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ID
231700
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prescrição alegada e acolhida no procedimento cautelar, por sentença transitada em julgado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dispõe o art. 810 do Código de Processo Civil que: "o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor". Ora, outra conclusão não seria possível, uma vez que o reconhecimento da prescrição é matéria que atinge o mérito, fulminando qualquer eventual pretensão de rediscutir a questão em outro processo.

     

  • Letra B

    A sentença proferida no processo cautelar não produz coisa julgada material, pois neste processo não se decide relação jurídica alguma, não tendo portanto o que tornar imutável e indiscutível.
    A única exceção é quando o juiz acolhe a ocorrência de prescrição ou decadência do direito a ser examinada no processo principal.
  • Pessoal, 
    Inobstante o excelente comentário feito pelo colega Douglas Braga, e dada a literalidade do art. 810 CPC, analisada em conjunto com o art. 269, IV do mesmo diploma, o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, em sua obra Manual de Direito Processual Civil (pag. 1225, ed. 2012), cita que tradicionalmente, e segundo a doutrina majoritária, não existe coisa julgada material no processo cautelar; sendo este também o posicionamento do STJ. Mas como é a FCC e seguindo a lei, dentre as outras alternativas que são descabidas, só restaria a letra B como correta. 
    É claro que se trata de um questão objetiva, mas nunca é demais saber o outro lado, em eventual questão subjetiva. 
    Bons estudos!