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ID
231856
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado Estado-Membro da Federação brasileira altere o texto de sua Constituição Estadual para adotar o sistema distrital de eleições para vereadores de seus Municípios. A constitucionalidade desta alteração

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.
    Primeiro era importante saber que no Brasil existem os sistemas eleitorais majoritário e  proporcional. Em 2001, houve no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital, o que não prosperou. O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto. O sistema distrital é, neste sentido, menos democrático do que as fórmulas proporcionais.
    A CF não prevê o sistema distrital. Nela são definidos os sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no código eleitoral. Eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com 1 ou 2 eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes dos executivos nas outras esferas. A CF define ainda "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os 3 sistemas eleitorais presentes no país. As normas constitucionais do sistema eleitoral não podem ser modificadas pelas Constituições Estaduais, sendo tais regras objeto de limitação expressa ao poder constituinte decorrente dos Estados-membros, corolário do princípio da simetria. Ver, com assuntos conexos à questão, a ADI3825,  ADI2641 e ADI3208.

    Bons estudos a todos.

  • Por favor, solicito uma explicação: o controle concentrado não é realizado somente pelo STF? A questão b fala perante o Tribunal de Justiça do Estado.

  • letra B

    Constituição Federal

    Seção VIII
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

  • O Controle Concentrado, também conhecido como Controle Abstrato ou “In Abstracto”, Controle Direto, Controle por Via de Ação Principal, Controle em tese, tem como única finalidade a defesa do ordenamento constitucional contra as leis com ele incompatíveis.

    O Controle Concentrado não visa garantia de um direito subjetivo, mas sim extirpar do sistema jurídico a lei ou ato inconstitucional, tendo por competência originária o STF, quando visa aferição de lei em face da CF, ou do TJ em cada Estado, quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição Estadual.

    Deste modo, tendo em vista ser a Emenda à Constituição Estadual visivelmente inconstitucional, por desrespeitar o principio da simetria, pode-se impetrar tanto ADI - Estadual, em face da Constituição Estadual, junto ao TJ, como ADI genérica, em face da CF, junto ao STF. Sendo a resposta correta o item "B".




  • O controle concentrado será perante o TJ se o parâmetro for a CE.
    e será perante o STF se o parâmetro for a CF.
  • Para questionar Constituição Estadual em face da Constituição Federal não seria por ADI perante o STF?!
  • Neste caso tanto o STF como o TJ do respectivo Estado-Membro são competentes para julgar a ADI. Contudo, uma vez impetrada no STF, caso esteja em andamento perante o TJ ADI pelo mesmo motivo, está será suspensa.
  • Alguém poderia me explicar por que a D está errada? Obrigada e boa sorte a todos!
  • A assertiva D) está errada porque a a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível de forma subsidiária, ou seja, quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.
    É o princípio da subsidiariedade da ADPF disposto no artigo 4o, § 1o da Lei 9.882/99, in verbis: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
    No caso em espécie, a lesividade poderia muito bem ser atacada por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Assim, o erro da questão está em citar a ADPF como meio para conbater a lesividade para o caso descrito.
    Outrossim, acredito que nada impede que o poder constituinte derivado altere o sistema eleitoral brasileiro, desde que mantenha o voto direto, secreto, universal e periódico, estes sim amparados por cláusula pétrea, constantes no art. 60, § 4º, da CF.
    Nas palavras de José Afonso da Silva, sistema eleitoral é "o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30 Ed. p. 368).
  • De forma bem resumida:
    LEI / ATO federal ou estadual que violar a CF/88  Competência do STF.
    LEI / ATO estadual ou municipal que violar a Cosntituição Estadual Competência do Tribunal de Justiça
    LEI / ATO municipal que viole a CF/88 ADPF.
    LEI/ ATO municipal que viole norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual cpmpetência do Tribunal de Justiça com cabimento de Recurso Extraordinário.

    Como a questão fala que há alteração na Constituição Estadual, o controle será feito perante o TJ.
  • Também não concordo com o gaba. O paradigma para a declaração da inconstitucionalidade é o desrespeito a simetria disposta da CF. Pelo gabarito, estar-se-ia cogitando a inconstitucionalidade da Emenda a CE em face da própria CE, o que não é verdade, já que o desrespeito é ao sistema eleitoral determinado na própria CF. Portanto, Adin para o STF.
  • Pessoal, vocês deixaram passar um detalhe muito importante da questão! Pede-se como a CONSTITUCIONALIDADE pode ser questionada? ADC é só de lei federal para ser julgada no STF!
    No caso em questão está se discutindo a constitucionalidade de uma LEI ESTADUAL, assim, somente no TJ do respectivo estado ela poderá ser questionada em face da Constituição Estadua.  Espero ter ajudado!
  • Concordo plenamente com o comentário do Tiago Krejci
  • Tb achei que o instrumento cabível seria ADI perante o STF, uma vez que estaríamos discutindo a inconstitucionalidade  de EC estadual  diante  da CF88. 
  • Discordo do gabarito.
    Uma Emenda à Const. Estadual que fere norma de reprodução obrigatória (princípio da simetria) tem como parâmetro de (in)constitucionalidade a Constituição Federal, motivo pelo qual a competência para julgamento é do STF, não do TJ. 
  • ATENÇÃO!!!

    ESTAMOS CERTOS DE QUE NÃO CABE ADPF QUANDO PUDER SER SOLUCIONADO O PROBLEMA POR ADI.

    CUIDADO! REALMENTE NÃO CABE, MAS, PORÉM, CONTUNDO, ENTRETANTO, TODAVIA ...

    A ADPF PODE SER CONHECIDA PELO STF COMO ADI QUANDO PRESENTES OS REQUESITOS DE UMA ADI.

    RESUMINDO:

    A AÇÃO ADPF VAI SIMPLESMENTE SER RECEBIDA COMO ADI. (É COMO SE UM PROCEDIMENTO COMUM FOSSE TRANSFORMADO DE SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO)
  • ERRO DA ALTERNATIVA "A"

    A primeira parta da questão está CORRETA (O STF pode analisar, no conctrolo concentrado, Emenda de Constituição Estadual incompatível com a Constituição Federal). Contudo, éstá ERRADO a justificativa (a emenda não é inconstitucional pq cabe à Lei Organica do Município escolher o sistema distrinal, é inconstitucional porque violou o princípio da simetria. Portanto, se a LOM escolhe-se esse sistema, essa lei tbm seria inconstitucional.

    Quanto à competência do Tribunal de Justiça, cabe a ele velar pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, assim como cabe ao STF velar pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lembre-se que adotamos a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO, em que cada Estado-membro possui AUTONOMIA POLÍTICA. Portanto, estamos diante de um caso em que cabe controle concentrado tanto peranto o TJ quanto perante o STF.