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ID
2319439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere às perícias e aos laudos médicos em medicina legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt..A

    As perícias médicas podem ser solicitadas em qualquer tipo de processo – penal, civil, administrativo. No foro penal, o perito médico pode ser chamado a intervir em qualquer fase do processo – inquérito sumário, julgamento, até mesmo após a sentença.

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    O exame do indiciado pode ter por finalidade determinar sua identidade, lesões ou vestígios de luta, a existências de doenças físicas ou mentais etc. No foro civil, antes do início da lide, numa diligência ad perpetuam rei memoriam, na dilação probatória quando as partes o requeiram, e também antes da prolação da sentença, quando o juiz julgue necessário esclarecimento de alguma questão.

     

    FONTE..http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/pericia-medico-legal/

  • Gabarito:A

    Erro da Letra D

    As perícias também podem ser pedidas pela autoridade devidamente nomeada para um determinado procedimento processual em ação pública nos âmbitos penal, administrativo ou militar.

    (...)
    Nos vivos, visam ao diagnóstico de lesões corporais, determinação de idade, de sexo e de grupo étnico; diagnóstico de gravidez, parto e puerpério; diagnóstico de conjunção carnal ou atos libidinosos em casos de crimes sexuais; estudo de determinação da paternidade e da maternidade; comprovação de doenças profissionais e acidentes do trabalho; evidências de contaminação de doenças venéreas ou de moléstias graves; diagnóstico de doenças ou perturbações graves que interessam no estudo do casamento, da separação e do divórcio; determinação do aborto; entre tantos.
    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França - 2015

  • ATÉ O MOMENTO NÃO ENTENDI O ERRO DA "B"

  • Qual a razão do perito médico efetuar uma perícia sobre o JURADO do Tribunal do Júri? Também não encontrei lógica em periciar testemunhas...

  •  

    Perícia sobre jurado ???

  • Breve comentário sobre a questão:

    a) CORRETA!

    A perícia, como meio de prova, pode recair sobre coisas móveis ou pessoas, vez que tem por finalidade determinar sua identidade, lesões ou vestígios de luta, a existência de doenças físicas e mentais etc. 

    b) A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    Não relaciona essa modalidade de perícia com a análise de exame de DNA!!!! Relaciona com grupo étnico!!!!!!

    A perícia antropológica é responsável pela identificação de um grupo étnico enquanto tal (índios, quilombolas, ciganos, gerazeiros, populações tradicionais, etc.); pela revelação de seus usos, costumes, tradições, modos de ser, viver, se expressar; pela documentação de sua memória e sua ação

    c) A perícia antropológica NÃO É CONDUTA DE ROTINA...por suspeita de morte de envenenamento

    Abaixo menciono julgado sobre perícia antropológica, mas, antes disso, note: antropologico advém de estudo do homem, com isso de um povo, raça, cultura. Portanto, não é uma rotina de suspeita de morte de envenenamento.

     

    "A perícia antropológica se impõe quando há a necessidade de se documentar a realidade e a verdade de fatos em torno, e.g., dos índios, quilombolas, ciganos, populações tradicionais, suas comunidades e organizações; quando os fatos sociais em torno desses grupos e comunidades necessitam ser interpretados na sua significação individual e na sua dinâmica social e coletiva; para interpretar e aplicar o Direito a essas comunidades e seus membros. A perícia antropológica se caracterizando não apenas por ser feita por antropólogo, mas, acima de tudo, adotando metodologia propriamente antropológica, pois, na expressão do Min. Ayres de Britto, “O que importa para o deslinde da questão é que toda a metodologia propriamente antropológica foi observada pelos profissionais que detinham competência para fazê-lo (STF Pet. 3.388 RR, Caso Raposa Serra do Sol)."

     

    d) A perícia médico legal NÃO É RESTRITA!

