SóProvas


ID
2319472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9455/97, posterior a Lei 8.072/90, em seu art. 1º, § 6º, não veda a aplicação do indulto. 

  • Sobre a letra:   E     (também está correta)

     

    Acredito que deveria ser ANULADA essa questão pois tem duas respostas corretas.Letra A (gab preliminar) e a letra E.

    A letra E trata do crime do art. 228 do Código Penal. Ele nunca foi hedindo (não confundir com o art. 218-B - que fala de  Explor. sexual de Criança e Adolescente, este sim é hediondo).

     

    e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.     (CERTA)

  • a) CORRETA. Crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são insuscetíveis, por expressa vedação legal, de fiança, anistia, graça e indulto (art. 2°, I e II da Lei nº 8.072/90). STJ e STF já decidiram que tal vedação é constitucional.

    b) INCORRETA. O homicídio simples também pode ser considerado hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 1°, I da Lei nº 8.072/90).

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

    Gabarito: letra A

    Fonte: Prof Murillo Ribeiro - Instagram: @murilloribeirodelta

  • Eu nao marquei a letra A pelo fato do indulto, Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • A)CORRETA

    B) ERRADA: HOMICÍDIO SIMPLES CONDICIONADO:PRATICADO POR UM SÓ AGENTE,MAS EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO.LEI:8.072/90, ART 1, INCISO I.

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

  • Gabarito: A

    Decore o quadro abaixo e nunca mais erre questões de "tal crime é inafiançável, imprescritível, etc.":

     

                                                   Inafiançável                   Imprescritível                    Insuscetível de Graça (indulto)/ Anistia

    Racismo                                      X                                          X                     

    3T + Hediondos                           X                                                                                                 X                             

    Ação de grupos                           X                                         X

  • Não marquei a letra "A", pois aprendi que na Tortura pode-se aplicar o INDULTO.

    Já que sua lei 9455/97 por ser mais específica não proibe sua aplicação, sendo mais benéfico para o Réu. 

  • Concordo com o Gustavo Paula:

    Questão passível de anulação, eis que a assertiva " C " está igualmente correta, na medida em que omite a expressão ' de criança, adolescente ou de vulnerável '.

  • Resposta, letra "a":

    Questão suscetível de anulação, já que o crime de tortura, com base na Lei n. 9.455, admite o indulto:

    "Art. 1°. [...]

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

    Somente poderia ser considerada correta se o enunciado menciona-se "de acordo com a CF/88".

    Sobre a letra "e", ela está quase correta, pecando na omissão ao sujeito passivo da conduta ("criança ou adolescente ou de vulnerável "), bem como no termo final da conduta (ano de 2015), eis que tais crimes somente foram considerados hediondos a partir de maio de 2014, com a entrada e vigor da Lei n. 12.978/2014).

     

  • Questão que deve ser Anulada. No artigo 5º inciso XLIII da CF/88 não há vedação de indulto para o cime de tortura que não é hediondo é sim equiparado à. Além do mais sob o prisma do princípio da especialidade o crime de tortura tem legislação específica (lei 9.455/97) e trata-se de legislação mais recente que no tocante a vedações de benefícios não veda a concessão de indulto é o que se infere do artigo 1º §6º da lei em comento. Portanto afirmar que o indulto é proibido aos crimes de tortura não guarda guarida com a legislação posta. É bom lembrar que o enunciado da questão traz: "sobre os crimes hediondos assinale a alternativa correta", caso estivesse sobre a Lei de crimes hediondos, qual seja, Lei 8.072/90, Assinale a alternativa correta, seria a alternativa A o gabarito, uma vez que, há essa vedação em seu artigo 2º inciso I. Como o enunciado é silente a questão deve ser analisada sobre o que dispõe a lei 9.455/97. Caso haja jurisprudência declarando constitucional a vedação de indulto para os crimes de tortura, na minha opinião está eivada de vício, pois há norma mais que suficiente sobre o tema Além do que o artigo 2º da lei 4.657 é claro: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".    

  • Correta, A

    De forma objetiva:

    Os crimes: Tortura, tráfico de drogas e terrorismo não são crimes hediondos, entranto, são EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS, e, além disso, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    observação: Genocídio é hediondo, e não equiparado. 

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 - Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I – Anistia, graça e Indulto;
    II – Fiança.
    __________________________________________________________________________________________________


    B) INCORRETA. Homicídio é considerado hediondo quando:

    1 - PRATICADO NAS SUAS FORMAS QUALIFICADAS E;

    (um breve comentário sobre as Qualificadoras do homicídio - todas elas tornam o crime hediondo. Outro detalhe é que, o homicídio qualificado privilegiado não é considerado hediondo).

    2 -  Homicídio Simples (Art.121 do CP) desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    ______________________________________________________________________________________________________

    C) INCORRETA. Como já visto, somente o homicídio simples (Art.121 do CP) QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado Crime Hediondo. Entretanto, quando falamos em ''homicídio cometido em ação de Milícia Privada'' resalta-se que este resulta simpeslmente em causa de aumento de pena, tendo sua previsão no Art.121, Paragráfo 6 do CP, vejamos:

    Art.121, § 6 - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   
    __________________________________________________________________________________________________________

    D) INCORRETA. O único ''ROUBO'' considerado HEDIONDO é o LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE). Previsão legal:

    CP, Art. 157, § 3º - Se da violência (…) resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
    __________________________________________________________________________________________________________

    E) INCORRETA. 
    Segue o contexto afirmado pela nossa colega Alik (2).

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. (CERTA)

    Para o STF, GRAÇA é gênero e INDULTO É ESPÉCIE (O INDULTO é uma graça coletiva). Dessa forma, se a CF-88 veda a GRAÇA também veda o INDULTO.

