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GABARITO D
Lei 3.689
Art. 221, § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Alternativa Correta Letra "D"
Artigo 221 § 1º do CPP: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício"
Basicamente, só podem prestar depoimento por escrito aqueles que estiverem na linha sucessória da presidência da república. Quem não puder ser presidente vai ter que falar na frente do Juiz...
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Ao lembrar que os poderos podem. Os mortais, nao.
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Lembrar que poderão optar em prestar depoimento por escrito TODOS que estão na ordem de sucessão presidencial.
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Complementando:
Dia e Hora Marcados:
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados das Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
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detalhe interessante é sobre o surdo-mudo que também pode depor por escrito .
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tou pensando em quem são essas pessoas que marcarão a alternativa "e"... enfim...
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Linda questão.
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Permitido o depoimento por escrito ~> Presidente e Vice da República; Presidente do Senado ou Câmara Federal e Presidente do STF
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Como asseverou o colega Isaac Carvalho:
Lembrar que poderão optar em prestar depoimento por escrito TODOS que estão na ordem de sucessão presidencial.
Assim temos que só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
Artigo 221 § 1º do CPP: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício"
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
*surdo-mudo também pode depor por escrito
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Apesar de a regra ser a oralidade, o próprio CPP prevê algumas exceções:
1) De acordo com o art. 221, § 1º, do CPP, certas autoridades poderão optar pela prestação de depoimento por escrito: nesse caso, para que seja preservado o contraditório e a ampla defesa, as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício;
2) Em se tratando de depoente mudo, surdo ou surdo-mudo, sua oitiva será realizada da seguinte forma (CPP, art. 223, parágrafo único, c/c art. 192): ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. Nesses casos, se o depoente não souber ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2016, PÁG 928.
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É a regra do art. 221, § 1º do CPP:
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
Para facilitar, um bizu que aprendi por aqui:
PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:
- Presidente e Vice
- Senador e Deputado
- Ministro de Estado
- Governador
- Secretário de Estado
- Prefeito
- Deputado
- Membro do Judiciário (e de TC)
PRESTAM DEPOIMENTO POR ESCRITO (se assim optarem):
- Presidente e Vice
- Presidente do STF
- Presidente da Câmara e do Senado
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GABARITO: LETRA D.
CPP: ART. 221, § 1o: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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Falou em "optar" por escrito = Presidente
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Art. 221 - § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
OBS: Os mudos, surdos e surdos-mudos podem depor de forma escrita;
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Resposta correta: alternativa D.
A banca desejava verificar se o candidato possuía o conhecimento do art. 221, § 1° do CPP, o qual possibilita ao Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optarem pela prestação de depoimento por escrito.
Assim, sendo não poderia o candidato confundir aquelas autoridades com prerrogativas de serem ouvidas em depoimento no local, dia e horário previamente agendados (art. 221 “caput”), com aquelas que detentoras da prerrogativa de responderem os questionamentos por escrito (art. 221, § 1°).
Lembrem-se que todos que estão na ordem de sucessão presidencial podem prestar depoimento por escrito. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)
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DEPOIMENTO POR ESCRITO:
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
DEPOIMENTO EM DIA E HORA PREVIAMENTE AJUSTADOS:
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
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Só lembrar que quem pode depor por escrito é a linha sucessória de presidente da república, além do próprio presidente: (art. 221 §1º, CPP)
*Presidente da república / vice
*Presidente do Senado Federal
*Presidente da câmara dos Deputados
*Presidente do STF
Bons estudos galera..
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Típica questão que você fica feliz pelo fato de que vai acertar e triste pelo fato de que todos vão acertar rsrs
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Quem tem a palavra "presidente"
*Presidente da república
* vice Presidente
*Presidente do Senado Federal
*Presidente da câmara dos Deputados
*Presidente do STF
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Questao tipica para nao zera a materia.
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Somente "presidente". Letra "D". Presidente da República, vice-presidente, presidente do senado, presidente da câmara da Câmara e STF.
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É so ler o artigo 221, § 1ª, do CPP.
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Que Deus conserve-me humilde sempre ... Amém !!
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Jurei que era permitido o prefeito de GO fazer por escrito hahahahahahaha
Questão dada.
Foco rapaziada!
