SóProvas


ID
2316928
Banca
Instituto Excelência
Órgão
SAAE de Barra Bonita - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional de acordo com o Art. 137 a responsabilidade é pessoal ao agente quando :

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
    a) das pessoas referidas no art. 134, contra aquelas por quem respondem;
    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • em relacao à alternativa C, o artigo 136 do CTN diz que:

     

    "Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato." (as partes em negrito nao foram transcritas para a alternativa, o que a tornou errada)

     

     

  •  CTN:

    a)a responsabilidade é excluída pela denuncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Várias questões dessa banca com redação péssima. Copiou a lei de forma incompleta e desconexa.

     

    Não sei como as instituições admitem essas aberrações.

  • uma banca que coloca "nenhuma das alternativas"...

  •  

    Banca: Instituto"Excelência":

    Excelência em quê???????????!!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK faz-me rir

  • Banca FDP

  • pra mim a questao A esta correta.. passivel de anuklação.. alguem sabe o que aconteceu com esta questao?

  • LETRA C CORRETA 

    CTN 

     Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

            III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

  • Pelo que entendi a banca se valeu especificamente do art. 137 CTN, excluindo eventuais alternativas, ainda que corretas, que façam referência à outros artigos. Bem estranha esta questão!