    É utilizada nos foros civis, criminais e trabalhistas( como em acidentes de trabalho, lesões que ocorrem no trabalho etc)

    e) Laudo médico legal

    Compete ao PERITO elaborar o laudo pericial, descrevendo minúcias sobre o que examinar, e responderá os quesitos formulados (art. 160, caput, CPP). E ainda, o relatório médico-legal é ditado ao escrivão, logo após o exame do corpo de delito. 

     

  • Alternativa A, conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

     

  • As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial” e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc. DELTON & DELTON.

  • "A perícia médico legal é a perícia feita por médico para esclarecimento de fatos de interesse da Justiça, e aqui podemos substituir a palavra "Justiça" por "Direito". Portanto, a perícia pode ser realizada em situações que dizem respeito a todos os ramos do Direito (penal, civil, trabalhista, comercial, processual penal e civil etc.). Qualquer pessoa envolvida em uma situação jurídica pode ser objeto de exame pericial, e nesse caso, como diz a questão, a vítima, o indiciado ou réu, a testemunha e mesmo o jurado. Observe que nestes últimos casos a perícia normalmente versa sobre aspectos psicológicos e mentais." Professor Paulo Vasques. 

  • Data maxima vênia a justificativa apresentada pelo nosso amigo Andrey Oliveira, nao posso concordar com sua justifica do erro ora apresentado nas questoes B e C. assim vejamos:

    A ANTROPOLOGIA FORENSE na ramo da Medicina Legal é a área científica que estuda as ossadas. Resulta da aplicação de conhecimentos de Antropologia às questões de direito no que diz respeito à identificação de restos cadavéricos (necroidentificação). Através dos ossos, podemos obter dados sobre o sexo, idade, estatura do falecido e pormenores da vida que a pessoa teve (hábitos alimentares, algumas doenças, lesões, etc.). Os achados em escavações podem ter diversas origens: cadáveres abandonados numa fase avançada de decomposição, corpos desfigurados resultados de mutilações, ou, cadáveres que possam corresponder a indivíduos vítimas de desastres em massa (acidentes de aviação, naufrágios, catástrofes naturais, etc.). Todavia, este estudo só fica completo se se conseguirem recolher dados que em termos comparativos possam individualizar a pessoa pois só com os dados relativos ao sexo, idade, proporções corporais é praticamente impossível identificar o cadáver.

    Seu principal objetivo é:  Determinação da identidade do indivíduo: Origem dos restos. A determinação da espécie do cadáver constitui um passo fundamental. É o primeiro passo que um deve tomar quando se confronta com qualquer material que se assemelhe a tecido ósseo. Determinação da data da morte: É um processo extremamente complexo pois muitas vezes os corpos estão num estado muito avançado de decomposição, estando em muitos casos esqueletizados. Determinação do modo e determinação da causa da morte: O modo e a causa da morte são conceitos diferentes. O modo da morte aborda o tipo de morte do indivíduo podendo ser: homicídio, suicídio, acidental, natural e desconhecida. A causa da morte, refere-se ao fator que na prática provocou a morte do indivíduo, ou seja, descrições como doença, ferimentos ou lesões. Interpretação das circunstâncias da morte: Esta interpretação é bastante difícil, complicada e as suas conclusões são escassas pois estão limitadas à análise da existência, ou não, de sinais de violência e da interpretação da vitalidade de certas lesões.

    Portanto ainda que tenha considerado fácil, por favor, traga justificativas corretas sobre o assunto, pois o erro na questão da letra B esta em nao ser possível a data da determinaçao da morte, estando o restante toda ela correta, e a cargo ANTROPOLOGIA FORENSE. Enquanto a letra C trata-se de morte suspeita ou violenta, por evenenamento (energia de ordem química), portanto sua perícia fica a cargo da TRAUMATOLOGIA FORENSE.

    fontes: Del-Campo, eduardo Roberto Alcantara. Medicina Legal. 5 ed., Sao Paulo, Saraiva.

    http://antropologiageral.blogspot.com.br/p/antropologia-forense.html

  • Diego Nunes - penso que a letra A - pericia em jurado e testemunha poderia recair no campo PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA FORENSE -  esse foi um exemplo que encontrei, mas não seu está correto - espero ter ajudado.

