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ID
2317852
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/ 96 estabelece a organização da educação básica em: pré-escola; ensino fundamental e ensino médio.


Analise as seguintes afirmativas sobre a educação básica e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas


( ) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade.

( ) É direito público subjetivo o acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

( ) Cabe aos Estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.

( ) A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Em relação a primeira assertiva: 

    Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Em relação a primeira assertiva, a idade correta é aos 4 anos de idade e não mais aos 6 anos,de acordo com o artigo 6.

  • GABARITO: LETRA B

    (F) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade. → educação básica começa com 4 ANOS DE IDADE, logo afirmativa incorreta.

    (V) É direito público subjetivo o acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. → correto, art. 5 da nossa LDB.

    (F) Cabe aos Estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. → cabe aos MUNICÍPIOS, art. 11 da LDB.

    (V) A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. → correto, art.4: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