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GABARITO OFICIAL: A
De acordo com a teoria limitada, posição adotada pelo Código Penal (embora haja intensa discussão doutrinária acerca do tema), a culpabilidade é composta pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Assim, dentre as alternativas, a que corretamente prevê dois pressupostos da culpabilidade é a "a".
Diferencia-se a culpabilidade da culpa, por ser essa integrante da tipicidade, modalidade de crime composto por uma conduta voluntária, imperita ou imprudente, marcada pela previsibilidade objetiva e a inobservância do dever de cuidado, implicando em um resultado involuntário; e aquela, por ser o terceiro elemento da conceituação analítica de crime (teoria tripartite). Enfim, enquanto na culpabilidade se atenta para o juízo de reprovabilidade da conduta, na culpa se observa a vontade do agente, para fins penais.
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ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o autor da ação tivesse podido agir de acordo com a norma, de acordo com o direito.
1. Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permitia ter consciência e vontade dentro do que se denomina autodeterminação, ou seja, se tem ele a capacidade de entender, diante de suas condições psíquicas, a antijuridicidade de sua conduta e de adequar essa conduta à sua compreensão. A essa capacidade psíquica denomina-se imputabilidade. Esta é, portanto, a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter lícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
2. Não basta, porém, a imputabilidade. É indispensável, para o juízo de reprovação, que o sujeito possa conhecer, mediante algum esforço de consciência, a antijuridicidade de sua conduta. É imprescindível apurar se o sujeito poderia estruturar, em lugar da vontade antijurídica da ação praticada, outra conforme o direito, ou seja, se conhecia a ilicitude do fato ou se podia reconhecê-la. Só assim há falta ao dever imposto pelo ordenamento jurídico. Essa condição intelectual é chamada impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato (ou da ilicitude do fato).
3. É também necessário que, nas circunstâncias do fato, fosse possível exigir-se do sujeito um comportamento diverso daquele que tomou ao praticar o fato típico e antijurídico, pois há circunstâncias ou motivos pessoais que tornam inexigível conduta diversa do agente. É o que se denomina exigibilidade da conduta diversa.
Assim, só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com as sua condições psíquicas, podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude da sua conduta (possibilidade de conhecimento da ilicitude); se era possível exigir-se, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade da conduta diversa). São esse, portanto, os elementos da culpabilidade.
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São pressupostos da culpabilidade:
- Imputabilidade
- Exigibilidade de conduta diversa
- Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
Letra a).
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São pressupostos da culpabilidade:
a) a exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. (Certo)
b) a falta de dever de cuidado e a imputabilidade. (Errado. A falta de dever de cuidado integra o fato típico culposo, e não a culpabilidade)
c) a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a previsibilidade do resultado. (Errado. A previsibilidade integra o fato típico culposo)
d) o dolo e a culpa. (Errado. O dolo e a culpa integram a tipicidade, e não a culpabilidade)
e) a exigibilidade de conduta diversa e a falta de dever de cuidado. (Errado. A falta de dever de cuidado integra o fato típico culposo)
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Pressuposto da culpabilidade (do juízo de reprovação penal) é a imputabilidade; a consciência (ainda que potencial) da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são seus requisitos (Welzel falava em elementos). Sem qualquer uma delas, jamais pode o juízo de censura ser positivo. Agora, para além desses pressupostos ou requisitos, falta para a culpabilidade um “objeto de referência próprio”, que correlacione a atitude (pessoal) do agente com a violação ao bem jurídico
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Na Reforma Penal de 1984, foi adotada em nossa legislação a teoria limitada da culpabilidade. Na Exposição de Motivos do Código Penal, em seu item 19, encontra-se o seguinte texto: "Repete o projeto as normas do Código de 1940, pertinentes as denominadas descriminantes putativas. Ajusta-se, assim, o projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite nesta área a figura culposa (art. 17, § 1.°) ".
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Teoria Finalista = Culpabilidade = IMPOEX (regra de memorização)
IM putabilidade
PO tencial conhecimento da ilicitude
EX igibilidade de conduta diversa.
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Gabarito A
São três elementos da culpabilidade:
1. Imputabilidade – Capacidade do agente compreender a ilicitude do fato ou de conduzir-se de acordo com esse entendimento.
2. Potencial consciência da ilicitude – possibilidade de o agente, dentro das circunstâncias em que ocorre a prática da conduta, saber que ela contraria o direito.
3. Exigibilidade de conduta diversa – Caso o agente não possa agir de outra maneira e comprovado o fato, não será reprovável.
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Elementos da culpabilidade são:
1 – imputabilidade – é a capacidade mental de entender o que faz.
2 – potencial consciência da ilicitude – é a possibilidade de saber que o que faz é ilícito, proibido, ilegal.
3 – exigibilidade de conduta diversa – há ecd quando é possível exigir do agente que não praticasse o fato típico.
