Letra E - Assertiva Correta.
Antigamente, a regra era o princípio da anualidade tributária, o qual apregoava que a cobrança de tributos estava vinculada à prévia autorização orçamentária. Ou seja, o tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização prévia na peça orçamentária.
	Atualmente, para os tributos serem criados não se exige a previsão de sua criação em lei orçamentária, pois não mais vige o princípio de anualidade. Sendo assim, após a edição da lei orçamentária, podem ser criadas novas receitas, por meio da geração de tributos, que não foram abarcadas pela lei orçamentária.
	
	Conclui-se, com isso, que se passam a existir receitas que não foram previstas na LOA, pois as fontes da receita foram criados a posteriori, o que caracteriza exceção ao princípio da universalidade orçamentária.
                            
                        
                            
                                O artigo 3º da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizados em lei.
"O princípio da universalidade está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. A Súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados".
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 3ª edição, 2014, Editora JusPodivm, p. 70. 
                            
                        
                            
                                GAB:  LETRA  E
 
Complementando!
 
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 
 
A súmula 66 do STF é, segundo a doutrina, exceção ao princípio orçamentário da Universalidade: 
 
Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”. 
 
Traduzindo... 
 
 Mesmo que um tributo não seja alvo de previsão no orçamento, poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Segundo a doutrina, por meio dessa orientação jurisprudencial do STF, pode-se concluir que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, estar previsto a cada ano no orçamento, sob pena de não poder ser exigido; 
 
 Vamos a um exemplo para facilitar a "visualização": 
 
Sabemos que a LOA contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Suponha que a LOA tenha sido aprovada no exercício financeiro de 2017. Agora imagine a seguinte situação: houve a cobrança de um tributo que não estava inicialmente previsto na LOA. Dá para visualizar que temos um caso em que houve arrecadação de tributo sem a respectiva previsão na LOA, confere? Basicamente é isso... por isso a súmula 66 é considerada pela doutrina como exceção ao princípio da universalidade.  
 
Vamos aproveitar essa questão para relembrar as demais exceções ao princípio da Universalidade: 
 
* as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas estatais independentes; 
 
 *os ingressos extraorçamentárias: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como cauções, depósitos e consignações.