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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: D.
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Acerca da nacionalidade, não há vedação para que Richard seja deputado federal. É cargo privativo de brasileiro nato somente a Presidência da CD.
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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como o cargo de Deputado Federal da União não é privativo de brasileiros natos, no primeiro momento todos poderiam ser candidatos.
mas como Rodrigo tem 20 anos, ele não poderá se candidatar haja vista que a idade mínima pra Deputado Federal é de 21 anos (desculpa aí Rodrigo mas vc vai ficar de fora...)
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35 ANOS:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Senador
30 ANOS:
- Governador
- Vice-Governador
21 ANOS:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual e Distrital
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Juiz de paz
18 ANOS:
- Vereador
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Para o cargo de Deputado Federal, o candidato terá de ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c" da CF/88).e ser brasileiro (os estrangeiros são inelegíveis, art. 14, §3º, I) nato ou naturalizado, pois não está inserido nas proibições do art. 12, §2º da CF. Assim:
I - CORRETO - É brasileiro naturalizado e maior de 21 anos.
II - CORRETO - É brasileiro nato e maior de 21 anos.
III - CORRETO - É brasileira nata maior de 21 anos.
IV - INCORRETO - É brasileiro nato, mas com idade inferir a 21 anos.
Gabarito do professor: letra D.
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Acabei errando a questão por pensar além do que a banca queria. Maaaaas a idade como requisíto de elegibilidade é auferida no momento da diplomação, exceto para vereador, onde a mesma tem de ser comprovada no momento do registro de candidatura. Assim sendo, Rodrigo poderia se candidatar com 20 anos, desde que completasse 21 até a data da diplomação. Corrijam-me caso eu esteja errado.
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Fábio Brandão, é no momento da posse e não da diplomação. E sobre o vereador é a data limite para registro da candidatura e não no dia do registro da candidatura.
De qualquer forma a questão não está perfeita, custava nada terem colocado Rodrigo com 19 anos para não gerar dúvidas.
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MACETE (cansei de errar isso)
PREGO - VELHO
35 PREsidente + vice
30 GOvernador + vice
21 todo mundo
18 vereador
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Eu guardei como número de telefone: 3530-2118 rs rs
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Cai na idade.
Não fiquei atenta.
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Olha a bananinha aeh gente!!
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GABARITO LETRA D PORÉM a questão pode ser anulada.
Pois a idade minima só deve ser exigida no dia da posse. e não da candidatura. Observem abaixo.
"Para fins eleitorais, a idade considerada é aquela do dia da posse no cargo, como prevê o art. 11,§ 2º, da Lei nº 9.504/97."
Deste modo, todos os elencados poderiam ser candidatos.
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Entendi perfeitamente esta questão .... Rodrigo ele tem 20 anos...logo não pode ser Deputado ...pq é com 21 ...Ele poderia ser Vereado..mas deputado não.
alternativa D.
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PREGO TODO MUNDO VÊ
35-PREsen
30-GOV
21-TODO MUNDO
18-VER
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I - CORRETO - É brasileiro naturalizado e maior de 21 anos.
II - CORRETO - É brasileiro nato e maior de 21 anos.
III - CORRETO - É brasileira nata maior de 21 anos.
IV - INCORRETO - É brasileiro nato, entretanto com idade inferir a 21 anos.
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Para ganhar tempo neste tipo de questão, é bom fazê-la de trás para frente, ou seja, observar o que o examinador quer e depois avaliar as alternativas.
Sabendo que Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato e uma das condições de elegibilidade é ter no mínimo 21 anos na data da POSSE, daí você já pode passar batido pelos natos e naturalizados e observar somente a idade.
Como o examinador perguntou de acordo com a CF, então somente Richard, Moisés e Sara poderiam se candidatar.
Se fosse de acordo com a Lei 9504/97, o item A estaria correto, pois em seu artigo 11, segundo parágrafo, introduz que: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. "
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Só um adendo: o Richard só não pode ser Presidente da Câmara, por esse ser cargo privativo de brasileiro nato, mas nada impede legalmente de ser deputado federal.
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Gab: D
35 anos: Presidente e Vice, Senador.
30 anos: Gov de Estado e DF.
21 anos: Dep Fed, Estudual, Prefeito e Juiz de Paz.
