-
(D)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
Há ainda a modalidade PREGÃO, porém esta se encontra em outra lei (Lei 10.520/02), e não na Lei 8.666/93.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
-
DE GRAÇA!!
-
só faltou o pregão
-
As modalidades das licitações estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/93. Com base neste artigo:
I - CORRETA. Inciso I.
II - CORRETA. Inciso II.
III - CORRETA. Inciso III.
IV - CORRETA. Inciso IV.
V - CORRETA. Inciso V.
Portanto, todas as assertivas se encontram corretas.
Gabarito do professor: letra D.
-
CoLé CoToCo
Co - Concorrência
Lé - Leilão
Co - Convite
To - Tomatada de Preço
Co - Concurso
-
FÁCIL DE MAIS ESSA.
-
Pergunta muito fácil de ser respondida. Deu até medo.kkkkkkkk
-
As modalidades das licitações estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/93. Com base neste artigo:
I - CORRETA. Inciso I.
II - CORRETA. Inciso II.
III - CORRETA. Inciso III.
IV - CORRETA. Inciso IV.
V - CORRETA. Inciso V.
Portanto, todas as assertivas se encontram corretas.
Gabarito do professor: letra D.
-
Lei 8666/93 - Modalidades: " CO.TO.CO CON.LEI"
Bons estudos.