SóProvas


ID
2319544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.429 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

  • Letra (a)

     

    Complementando o comentário do Colega Einstein

     

    Código Penal

     

    Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a Letra A - Gabarito.

    Dentre as leis especiais, existem duas delas que trazem um único, uma com pena de DETENÇÃO e outra com pena de RECLUSÃO.

    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Lei 9296/96 (Interceptação telefónica)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     
     

  • O examinador tentou confundir o candidato pelo fato de a ação de improbidade ser, em regra, um ação de cunho civil. Nao deu certo rs 

  • Correta, A

    É crime, tendo previsão na própria lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais:


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Lembrando que este tipo penal é ESPECIAL em relação ao crime previsto no Código Penal de Denunciação Caluniosa !!!

  • Lei 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Lei n° 8.429/93

    Art.19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

        

  • Pra quem ficou entre "a" e "e". Segue a diferença entre detenção e reclusão:

     

    De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

          Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • NO CPB:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    NA LEI 8429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Pelo exposto, percebe-se que o crime da Lei 8429/92 difere-se do previsto no CPB pela especialidade: enquanto que neste a imputação do crime (que o noticiante sabe da inocência) resulta na instauração da ação de improbidade, naquele basta a mera representação por suposto ato de improbidade quando o noticiante sabe da inocência do agente público/terceiro beneficiário no que se refere à prática de tal ato.

  • CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    ERREI PORQUE NAO SABIA A DIFERENÇA!

  • Eu fico puto da vida quando um examinador faz questões desse tipo " é reclusão ou denteção" ? ¬¬

  • Alguém aí se referiu a legislação penal extravagante. Se for útil a alguém, saiba que na lei de licitações ( 8.666 ), há alguns crimes previstos, todos com detenção e multa, sendo que as detenções vão até 6 anos, e nada de reclusão.

    Bons estudos.

  • Lei 8.429/1992 

    Art.19 - Constitui CRIME  a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    PENA - DETENÇÃO de 6 a 10 meses e MULTA.

     

  • VIDE   Q613738   Q586597

     

    -    ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

     

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

  • sabemos o que é detenção e reclusão, so nao sabemos quando é uma ou outra....

  • Letra A.

     

    No que se refere a crimes e sanções penais, a Lei de Improbidade apenas tipifica a “representação por ato de improbidade

    contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”. Ou seja, nessa hipótese, o

    autor do crime é a pessoa que oferece denúncia sobre improbidade administrativa sabidamente infundada, e não o agente

    público que pratica ato de improbidade. O denunciante está sujeito a detenção de 6 a 10 meses e multa, bem como a ter

    de indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

    [...]

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Tipo de questão que é uma ''casca de banana'' para muita gente... 

  • Letra A

    O art. 19 da Lei n.º 8.429/1992, prevê detenção de 6 a 10 meses e multa, bem como, o parágrafo único prevê indenização por danos materiais, morais ou a imagem ao denunciado, no caso de repesentação por improbidade administrativa sabendo o denunciante ser o denunciado inocente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

     

    - Necessidade de instauração de algum procedimento pela autoridade para a consumação do delito

    - Fato definido com crime/contravenção

     

    REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE:

     

    - Basta a representação

    - Ato ímprobo (podendo ser infração penal ou não)

     

  • GABARITO: A

    Errei a questão por falta de atenção.

    Lei 8.429 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Pessoal, apenas tomem cuidado com os comentários, "salvo equívoco", não é correto comparar a denunciação caluniosa com a falsa representação no âmbito da LIA. Se for para comparar uma figura delitiva com outra, deve-se sopesar a falsa representação por ato de improbidade administrativa (art. 19, LIA) com a comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340, CP)! A meu ver, se a falsa representação resultar na instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação de improbidade administrativa, estar-se-á diante do delito de denunciação caluniosa (art. 339, CP). 

  • GABARITO: A!