18 anos: vereador- comprovada no registro da candidatura.
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Gostei, Rui Lemes! rsrsrs :o)
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IDADE MÍNIMA E NACIONALIDADE PARA OS CARGOS (arts. 12 + 14 CF):
18 para Vereador - nato ou naturalizado
21 para Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado/Juiz de Paz - nato ou naturalizado, salvo Presidente da Câmara (nato).
30 para Governador/Vice-Governador - nato ou naturalizado
35 para Presidente/Vice-Presidente/Senador - nato ou naturalizado, salvo Presidente, Vice da República e Presidente do Senado (natos).
-----X-----
21 para Ministros de Estado (87)
30 a 65 para o mínimo de 7 juízes que compõem o TRT (115)
35 a 65 para Ministros do TCU (73, §1º), do STF (101), do TST (111-A)
35 para Cidadão Membro do Conselho da República (89, VII), Ministro Civil do STM (123, §ú), PGR (128, §1º), AGU (131, §1º)
------X-----
OBS¹: são inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos (art. 14, §4º da CF)
OBS²: não há limite máximo de idade para se eleger, mas sim para permanecer no serviço público: 70, no geral, ou 75, pela lei complementar, quando se aposentam compulsoriamente (art. 40, §1º, II da CF).
OBS³: imprescindível gravar os cargos privativos de brasileiro nato (12, §3º).
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I - CORRETO - É brasileiro naturalizado e maior de 21 anos.
II - CORRETO - É brasileiro nato e maior de 21 anos.
III - CORRETO - É brasileira nata maior de 21 anos.
IV - INCORRETO - É brasileiro nato, mas com idade inferir a 21 anos.
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perguntinha safada.....
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rááááááá, pegadinha do malandro!
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Para acrescentar.
É privativo de brasileiro nato os cargos de:
1) Presidente e Vice-Presidente da República;
2) Presidente da Câmara dos Deputados;
3) Presidente do Senado Federal;
4) Ministro do STF;
5) da carreira diplomática;
6) de oficial das Forças Armadas;
7) de Ministro do Estado de Defesa.
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esqueci que deputado só com 21 anos
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Ótima questão.
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Para o cargo de Deputado Federal, o candidato terá de ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c" da CF/88)
Letra D)
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Para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos: MP4.COM
Onde,
M: Ministro do STF
P4: Presidente da Republica
Vice-Presidente da Republica
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
.
C: carreira diplomática
O: oficial das Forças Armadas
M: Ministro de Estado da Defesa
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Duas observações:
1.saber que o cargo de Deputado não é Um cargo exclusivo de Natos.
2.idade mínima de 21 anos para o cargo de Deputado Federal
Game over.
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Acrescendando algumas informações quanto aos cargos privativos de Brasileiros Natos: 5P.2M.CO
1) Presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ***
2) Presidente e Vice-Presidente do TSE ***
3) Presidente e Vice-Presidente da República
4) Presidente do Senado Federal
5) Presidente da Câmara dos Deputados
6) Ministro do STF
7) Ministro de Estado da Defesa
8) Carreira Diplomática
9) Oficial das Forças Armadas
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Capciosa esta questão. Quem gosta de responder rápido, se lasca nesse tipo de questão. Questão abordando tanto o conhecimento sobre cargos privativos de brasileiro nato e idade mínima para concorrer a cargo político.
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Na questão de idade não caio mais, tem uma igual, só que é pra presidente, peguei trauma.
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D
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Eu já cai em varias Tb Luis Felipe, agora qdo tem idade ligo logo a antena haha
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SE LIGUEM NA IDADE.
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MACETE:
3530-2118
35 ANOS:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Senador
30 ANOS:
- Governador
- Vice-Governador
21 ANOS:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual e Distrital
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Juiz de paz
18 ANOS:
- Vereado
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Deputado (Federal, Estadual ou do DF): Brasileiros (natos ou naturalizados) que tenham mais de 21 anos.
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Richard, Moisés e Sara, apenas.
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Macete:
Telefone: 3530-2118
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Questão desatualizada, pois, atualmente pode se candidatar a deputado federal a partir dos 18 anos
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Vinicius Hitos, acredito que a questão continua atualizada. Segue texto da CF/88:
CF/88, Art. 14:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A PEC que trata da alteração da idade mínima para Dep. Fed. (18a) e Governador (29a) só foi aprovada por comissões internas da Câmara.
