SóProvas


ID
231679
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de competência, considere:

I. A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, na situação da coisa.

II. Se autor e réu residirem fora do Brasil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta necessariamente no foro do Distrito Federal.

III. Ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

IV. Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    II. ERRADA. Art. 94. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    III. CORRETA. Art. 94 acima

    IV. CORRETA. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

     

  • Ações fundadas em direito pessoal e em direito real sobre bens móveis = domicílio do réu

    Sobre bens imóveis = foro da situação da coisa

    Art. 94 e 95

  • Notem que o ítem IV diz : "EM REGRA".

    O que isso quer dizer?

    ...Que nas  ações fundadas em direito real sobre bens imóveis nem sempre se seguirá a regra da competência absoluta.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • discordo do gabarito relativo ao item IV, uma vez que não se trata de competência absoluta, mas sim relativa, uma vez que a competencia territorial em regra é relativa.

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    note-se, em regra a competência será o local da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição (casos de competência territorial relatia)

    os casos de competência absoluta são as exceções (DVDS-POP): Divisão, Visinhança, Demarcação, Servidão - Propriedade, Obra nova, Posse.

    logo a questão não tem gabarito

    caso eu esteja enganado, por favor alguem coloque uma explicação plausível. grato e bons estudos



  • Eu concordo com o Sério. Não teve lógica esse gabarito.
    A competência em razão de território é RELATIVA, não absoluta.
    Até por que o próprio CPC dá as hipóteses de modificação, fora que ela é derrogável em razão de acordo entre as partes, além do fato do autor poder escolher o domicílio do réu...
    A competência só será absoluta nas hipóteses de servidão, vizinhança, posse... etc. (art. 95) - o que não foi especificado no caso.
    e vamos em frente! Força a todos 
     

  • Também errei essa questão por ter elaborado o mesmo raciocício dos colegas acima. Entendo que, se o autou tem opção de escolher, a competencia é relativa.

  • sobre o inciso IV: essa afirmativa esta equivocada. a competencia pelo territorio será em regra relativa podendo ser derrogada pelas partes.
    as ações fundadas em direito real sobre bens imoveis serao propostas no foro de onde se situa o bem imovel (situa a coisa) e em alguns casos sera absoluta, como podemos inferir do artigo de lei (grifo nosso):
                  "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. "
                

              so é competencia absoluta se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, posse, divisão e demarcação de terras. o proprio legislador nos casos que nao for os casos mencionados expressamente no artigo as partes podem eleger outro foro
            a fcc é assim mesmo rsrs
  • CORRETA A ALTERNATIVA E
    Analisando as afirmativas:
    I - errada, a ação fundada em direito real sobre bem móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu, conforme disposto no art. 94 do CPC.
    II -.  errada, se autor e réu residem fora do Brasil, a ação fundada em dieitopessoal poderá ser proposta em qualquer foro, conforme §3º do art. 94 do CPC. A redação foi infeliz, deveria explicitar que autor e réu não tinham domicílio nem residência no Brasil, porque existe a possibilidade de não residir no Brasil mas nele ter domicílio, exemplo, por força de domicílio de eleição em contrato, art. 78 do Código Civil.
    III - correta -é regra do art. 94 do CPC que determina que em regra, ação fundada m dieito real sobre bens móveis será proposta do foro do domicílio do réu.
    IV - correta - em regra a competência territorial é relativa mas o art 95 do CPC é uma exceção a esta regra.
    Então, nas ações referentes a imóveis não é possível a mudança de foro pelas partes, salvo as exceções que estão expressas no próprio art. 95 do CPC,
    nas quais o autor poderá  optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se a ação não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    Assim, em que pese a redação duvidosa da afirmativa II, como as afirmativas III e IV estão corretas, a alternativa E é a correta.
    Bons estudos!
  • Sobre a competência da ação fundada em direito real sobre imóveis, embora seja competência territorial é absoluta porque a lei proíbe que seja alterada a competência por vontade das partes. Nesse sentido, Elpídio Donizete entende:

    A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é absoluta, em se tratando de ações reipersecutórias previstas no art. 95 do CPC (direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova) Não versando os direitos mencionados na segunda parte dispositivo, pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição. Aqui, [...], vale a ressalva de que não se trata de competência funcional-territorial, mas de hipótese excepcional de competência territorial absoluta." (Elpídio Donizete, 2012, p. 267)
  • Galera, na minha humilde opinião, o raciocínio sobre o item IV é diferente. A questão não quer avaliar se competência territorial é relativa ou absoluta. Claro, sabemos que a competência territorial é relativa.
     
    Então porque está correta o item, se diz que "Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta" ?
     
    é que que o art. 89 diz: 
     
    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
     
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
     
    Essa competência do art. 89 é chamada de (Competência Internacional) Exclusiva ou Absoluta.
     
    por sua vez, o art. 88 diz: 
     
    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando [...]
     
    Essa competência é chamada de (Competência Internacional) Concorrente ou Relativa.

    Espero ter ajudado.

     

  • Concordo com os colegas, FDP de FCC

    No meu entendimento, a ação fundada em direito real sobre bens imóveis é de competência RELATIVA, por  critério de competência Territorial, essa é a regra do art 95.

     A exceção é o "DVDS POP",  in fine do art. 95, aqui a competência do foro da situação da coisa é inderrogável, tratando-se de
    competência ABSOLUTA
  • Com relação ao item IV, segue um comentário DE UMA COLEGA DO QC postado em outra questão:

    Comentado por LÍDIA ISABEL STEFANI há mais de 2 anos.

            Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
    Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.(COMPETÊNCIA ABSOLUTA)


    Este dispositivo estabelece regra de competência funcional ou territorial funcional (no dizer de Liebman), haja vista que ela é instituída em razão da necessidade peremptória de que o juiz decida questões imobiliárias no local onde o imóvel se encontra. Por causa disso,nas hipóteses de ação real imobiliária e nas outras aqui previstas não existe a possibilidade de prorrogação da competência, que é fenômeno inerente à competência territorial. A opção pelo foro do domicílio ou de eleição, isto é, a prorrogação da competência, só cabe, então, em hipóteses como as de comodato, locação, arrendamento, etc. 
    COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO


  • Conforme o NCPC:

    I. A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, na situação da coisa. ERRADO. Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    II. Se autor e réu residirem fora do Brasil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta necessariamente no foro do Distrito Federal. ERRADO. Art.46-§ 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    III. Ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. CERTO. Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    IV. Ação fundada em direito real sobre bens imóveis será, em regra, de competência absoluta. CERTO. Em regra, é mesmo absoluto, como pode ser verificado pelo artigo que segue: Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Bons estudos!