SóProvas


ID
231871
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

     

    As únicas possibilidade de edição de DECRETOS AUTÔNOMOS permitida pela consituição.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

  • A letra "B" está incorreta porque portarias e instruções não são atos que se originam do poder normativo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles*, "tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência".

    Bons estudos!

    * Direito administrativo brasileiro - atos ordinatórios

  • Poder normativo ou regulamentar é o poder conferido ao agente público para a expedição de atos normativos gerais e abstratos. São os decretos, portarias, resoluções, deliberações, instruções e regimentos. A lei tem posição de supremacia sobre o regulamento.
    Decretos: de execução – art. 84, IV da CF, são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais editadas em função de uma lei para lhe possibilitar seu cumprimento. Autônomos – são atos primários, diretamente derivados da CF que inovam na ordem jurídica sobre matérias ainda não versadas em lei. Ex: indulto constitucional.
    O Congresso nacional tem competência para sustar atos normativos do executivo que exorbitem do poder regulamentar.
    Regulamento é ato normativo veiculado por decreto. O presidente da república regulamenta uma lei por meio de um decreto.
     

  • a) Poder de auto-organização: art. 84, VI, "a" da CF -  "quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos"

    b) A competência é privativa e não exclusiva - art. 84 caput da CF.

    c) Regulamentos executivos são, conforme a doutrina, atos normativos derivados. Já os regulamentos autônomos são atos normativos originários, pois inovam na ordem jurídica.

    d) Achei confusa a alternativa, mas entendi que há confusão entre atos legislativos e atos normativos ou regulamentares.

    e) A questão aborda exclusivamente decretos autônomos, o que significa específicamente, regulamentos autônomos do chefe do executivo, pois somente ele pode expedir decretos, situação, conforme comentário anterior previstos na CF.

  • Poder regulamentar.
    O poder regulamentar consiste na competência de que dispõe a Administração Pública para expedir atos administrativos explicando o conteúdo das leis para que elas sejam cumpridas. A Constituição Federal diz que é competência do Presidente da República a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. No âmbito estadual, do Distrito Federal e dos municípios, o poder regulamentar funciona nos mesmos moldes, sendo de competência de governadores e prefeitos.
    Alguns doutrinadores dizem que os decretos regulamentadores “complementam” a lei. É certo que para os decretos regulamentadores (note-se bem: regulamentadores) o fundamento imediato de validade de suas disposições é a lei regulamentada. É pacífico, igualmente, que o decreto não pode inovar, não pode alterar ou mesmo restringir o comando da lei.
    Em certos casos, a lei permite que o decreto restrinja o seu alcance: é o caso de estabelecer a lei mais de uma opção para seu cumprimento, na forma em que for estabelecida por decreto. Fora dessas hipóteses em que a possibilidade de restrição é explícita, não pode o decreto reduzir o alcance da lei.
    O decreto regulamentador materializa a interpretação dada pelo Chefe do Executivo à lei, vinculando todos os órgãos, agentes e demais servidores desse Poder. O deve fazer o decreto regulamentador é aclarar os aspectos obscuros da norma e, quanto aos aspectos genéricos, dizer especificamente o que pode e o que não pode ser feito.

    fonte http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
  • GALERA OS COMETARIOS ANTERIORES, ESTÃO MEIO VAGOS. LOGO, COMPLEMENTAREI.

    A- errada, porque o se dá por lei, de iniciativa do chefe do executivo.

    B- errada-portaria e instrução são atos ordinatorios, e não normativos.

    C- errada- inverteu os conceitos.

    D- errada-atos normativos efeitos abstratos, pois caso caso contrário, seria atos administrativos.

    E- correta.

  • O erro da letra B não está nas instruções ou portarias, porque elas podem, sim, materializar o poder normativo. Basta lembrar as Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, para verificar que a posição do ilustre Administrativista não reflere a realidade atual.

    O erro da letra B está no uso do vocábulo "exclusiva", veja:

    " (...) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções".

    A própria CF infirma essa colocação já que possibilita no Parágrafo Único do art. 84 a delegação da competência para edição de regulamentos autônomos.








