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ID
231925
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A decisão do Tribunal, da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida

Alternativas
Comentários
  • Art. 71
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    O título executivo que trata a CF é o extrajudicial, portanto podendo ser revisto pelo Judiciário. Apeasar da CF dizer que o TCU "julga as contas" a função tratada não é a judicante como a do Judiciário não tendo aptidão de "tornar definitiva pela coisa julgada". 

    O CPC que apresenta a resposta para essa questão:

    Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


     
  • Complementando o comentário da colega Fernanda, apenas ressalto que a cobrança executada pelo TC provém do poder de polícia que este tem, bem como é pleno de autoexecutoriedade.

    Bom estudo!
  • Acho válido comentar que o TCU não exerce poder de polícia. Apesar do que podemos ler por aí, segue a justificativa.

     

    Acórdão n° 71/2000 - Plenário

     

    "Mais recentemente, a Lei nº 9.873, de 23/11/99, estabeleceu o prazo de cinco anos para a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, no exercício de poder de polícia.
    O Analista, invocando as lições proferidas por renomados doutrinadores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 5ª ed., Editora Atlas), destaca que 'o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. A administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia, ...que é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público'.
    Assim, as prerrogativas judicantes atribuídas a esta Corte não têm como fundamento o exercício do poder de polícia, mas sim o exercício de atividades de controle externo, de previsão constitucional".

     

     

    O STF também já disse o mesmo. Observar o link abaixo:

     

    http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2006/10/funo-sancionatria-do-tcu.html