  • Letra E) também está correta. A assertiva não menciona "exploração sexual de criança ou adolescente". Não cabe ao candidato supor que a esta modalidade de exploração se refira.

    Desta forma, merece ser anulada a questão.

  • Questões quebra-cabeça. O homicídio qualificado pelo resultado morte é hediondo. A alternativa não está incorreta, mas incompleta. O favorecimento à prostituição não fala que é de criança ou adolescente. Assertiva incompleta. É cespe assim fica difícil. Candidato se mata de estudar pra vir uns troços assim.
  • Questão bem formulada.... a CESPE tá quente.... tomara q ela pegue LEVE na PRF 

  • Galera aprendam a estudar e a ENTENDER A CESPE, e param de falar que a questão deveria ser anulada... vamos virar a página e crescer com os erros, e não ficar brigando com os erros.

  • C) A Lei 8072 não prevê expressamente que o homicído simples praticado por milícia é crime hediondo. Como nosso ordenamento adotou o critério legal para a rotulagem dos crimes como hediondos, logo apenas o homicídio simples praticado por grupo de extermínio será hediondo. Entretanto, é pouco provável, na prática, pensar que o HS praticado por milicianos não seja qualificado resultando em hediondez.

     

    A) Já com relação ao indulto:

    INFORMATIVO Nº 745, STF

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e indulto humanitário - 1

    PROCESSO

    ARE - 661288

    ARTIGO
    A 2ª Turma reiterou jurisprudência no sentido de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena a ele imposta, circunstância que não altera a tipicidade do crime. Na espécie, paciente condenada pela prática dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes pretendia a concessão de indulto humanitário em face de seu precário estado de saúde (portadora de diabetes, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da visão). A Turma asseverou que o fato de a paciente estar doente ou ser acometida de deficiência visual não seria causa de extinção da punibilidade nem de suspensão da execução da pena. Afirmou que os condenados por tráfico de drogas ilícitas não poderiam ser contemplados com o indulto. Ponderou que, nos termos da Lei 8.072/1990, o crime de tráfico de droga, equiparado a hediondo, não permitiria anistia, graça e indulto (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto”). Pontuou que haveria consenso na doutrina quanto à impropriedade entre o disposto no art. 5º, XLIII, da CF (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”) e a regra de competência privativa do Presidente da República, contida no art. 84, XII, da CF (“conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”). Assinalou que a proibição do art. 5º, XLIII, da CF seria aplicável ao indulto individual e ao indulto coletivo. Enfatizou que, tanto o tráfico ilícito de entorpecentes, quanto a associação para o tráfico foram equiparados a crime hediondo (Lei 11.343/2006, art. 44) e, por isso, a benesse requerida não poderia ser concedida. HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213) 

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO RECENTE NO SENTIDO DE QUE O TRÁFICO PRIVILEGIADO É IMCOMPATÍVEL COM A HEDIONDEZ, NO ENTANTO, AINDA ASSIM PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE OS CRIMES HEDIONDOS SÃO INSUCEPTÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA.

     

  • Tiago Ripardo, o prof Renato Brasileiro aborda bem essa questão em seu livro. Há precedente no STF que considera o Indulto como uma espécie da Graça, em sentido amplo, ou ainda, que ambas são espécie de clemência soberana (ADI 2795) e assim, a vedação seria da própria CF, implicitamente. É com base nesse entendimento que o indulto também é vedado no crime de tortura.

  • CUIDADO: tortura, tráfico de drogas e terrorismo NÃO são crimes hediondos. Quem bater no peito e afirmar que são crimes hediondos vai errar essa questão.

    TTT São EQUIPARADOS a Hediondos. Aquilo que é equiparado a algo, por uma questão de lógica elementar, não é esse algo.

    A diferença é praticamente insignificante na prática, já que os hediondos e os equiparados recebem o mesmo tratamento mais rigoroso da Lei, mas na hora de resolver provas, como vemos, pode fazer a diferença.

    Portanto, correto o gabarito letra A

  • Questão nula. A alternativa A) tem centenas de divergências, principalmente acerca dos institutos (graça, indulto, anistia) da tortura. Não se pode cobrar, em questões objetivas, circunstâncias jurídicas com forte e total conflito legal, doutrinário e jurisprudencial. Deveria ter sido anulada pelos candidatos por ambiguidade. Forte e grande abraço.

  • Gisele está equivocada. Quanto ao termo indulto, a lei nao vedou textualmente o indulto, com decisão do stf, sob o argumento de q está imbutido na cf, art5, XLII. Irrelevante o silêncio na lei de tortura sobre o indulto. Segundo o stf, estaria embutido no termo graça. Anotações de aula
  • A - Correta. Exato!! Tortura, tráfico de drogas e terrorismo não são crimes  hediondos, mas sim equiparados a hediondos. De qualquer forma, tanto uns como outros são insuscetíves de fiança, indulto, graça e anistia (art. 2º, I e II, da Lei n. 8.072/90). Lembre-se que a CF ainda prevê como que tais crimes são insuscetíveis de fiança, graça e anistia, sem mencionar o indulto. Porém, doutrina e jurisprudência compreendem que o termo "graça" abrange o indulto (poder de graça do Presidente);

     

    B - Incorreta. É possível que o homicídio simples seja hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por uma única pessoa (art.1º,I).

     

    C - Incorreta. Somente homicídio por grupo de exterminio é hediondo, não abrangendo milícia!! O homicídio por milícia ou grupo de extermíno, todavia, majora a pena de 1/3 a 1/2 (art.121,§6º,CP).

     

    D - Incorreta. Não confundam!! O roubo é qualificado quando da violência (e não da grave ameaça) resulta a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio); só o roubo qualificado pela morte (dolo ou culpa) - latrocínio - é hediondo, en não o roubo qualificado pela lesão corporal grave (art.1º,II).

