SóProvas


ID
231847
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 14, § 6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." Portanto, parlamentares, não!

    b) CORRETA. É o que prevê o art. 14, § 7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Neste caso, o cunhado do prefeito é seu parente por afinidade de segundo grau, e, como não é vereador concorrendo à reeleição, não pode se candidatar a tal cargo.

    c) INCORRETA. A CF/88 apenas conferiu aos analfabetos, de forma facultativa, o direito de voto, e não o de ser votado (elegibilidade). Art. 14, § 1º, da CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

    d) INCORRETA. Art. 14, § 5º, da CF: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

    e) INCORRETA. Lei ordinária não! É lei complementar! Art. 14, § 9º, da CF: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

  • Letra B errada também vejamos;

    cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

     

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Fabiano, creio que você se equivocou. O item B me parece perfeitamente nos conformes.

    Partindo do pressupostos de que o Cunhado é parente por afinidade e está dentro da vedação constitucional do dispositivo mostrado por você, temos que há apenas uma ressalva: o indivíduo já ser detentor de cargo político E ser candidato à reeleição.

    E a questão nos diz exatamente o contrário no item B: o cunhado não é detentor do cargo de vereador e, por isso mesmo, não é candidato à reeleição (pois tentará sua primeira legislatura).

    Dessarte, só posso crer que a questão está correta. O Cunhado não poderá se candidatar na mesma jurisdição do atual prefeito, pois estaria contrariando o preceptivo constitucional.

    Ao menos foi assim que entendi a questão. Posso estar incorrendo em erro. Se for o caso, correções são bem vindas! ^^

     

    Bons estudos a todos! :-)

  • o cerne da assertiva correta, consiste em saber o grau de parentesco do cunhado, pois existe muita dúvida a respeito do parentesco por afinidade, muita gente acha q cunhado não é parente!!

    Porém, conforme site do TRE-SP( http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm ), cunhado é sim parente em segundo grau por afinidade!!!


     

  • b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição(aqui nesse caso aceitaria sim concorrer na mesma circuscição, justamente porque já teria um cargo eletivo e estaria concorrendo a releição), não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.
    está errada essa questão.
    Seu entedi errado que alguem me corrija, porque no mínimo essa alternativa é confusa.
  • Realmente uma questão do mal que tenta confundir o candidato apressado e que exige atenção no português!
    Ela começa tentando induzir ao erro, fazendo crer que se trata de duas pessoas: "Cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição..."
    Se o cara não prestar atenção no verbo "poder" vai logo achar que a opção está errada.

    "...não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal".
    Se fosse "...não poderão concorrer..." a alternativa estaria falsa.
  • a) Errada. Art. 14, § 6º, da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." Somente os Chefes de Poderes Executivos devem renunciar.

    b) CERTA. Art. 14, § 7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."Atentem-se para o fato de que o cunhado é parente afim em 2º grau, portanto incide na proibição.

    c) Errada. Art. 14, § 1º, da CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." Assim os analfabetos podem se alistar, mas não podem ser eleitos.

    d) Errada. Art. 14, § 5º, da CF: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

    e) Errada.Art. 14, § 9º, da CF: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

  • Correto o item B - Porém a redação da alternativa é no mínimo sofrível.
    Bom, para melhor desenvolvimento da questão, há de se observar, que o Prefeito é que é candidato a reeleição e o seu cunhado não detém o cargo de vereador, portanto, incorre na vedação do artigo 14, § 7º da CF,  se desejar concorrer à vereança no município onde seu cunhado já é prefeito, conforme muito bem observado pelos colegas acima.
    Numa análise não muito detalhada, corre-se o risco de errar a questão pela redação confusa da alternativa.

    Bons estudos!
  • Gente, concordo com thiago e fabiano, mas infelizmente de nada adianta pq a FCC disse que é a letra B.
    Trata-se de interpretação de portugues cumulada com conhecimento da CF.

    Cunhado de Prefeito, que não seja vereador, (aqui ok, não pode mesmo se eleger pra vereador, pois é parente por afinidade até segundo grau - art. 14 § 7º) bem como candidato à reeleição (A CF faz a ressalva de que se já for titular de mandato - e para ser candidato a reeleição precisa já ter um mandato - poderá se candidatar), não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

    Como não poderá concorrer o candidato à reeleição??? O candidato a reeleição pode concorrer SIM!
    Agora, a FCC entendeu correta essa afirmativa.. dessa forma,  a redação da questão ficou obscura pra mim e temo que meu problema esteja sendo o português!
  • Demolidor falou tudo!
    Obrigado pela tabela..

