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ID
231634
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro". Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O princípio da Universalidade diz que todas as receitas e todas as receitas devem estar previstas na lei de orçamento.

    O caso de um tributo que foi instituído por lei após a aprovação do orçamento é um exemplo de exceção a esse princípio, pois tal receita não estava prevista no orçamento, mas não deixa de ser uma receita orçamentária.

    Outras exceções ao princípio da Universalidade são os créditos adicionais
  • Letra E - Assertiva Correta.

    Antigamente, a regra era o princípio da anualidade tributária, o qual apregoava que a cobrança de tributos estava vinculada à prévia autorização orçamentária. Ou seja, o tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização prévia na peça orçamentária.

    Atualmente, para os tributos serem criados não se exige a previsão de sua criação em lei orçamentária, pois não mais vige o princípio de anualidade. Sendo assim, após a edição da lei orçamentária, podem ser criadas novas receitas, por meio da geração de tributos, que não foram abarcadas pela lei orçamentária.

    Conclui-se, com isso, que se passam a existir receitas que não foram previstas na LOA, pois as fontes da receita foram criados a posteriori, o que caracteriza exceção ao princípio da universalidade orçamentária.

  • O artigo 3º da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizados em lei.

    "O princípio da universalidade está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. A Súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 3ª edição, 2014, Editora JusPodivm, p. 70.

  • http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A súmula 66 do STF é, segundo a doutrina, exceção ao princípio orçamentário da Universalidade:

    Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”.

    Traduzindo...

     Mesmo que um tributo não seja alvo de previsão no orçamento, poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Segundo a doutrina, por meio dessa orientação jurisprudencial do STF, pode-se concluir que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, estar previsto a cada ano no orçamento, sob pena de não poder ser exigido;

     Vamos a um exemplo para facilitar a "visualização":

    Sabemos que a LOA contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Suponha que a LOA tenha sido aprovada no exercício financeiro de 2017. Agora imagine a seguinte situação: houve a cobrança de um tributo que não estava inicialmente previsto na LOA. Dá para visualizar que temos um caso em que houve arrecadação de tributo sem a respectiva previsão na LOA, confere? Basicamente é isso... por isso a súmula 66 é considerada pela doutrina como exceção ao princípio da universalidade.  

    Vamos aproveitar essa questão para relembrar as demais exceções ao princípio da Universalidade:

    * as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas estatais independentes;

     *os ingressos extraorçamentárias: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como cauções, depósitos e consignações.