     

    E - Incorreta. O favorecimento de prosttuição ou exploração sexual de vulneráveis ou crianças e adolescentes se tornou crime hediondo pela Lei Nº12.978/2014. Logo, desde de 2014 a conduta é hedionda.

  • Sem querer fazer confusão, mas a questão também peca, pois fala em "tráfico de drogas", e o correto é "tráfico ilícito de drogas"

  • Atualização: Questão mantida pelo CESPE. 

    Crítica: Tendo em vista o critério da ESPECIALIDADE, o silêncio eloquente na Lei de Tortura autoriza a aplicabilidade do INDULTO, em que pese o mandado cosntitucional de criminalização. Tema polêmico que não pode ser debatido em prova preambular, HAJA vista que o enunciado não " blindou a questão" colocando os termos: " Segundo a CF" ou SEGUNDO a lei 9455/97. 

    obs: Não entrei por causa dessa questão. 

  • Pra quem pensa que ela vai pegar leve na PF e PRF dou uma dica.. Ela não pegará.. Ela sabe que tem milhares de pessoas estudando por uma vaga em um desses órgãos, ainda mais com essa crise que assola o país...

  • Comentário:

    §  Tráfico de ilícito de entorpecentes ou drogas afins;

    §  Terrorismo;

    §  Tortura;

    o   NÃO SÃO CRIMES HEDIONDOS ----->       São chamados de EQUIPARADOS

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - Anistia, Graça e Indulto;

    II - Fiança.

    Gaba: Letra A.

  • LUIZ EDUARDO, estou com a mesma sensação. Acho que quem quiser garantir sua vaga trate de tirar pelo menos 80 pontos.

  • FIGA par quem comete CRIMES HEDIONDOS : Fiança

                                                                          - Indulto

                                                                          - Graça

                                                                          - Anistia

    Obs: quem comete crimes hediondos e equiparados não estão sujeitos à fiança, indulto, graça e anistia, ou seja, figa para aquele que cometeu esses crimes !

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. Certa

     

    b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. Errada porque está incompleta!

     

    Assim ficaria correta:

     

    Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado ou simples de atividade típica de extermínio, mesmo que por 1 pessoa. 

     

    c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. Errada

     

    Assim ficaria correta:
     

    Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio.

     

    d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. Errada. 

     

    Assim ficaria correta:

     

    O crime de latrocínio é tratado pela lei como hediondo.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

  • Eu fiz um compilado sobre a Lei de Crimes Hediondos, e em nenhuma das fontes alguém falou que o Crime de Tortura era permitido Indulto. Tem gente ensinado errado ante aos cometários que vi aqui. Tá na CF a previsão de ser incabível indulto para o 3 crimes, então até o momento é pacífico esse tema. A minhas fontes foram: CAPEZ, RENATO BRASILEIRO, ROGÉRIO SANCHES. 

     

  • Quetão mal formulada, nenhuma das afirmativas é completamente correta, a letra A por exemplo caberia interpretação diversa em relação ao indulto e no termo "não é hediando". Se eu posso concluir que a letra B esta errada pois eta incomplera, assim também eu poderia fazer em relação a letra A.. e E.  

  • Sobre a alternativa "D":

     

     

    - CÓDIGO PENAL - Art. 157. (ROUBO). Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (LATROCÍNIO).

    .

    - LEI 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) - Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:  

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine).

     

     

    Assim, percebe-se que apenas o LATROCÍNIO - Roubo qualificado PELA MORTE - é considerado Crime Hediondo, não todos os roubos qualificados como dito na questão.

  • >A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são considerados crimes equiparados a hediondos e não hediondos

     

    >somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é considerado hediondo.

     

    >o crime de homicídio privilegiado qualificado não é crime hediondo por ausência de previsão legal. Portanto, o reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do crime de homicídio qualificado.

     

    >Errado,com o advento da Lei 12.978/14, publicada em 22 de maio de 2014, o crime passou a ser intitulado "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". Ademais, passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

  • para os reclamões de plantão:

     

    A Lei n. 8.072/90, por sua vez, aumentou as vedações, incluindo a proibição ao indulto. O Supremo Tribunal Federal entendeu não

    haver inconstitucionalidade quanto a esse aspecto, porque a palavra “graça” foi mencionada no texto constitucional em sentido amplo

    (abrangendo a graça em sentido estrito e o indulto). Posteriormente, o art. 1º, § 6º, da Lei n. 9.455/97 (Lei de Tortura) voltou a vedar

    apenas a graça e a anistia ao crime de tortura. Entende-se, porém, que o indulto continua proibido, pois, conforme mencionado, o

    Supremo Tribunal Federal entende que a palavra “graça” contida na Carta Magna abrange o indulto: “O inciso I do art. 2º da Lei

    8.072/90 retira seu fundamento de validade diretamente do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. III — O art. 5º, XLIII, da

    Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84,

    XII, da Lei Maior” (STF — HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2007, public. 30/11/2007, p.

    29).

  • O item "a" repete a redação do art. 2º da Lei 8072/90. A questão, porém, é passível de anulação, pois em relação ao crime de tortura, tratado pela Lei 9455/97, é possível o indulto. É o que está presente no art. 1º, §6º:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Por sei a Lei da tortura posterior e mais benéfica, aplica-se ela aos acusados por esse delito. 

     

  • MEU IRMÃO ESSAS QUESTÕES DE DIREITO PENAL TEM CADA PEGADINHA,SE NÃO FICAR DE OLHO O CABRA DANÇA. QUESTÃO DESTA RESPOSTA ERA O GABARITO: (A) QUE ACABEI ERRANDO COLOCANDO A QUESTÃO C

  • O homicídio praticado em ação de milícia privada não é considerado crime hediondo.

