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Letra A
“Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.”
LENZA. Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
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-Desconstitucionalização: se dá nos casos de normas da Constituição pretérita, desde que compatíveis com nova magna carta, são recebidas, mas rebaixadas ao status de norma infraconstitucional.
OBS. Não foi prevista na CF/88, mas encontra previsão expressa na Constituição do Estado de São Paulo.
-Recepção material: consiste em permitir que normas da Constituição anterior ainda permaneçam em vigência sob a égide da nova Constituição, com a mesma natureza de norma constitucional, com um breve espaço de tempo. Como exemplo, tem-se o artigo 34 da ADCT, que, expressamente, determina a permanência de normas da Constituição pretérita, com o mesmo status que possuíam, por um determinado espaço de tempo.
Bons estudos!
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GB A Desconstitucionalização - trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior
(leis constitucionais e não a Constituição propriamente dita), desde que compatíveis com a nova ordem,
permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição
anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. No Brasil, só
pode ocorrer se houver previsão expressa na nova CF.
Obs: regras de retroatividade da nova CF:
a) as normas constitucionais, por regra, têm retroatividade mínima, aplicando-se a fatos ocorridos
a partir de seu advento, mesmo que relacionados a negócios celebrados no passado — ex.: art. 7.º, IV;
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GABARITO A
Em relação à alternativa " C "
c) Trata-se de uma nova norma ou ainda por uma visão jurídica passa a predominar a sociedade, ou seja, a constituição muda sem que suas palavras sofre modificações.
Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.
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Desconstitucionalização. É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.
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Dica: quando mencionar DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO se refere a uma nova constituição frente a NORMAS CONSTITUCIONAIS anteriores. Podem ser a constituição propriamente dita quando então será totalmente revogada; ou ainda leis constitucionais cujo conteúdo compatível com a nova constituição será recepcionado como normas infraconstitucionais. Obs.: leis constitucionais são formalmente constitucionais mas seu conteúdo não se refere ao D-E-O (Direitos fundamentais - Estrutura do estado - Organização dos poderes).
Já quando se fala em RECEPÇÃO se refere ao confronto da nova constituição com normas INFRACONSTITUCIONAIS.
Fonte: prof. Novelino.
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte, classificação das normas constitucionais e teoria da constituição. Vejamos qual a alternativa Correta:
a) Correta. O fenômeno da desconstitucionalização fica caracterizado quando uma norma constitucional da ordem jurídica anterior vira lei ordinária na ordem jurídica vigente.
b) Incorreta. Não há instituto nesse sentido.
c) Incorreta. Esse é o fenômeno da mutação constitucional. A mutação ocorre quando se muda o sentido da norma sem que seu texto seja alterado. Resultam do evoluir dos costumes e valores da sociedade, não existindo procedimento formal para tanto (até porque o texto não é alterado).
d) Incorreta. A alternativa “a” está correta.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”
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Desconstitucionalização é quando a nova Constituição recebe disposições da Constituição anterior, porém com status de lei ordinária. É necessário previsão expressa nesse sentido.
RESUMINDO: É quando a Constituição antiga é recebida pela nova Constituição como norma infraconstitucional.
OBS: Não existe no Brasil!!