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Não sou de fazer isso, mas vou copiar o comentário do colega Rhuan Ferreira, é simples porém importante nessas horas:
Só lembrar que quem pode depor por escrito é a linha sucessória de presidente da república, além do próprio presidente: (art. 221 §1º, CPP)
*Presidente da república / vice
*Presidente do Senado Federal
*Presidente da câmara dos Deputados
*Presidente do STF
Abraço e bons estudos.
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TOP 5:
1- Presidente da Repúlbica;
2- Vice-Presidente da República;
3- Presidente do Senado Federal;
4- Presidente da Câmara dos Deputados;
5- Presidente do STF.
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Pelo menos para responder está questão o Temer prestou,
Desculpe-me ... ckic em mais úteis
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Conforme o art 221 P1º CPP, somente presidente e vice da republica, presidentes do congresso e presidente do STF
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Guarde isso:
quem pode testemunhar por escrito.
1) quem de alguma maneira poder assumir o cargo de presidente.
2)mudo e surdo-mudo
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Os que podem testemunhar por escrito ( EM REGRA)
OS 3 PR
Presidente da República e Vice
Presidente da Câmara e do Senado
Presidente do STF
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Quais as autoridades que serão inquiridas como testemunha em dia e hora previamente ajustados com o Juiz?
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Senadores;
Deputados federais;
Ministros de Estado;
Governadores de Estados e Territórios;
Secretários de Estado;
Prefeitos DF e dos Municípios;
Deputados das Assembleias Legislativas Estaduais;
membros do Poder Judiciário;
Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.
Quais autoridades poderão optar em depor por ESCRITO as perguntas formuladas pelas partes?
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Presidente do Senado;
Presidente da Câmara;
Presidente do STF.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Só lembrar que somente os Tops podem dar testemunho por escrito
Presidente da República
Vice-presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF
Grave essa disgraça.
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Sò o presidente e a linha sucessória da presidencia da republica podem prestar depoimento por escrito
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A questão tenta confundir o candidato com o disposto no caput do artigo 221 do CPP: "Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz."
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Neste caso, apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão optar por prestar o depoimento por escrito, nos termos do art. 221, § 1º do CPP:
Art. 221. (...)
(...)
§ 1o O Presidente e o Vice−Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Letra D
Depoimento por escrito
O Presidente e o Vice-Presidente da República,
O Presidente do Senado Federal
O Presidente dos Deputados
O Presidente do STF
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Podem prestar depoimento por escrito apenas o Presidente da República e sua linha sucessória!!
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De acordo com Artigo 221, parágrafo primeiro, do CPP:
Pode, por escrito, o depoimento das seguintes autoridades:
-Presidente e Vice-Presidente
-Presidentes da CD e do SF
-Presidente do STF.
Pode (por escrito) os presidentes de todos os poderes, abrangendo ao vice, no caso ser Poder Executivo
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TERÁ TAL PRERROGATIVA APENAS:
-Presidente e Vice;
-Presidentes da CD/SF;
-Presidente do STF.
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Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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PRERROGATIVA É APLICADA APENAS:
-Presidente e Vice;
-Presidentes da CD/SF;
-Presidente do STF.
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Se nao tiver na cabeça que só os presidentes podem por escrito,essa questão será um terror na prova.
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Não tem segredo e não é mnemônico. Basta lembrar dos que estão na linha direta de sucessão presidencial. Somente estes têm esta prerrogativa de responder por escrito. Ou seja:
1 - Se o Presidente se ausenta, quem assume é o Vice;
2 - Se o Vice se ausenta, quem assume é Presidente da Câmara. Mas por que não o Presidente do Senado? Porque os Senadores representam os Estados e não o Povo e como o cargo do executivo representa o povo, mais legitimado é o Presidente da Câmara;
3 - Se o Presidente da Câmara também se ausenta, aí quem assume é o Presidente do Senado, que apesar de ser diretamente representante dos interesses do Estado Federativo no qual foi eleito, também é um político do Legislativo, que é um dos poderes do Estado Brasileiro;
4 - Se não tem Presidente, Vice, Presidente da Câmara ou Presidente do Senado para assumir, que são políticos, assume o Presidente do STF. Por quê? Porque já esgotaram os políticos chefes do Executivo (Presidente e Vice), do Legislativo (Presidente da Câmara e Presidente do Senado) e agora a maior autoridade representante de um dos três poderes é o Presidente do STF (chefe do judiciário), que apesar de não ser político de carreira, representa um dos poderes.
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Os reis né, os súditos.