  • No art 2º, a lei menciona outros delitos igualmente graves, que recebem os mesmos tratamentos dos taxados na lei 8.072, que são denominados crimes assemelhados (ou equiparados. São eles:

    - Terrorismo

    - Tortura

    - Tráfico 

  • Pessoal, o gabarito está perfeito. Realmente é a LETRA "A". Vejamos:

     a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. (QUESTÃO CORRETA).

     

    COMENTÁRIO: O tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo (3T's) NÃO são crimes hediondos, mas sim assemelhados ou equiparados a crimes hediondos, pois o rol dos crimes hediondos é taxativo. Porém, por estarem inseridos na Lei 8.072/90, são vedadas a fiança, a anistia (perdão concedido por lei), a graça (perdão individual concedido pelo Presidente da República) e o indulto (perdão coletivo concedido pelo Presidente da República), conforme art.2º da Lei 8.072/90. 

     

     b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. (QUESTÃO ERRADA).

     

    COMENTÁRIO: Não é necessário que o homicídio seja qualificado. Também é hediondo o homicídio simples em atividade de grupo de extermínio, com fulcro no art.1º, I da Lei 8.072/90.

     

     c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. (QUESTÃO ERRADA)

    COMENTÁRIO: Homicídio em ação de milícia privada não é hediondo, pois não está no rol e o rol é taxativo.

     

     d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. (QUESTÃO ERRADA)

     

    COMENTÁRIO: o delito de roubo qualificado não é hediondo, pois não está no rol e o rol é taxativo (obs: o latrocínio é uma espécie de roubo qualificado, pois o roubo seguido de lesão corporal de natureza grave também é qualificado - cuidado com a pegadinha!).

     

     e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. (QUESTÃO ERRADA).

     

    COMENTÁRIO: Essa alternativa possui dois erros. O primeiro é que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual NÃO É HEDIONDO (art.228 do CP). O que é crime hediondo é o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º do CP e art.1º, VIII da Lei 8.072/90).  O segundo erro reside no período entre 2011 e 2015. O crime em comento foi incluído pela Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014. Portanto, aos fatos praticados depois do dia 21 de maio de 2014 incidirá a aplicação desse crime, ou seja, depois da vigência da Lei 12.978/2014 o agente poderá responder pelo crime de favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável, uma vez que a Lei Penal é, em regra, ultrativa.

     

    Aos estudos! Avante!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

     

  • Comentário do Prof. Francisco Sanini:

     

    A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

    A-) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    OBS: Essa alternativa traz uma "pegadinha" velha de concursos no que se refere à Lei 8.072/90. Os crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismos (T + T + T) não são hediondos, mas equiparados aos delitos dessa natureza, razão pela qual lhes são aplicáveis os rigores jurídicos-penais da lei em destaque. Essa alternativa está correta!

     

    B -) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    OBS: A Lei 8.072/90 considera hediondo o homicídio qualificado e o homicídio simples, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Nesse caso temos o chamado "homicídio condicionado", única hipótese em que o homicídio simples será hediondo. Portanto, a alternativa está equivocada!

     

    C-) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    OBS: Basta analisar os comentários acima para perceber o equívoco dessa alternativa. Trata-se de mais uma "pegadinha" do examinador, uma vez que o homicídio praticado por milícia privada constitui causa de aumento de pena, não sendo considerado hediondo. É hediondo se praticado em grupo de extermínio.

     

    D-) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    OBS: Mais uma "pegadinha". A Lei 8.072/90 considera hediondo apenas a parte final do artigo 157, §3º, do CP, ou seja, apenas o roubo qualificado pela morte (latrocínio).

     

    E-) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    OBS: O crime em questão foi inserido no rol das infrações hediondas pela Lei 12.978/2014, portanto, quem praticou uma das condutas típicas durante o período em questão, sofrerá os rigores da Lei 8.072/90. Questão muito mal formulada!

  • Na moral, essas pegadinhas arregaçam com a gente:

     

    A) 1º que na questao o crime nao é Hediondo e sim EQUIPARADOS A HEDIONDO, e faz muita diferença. Ou seja, as alteraçoes

    dos crimes equiparados nao sao feitos por Leis Ordinárias e Sim por alteraçoes da CF, pois sao de lá que sao oriundos.

     

    2º  que indulo é muito divergente nas doutrinas e nas jurisprudencias acerca da sua aplicacao ou nao na Lei dos Crimes Hediondos, até

    pq a Constituiçao veda apenas a concessao da Anisita e da Graça (art. 5 XLIII). Ademais sendo um ato exclusivo Presidente (84, XII) ele teria discricionariedade para a aplicacao do Indulto e nao poderia o legislador ordinário estabelecer um vedaçao material nao ressalvada expressamente pela Carta Magna (Renato Brasileiro, 2017). Porem o entendimento do STF é que o na Graça esta consubstanciado o indulto, especie de graça coletiva, dando validade ao inc I do art 2 da lei 8072/90.

     

    Essa sao as discussoes e jurisprudencias observadas no Livro Renato Brasileiro, 2017 e que me fizeram entender que poderia estar errado

    esta letra A, poderia ter colocado a porra do equiparado a hediondo que ficaria mais justo a questao..  Mas vamos la, coragem e perseveranca que um glorioso sucesso os esperam amigos.. tenham fé, ja veio um otimo resultado pra mim espero que tambem os tenham.

     

    Enfim, devemos nos ater a uma banca e a um concurso, pois assim como cabeça de Juiz cada uma tem suas pecualiaridades. 

  • O PEGADINHA DANADA. ERREI ESSA QUESTÃO.KKKKK

    SÃO EQUIPARADOS. ACREDITO QUE NÃO ERREI SÓZINHO.