     

    Lei 8.429/92. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Acrescetando, vale analisar o crime de denunciação caluniosa:

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Bitencour: “Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mesmo imputando falsamente a prática de crime, não tipifica a denunciação caluniosa, por falta de previsão legal.” 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Avante!

  • art 340 tbm nao pq improbidade nao eh crime ne... eh uma acao civel

  • a) crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

     

    ~> É uma espécie de denunciação caluniosa específica para casos de ato de improbidade. Está previsto no art. 19, da lei de improbidade, com pena de detenção de 6 a 10 meses mais multa, além das indenizações morais, materiais e à imagem ao denunciado (Delegado de polícia no caso)

  • Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Atenção a alguns comentários ai. As vezes penso que lê-los faz o sujeito desaprender tamanho os erros colocados. E pior é a quantidade de gente curtindo os comentários. 

  • Galera, alguém poderia me explicar o que o examnador quis dizer sobre ''Se uma pessoa, maior e capaz''. O que significa Maior e Capaz?

    Grato.

  • ART. 19 Lei 8.429/92

    Constitiu crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena- detenção de 6 a 10 meses e multa;

  • Allan,

    Pessoa maior: mais de 18 anos. Capaz: está de posse de suas faculdades mentais (não ser doido, por exemplo)

  • Se lembrar que se trata de crime de menor potencial ofensivo, a possibilidade de ser pena de DETENÇÃO infinitamente maior (99% de chances).

    Ao que consta, o art. 359-A do CP é o único crime do CP, de menor potencial ofensivo, em que a pena é de reclusão.

  • art. 19 da lei 8429/92: detenção de 6 a 10 meses e multa.

  • Joany Pereira, Obrigadooo!!!

  • letra a . Crime sujeitando-se a detençao  e multa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado ai pessoal, tem gente falando em Princípio da Especialidade para aplicar o crime da L8429/92 em relação ao Crime de Denunciação Caluniosa, mas está equivocada. Não se trata de Especialidade, as condutas são diferentes, amoldam-se a tipos penais diferentes.

    Observe que,

    se o autor REPRESENTAR por ato de improbidade sabendo que o agente público ou 3º beneficiado é inocente, pratica o Art.19 da L8429/92; (punido com detenção) 

    se o autor DER CAUSA à instauração de Ação de Improbidade Administrativa contra o agente público ou 3º beneficiado, imputando-lhe CRIME que o sabe inocente, pratica Denuncição Caluniosa do art.339 do CPB. (punido com reclusão)

    Boa Sorte!

  • Não há pena de reclusão na Lei 8.429.

  • DENÚNCIA CALUNIOSA---> DETENÇAO ( 6 A 10 MESES E MULTA)

    GAB. A

    PERSISTA!

  • Vi esse macete em outra questão e me ajuda bastante na hora H:

    Sede de multa - Pena Seis a dez meses e multa. E enfatizando a palavra sede, dá para lembrar que é detenção.

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.

     

    GABARITO [A]

  • Allan Spier,

    na verdade, o que o examinador quis dizer foi o seguinte: No caso da questão, temos um crime, previso na lei de improbidade administrativa, este crime será processado e julgado na esferal penal. No código penal, se a pessoa for menor de 18 anos e INCAPAZ (louco, débil mental, mentalmente enferno etc) ela não poderá ser presa, ficando sujeito tão somente a medida de segurança, e não pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão). Basicamente é isso. abraços !!!

  • Dica: Improbidade - detenção (2 d) ganha de reclusão (1 r).

  • Cuidado colegas!

    Alternativa correta: "A"

    Explico:

    Art. 339, CP (Denunciação Caluniosa): Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Art. 19 da Lei 8.429/92: Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Quando cabe cada um, qual a diferença?