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Art. 221 § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Gab. D
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Só os presidentes podem optar pela prestação de depoimento por escrito.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Assertiva D
algumas autoridades prestam depoimento em dia e hora ajustados entre elas e o juiz; em sendo integrantes dos altos cargos da República (presidente, vice-presidente, presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal), a legislação processual lhes faculta a opção pelo depoimento por escrito
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Inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz (art. 221, caput, CPP)
- Presidente;
- Vice-Presidente da República;
- Senadores;
- Deputados federais;
- Ministros de Estado;
- Governadores de Estados e Territórios;
- Secretários de Estado;
- Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios;
- Deputados às Assembleias Legislativas Estaduais;
- Membros do Poder Judiciário;
- Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.
Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (art. 221, § 1º, CPP)
- Presidente;
- Vice-Presidente da República;
- Presidente do Senado;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do STF.
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Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Resposta correta: alternativa D.
A banca desejava verificar se o candidato possuía o conhecimento do art. 221, § 1° do CPP, o qual possibilita ao Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optarem pela prestação de depoimento por escrito.
Assim, sendo não poderia o candidato confundir aquelas autoridades com prerrogativas de serem ouvidas em depoimento no local, dia e horário previamente agendados (art. 221 “caput”), com aquelas que detentoras da prerrogativa de responderem os questionamentos por escrito (art. 221, § 1°).
Lembrem-se que todos que estão na ordem de sucessão presidencial podem prestar depoimento por escrito.
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Só os presidentes podem optar pela prestação de depoimento por escrito.
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Basicamente, só podem prestar depoimento por escrito aqueles que estiverem na linha sucessória da presidência da república.
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Essa eu não sei nem errar.
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GABARITO: D
PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:
- Presidente e Vice
- Senador e Deputado
- Ministro de Estado
- Governador
- Secretário de Estado
- Prefeito
- Deputado
- Membro do Judiciário (e de TC)
PRESTAM DEPOIMENTO POR ESCRITO (se assim optarem):
- Presidente e Vice DA REPÚBLICA
- Presidente do STF
- Presidente da Câmara e do Senado
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A
questão exigiu o conhecimento sobre Prova Testemunhal
e, mais especificamente, sobre a possibilidade de depoimento escrito
por parte das testemunhas, o que apenas é admitido de maneira
excepcional.
O
Código de Processo Penal menciona, no art. 204, que o depoimento
será prestado oralmente (sendo a oralidade uma das
características da prova testemunhal), não sendo permitido à
testemunha trazê-lo por escrito. É possível apenas que as
testemunhas levem os seus apontamentos por escritos e os consultem no
momento do seu depoimento, conforme preleciona o parágrafo único do
mesmo art. 204, do CPP.
Contudo,
em que pese a regra seja o depoimento realizado de maneira oral, o
CPP autoriza para algumas pessoas, em razão da função que exercem,
a prerrogativa de optar pela prestação de depoimento por escrito.
Esta possibilidade possui previsão no art. 221, §1º, do CPP, que
tomarei a liberdade de redigi-lo para que vocês possam visualizar a
situação:
Art.
221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e
deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de
Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do
Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias
Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros
e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão
inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o
juiz.
§
1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal
Federal poderão optar pela prestação de depoimento por
escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes
e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
Assim,
conforme se observa da redação do parágrafo primeiro, apenas
poderão se valer desta prerrogativa: O Presidente e o
Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Pegadinha: as bancas sempre tentam confundir as pessoas
(rol mais amplo) que fazem parte do caput, com a possibilidade
de combinar previamente com o magistrado, o dia, hora e local para
serem inquiridos, com as autoridades que podem apresentar o
depoimento por escrito (do §1º, rol mais restrito).
Outra: Não são todos os Ministros do STF que podem se valer da
prerrogativa do art. 221, §1º, do CPP, mas apenas o presidente do
STF.
Ademais,
é preciso lembrar que apenas é possível utilizar essa prerrogativa
do art. 221, caput, do CPP, quando essas autoridades estiverem
na condição de testemunha, pois, quando estiverem figurando
na condição de investigados (durante a tramitação do inquérito
policial) ou de acusados (no curso da ação penal) não terão
esse mesmo direito, pois não há previsão legal neste sentido,
restrito apenas às testemunhas.
Às alternativas:
A)
Incorreta. O presidente do Senado Federal poderia prestar o seu
depoimento por escrito, pois está incluído dentro do rol do art.