  • Sobre a letra E:

    AUTO médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. 

  • A pericia por ocorrer em um JURADO? SIM! Na maluca hipótese de o jurado não ter sanidade mental, por exemplo. Pode haver sobre ele uma perícia para determinar sua capacidade. (Onde eu li isso? Lugar nenhum, só fiquei tentando justificar a resposta da banca, e o que fiz sem receber nada em troca)

  • a)As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. Gabarito. 

     b)A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte. Antropologia está vinculada à identificação humana com base principalmente em caractéres anatômicos que determinam espécie (humana ou não-humana) / raça (caucasoide, negroide, mongoloide, indiano ou autraloide) / sexo / idade / estatura... 

     c)A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento. Toxicologia forense. 

     d)As pericias médico-legais são restritas aos processos penais e civis. Também existem perícias trabalhistas. 

     e)Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. O nome disso é AUTO, e não laudo. 

  • Marquei a letra "B" por ter considerado que as datas e circunstâncias da morte são afetas ao ramo da Tanatologia Forense.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETA- todos os sujeitos apresentados estão sujeitos à perícia. Uma dúvida poderia surgir quanto ao jurado, no entanto, lembre-se que os jurados tem uma papel singular no tribunal do júri. Logo, é cabível o exame pericial em tais sujeitos.

    b) INCORRETA- perícia antropológica é o ramo da medicina legal que consiste no estudo da IDENTIDADE e da IDENTIFICAÇÃO médico-legal e judiciária. Logo, não há correlação com data e circunstância da morte.

    c) INCORRETA- perícia antropológica e morte por envenenamento não possuem nenhum tipo de correlação.

    D) INCORRETA- as perícias médico-legais não são restritas à esfera penal e civil, sendo cabível nos procedimentos administrativos, processos trabalhistas e previdenciários.

    e) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A) As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.CORRETA

     

    AS PERÍCIAS PODEM RECAIR SOBRE PESSOAS (VIVAS OU MORTAS), COISAS OU FATOS (ACIDENTES AMBIENTAIS P.EX.).

     

    B) A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte. – ERRADA

     

    A ANTROPOLOGIA FORENSE É UMA FORMA DE BUSCAR A IDENTIDADE DE PESSOAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO TÉCNICO CIENTÍIFICO SISTEMATIZADO (PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO), NÃO NECESSARIAMENTE CRIMINOSOS OU VÍTIMAS.

    É UTILIZADA PARA DEFINIR ESPÉCIA, SEXO, RAÇA, IDADE ETC.

    OUTRO ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ANTROPOLOGIA RESTRINGE AOS EXAMES DE DNA, SENDO QUE HÁ DIVERSAS FORMAS DE VERIFICAR A IDENDTIDADE DA PESSOA, COMO P. EX. A BIOMETRIA. 

     

    C) A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento. - ERRADA

     

    O RAMO DA ANTROPOLOGIA FORENSE NÃO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DE AFERIÇÃO DE MORTE SUSPEITA.

    CERTO É DIZER QUE A MORTE SUSPEITA GERA OBRIGATORIEDADE DE NECRÓPSIA, QUE NESSE CASO É NA SUBDIVISÃO DENOMINADA VIOLÊNCIA OCULTA = POSSIBILIDADE DE TER VIOLÊNCIA, MAS ELA NÃO ESTÁ APARENTE E PODE SER EM 3 CASOS:

    1) ENVENENAMENTO;

    2) TRAUMAS COM LESÕES INTERNAS;

    3) CORPOS COM ELEVADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO.

