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Gabarito: E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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A resposta da questão exige a literalidade da lei. É muito frequente em concursos que se cobre esse tipo de questão, de modo que é importante absorver ao máximo o que as leis falam, ainda que seja um pouco enfadonho ficar decorando. É o método utilizado.
Assim, como se trata de crime relacionado à dispensa indevida da licitação, o crime está tipificado no artigo 89 da Lei 8666/93, in verbis:
"Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
Explicando o artigo, existem casos em que a licitação é dispensável ou inexigível, e são somente nesses casos em que esta não precisa ser realizada. Contudo, no enunciado da questão a hipótese é de que a licitação era necessária, mas foi dispensada. Assim, configura-se o crime em questão.
As alternativas A e B estão incorretas, pois a conduta do enunciado configura o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
As alternativas C e D estão erradas, eis que o crime descrito no enunciado é o previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, não de tráfico de influência e corrupção ativa, respectivamente.
Gabarito: Letra E
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gabarito E, Atenção : caso o contratado seja beneficiado pela ilegalidade, mas assumindo uma conduta passiva,sem ter praticado qualquer conduta,não responde por crime algum, uma vez que sua conduta é atípica.
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A resposta da questão exige a literalidade da lei. É muito frequente em concursos que se cobre esse tipo de questão, de modo que é importante absorver ao máximo o que as leis falam, ainda que seja um pouco enfadonho ficar decorando. É o método utilizado. Assim, como se trata de crime relacionado à dispensa indevida da licitação, o crime está tipificado no artigo 89 da Lei 8666/93, in verbis: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
Explicando o artigo, existem casos em que a licitação é dispensável ou inexigível, e são somente nesses casos em que esta não precisa ser realizada. Contudo, no enunciado da questão a hipótese é de que a licitação era necessária, mas foi dispensada. Assim, configura-se o crime em questão.
As alternativas A e B estão incorretas, pois a conduta do enunciado configura o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
As alternativas C e D estão erradas, eis que o crime descrito no enunciado é o previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, não de tráfico de influência e corrupção ativa, respectivamente.
Gabarito: Letra E
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Dica: Na licitação só tem detenção
Assim como a grande maioria dos concurseiros não esquento a cabeça decorando as penas. Acho até uma covardia com quem estuda quando as bancas cobram isso, mas a dica acima dá para aumentar a probabilidade de acerto na hora da prova, pois eliminando as alternativas com reclusão as chances de acerto é bem maior na hora de chutar.
Bons estudos!
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Como houve a dispensa do procedimento licitatório que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário, a conduta do servidor público é tipificada pelo crime do art. 89:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Considerando o fato de que os particulares beneficiados Rodrigo e Matias concorreram dolosamente para a consumação do crime, a eles também recairá a condenação a pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa:
Art. 89. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Resposta: E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Tal conduta agora é prevista no Código Penal Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
e o os sócios da empresa responderão em concurso de pessoas com base no art. 29 do CP. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Incidência da teoria Monista.
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"dispensando o procedimento licitatório, que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário." = AQUI, PAULO COMETEU CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES DO TIPO CONTRATAÇÃO DIRETA INDEVIDA
"tendo concorrido dolosamente para a consumação da ilegalidade" = AQUI, OS SÓCIOS COMETERAM, EM CONJUNTO, O MESMO CRIME
GAB: E.