    Explica Cleber Masson:

     

    (...) "Há aparente antinomia, mas facilmente superável. Com efeito, ambos os crimes subsistem. No entanto, é possível falar na derrogação do art. 19 da Lei de Improbidade pelo art. 339 do CP: estará caracterizada a denunciação caluniosa quando a representação falsa envolver ato de improbidade administrativa que também constitua crime ou contravenção penal; por sua vez, incidirá o crime definido no art. 19 da Lei de Improbidade nas situações em que a representação apontar unicamente um ato de improbidade administrativa, sem cunho criminal."

    CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON - Ed. 2016.

  • É importante frisar que esse é o ÚNICO CRIME previsto na LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 


    Lembrando que o ato de improbidade, em si, não é crime 
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.


    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
     

    CORRETO

    Há alguns comentários equivocados em outras questões, dizendo que a lei de improbidade NÃO prevê crimes, o que está errado. 


     

    Lei 8.429/92 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa


     

  • Atenção, tem gente aí falando inverdades.

    O crime da LIA é TOTALMENTE diferente da denunciação caluniosa:

    LIA - O verbo "representar" independe do resultado da instauração de procedimento administrativo ou ACP para consumação do crime.
    logo, A ofereceu representação de improbidade contra B que sabe ser inocente = Crime da LIA consumado, mesmo que não haja nenhuma diligencia da autoridade que recebeu a representação.


    NEM TUDO QUE É IMPROBIDADE É CRIME!!! (desculpem a informação trivial)
     

    Já a Denunciação caluniosa, consiste em DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO, imputando CRIME!
     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Note que na Denunciação caluniosa, o fato imputado é crime ou contravenção e deve haver alguma diligencia (sim, para a D.C. não necessita necessariamente de instauração de processo, basta diligencias preliminares de coletas de prova)

    MAS E SE O FATO FOR CRIME E IMPROBIDADE ?

    Nesse caso se houve apenas a representação mas nenhuma diligência, parte da doutrina entende ser cabível o delito de Denunciação caluniosa na forma tentada.

    Caso haja alguma diligência, não restará dúvidas que teremos o crime de Denunciação Caluniosa.

  • Conforme artigo 19 da lei , representar contra um delegado, sabendo ser inocente, constitui crime com penalidade de detenção e multa.

  • Dica importante: Essa é a única hipótese de crime prevista na Lei 8.429/92. Sabendo que trata-se de uma lei cujas sanções são de caráter civil fica fácil associar essa única hipótese à detenção, por ser, como um colega já explicou acima, aplicada a condenações mais leves. 

    Resumindo mais: Lei de Improbidade: natureza essencialmente civil, por isso, não há motivo para, em sua única hipótese de crime, asseverar até o patamar da reclusão.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

     

    A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • art. 19 da lei 8429 de 92
    é uma espécie própria de denunciação caluniosa

     

    CRIME DO ART 19 DA LIA.

    > representar por ato de improbidade...

    ou seja..o autor apenas REPRESENTA...não sendo necessário a instauração de qulquer procedimento formal/oficial para configurar o tipo penal.

     

    CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    > dar causa a instauração de investig..processo jud..etc

    ou seja...interpretando o dispositivo, tem-se que para configurar o tipo penal é necessário que haja a instauração de qualquer procedimento oficial/formal relacionado a investigação...mesmo que ninguem seja preso ou indiciado. O tipo penal configura quando houver realmente instaurado o procedimento investigatório.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Gabarito Letra A

     

    Lembrando que a LIA não é uma lei voltada para crimes, nesse caso é a única hipotese de crime o restantes são infrações de improbidade administrativas.

     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

  • VC TEM QUE SABER O ART. 19 MAS, SE NÃO SOUBESSE E FIZESSE ANALOGIA COM AS PENAS DO DIREITO PENAL QUANTO A GRAVIDADE DO CRIME, RECLUSÃO SERIA MUITO LOGO, SÓ MULTA SERIA POUCO, POR EXCLUSÃO SOBRA A LETRA A

  • Constitui crime de denunciação caluniosa (único crime previsto na lei de improbidade administrativa).


