ID 231652 Banca FCC Órgão TCE-RO Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor Disciplina Direito Financeiro Assuntos Precatório Sequestro de verbas públicas Sobre o regime constitucional dos precatórios, é correto afirmar que Alternativas a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em julgado, está dispensada. a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando- os diretamente. os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório. a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será admitida, salvo disposição expressa em lei específica autorizadora. Responder Comentários O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL REFERENTE AOS PRECATORIOS CONSTA NO ART 100 E PARAGRAFOS.PARAGRAFO 2: AS DOTACOES ORCAMENTARIAS E OS CREDITOS ABERTOS SEROA CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIARIO, CABENDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE PROFERIR A DECISAO EXEQUENDA DETERMINAR O PAGAMENTO SEGUNDO AS POSSIBILIDADES DO DEPOSITO, E AUTORIZAR, A REQUERIMENTO DO CREDOR, E EXCLUSIVAMENTE PARA O CASO DE PRETERIMENTO DE SEU DIREITO DE PRECEDENCIA, O SEQUESTRO DA QUANTIA NECESSARIA A SATISFACAO DO DEBITO. CF/88Art. 100§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).Bons estudos Pra quem ficou com dúvida em relação à alternativa "d", é bom dar uma olhada no parágrafo sexto, do artigo 100, da CF, que dispõe:Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. e) a Compensação de crédito com débitos, independe que estes sejam inscritos na divida ativa ou não, sendo líquido e certos e, não havendo no momento da expedição do precatório, pendente contestação adminstrativa ou judicial que suspenda os créditos, deverá, obrigatóriamente ocorrer a compensação. Para isso, o juiz deve oficiar a fazenda questionando sobre a existência eventual de débitos possíveis de serem compensados, sob penas de se perder a oportunidade de ocorrer a compensação. Está tudo no art. 100, CF.a) a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em julgado, está dispensada.ERRADA porque - §5º: é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público (...) b) a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando- os diretamente.CERTA, vide §16 c) os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.ERRADA porque - §2º: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (...) d) o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório.ERRADA porque - §6º: (...) cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar (...) o sequestro da quantia respectiva. e) a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será admitida, salvo disposição expressa em lei específica autorizadora.ERRADA porque - §9º: No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos Letra e tem vírgula entre sujeito e predicado.