) rasgando a CF , que fala de forma explícita , que deve avisar a autoridade competente.
Esse julgado diz que “ não é mais necessário avisar autoridade competente “