  • Dr.Jarbas seu comentário está errado.
    O João batista está correto quanto ao erro da letra B.

    está em dar exclusividade ao chefe executivo nas instruções e portarias.
  • Pessoal,

    Apenas para reforçar os comentários dos colegas, segue o trecho do livro da Ma. Sylvia di Pietro que fala sobre a letra "b". Tal trecho está dentro do capítulo dedicado a Poder Normativo.

    "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo." (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20a. ed. Pág. 80.)


    Logo o errro está em falar que tais atos são de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Ao que parece, a banca usou o livro da Ma. Sylvia.

  • GABARITO LETRA E

    - Assertiva a: edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de autoorganização. O art. 84, VI, da CF, possibilitou ao Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, dispor sobre: • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Observe que há vedação constitucional para criação e extinção de órgãos públicos por meio de decretos.
      - Assertiva b: edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções. O exercício do poder normativo não é privativo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser exercido por outras autoridades administrativas.
    - Assertiva c: promulgação de atos normativos originários (são as leis) e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos.

      - Assertiva d: promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar.

    - Assertiva e: edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.
    o decreto autônomo é inovador. Seu papel não é explicitar o conteúdo das leis, mas sim servir como instrumento para criação do Direito (criação de direitos e obrigações).
  • Instruções, resoluções, etc, podem ser editadas diretamente pelo Chefe do Executivo ou são atos daqueles que lhe são imediatamente subordinados (ministros, etc.)?

    Quem puder me responder, mande um recado please.
  • Não se confunde poder regulamentar com o normativo.

    Pela prórpria definição, o poder regulamentar se limita à dispor o que está na lei, dando cumprimento fiel a sua execução. Cabe exlusivamente ao Chefe do Executivo, sem poder ocorrer a delegação. A parti de 2001, passou ser possível o decreto autônomo para tratar de matérias espececíficas doa art 84. da constituição, podendendo ocorrer a delegação.

    Já o poder normativo refere-se a inovação no campo do direito e da polícia administrativa. A princípio cabe ao poder Legislativo. Entretanto o poder Executivo, por meio das agências reguladoras, tem exercido o poder normativo regulando a atividade privada. Todavia, limita-se essa inovação aos detalhes técnicos.

    A Doutrina entende que não há previsão constitucional para esse poder normativo. Mas o STF entende que o prejuízo seria muito grande ser esse tipo de ordenamento fosse retidado, já que essa prática é muito comum. 
  • O poder regulamentar é espécie do poder normativo, razão pela qual é correto afirmar que a edição de decretos autônomos é manifestação do poder normativo.
  • A - ERRADO - DECRETO AUTÔNOMO NÃO PODE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS.


    B - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE CONFUNDE COM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PODENDO ESTA SER DELEGADA A MINISTROS DE ESTADO.


    C - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS. 

    D - ERRADO - ATOS GERAIS E ABSTRATOS.


    E - GABARITO.
  • Pessoal, se o poder normativo não pode inovar no ordenamento jurídico, ele se delimita à fiel execução das leis, como a banca pode ter dado como gabarito a alternativa E? Pois o decreto autônomo pode inovar no ordenamento jurídico. Alguém mepoderia esclarecer essa dúvida? 

  • PedroMatos . voçê esta errado amigo há questões da fcc que privativo é o mesmo que exclusivo , e tambem pode ser delegada , fcc é ambigua 

  • O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a

    a) edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de auto-organização. ERRADA

    De acordo com o art. 84, VI da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    A alternativa está justamente errada, pois fala na possibilidade de criação e extinção de órgãos públicos.

    b) edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções. ERRADA

    O ato normativo não é competência exclusiva apenas do Poder Executivo, podendo também ser exercidos pelos demais poderes/órgãos.

    c) promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos. ERRADA

    A alternativa inverteu os conceitos, o correto seria:

    Regulamentos autônomos -> atos normativos originários, que são de competência exclusiva do Chefe do Executivo, pois aqui as leis são criadas e não explicadas.

    Regulamentos Executivos -> atos normativos derivados.

    d) promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar. ERRADA

    Para mim essa alternativa ficou bem confusa, pois o examinador misturou bastante o conteúdo. Confesso que não consegui interpretar essa alternativa.

    e) edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.

    Alternativa de acordo com o art. 84, VI da CF, em que elenca a competência privativa do Chefe do Executivo.