  •  a)Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CORRETO

     b)Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADO, o homicídio poderá ser simples ou qualificado.

     c)Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADO, homicídio simples praticado por grupo de extermínio ou homicídio qualificado.

     d)O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO, roubo não é considerado como crime hediondo.

     e)Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADO, responderá sim pelo crime hediondo.

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTO. Artigo 2º da Lei 8072/90: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilítico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de : I. anistia, graça e indulto; II. fiança.

     

     b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADO. O homicídio praticado na forma simples, desde que em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, é considerado crime hediondo (art. 1º, I da Lei 8072/90)

     

     c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADO. Com base no princípio da taxatividade, apenas o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio é crime hediondo. Por ausência de previsão legal, não é possível considerar hediondo o homicídio praticado em ação de milícia privada (houve um vacilo do legislador).

     

     d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO. MUITA ATENÇÃO: não é qualquer crime de roubo qualificado que é tratado como hediondo! Apenas será reconhecia a hediondez do crime de roubo, aquele qualificado pela morte (latrocínio).

     

     e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADA. Não é todo favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual que será considerado crime hediondo, mas apenas quando envolver criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

     

    Bons estudos!!!

  • Troquei as bolas...olhei a letra  a letra A  e pensei ( não fala se é referente à CF ou à lei 8072), pois se for referente à CF tá errado,pois são inafiançáceis e insuscetíves de GRAÇA E ANISTIA(não fala nada em indulto)...aí p me quebrar de vez confundi o homicídio por milícia( imaginei qualificado, mas é com aumento de pena)= fui cego na C

  • No rol dos crimes hediondos não tem o roubo, único crime contra o patrimônio é o LATROCÍNIO.

  • C) ERRADA; Com base no princípio da taxatividade, apenas o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio é crime hediondo. Por ausência de previsão legal, não é possível considerar hediondo o homicídio praticado em ação de milícia privada (houve um vacilo do legislador).

  • A) CORRETA - Os crimes de TERRORISMO, TRAFICO e TORTURA (TTT), nao são formalmente hediondos e sim equiparados, portanto, a afirmativa da questão " não sejam crimes hediondos" e aplicável os mesmos efeitos, tendo em vista o mandado constitucional de incriminação, previsto no art. 5° da CF.

  • GALERA CUIDADO, ESSA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS EXISTE VASTO ENTENDIMENTO QUE CABE INDULTO PARA A TORTURA, ATÉ MESMO PELO FATO DE A LEI DE TORTURA SER POSTERIOR A LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Me embolei com a jurisprudência do STF sobre a lei de drogas...

    Nela o TRÁFICO PRIVILEGIADO não é considerado CRIME EQUIPARADO À HEDIONDO, dessa forma é suscetiível de graça, anistia, etc.

    Esse entendimento vem da anulação da súmula 512, realizada em junho/2017.

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Obs: O indulto também é uma forma de graça, segundo os tribunais superiores.


    Gabarito Letra A!

  • Para responder a questão, não se baseie pela súmula 512, visto que esta foi revogada. Faça que nem o Rafael Silvestre, baseie-se pela CF/88!

  •  Anistia, Graça e Indulto são vedados para hediondos e equiparados. E não há discussão acerca de qual lei prevê ou não, pois está na CF/88. O que muita gente faz confusão é a não previsão do Indulto, que nada mais é do que uma graça coletiva.

  • I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. homicídio simples  em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Considera-se crime hediondo apenas o cometido em atividade de grupo de extermínio, não se reconhecendo na modalidade de milícia privada, com base na taxatividade legal.

  • Cuidado fabiano marcelo, crime de extorsão com resultado morte ou lesão gravissima e extorsão mediante sequestro são crimes contra o patrimonio e tbm crimes hediondos 

  • Vamos ver uma a uma:

     

    A) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTA - Confesso que olhei meio desconfiada desta alternativa...mas indulto nada mais é do que uma graça coletiva. 

     

     B) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADA - Homicídio simples praticado por atividade típica de grupo de extermínio é considerado CH. BÔNUS - Também chamado de homicídio condicionado por que depende desta condição.

     

     C) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADA - O rol de CH é taxativo, só fala em grupo de extermínio. Art. 1º, I da Lei 8.072.

     

     D) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO - A lei de CH não traz essa previsão. O que ela traz é Latrocínio. 

     

     E) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADA - Responderá sim. A inclusão do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual foi incluída na lei de CH em 2014.

  • Gabarito errado, não podia ser a letra (a). O crime de tortura admite indulto, porque o art. 1.º, § 6.º, da Lei 9.455/1997, posterior e especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, veda apenas a fiança, a graça ou a anisita ("O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia").

    Nesse sentido: "Muito embora a lei de crimes hediondos (8.072/90) no art. 2.º, I, tenha feito vedação do indulto aos delitos hediondos e equiparados, dentre eles a tortura, a lei 9.455/97, que é lei especial, não vedou a aplicação desse instituto ao delito de tortura, devendo a norma especial afastar a incidência da norma geral, sendo possível, portanto, a concessão de indulto nos delitos de tortura." (Leis Penais Especiais, volume único, Gabriel Habib).

  • Conforme Rogério Sanches, a corrente doutrinária majoritária entende ser inadmissível também o indulto aos crimes hediondos, considerando-se que a ampliação é constitucional, na medida em que as vedações da CF são mínimas, ou seja, são mandamentos constitucionais mínimos a serem observados, podendo o legislador ampliá-las. Ademais, o indulto nada mais é do que a graça coletiva, entendendo-se a literalidade do termo "graça" na Lei 8.072/90 em seu sentido amplo.

  • Essa qstão caberia recurso. Todos sabem que a qualificadora do roubo tem como resultado o latrocínio seja na sua forma tentada com consumada

  • gabarito -A, São equiparados a hediondo.