Ainda não vi sua publicação efetiva como Emenda Constitucional.
Erros, aceito correção.
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GABARITO: D
Analisar as situações hipotéticas conforme:
| Constituição Federal de 1988
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo III - Da Nacionalidade
| Artigo 12
| § 3º
| Incisos I ao VII
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
de Presidente e Vice-Presidente da República;
de Presidente da Câmara dos Deputados;
de Presidente do Senado Federal;
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática;
de oficial das Forças Armadas;
de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC n. 23/1999)"
E conforme:
| Constituição Federal de 1988
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
| Artigo 14
| § 3º
| Inciso VI
"São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador".
Análise: Poderão se candidatar ao cargo de Deputado Federal:
I. Richard, inglês naturalizado brasileiro, com 40 anos de idade. - CORRETO -
Richard pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois não é um cargo privativo a brasileiro nato.
Richard pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 40 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos).
II. Moisés, brasileiro nato, com 33 anos de idade. - CORRETO -
Moisés pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 33 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos).
III. Sara, brasileira nata, com 28 anos de idade. - CORRETO -
Sara pode se candidatar ao cargo de Deputada Federal pois sua idade de 28 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos)
IV. Rodrigo, brasileiro nato, com 20 anos de idade. - ERRADO -
Rodrigo não pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 20 anos não é suficente para a candidatura. (a idade mínima é 21 anos).
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A Questão não esta desatualizada conforme afirmação do nobre colega, pois o enunciado foi claro "Nos termos preconizados pela Constituição Federal...", com isso podemos aproveitar para revisão o comentario da colega Amy Sobria que ficou excelente.
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Para não-assinantes
Análise: Poderão se candidatar ao cargo de Deputado Federal:
I. Richard, inglês naturalizado brasileiro, com 40 anos de idade. - CORRETO -
Richard pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois não é um cargo privativo a brasileiro nato.
Richard pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 40 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos).
II. Moisés, brasileiro nato, com 33 anos de idade. - CORRETO -
Moisés pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 33 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos).
III. Sara, brasileira nata, com 28 anos de idade. - CORRETO -
Sara pode se candidatar ao cargo de Deputada Federal pois sua idade de 28 anos é suficiente para a candidatura. (a idade mínima é de 21 anos)
IV. Rodrigo, brasileiro nato, com 20 anos de idade. - ERRADO -
Rodrigo não pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal pois sua idade de 20 anos não é suficente para a candidatura. (a idade mínima é 21 anos).
Colaboração: Amy Sóbria
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Para o cargo de Deputado Federal, o candidato terá de ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c" da CF/88).e ser brasileiro (os estrangeiros são inelegíveis, art. 14, §3º, I) nato ou naturalizado, pois não está inserido nas proibições do art. 12, §2º da CF. Assim:
I - CORRETO - É brasileiro naturalizado e maior de 21 anos.
II - CORRETO - É brasileiro nato e maior de 21 anos.
III - CORRETO - É brasileira nata maior de 21 anos.
IV - INCORRETO - É brasileiro nato, mas com idade inferir a 21 anos.
Gabarito do professor: letra D.
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lembrando que:
Câmara aprova redução da idade mínima paradeputado e governador. Na retomada da votação de pontos da reforma política, a Câmara dos Deputadosaprovou nesta quinta-feira (11), com ampla maioria, a redução da idade mínima para quem quiser se candidatar a deputado federal, estadual ou distrital de 21 anos para 18 anos.
11 de jun de 2015
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MACETE:
3530-2118
35 ANOS: (PRE-VICE-SEN)
- Presidente
- Vice-Presidente
- Senador
30 ANOS: (GOV-VICE)
- Governador
- Vice-Governador
21 ANOS: (DEP "FE ES DI" - PREF- VICE - JUIZ)
- Deputado Federal
- Deputado Estadual e Distrital
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Juiz de paz
18 ANOS: (VER)
- Vereador
Incisos I ao VII
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
de Presidente e Vice-Presidente da República;
de Presidente da Câmara dos Deputados;
de Presidente do Senado Federal;
de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
da carreira diplomática;
de oficial das Forças Armadas;
de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC n. 23/1999)"
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Nessa questão o cadidato tem que saber duas informações. Cargos privativos de brasileiros Natos e a idade para exercer cargo.
