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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Em relação a primeira assertiva:
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Em relação a primeira assertiva, a idade correta é aos 4 anos de idade e não mais aos 6 anos,de acordo com o artigo 6.
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GABARITO: LETRA B
(F) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade. → educação básica começa com 4 ANOS DE IDADE, logo afirmativa incorreta.
(V) É direito público subjetivo o acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. → correto, art. 5 da nossa LDB.
(F) Cabe aos Estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. → cabe aos MUNICÍPIOS, art. 11 da LDB.
(V) A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. → correto, art.4: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