  • Sandes, o crime  de roubo previsto no art. 157 do CP não só qualificará pelo  Latrocínio , mas também pelo resultado  lesão corporal grave .
          
            CP . art.157   § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; 

            
       Não importa o ninho, se o ovo é de águia ! #váevença 

  • O erro da alternativa "B" é dizer que o homicídio só é crime hediondo na forma qualificada. ERRADA! Homicídio simples praticado por atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo também.

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • ERRO DA LETRA D) FOI GENERALIZAR QUE AS DUAS FORMA DE ROUBO QUALIFICADO SERÃO TRATADAS COMO CRIME HEDIONDO.

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); --> in fine = parte final, ou seja apenas quando houver morte, portando nao incluiu "se da violência resulta lesão corporal grave" (parte inicial).

    ART. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

  • Desatualizada? Oo

  • Pq desatualizada?

  • a ) a lei fala claramente, os equiparados estão insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

    art. 2º, I e II da 8072/90 

    GABARITO

    b) ERRO  - O HOMICÍDIO HEDIONDO É O SIMPLES QUANDO praticado em atividade típica de extermínio, ainda que por um só agente e o homicídio qualificado.

    c) ERRO - o simples em atividade tipica de exterminio e o qualificado. a milica privada não é considerado hediondo.

    d) ERRO - o único roubo qualificado considerado hediondo é o LATROCINIO, ou seja, o roubo seguido de morte.

    e) ERRO - o favorecimento de prostituição passou a ser hediondo no ano de 2014, portanto dentro do período citado na assertiva (2011-2015)

  • A constituição nao prevê a insuscetibilidade para crimes hediondos, porém a Lei 8072/90, prevê. Parte doutrinária entende ser incositucional... STJ entende ser possível tal vedação por lei ordinária, já o STF entende ser possível tal concessão para os crimes hediondos, desde que previstos em Decretos Presidencial de concessão do indulto. Porém como não foi solicitado o posicionamento nem da doutrina nem dos tribunais, analisamos a questão conforme a lei de crimes Hediondos. 

  • Em relação a letra A, não há que se discutir a constitucionalidade do insulto na lei dos crimes hediondos, o fato é que os crimes hediondos são apenas os do art. 1° da lei, portanto os referidos na alternativa são meramente equiparados, ou seja, não são hediondos, tendo apenas incidência de todas as vedações e recrudecimento da legislação.

  • a) CORRETA. Crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são insuscetíveis, por expressa vedação legal, de fiança, anistia, graça e indulto (art. 2°, I e II da Lei nº 8.072/90). STJ e STF já decidiram que tal vedação é constitucional.

    b) INCORRETA. O homicídio simples também pode ser considerado hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 1°, I da Lei nº 8.072/90).

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

  • Felippe Canabarro falou pouco mas explicou bem demais!

  • O comentário do professor, no que se refere ao conteúdo da alternativa " E", não leva em consideração o fato de que se trata, especificamente na sua conduta de submeter, de um crime permanente, razão pela qual se aplica a lei penal mais gravosa, conforme Súmula 711 do STF, uma vez que a lei entrou em vigor em Maio de 2014, tendo o agente continuado com a atividade criminosa até o ano de 2015.

     

  • Em 18/07/2018, às 17:07:18, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 21/03/2018, às 16:33:43, você respondeu a opção C. Errada!

    Sempre acreditando!!

  • Pasmem, com foi que errei o FIGA. Fiança, Induto, Graça, Anistia. 

  • Concernete a alternativa "E" e como já mencionado pelos colegas e pelo professor, acredito que é passível de anulação, visto que o rol taxativo da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 em seu art. 1º, VII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). Se o rol é taxativo a prática de favorecimento da prostituição deve estar diretamente relacionada a criança ou adolescente ou de vulnerável e não a qualquer tipo de favorecimento como presume a questão.

     

    Caso eu tenha cometido algum equivoco me corrijam.

  • Antes de adentrar nas considerações atinentes a cada uma das alternativas da questão, cabe informar que a questão está desatualizada em razão do advento da Lei nº 13.497/2017, que alterou a Lei 8.072/90, e que entrou em vigor em 27 de outubro de 2017, data posterior à aplicação da respectiva prova do concurso, efetivada em fevereiro de 2017. Passa-se ao exame da alternativas apresentadas.

    Item (A) - Embora os crimes de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo não sejam considerados crimes hediondos pela lei em referência, no que tange a insuscetibilidade à fiança, anistia, graça e indulto, o artigo 2º da Lei nº 8.072/90, em seus incisos I, II, os equipara. Sendo assim, aos referidos crimes é vedada a aplicação desses benefícios penais. Não obstante, a fim de afastar celeumas, é importante salientar que, segundo a doutrina, o indulto nada mais é do que graça coletiva e a Constituição vedou a aplicação da graça à prática de tortura, o que significa dizer que, embora não seja vedado explicitamente na Lei 9.455/1997, que trata especificamente do crime de tortura, o indulto também vedado a essa espécie delitiva. Sendo assim, a assertiva deste item está correta.