     

    D) As perícias médico-legais são restritas aos processos penais e civis. - ERRADA

     

    AS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS ATENDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, POLICIAIS E JUDICIÁRIAS.

     

    E) Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. - ERRADA

     

    O CORRETO SERIA AUTO

  • Acredito que o erro da alternativa "B" consiste apenas em limitar a perícia antropológica em exames de DNA.

  • Perícia DA vítima, DO indiciado, DE testemunhas ou DE jurado é diferente de perícia NA vítima, NO indiciado, NAS testemunhas ou NO jurado, por essa razão considerei errada a alternativa.


    Por outro lado, o professor comentou a repeito da alternativa "a" que: "b) INCORRETA- perícia antropológica é o ramo da medicina legal que consiste no estudo da IDENTIDADE e da IDENTIFICAÇÃO médico-legal e judiciária. Logo, não há correlação com data e circunstância da morte." e é exatamente isso que afirma a questão.

  • Deveriam fazer a perícia médica em examinador de banca que elaborou a questão 

  • Jurado é um juiz popular. Então depreende-se que é possível periciar a autoridade que preside ou decide o processo judicial? Eis o mistério do concurso público...

  • Eu acredito que as bancas elaboram uma questões baseado no que os seus examinadores acham, e não no que é certo, até onde eu sei um jurado é um juiz popular, como que irá fazer uma perícia numa autoridade que preside uma lide? ou eu que fumei muita maconha para está entendendo errado?

  • Em 29/05/20 às 10:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/05/20 às 07:34, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/04/18 às 08:27, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/02/18 às 10:24, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora vai!!

  • ANTROPOLOGIA FORENSE

    "É na Antropologia Forense que se realiza a distinta tarefa de identificar corpos com perfis mais difíceis. Chegam casos já esqueletizados, ossadas, fracionados, carbonizados ou que já estejam com estágio de decomposição avançada. O trabalho exige uma análise detalhada que possibilite indicar tempo, causa da morte e quem é a pessoa que se procura descobrir. Já neste estágio, muitos elementos colaboram para que haja sucesso na identificação.

    De acordo com o supervisor e antropólogo médico perito legista do Nutaf, Dr. Marcos, quando uma ossada é encaminhada à Pefoce, há inúmeros questionamentos a serem respondidos. E, por não existir mais a fisionomia da pessoa e nem as impressões digitais que a identificam, não há o exame de confronto das impressões digitais (necropapiloscopia), então, fica a cargo da análise dos ossos para se chegar a um perfil e verificar a eventual causa da morte."

  • Desde quando perícia se restringe a pessoas, uma vez que também são periciados objetos e coisas.

  • Há outra questão de 2013 da banca CESPE (ESCRIVÃO DA PC/BA) relativa à perícia em jurado:

    QUESTÃO: No foro penal, solicitam-se ao médico perito relatórios a respeito de vítima, indiciado, testemunha e até mesmo de JURADO. No caso do indiciado, o exame pode estar relacionado à verificação de imputabilidade. [CORRETA]

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA (QC):

    Segundo CROCE e CROCE JR "As perícias médico-legais se procedem mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório. As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de JURADO e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial" e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc." CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 38.

  • Excelência, chame um perito, o jurado enlouqueceu!! hahahaha

  • Na duvida, elimine as erradas!! Persistindo a duvida, vá pela lógica! Caso contrario, vá no mamãe mandou!! hahahahahha...

  • Não li todos os comentários, mas ainda não achei um que conseguiu justificar o erro da "B".

    A alternativa NÃO restringiu antropologia forense à exame de DNA.

    A alternativa em momento algum restringiu ant. forense a vítimas e criminosos.

    -----------

    Realmente a Ant. Forense não se destina a datar a morte nem analisar a causa jurídica da morte, como a alternativa fala. Porém, talvez em algum procedimento da Ant.Forense seja possível ?? É a única forma de justificar a alternativa, e não vi ninguém ainda trazer.