Presentes esses três elementos há culpabilidade e há aplicação de pena. Ausente um destes três elementos não há culpabilidade e o agente é isento de pena. Existem 6 causas que excluem a culpabilidade:
Três excluem a imputabilidade --> - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado só vai isentar de pena se ele for inteiramente incapaz de entender a ilicitude da conduta. Se ele for inteiramente capaz é apenas causa de diminuição de pena.
- Embriaguez involuntária e completa - Na embriaguez involutária e completa também, se ela for involuntária e incompleta só será uma causa de diminuição de pena. (jamais se exclui a imputabilidade se a embriaguez foi voluntária)
- Menoridade - No caso da menoridade - não há nenhum tipo de exceção. Menor de 18 anos não será punido por crime, mesmo que seja emancipado civilmente. pois o CP adota o critério biopsicológico.
Um exclui a potencial consciência da ilicitude-->
- Erro de proibição inevitável – exclui a culpabilidade
Invencível, desculpável, escusável
Artigo 21 do CP
Erro sobre a ilicitude do fato.
O agente por erro não sabe que sua conduta é proibida, ele pensa que está praticando uma conduta permitida pela lei.
Evitável, vencível, indesculpável, inescusável
Somente diminui pena de 1/6 a 1/3
Se o agente desconhece a existência da lei, mas tem condições de supor que o que faz é proibido não há isenção de pena.
Artigo 21, primeira parte.
E dois que excluem a exigibilidade de conduta diversa:
- Coação moral irresistível – artigo 22 do CP
Só é punido o autor da coação. Exclui a culpabilidade, só se aplica se a coação for moral e irresistível.
Se for coação física exclui a conduta que é elemento do fato típico e não da culpabilidade.
Coação resistível é atenuante.
- Obediência a ordem de superior hierárquico
Essa excludente de culpabilidade só se aplica a quem exerce função pública;
Não se aplica nas hierarquias privadas (ex: familiares, religiosas, de emprego)
- Se a ordem é legal – o superior não comete crime e o subordinado também não.
Estaria no estrito cumprimento do dever legal.
- Ordem é manifestamente ilegal - superior vai responder pelo crime e o subordinado também.
- Ordem não é manifestamente ilegal – superior responde pelo crime e o subordinado não.
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Questão A correta: Pois sãoo pressupostos da culpabilidade: - Imputabilidade- Exigibilidade de conduta diversa- Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
Bons Estudos
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ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILITICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
ATENÇÃO: A IMPUTABILIDADE É APONTADA PELA DOUTRINA COMO PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, ENQUANDO A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA SÃO SEUS REQUISITOS.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.
EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.
EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.
EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
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C
U
L
Potencial consiência da ilicitude
A
B
I
L
Imputabilidade
D
A
D
Exigibilidade de concutade diversa
Bons estduos!
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hora falar pressuposto de culpabilidade é certo, hora é errado. Tanta doutrina e teoria, que falta um consenso. hehe
O que tenho certeza é que são elementos da culpabilidade
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são pressupostos da culpabilidade: - Possibilidade de conhecer a ilicitude do fato - Exigibilidade de conduta diversa- Imputabilidade
Só lembra do Juninho PEI do Zorra Total rs rs rs
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MACETE PRA LEMBRAR: IPE - MED E CO (ipemedeco)
ELEMENTOS
DA CULPABILIDADE
DIRIMENTES
(excludentes)
I mputabilidade
Menoridade
Embriaguês involuntária
Doença mental
Cuidado: rol taxativo
P otencial consciência da ilicitude
Erro de
proibição
Cuidado: rol taxativo
E xigibilidade de conduta diversa
Coação irresistível
Obediência hierárquica
Cuidado: rol exemplificativo.
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Pessoal, Estou começando os estudos, como diferencio culpabilidade elemento da teria do crime, dos princípios da culpabilidade, no enunciado da questão?
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Macete basico
I - imputabilidade.
P- potencial conciencia e ilicitude.
E- exigencia de conduta adversa.
na vdd preciso sempre agregar alguma imagem ao macete, então lembrarei do IPÊ a cor fica a critério de cada um!
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ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
---> imputabilidade
[ou seja, trata-se da inimputabilidade: menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária]
---> exigibilidade de conduta diversa
[ou seja, coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal]
---> potencial conhecimento da ilicitude
[ou seja, erro de proibição]
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A culpabilidade possui três elementos:
1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)
2 - potencial consciência da ilicitude (erro de proibição)
3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)
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Os elementos da culpabilidade são:
IMPUTABILIDADE (tem causas excludentes);
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE(tem causas excludentes);
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (única que tem causas supralegais de exclusão, além das legais lógico).
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B a falta de dever de cuidado (elemento da culpa) e a imputabilidade (certo).
C a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato (certo) e a previsibilidade do resultado (elemento da culpa).
D o dolo e a culpa (fazem parte da conduta e esta integra a tipicidade).
E a exigibilidade de conduta diversa (certo) e a falta de dever de cuidado (elemento da culpa).