221, §1º, do CPP, porém, o desembargador não está abrangido por
esta prerrogativa, podendo apenas acordar previamente o melhor dia,
local e data para ser inquirido, nos termos do art. 221, caput, do
CPP.
B)
Incorreta, pois nem o prefeito, nem o militar das Forças Armadas
estão abrangidos pela regra excepcional do art. 221, §1º, do CPP.
C)
Incorreta. O desembargador está abrangido, apenas, pela prerrogativa
de combinar previamente com o magistrado o melhor dia, horário e
local para ser inquirido, conforme art. 221, caput, do CPP,
por ser membro do Poder Judiciário. Todavia, o vereador não possui a
mesma prerrogativa e, ambos, desembargador e vereador, não podem
prestar depoimento por escrito.
D)
Correta, por estar em total consonância com o §1º, do art.
221, do CPP. O Presidente da República e o presidente do Senado
Federal possuem a prerrogativa de prestar os seus depoimentos por
escrito, caso em que as perguntas serão transmitidas para estes por
meio de ofício.
E)
Incorreta, pois apesar de o Presidente da República possuir a
prerrogativa de prestar o seu depoimento por escrito, nos termos do
art. 221, §1º, do CPP, o vereador não possui essa prerrogativa e,
por isso, a alternativa está incorreta.
Gabarito
do professor: alternativa D.
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A TÍTULO DE CONHECIMENTO: EM 2017, O ENTÃO PRESIDENTE MICHEL TEMER, EM INQUÉRITO QUE ERA INVESTIGADO, PODE DAR SEU DEPOIMENTO POR ESCRITO.
O STF, NA ÉPOCA, DECIDIU QUE, COMO NÃO HAVIA MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO MP E QUE, O FATO EM SÍ, NÃO TRARIA PREJUÍZO À INSTRUÇÃO, AUTORIZARIA O DEPOSIMENTO POR ESCRITO.
(PODIA ATÉ NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO DO MP, MAS QUE NÃO TRAZ PREJUÍZO À INSTRUÇÃO... NÃO PRECISA NEM COMENTAR.)
MORAL DA HISTÓRIA: AOS AMIGOS, TUDO. AOS INIMIGOS, O RIGOR DA LEI.
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§ 1 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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Milico tem de comparecer =)
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Gab. (D)
Neste caso, apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão optar por prestar o depoimento por escrito, nos termos do art. 221, § 1o do CPP:
- Art. 221. § 1° O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei no 6.416, de 24.5.1977)
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Fui nos bichão e BLAU!!
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GAB: D
DICA: Os 4P! (4 Presidentes):
- da República e Vice;
- do Senado;
- da Câmara;
- do STF.
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Depoimento por escrito só para os chefões dos poderes da república.
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Galera, as únicas testemunhas que poderão prestar depoimento por escrito são os aquelas pessoas que exercem o cargo de chefe do executivo federal ou o seu sucessor ou substitutos. Logo:
Presidente da República;
Vice presidente (Único Sucessor)
Presidente da Câmara (1° substituto)
Presidente do senado (2° substituto)
Presidente do STF (3° substituto).
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Uma questão dessa não cai na minha prova kkkkkk
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GAB: D!
Só os cargos de presidente do poder executivo podem ter esse privilégio
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Para quem não faz a mínima ideia do que marcar numa questão dessa, julgue os mais importantes e tenha fé. Marcha!
Diogo França.
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Se tivesse Prefeito e Vereador (as mais altas autoridades) eu teria marcado.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CPP Art. 221 §2º Os militares deverão ser requisitados autoridade superior.
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Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.
Art. 221, § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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GABARITO: D
Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento(como testemunha) por escrito.
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Suponha que o réu em determinado processo criminal tenha indicado como testemunhas o presidente da República, o presidente do Senado Federal, o prefeito de Goiânia – GO, um desembargador estadual aposentado, um vereador e um militar das Forças Armadas. Nessa situação hipotética, conforme o Código de Processo Penal, poderão optar pela prestação de depoimento por escrito
Alternativas
A
o presidente do Senado Federal e o desembargador estadual.
B
o prefeito de Goiânia – GO e o militar das Forças Armadas.
C
o desembargador estadual e o vereador.
D
o presidente da República e o presidente do Senado Federal.
Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:
> Presidente e Vice-Presidente da República;
> Presidente do Senado Federal;
> Presidente da Câmara dos Deputados;
> Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E
o presidente da República e o vereador.
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Olá, colegas concurseiros!
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