SóProvas


ID
231898
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público instaurou procedimento licitatório para contratação de obras de reforma de seu edifício sede. A empresa contratada iniciou a reforma, porém, em face de problemas financeiros supervenientes, paralisou os serviços. Diante dessa situação, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Licitação dispensável= Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz ser ela DISPENSÁVEL. Nesses casos, a competição é possível, mas a lei autoriza a Admnistração, segundo seus critérios de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar a realização da licitação.

    As hipóteses encontram-se no art.24 da lei 8.666/1993:

    [ ... ]

    Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.


    LETRA B

  •  Complementando a amiga,

    Os casos de Dispensa são taxativos, todos estão descritos na Lei 8.666.

    A Inexigibilidade ocorre quando não há viabilidade de competição.

  • Alguem poderia me dizer porque a letra e esta errada?
  •  A letra "A" esta errada pq conforme a colega postou existe a possibilidade da dispensa de licitação nestes caso. A letra "A" afirma que " está obrigada a penalizar a contratada, rescindir o contrato e, posteriormente, instaurar novo procedimento licitatório ....
  • A letra E esta errada uma vez que o licitante convocado deve aceitar as mesmas condições do primeiro.
  • Art. 24 da lei nº 8666/93:

    XI - 
    Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido.

     

  • Prezados,
    1. Para alcançarmos, com exatidão, a resposta correta, devemos conjugar os artigos 78, V, e 24, XI, do Estatuto Licitatório.
    2. Com efeito, rezam os referidos dispositivos legais, ipsis litteris:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    ..............
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    (...)
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    3. Sintetizando, depreende-se que (i) a Administração Pública poderá rescindir o contrato, com supedâneo no artigo 78, V, da Lei n.º 8.666/93, porquanto houve a paralisação das obras pela empresa contratada, sem prévio aviso à parte contratante; e, (ii) ato contínuo, poderá ela dispensar a licitação, em consonância com o disposto no artigo 24, XI, do referido Diploma Legal, cabendo-lhe observar a ordem de classificação da licitação anterior e, ao licitante remanescente convocado, aceitar as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço.
    4. Bons estudos a todos!