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ID
2319253
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Após cumprir adequadamente todas as etapas previstas na resolução CNJ no 182/2013, um contrato para Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação foi apresentado a um Técnico de Informática. O contrato previa a contratação da empresa XYZ para prestar suporte técnico aos processos de gestão da solução de TIC para instalação, monitoramento e avaliação da eficácia de sistemas de biometria visando ao aumento da segurança da informação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Após análise do contrato, o Técnico afirmou corretamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 5o Não poderão ser objeto de contratação:

     

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
    informação.

     

    Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4 alinhanda com CNJ 182/2013

  • Art. 10. Não poderão ser objeto de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação:

    I – mais de uma solução em um único contrato; e

    II – gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo segurança da informação.

    § 1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de servidores do órgão.

    § 2º A empresa contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.

    Resolução Nº 182 de 17/10/2013

     

  • Não entendi o gabarito, para mim o suporte técnico não é vedado!

  • Rafael, o parágrafo segundo da resolução 182 diz:

    § 2º A empresa contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.

    O comando da questão cita:

    (...)O contrato previa a contratação da empresa XYZ para prestar suporte técnico aos processos de gestão da solução de TIC para instalação, monitoramento e avaliação da eficácia de sistemas de biometria(...)

    Então, a empresa que prover a solução não pode ser a mesma que fiscalizará ou avaliará a eficácia da própria solução de TI.

    Att,

  • Gabarito E

    Ótima resposta do companheiro Thiago Montozo, parabéns amigo !

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Na A não impõe qualquer veto é amplo demais para estar correto.