    Item (B) - A assertiva deste item não se sustenta. É que a primeira parte do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, classifica como crime hediondo a estranha figura do crime "homicídio (art. 121) (simples!), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (...)". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - Não há previsão legal que considere como crime hediondo o crime praticado em a "ação de milícia privada". O crime de "Constituição de Milícia Privada" é um tipo penal autônomo previsto no artigo 288-A do Código Penal e a pena que lhe é cominada é mais gravosa que a do crime de associação criminosa. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item tende a gerar dúvida no espírito do candidato, pois o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) é considerado crime hediondo. Todavia, a assertiva contida neste item generaliza a classificação, pela Lei nº 8.072/90, da hediondez para todo e qualquer crime de roubo qualificado, o que não correto afirmar. Diante disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (E) - A afirmação contida neste item está correta, considerando-se que o artigo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.072/90, inserido no nosso ordenamento jurídico após o advento da Lei nº 12.978 de 2014, estabelece como crime hediondo tão somente o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual", quando os sujeitos passivos das condutas mencionadas forem "criança ou adolescente ou vulnerável". Isso significa dizer que a conduta descrita nesta alternativa não poderia ser tratada como se crime hediondo fosse. A questão só poderia ser considerada errada se, a contrario sensu, interpretássemos que o examinador estivesse afirmando que, apenas no período referido no enunciado, a conduta descrita não poderia ser considerada crime hediondo, enquanto, pelo que já foi dito, nunca poderia ser assim considerada, nem mesmo após o advento da Lei nº 12.878/2014, pois, torno a frisar, para ser hediondo, a vítima tem que ser criança, adolescente ou vulnerável.

    Gabarito do Professor: Entendo que a questão deveria ser anulado, conforme as ponderações efetivadas no comentário atinente ao item (E)
  • Sobre a 'A' na tortura pode sim indulto, em razão do silêncio do legislador, bem como pela lei de tortura ser ulterior a lei de crimes hediondos, de acordo com a doutrina majoritária.

    Lembrando que na mesma linha segue o artigo 5º, inciso XLIII - "  lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; "

    Mas era a menos errada.

     

     

  • Kkkkkkkk. A galera batendo cabeça com com a E ...

    A questão afirma que n é Hediondo no período de 2011 a 2015. Como nao? Se foi acrescida em 2014 o favorecimento à Prostituição?! Kkkkk

    Questão errada e não cabe anulação.

    Falou!

  • GABARITO        "  A  "

     

                                                                                 FIQUE LIGADO NÁ JURISPRUDÊNCIA 

     

    O condenado por tráfico de drogas privilegiada não pode ser impedido de se beneficiar do decreto de indulto natalino, uma vez não se trata de crime de caráter hediondo. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao conceder liminar em Habeas Corpus. Habeas Corpus (HC n. 409493) - 2017.

     

    http://emporiododireito.com.br/leitura/stj-assegura-indulto-a-condenado-por-trafico-privilegiado

     

     

  • Alternativa "e" correta tb. Ver "comentários do professor".

     

    Bons estudos, galera!

  • Na lei de crimes hediondos fala isso certinho, porém na lei de tortura não tem relato de indulto, apenas graça e anistia.... Algum julgado? me mandem por privado.. obg

  • Damásio de Jesus..........Deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

    "a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória".

    https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia

  • GAB: C

    Não são hediondos, são EQUIPARADOS!

  • A) CORRETA: A tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo não são crimes hediondos, mas sim equiparados a hediondos. Contudo, todos esses crimes são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia, conforme previsão do art. 5º da CF e do art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90.


    B) INCORRETA: De acordo com o art. 1º, I da lei nº 8072/90, o homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por uma única pessoa.


    C) INCORRETA: O homicídio, só será considerado crime hediondo se for praticado por grupo de extermínio. Assim, com base no princípio da taxatividade, o homicídio praticado em ação de milícia privada não pode ser considerado hediondo, por falta de previsão legislativa.


    D) INCORRETA: Haverá crime de roubo qualificado quando da violência resultar: a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio). Assim sendo, o roubo qualificado só é considerado crime hediondo se da violência ocorrer a morte. Ou seja, apenas o latrocínio é crime hediondo, em razão de expressa disposição normativa (art. 1º, II da Lei 8072/90).

  • GAB: LETRA A

  • A) CORRETA: A tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo não são crimes hediondos, mas sim equiparados a hediondos. Contudo, todos esses crimes são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia, conforme previsão do art. 5º da CF e do art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90.



  • A alternativa A está correta. Realmente, embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    A alternativa B está incorreta. O homicídio qualificado é crime hediondo, mas não apenas ele. Também é hediondo, por exemplo, o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    A alternativa C está incorreta. A lei não fala em milícia privada, mas apenas em homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    A alternativa D está incorreta. Na realidade o crime considerado hediondo é o latrocínio.

    A alternativa E está incorreta. Uma alternativa traiçoeira, que exige que você saiba quando houve alteração na Lei dos Crimes Hediondos. Na realidade a alternativa está incorreta porque a inclusão do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual se deu em 2014, e não em 2015.

     GABARITO: A

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC: Antes de adentrar nas considerações atinentes a cada uma das alternativas da questão, cabe informar que a questão está desatualizada em razão do advento da Lei nº 13.497/2017, que alterou a Lei 8.072/90, e que entrou em vigor em 27 de outubro de 2017, data posterior à aplicação da respectiva prova do concurso, efetivada em fevereiro de 2017. Passa-se ao exame da alternativas apresentadas. 

    Item (A) - Embora os crimes de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo não sejam considerados crimes hediondos pela lei em referência, no que tange a insuscetibilidade à fiança, anistia, graça e indulto, o artigo 2º da Lei nº 8.072/90, em seus incisos I, II, os equipara. Sendo assim, aos referidos crimes é vedada a aplicação desses benefícios penais. Não obstante, a fim de afastar celeumas, é importante salientar que, segundo a doutrina, o indulto nada mais é do que graça coletiva e a Constituição vedou a aplicação da graça à prática de tortura, o que significa dizer que, embora não seja vedado explicitamente na Lei 9.455/1997, que trata especificamente do crime de tortura, o indulto também vedado a essa espécie delitiva. Sendo assim, a assertiva deste item está correta. 

    Item (B) - A assertiva deste item não se sustenta. É que a primeira parte do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, classifica como crime hediondo a estranha figura do crime "homicídio (art. 121) (simples!), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (...)". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada. 

