a)terão acesso às repartições públicas estaduais para se informar sobre qualquer assunto de natureza administrativa. (CORRETO)
Art. 58. Os Deputados terão acesso às repartições públicas estaduais para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa.
b)não poderão, desde a expedição do diploma ( o correto seria desde a posse) , ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
Art. 59. Os Deputados não poderão:
II - desde a posse: ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
c)perderão o mandato se investidos nos cargos de Ministro ou Secretário de Estado.
Art. 61. Não perderá o mandado o Deputado: I - investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária;