A) A falta de citação e a citação defeituosa são vícios transrescisórios, ou seja, são tão graves que permitem a desconstituição da sentença até mesmo depois do decurso do prazo para a rescisória.
B) Há ocasiões nas quais uma decisão interlocutória pode fazer coisa julgada material . Basta que ela decida, definitivamente, uma parte do processo, quando é chamada por parte da doutrina de sentença parcial.
C) Art. 472 do CPC - A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. As causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
D) Art. 474 do CPC - Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
E) Súmula n.° 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende acoisa julgada.