  • CONTINUA...

    Item (C) - Não há previsão legal que considere como crime hediondo o crime praticado em a "ação de milícia privada". O crime de "Constituição de Milícia Privada" é um tipo penal autônomo previsto no artigo 288-A do Código Penal e a pena que lhe é cominada é mais gravosa que a do crime de associação criminosa. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - A assertiva contida neste item tende a gerar dúvida no espírito do candidato, pois o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) é considerado crime hediondo. Todavia, a assertiva contida neste item generaliza a classificação, pela Lei nº 8.072/90, da hediondez para todo e qualquer crime de roubo qualificado, o que não correto afirmar. Diante disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (E) - A afirmação contida neste item está correta, considerando-se que o artigo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.072/90, inserido no nosso ordenamento jurídico após o advento da Lei nº 12.978 de 2014, estabelece como crime hediondo tão somente o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual", quando os sujeitos passivos das condutas mencionadas forem "criança ou adolescente ou vulnerável". Isso significa dizer que a conduta descrita nesta alternativa não poderia ser tratada como se crime hediondo fosse. A questão só poderia ser considerada errada se, a contrario sensu, interpretássemos que o examinador estivesse afirmando que, apenas no período referido no enunciado, a conduta descrita não poderia ser considerada crime hediondo, enquanto, pelo que já foi dito, nunca poderia ser assim considerada, nem mesmo após o advento da Lei nº 12.878/2014, pois, torno a frisar, para ser hediondo, a vítima tem que ser criança, adolescente ou vulnerável. 

  • Letra A.

    a) Os delitos de tortura, tráfico de drogas e terrorismo (TTT) são considerados como EQUIPARADOS a hediondoe não como crimes hediondos propriamente ditos. Apesar dessa diferença conceitual, é fato que os delitos em questão são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto – de modo que a assertiva a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Alternativa D, com o pacote anticrime, ficou correta.

     

    Art. 1º, II, c:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

  • Pessoal a D está correta sim!

    Vocês estão confundindo Qualificadoras com Majorantes!

    Só existem duas qualificadoras no crime de Roubo a lesão corporal grave e a morte.

    Assim, além de algumas Majorantes acrescentadas no Pacote Anticrime nas leis de Crimes Hediondos do Roubo, as Hipóteses de qualificadoras foram ambas acrescentadas.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Com as mudanças trazidas pelo pacote anticrime ( dezembro de 2019)

    O crime de Roubo passou a ser considerado hediondo quando:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

  • CORRETO, os 3T (tráfico, tortura e terrorismo) não são considerados crimes hediondos, mas equiparados a hediondos, razão pela qual possuem os mesmos regramentos, ou seja, as mesmas vedações, sendo insuscetíveis de fiança, anistia, graça e induto.

  • Sobre a alternativa D, por causa do advento do pacote anticrime, está correta atualmente, já que roubo resultante de lesão grave ou morte (hipótese de Roubo qualificado) é hediondo. Portanto, esse é o motivo da questão estar desatualizada.

  • são equiparados a Hediondos. lembrando que eles são PRESCRITÍVEIS. o que é IMPRESCRITÍVEL é o racismo e atuação de grupos armados contra a ordem constitucional. 

  • APÓS A HOUVE UMA NOVA REDAÇÃO EM RELAÇÃO AO ROUBO NA LEI 8072:

    ART. 1,ll A,B E C.

    II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    Portanto, hoje estaria anulada essa questão.

  • DESATUALIZADA

    a) CERTO: 1º - Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismos não são hediondos, mas equiparados a hediondos (sim, são coisas diferentes. 2º - Inafiançáveis: Racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito; Tortura, tráfico de drogas, terrorismo, hediondos. 3º- Insuscetíveis de graça, anístia e indulto: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos.

    b) ERRADO: Não necessariamente: o homicídio simples pode ser hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (art. 1º, I, L8.072/90).

    c) ERRADO: Homicídio em ação de milícia privada não é hediondo. Vide art. 1º, I (acima)

    d) DESATUALIZADO: Após a Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), o roubo passou a ser crime hediondo quando: circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; com emprego de arma de fogo ou de arma de fogo de uso proibido ou restrito, qualificado pelo resultado lesão grave ou morte.

    e) ERRADO: O inciso VI do at. 1º da Lei 8.072/90 (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável ) foi acrescentado em 21 de maio de 2014, logo, quem praticou a partir desta data, será punido por crime hediondo.

  • CF veda FAG

    LCH-> tratamento mais severo-> veda FAGI

  • Questão DESATUALIZADA.

  • A) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: fiança, anistia, graça e indulto.

    B) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    o crime de homicídio será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    C)Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    D) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    roubo é tratado como hediondo quando :    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    E) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    Este crime foi tipificado como hediondo em 2014.

  • Atualizando:

    I - Alternativas B e C:

    O fato de o homicídio ser cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio não é uma qualificadora, mas uma causa de aumento de pena, de 1/3 até metade.

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    II - Alternativa D:

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o roubo nas seguintes hipóteses:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;

    c) circunstanciado pelo emprego de arma de uso proibido ou restrito;

    d) qualificado pelo resultado lesão corporal grave;

    e) qualificado pelo resultado morte.

  • Nos crimes hediondos e equiparados o agente vai para uma FIGA

    São insuscetíveis de:

    Fiança

    Induto

    Graça

    Anistia

  • A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: fiança, anistia, graça e indulto.

    B

    Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    o crime de homicídio será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    C

    Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    O fato de o homicídio ser cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio não é uma qualificadora, mas uma causa de aumento de pena, de 1/3 até metade.

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    D

    O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    roubo é tratado como hediondo quando :    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    E

    Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    Este crime foi tipificado como hediondo em 2014.