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ID
231688
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível a nomeação à autoria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A finalidade da nomeação à autoria está corretamente descrita na alternativa "d", que se coaduna com o art. 62 do Código de Processo Civil, qual seja, "aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor".

    As demais alternativas mencionam outras modalidades de intervenção de terceiros, como a "a", que traz o conceito de oposição (art. 56), e a "b", "c" e "e", que destacam hipóteses de chamamento ao processo (respectivamente, incisos I, II e III do art. 77).

     

  • a) ERRADA, refere-se a oposição, nos termos do art. 56, do CPC, que assim dispõe: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".

    b) ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, I, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;)
     

    c) ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, II, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:  (...) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;)

    d) CERTA. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    e)  ERRADA, pois é caso de chamamento ao processo, nos termos do 77, III, do CPC (Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (...) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum). 
     

  • Resposta letra D

    A alternativa institui a primeira hipótese autorizadora da nomeção a autoria que é fundada na ocorrência da detenção.

    Art. 62 CPC - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor

    O detentor não é considerado possuidor pela lei, mas simples instrumento da posse alheia (como o caseiro, o empregado, o preposto ou o administrador de um imóvel), de sorte que não é titular de legitimação para figurar no pólo passivo de ação que discuta a posse ou a propriedade da coisa.

    De acordo com o art. 1198 CC, " Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nomedeste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

     

  • Nomeação à autoria:

    - É provocada somente pelo réu; trata-se de um DEVER do réu, e não uma opção.
    Se , nos casos em que tiver que nomear, não o fizer, isso se reputa um ilícito processual que gera uma punição:
    ele terá que arcar com perdas e danos e custas processuais.
    - Nomear à autoria é indicar o réu legítimo. Nesta espécie de intervenção de terceiros,
    o réu alega a sua ilegitimidade e indica quem é o réu legítimo (dever).
    - Objetivo da nomeação à autoria é corrigir o pólo passivo do processo (sai o nomeante e entra o nomeado).
    - Sempre que o réu alega ser parte ilegítima, ele precisa nomear à autoria?
    Não. Somente nos dois casos de nomeação é que o réu tem o dever de indicar.
    - Qual é a razão de ser desta obrigação da nomeação à autoria?
    A aparência, às vezes, esconde relações de subordinação.
    Se o autor se equivoca quanto ao sujeito, este deverá indicar quem é o seu chefe,
    por ex. Nomeação cabe nos casos em que a relação de subordinação
    fica escondida por aparência e a ação é proposta em relação ao sujeito errado.
    - Nomeado tem relação com o adversário do nomeante (C tem relação com A)?
    Tem, e só ele tem, ou seja, o nomeante não possui relação com A,
    por isso é que nomeará quem possua relação com A.
    Prof. Fredie Didier - LFG
  • a) OPOSIÇÃO -  ART. 56 CPC
    b), c), e) CHAMAMENTO AO PROCESSO - ART.77 CPC
  • Lembrem-se que enquanto na nomeação à autoria o mero detentor da coisa pretende sair do processo e colocar na sua posição o real proprietário do bem; no chamamento ao processo, ele quer que um corresponsável assuma a obrigação ao seu lado.