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa


    GAB: A

  • A conduta é tipificada pelo art. 19 da Lei de Improbidade.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    GABARITO: A

  • Não há o quê se falar em reclusão na lei de improbidade administrativa.

  • Não confundir com o crime de denunciação caluniosa, que é punido com reclusão. Improbidade administrativa é ilícito civil e não penal.

  • Questão simples se resolvida pela lógica e eliminação.

    Gab: A.

  • 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES + MULTA

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

    A) crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. [Gabarito]

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Denunciação caluniosa

  • Dentre as leis especiais, existem duas delas que trazem um único, uma com pena de DETENÇÃO e outra com pena de RECLUSÃO.

    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Lei 9296/96 (Interceptação telefónica)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992, crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

  • Com o advento da Lei 14.110/20, a nova redação do art. 339 do CP ampliou o conceito de denunciação caluniosa e, por consequência, revogou tacitamente o art. 11 da Lei 8429/92, de modo a criminalizar também a imputação de ato ímprobo à pessoa inocente. Portanto, atualmente, o gabarito correto seria a letra "E":

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Pessoal, na minha modesta opinião, não há que se falar em questão desatualizada e gabarito errado.

    Primeiramente (e creio que a CESPE justificaria o gabarito assim) a questão diz expressamente que devemos responder de acordo com a lei de improbidade, ou seja, quer a resposta de acordo com a literalidade do art. 19 da referida lei.

    Além disso, mesmo com a nova redação do art. 339, do CP, em que pese parte da doutrina defender ter havido revogação tácita do art. 19, da lei de improbidade, não há que se falar nisso, não ainda, creio extremamente temerário aplicar a tese de revogação tácita em provas objetivas, devendo guardar para as discursivas, pois certo que o legislador não revogou o dispositivo em questão e a norma continua vigente na prática.

    Vejamos: A nova redação do art. 339, CP, exige que a denúncia sabidamente falsa dê causa ao ajuizamento da ação de improbidade ou, no mínimo, a instauração de procedimento investigatório, ou seja, não basta a simples representação, como aduz a questão, o resultado material é exigido e necessário.

    Havendo representação e não se obtendo o resultado naturalístico exigido, qual seja, a instauração de procedimento investigatório ou ajuizamento de ação de improbidade, aplica-se o art. 19, da lei 8.429/92, de forma subsidiária.

  • letra E. questão desatualizada
  • Qual é o crime praticado pela pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente?

    Em ambos os casos, o agente responderá pelo crime do art. 339 do CP.

    Se a falsa conduta imputada for improbidade e crime, o agente responde pelo art. 339 do CP.

    Se a falsa conduta imputada for apenas improbidade (e não crime), o agente também responde pelo art. 339 do CP.

    A Lei nº 14.110/2020 alterou a redação do art. 339 do CP e passou a admitir a denunciação caluniosa em caso de falsa imputação de ato ímprobo.

    E o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa? Foi tacitamente revogado pela Lei nº 14.110/2020. Vale ressaltar, no entanto, que ele continua a ser aplicado para as situações anteriores a 21/12/2020, porque o art. 339 do CP é mais gravoso (art. 5º, XL, da CF/88).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2014.110%2F2020%20alterou%20a%20reda%C3%A7%C3%A3o%20do%20art,falsa%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20ato%20%C3%ADmprobo.

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

    Alternativas

    A

    crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

    B

    ilícito administrativo, por atipicidade penal da conduta.

    C

    contravenção penal.

    D

    crime, estando essa pessoa sujeita apenas a multa.

    E

    crime, estando essa pessoa sujeita a reclusão e multa.

    Com o advento da Lei 14.110/20, a nova redação do art. 339 do CP ampliou o conceito de denunciação caluniosa e, por consequência, revogou tacitamente o art. 11 da Lei 8429/92, de modo a criminalizar também a imputação de ato ímprobo à pessoa inocente. Portanto, atualmente, o gabarito correto seria a letra "E":

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.