    Cunhado é raça ruim mas é parente! hehehe 
  • A expressão "bem como" significa "assim como", "e também", "além de", "da mesma forma que" etc. 

    Dessa forma meu entendimento sobre a questão é:

    Tanto faz se ele é vereador,ou candidto à reeleição.

  • b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

    a redação da alternativa B é ambigua... o examinador quis dar um sentido, mas acabou dando margem para dupla interpretação

    ...na primeira parte diz que o cunhado não é vereador, mas na segunda dá pra entender que ele é candidato a reeleição (como estivesse se referindo a outro cunhado).

    Feliz de quem interpretou do forma que o examinador queria.
  • A gramática da questão e a seguinte:
    Cunhado de prefeito não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal. Oração principal
    que não seja vereador e bem como candidato à reeleição são orações explicativas se referem ao sujeito cunhado. Reparem nas vírgulas.
    cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.

    A redação é pessima . Ainda, concorrer para
    tem sentido de contribuir
    concorrer a seria o certo

    Esta é a minha contribuição para a discussão, Bons estudos
     

  • A questão B apresenta uma redação horrorosa.
    O que queriam dizer é o seguinte:
    O cunhado de Prefeito, que não é vereador E, TMABÉM, NÃO é canditado à reeleição, não pode se canditar a vereança na mesma cincuncrição municipal.




    A redação original não é clara, além de ser redundante, pois se ele fosse vereador, obviamente estaria concorrendo à reeleição.
    Uma questão maldosa, que exige mais atenção com o Português


    Poderiam ter colocado : ...que não é vereador e não está concorrendo à reeleição.
    Mas a intenção é eliminar os desatentos, ora bolas.
  • A questão exige conhecimentos de direito eleitoral e também de interpretação de texto. Vejamos:
    b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.
    é o mesmo que
    b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador e nem candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.


  • Errei a questão por desconhecer os graus de parentesco.

    Parentesco: irmão é parente de 2º (linha colateral), avo é parente de 2º (linha reta), cunhado é parente de 2º (afinidade, pois é irmão do cônjuge, ou seja, parente de 2º colateral do cônjuge). Marido não é parente e sim cônjuge.
  • Pelo que vi nas tabelas dos MP's e dos TRE's cunhado é sempre parente de segundo grau. Mas não entendo como funciona essa contagem. Pelo que me lembro da faculdade, o parentesco com o irmão é de segundo grau, pois sobe até o tronco comum (pais). Se o meu irmão é meu parente de segundo grau, a mulher dele não vai ser de terceiro grau?

  • A inelegibilidade reflexa atinge os seguintes parentes:

    Parentes consanguíneos:

    1. linha reta: avô(ó), mãe/pai, filho(a), neto(a);

    2. Linha colateral: irmão.

    Parentes por afinidade:

    1. Sogro(a);

    2. Enteado(a);

    3. Cunhado(a).


    Assim, tratando-se de cunhado e não sendo o caso de reeleição, há a inelegibilidade reflexa prevista no art.14, parágrafo sétimo, da CF, daí o acerto da letra B.

    Bons estudos. 



  • letra b correta.

    1- cunhado é parente de 2 grau

    2- ele não possui cargo, portanto não concorre à eleição (isso seria uma exceção ao caso de ineg. reflexiva)

    3- a ineg. reflexiva atinge todos os cargos dentro do mesmo território da jurisdição do titular

    Dessarte, ele não pode se candidatar, já que é atingido pela inelegibilidade reflexiva.

  • "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

    Porque a letra 'e' está errada?

  • Maira,

    a Letra (E) cita - Lei Ordinária

    Onde é regido por LEI COMPLEMENTAR!! 

  • Muito estranha a alternativa B, no caso de o cunhado não possuir mandato eletivo como vereador ele com certeza não poderia ser eleito, no entanto se ele já possuísse mandato e quisesse se reeleger poderia sem problemas, pois já seria detentor de cargo eletivo, ou seja, não dependeu do parente/prefeito para se eleger.

     

     

  • A redação da letra B está mal feita. Merece um chute na bunda.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cunhado é parentesco de 2º grau???