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ID
231703
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. O arresto tem por fim proteger uma futura execução para entrega de coisa certa.

II. O sequestro destina-se a assegurar uma futura execução monetária.

III. Na justificação não se admite defesa nem recurso.

IV. Na busca e apreensão podem ser atingidos bens e pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    À luz do Código Processual Civil, julguemos os itens da questão:

    I e II - errados - O arresto consiste em medida que recai sobre os bens patrimoniais do devedor, com o fim de assegurar futuro pagamento em dinheiro, não interessando ao requerente o bem a ser arrestado, mas a sua representação monetária para garantir o pagamento do crédito. Quanto ao sequestro, essa medida visa a preservação de coisa específica, sendo ela o motivo maior de interesse, porque é ela que se pretende ver entregue ao vencedor;

    III- certo - Na justificação não se admite defesa nem recurso (art. 895);

    IV - certo - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas (art. 839).

     

  • Fazendo uma pequena ratificação no excelente comentário feito por nosso colega Rafael Pinto, o artigo que trata da justificação prévia é o artigo 865 e não o art. 895 como foi postado.

    Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso

  • Macetes:

    Arresto é para futura execução de quantia certa. Incide sobre bens indeterminados, porque o que se busca é garantir que os bens sejam mantidos para pagamento futuro de uma obrigação.

    Seqüesto é para futura entrega de um bem. Incide sobre bem determinado, ou seja, já sei qual o bem que quero que me seja entregue em um futuro próximo.

    O Arresto e o Seqüestro são consideradas pela doutrina como propriamente medidas cautelares, vez que para que sejam concedidas há necessidade dos requisitos do fumus bonis iuris e periculum in mora.

    Para complementar, a Busca e Apreensão, que também é uma medida cautelar, diferencia-se facilmente das duas anteriores, quanto for o caso de pessoas. Há possibilidade de Busca e Apreensão de pessoas, vez que no Arresto e Seqüestro não se referem a pessoas. Contudo, caso seja necessária a aplicação da medida cautelar de Busca e Apreensão, quando relacionadas a bens, deve-se atentar primeiro se trata-se de hipótese de Arresto ou Seqüestro. Não sendo nenhum destes, aplica-se a Busca e Apreensão.

    pfalves.

  • I - Arresto: para proceder a futura constrição de bens do devedor em futura execução;

    II - Sequestro: proteção de coisa certa sobre a qual haja litígio entre as partes;

    III - Justificação: visa documentar a existência de um fato, fazendo a sentença a função de prova documental a ser usada em situação futura, até em lide administrativa ou judicial;


    IV - Busca e apreensão: localizar e retirar do requerido o poder imediato sobre determinada pessoa ou coisa;