GAB: C.
DECRETO 5.296/2004
Art. 5 , § 1 , I, c - DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
A questão cobra o conceito de deficiência física, nos termos do Decreto nº 3.298/99 (com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004).
Letra A (ERRADA) - Esta alternativa traz, na verdade, o conceito da Síndrome de Down, e não de deficiência física.
Letra B (ERRADA) - Aqui há uma definição para deficiência mental, e não deficiência física.
Letra C (CORRETA) - Esta traz exatamente o conceito de deficiência física prevista no seguinte dispositivo do Decreto nº 3.298/99: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
Letra D (ERRADA) - Não traz a definição de deficiência física. Aqui não poderia sequer se considerar um conceito de deficiência auditiva, pois, de acordo com o Decreto, o conceito é este: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".
DICA: com exceção do conceito de deficiência física da letra C, que está previsto direitinho em um artigo do Decreto nº 3.298/99 (com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004), os demais textos das alternativas foram retirados de um documento antigo do MEC para fins de educação especial (que não traz exatamente os mesmos conceitos), de forma que aconselho a focar apenas nas definições trazidas no Decreto, já que são as atuais.
GABARITO: LETRA C.