    Se alguem souber, por favor, esclareça, do contrário a questão permanece com 2 gabaritos corretos.

  • Em momento algum a alternativa B restringiu qualquer conceito,

    AÍ TU VAI LER O GABARITO DO PROFESSOR E É EXATAMENTE O QUE DIZ A ALTERNATIVA "B".

    HAHAHHAAHHAH

  • A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    Obs.: acredito que o erro da letra B não foi ter incluído a identificação no ramo da antropologia florense, em razão de ser também um dos seus objetos de estudo.

  • TIPOS DE RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL:

    -Auto: ditado pelo perito diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas.

    -Laudo: redigido pelos peritos após as suas investigações.

  • Apenas para agregar em relação às alternativas a) e b):

    -todos os sujeitos processuais podem ser objeto de perícia e, no que tange à testemunha e ao jurado, basta imaginar que ambos podem apresentar a imputabilidade comprometida e, portanto, o exame de insanidade mental se faz necessário.

    -o erro está, no meu sentir, na parte final, pois quando se realiza o exame de DNA, por exemplo, numa amostra sanguínea, tal exame se faz mediante análise química e, portanto, torna-se provável o encontro de substâncias que não compõe a hemoglobina, vale dizer, substâncias que eventualmente podem sugerir envenenamento. Assim o sendo, tangenciam a causa mortis, embora o escopo seja a identificação.

    Foi uma maneira que eu encontrei que pode ser meio para descartar a alternativa B. Ademais, a alternativa A está perfeita, sem qualquer dúvida a se suscitar, portanto, despicienda a análise das demais.

    Bons estudos e qualquer crítica, por favor, façam! Aprender sempre!

  • Alternativa A, conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

  • Creio que o erro da letra b seja restringir as formas de estabelecer a identidade usando a expressão "por meio de exames de DNA". Há outras formas de identificação que não o DNA.

  • Nossa!!! eu sou jurada, nao sabia disso...cara, cada uma dessa banca. socorro

    • Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos.

    • Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
  • No que se refere às perícias e aos laudos médicos em medicina legal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    AS PERÍCIAS PODEM RECAIR SOBRE PESSOAS (VIVAS OU MORTAS), COISAS OU FATOS (ACIDENTES AMBIENTAIS P.EX.).

    B

    A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    A ANTROPOLOGIA FORENSE É UMA FORMA DE BUSCAR A IDENTIDADE DE PESSOAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO TÉCNICO CIENTÍIFICO SISTEMATIZADO (PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO), NÃO NECESSARIAMENTE CRIMINOSOS OU VÍTIMAS.

    É UTILIZADA PARA DEFINIR ESPÉCIA, SEXO, RAÇA, IDADE ETC.

    OUTRO ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ANTROPOLOGIA RESTRINGE AOS EXAMES DE DNA, SENDO QUE HÁ DIVERSAS FORMAS DE VERIFICAR A IDENTIDADE DA PESSOA, COMO P. EX. A BIOMETRIA. 

     

    C

    A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento.

    O RAMO DA ANTROPOLOGIA FORENSE NÃO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DE AFERIÇÃO DE MORTE SUSPEITA.

    CERTO É DIZER QUE A MORTE SUSPEITA GERA OBRIGATORIEDADE DE NECRÓPSIA, QUE NESSE CASO É NA SUBDIVISÃO DENOMINADA VIOLÊNCIA OCULTA = POSSIBILIDADE DE TER VIOLÊNCIA, MAS ELA NÃO ESTÁ APARENTE E PODE SER EM 3 CASOS:

    1) ENVENENAMENTO;

    2) TRAUMAS COM LESÕES INTERNAS;

    3) CORPOS COM ELEVADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO.

     

    D

    As perícias médico-legais são restritas aos processos penais e civis.

    AS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS ATENDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, POLICIAIS E JUDICIÁRIAS.

    E

    Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame.

     

    O CORRETO SERIA AUTO