SóProvas


ID
2316100
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada licitação, promovida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para a contratação de parceria público-privada, o edital definiu a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo propostas escritas, seguidas de lances em viva voz. A propósito do tema e nos termos da Lei n°11.079/2004, 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 12. III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: (...)

     

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1. Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

     

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

  •  Lei 11.079/2004

          Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

           III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: 

            a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

            b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

           (...)

            § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: (lances em viva voz) 

            I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo VEDADO ao edital limitar a quantidade de lances; (LETRA A correta, LETRA C incorreta)

            II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no MÁXIMO 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta. (Letras B, D e E incorretas)

    (...)

  • Quando leio máximo ao invés de mínimo, percebo que é hora de descansar um pouco.

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    A Lei nº 10.520 (pregão) diz que: Art. 4º: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Já a Lei nº 11.079 (PPP) aumenta esse limite para 20%: 

      Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: (...)

            III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

            a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

            b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; (...)

           § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

            I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; (Letra A)

            II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

    Bons estudos.

  • PREGÃO- No curso sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII, Lei 10.520)

     

    PPP- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas, seguidas de LANCES EM VIVA VOZ (serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; mas o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% maior que o valor da melhor proposta)- art. 12, III e §1º, Lei 11.079

  • Gente, o que seria "'ordem inversa da classificação das propostas escritas"? Sinceramente, náo entendi! E vc apresentar em viva voz os lances mais baixos? Em ordem crescente? pf, me expliquem!

  • Paula Oliveira

    "ordem inversa da classificação das propostas escritas" = O 1º classificado será o ultimo a dar lance ORAL (em viva voz) = o ultimo classificado será o 1º a dar lance. [Isto apenas no caso do edital definir propostas escritas seguidas de lances]

    apresentar em viva voz os lances mais baixos? Em ordem crescente? = Essa parte eu não entendi sua dúvida.

    Mas o lance mais baixo não será o vencedor, neste tipo de licitação se busca o maior valor.

  • GABARITO: A

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:  b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

     

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

     

    a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

     

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

     

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.