DEPUTADO ESTADUAL ---- PODE SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-----21 ANOS
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1)CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
a) Presidante da República
b) Vice Presidente da República
c) Presidente do Senado Federal
d) Presidente da Câmara dos Deputados
e) Ministro do STF
f) Ministro da Defesa
g) Oficiais das forças armadas
h) Carreira Diplomática
2)IDADE CARGOS ELETIVOS
a) Presidente , vice RFB e senadores ------------- 35 anos
b)Governadores --------------- 30 anos
c)Deputado Estadual, Deputado Federal, Prefeito e Juiz da Paz -------- 21 anos
d) Vereador -------------- 18 anos
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Richard - naturalizado / 40 anos
Moises - nato / 33 anos
Sara - nata / 28 anos
Rodrigo - nato / 20 anos
Analise de Cargos Privativos de Brasileiros natos: Deputado Federal não é cargo privativo de brasileiro nato. Então todos podem.
Analise de idade para os cargos: Para ser deputado federal é de 21 anos. Então todos podem, salvo Rodrigo.
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Pensando em NACIONALIDADE, esquecendo-se da idade, todos poderiam se candidatar
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Mania de ler a questão incompleta e querer sair logo marcando :(
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O enunciado traz dois aspectos a serem analisados, no texto constitucional, em relação à possibilidade de candidatura ao cargo de deputado federal: idade e naturalidade.
Segundo a CF/88, brasileiros natos ou naturalizados e maiores de 21 anos podem concorrer a este cargo:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Logo, apenas Rodrigo não poderia concorrer ao cargo de deputado federal.
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Deputado Federal a partir dos 21 anos. NÃO PRECISA SER BRASILEIRO NATO.
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A IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL: É DE 21 ANOS DE IDADE
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Em 23/04/19 às 22:47, você respondeu a opção A.!
Você errou!
Em 16/04/19 às 10:23, você respondeu a opção A.!
Você errou!
falta de atenção heim!!!!! deputado 212121212121212121212121212121212121212
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Discordo do gabarito, Richard pode ser candidato a Deputado Federal, desde que no dia da posse tenha 21 anos completos. Ele ter 20 anos não impede ele de ser candidato.
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TEM UM TELEFONE PARA LIGAR PARA A CONSTITUIÇÃO:
3530-2118
35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 - Vereador
RECADO AO COLEGA: Márcio, não brigue com examinador ele nem sabe que você existe, se adapte, estude e resolva questões, o que você acha sobre a questão não cai na prova. Nutella!
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Richard, Moisés e Sara
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Gab Letra D.
Direto ao Ponto:
Somente Rodrigo não poderá ser Deputado Federal, pois, de acordo com a CF, para concorrer a tal cargo, o brasileiro nato ou naturalizado deverá ter no mínimo 21 anos de idade e Rodrigo tem 20 anos.
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MÁRCIO, VC ESTÁ CERTO, MAS VÁ ELA LITERALIDADE DA CF!!!
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A QUESTÃO DEVERIA AFIRMAR QUE A IDADE DOS CANDIDATOS TEM POR REFERÊNCIA A DATA DA POSSE (Lei 9.504/97, art. 11, § 2º).
DESSE MODO, É ERRADO AFIRMAR ISTO: FULANO DE TAL, COM TANTOS ANOS. O CORRETO SERIA ASSIM: FULANO DE TAL, QUE COMPLETARÁ TANTOS ANOS NA DATA DA POSSE.
A QUESTÃO NÃO PODERIA SER ANULADA, PORQUE O MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE É NO REGISTRO DA CANDIDATURA (Lei 9.504/97, art. 11, § 10)
POR ISSO, O CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E/OU PREENCHE AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE TERÁ A SUA CANDIDATURA INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
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CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Lei 9.504/97, art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Lei 9.504/97, art. 11, § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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21 anos
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*MACETE*
35- SenPre: SENADOR E PRESIDENTE
30- Governador
21- DeDe PreJu: DEPUTADOS ESTADUAL E FEDERAL, PREFEITO E JUÍZ
18- Vereador