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ID
2319589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são:

    a unidade;

    a indivisibilidade e;

    a independência funcional. (Errada)

     

    b) O legislador constituinte quando abriu o Título que versa sobre as funções essenciais à Justiça Pública, inovou, organizou a Defensoria Pública, e  criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados. (Certo)

     

    c) Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;  (Errado)

     

    d)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    (Errado)

     

    e) Não há tal exigencia constitucional (Errado)

  • sobre a Letra E
    Art. 128 (...) da CF
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    De qual carreira será o PGR? Por lógico será do MPU.

    já o PGJ será escolhido dentre os integrantes do MPE

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Letra C)

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL/DF. PORTARIA. PUBLICIDADE. ATOS DE INVESTIGAÇÃO. INQUIRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. PORTARIA. PUBLICIDADE A Portaria que criou o Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, no que tange a publicidade, não foi examinada no STJ. Enfrentar a matéria neste Tribunal ensejaria supressão de instância. Precedentes. 2. INQUIRIÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE. A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. O recorrente é delegado de polícia e, portanto, autoridade administrativa. Seus atos estão sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de Polícia, Corregedoria. Recurso conhecido e provido.
    (RHC 81326, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 06/05/2003, DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-42 PP-08973)

  • Letra B)

     

    EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade de saneamento por emenda à inicial. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A legitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, não constitui erro passível de ser sanado por emenda à inicial. Não se aplica o prazo do art. 321 do CPC. 2. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. 3. O Parquet especial não detém legitimidade para propor reclamação, uma vez que não se encontra no rol de legitimados do caput do art. 988 do CPC/2015. 4. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF/88 é de ordem subjetiva e, portanto, refere-se a direitos, vedações e forma de investidura no cargo dos membros do Ministério Público junto às Cortes de Contas, não constituindo regra de ampliação da atribuição institucional do Parquet especial. 5. Os integrantes do Parquet especial possuem atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, não detendo legitimidade ad causam para executar as decisões formadas no âmbito administrativo por meio de ação desenvolvida pelos meios ordinários ou pela via reclamatória. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
    (Rcl 24162 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    A - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é GARANTIA DOS MEMBROS.

     

    B (CORRETA) - Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça (arts. 127 e ss. da CRFB).

     

    C - O MP, segundo o STF, não pode presidir IP. Esta atribuição é exclusiva da polícia judiciária.

     

    D - Não há previsão de MP eleitoral na Constituição.

     

    E - O STF já entendeu que o PGR será um membro do MPU e os PGJs, membros dos MPEs.

  • Complementação em relação à alternativa "D":

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. 

  • Segundo a jurisprudência o MP pode conduzir investigações que é diferente de presidir inquérito que é privativo do Sr Delegado.

  • PUTS...

  • LETRA B - GABARITO... TÁ, MAS, QUE CF? O BRASIL TEVE VÁRIAS... 1824... 1891... 1946... CABIA ANULAÇÃO NÉ?  RSRS

  • Tiago Costa se equivocou na letra a. Ver art. 137 parágrafo 1
  • De fato foi a CF de 88, porém, não falou qual, e o cespe pega nos detalhe, e vez ou outra perguta das outras CF, questão deve ser anulada obvio........

  • Marcelo b, com todo o respeito do mundo, mas é, no mínimo, Doutor Delegado:

    Lei 12830, Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Estamos todos aprendendo. Fiz essa observação porque cai em prova.

  • Gabarito: B

    Apenas para complementar, o Ministério Público Eleitoral não está previsto na CF. Segundo a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica do MP):


    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    (...)
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

  •  a)Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

     b)Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c)O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

     d)A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

     e)A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual. 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Questão interessante!

    GABARITO LETRA B: Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

    -----------------------------------------------------

    Vejam esse texto elucidativo:

     

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

     

    Nesse sentido, o ilustre constitucionalista Alexandre de Moraes (2006 p. 1675) destaca:

    “A Constituição atual situa o Ministério Público em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República, consagrando sua total autonomia e independência e ampliando-lhe as funções, sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade. (...) O Ministério Público, atualmente, não se encontra no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, constituindo-se, nos temos da própria definição constitucional, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (princípio da essencialidade), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5952

     

  • gab- B

     

    ->O Ministério Público Eleitoral não é parte do MPU.

     

    ->O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU. A lei que regulamenta a estrutura orgânica dos Ministério Público que atua junto ao TCU é de iniciativa do próprio TCU, conforme se deduz do art. 73, “caput”, da CF/88. Por simetria, é de iniciativa do TCE a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas estadual.

     

    Fonte : Estrategia 

     

  • Segundo Predro Lenza são princípios institucionais do MP:

    a unidade: significa que o órgão é único, não é a pessoa do promotor que atua, mas o órgão, lembrando que não se aplica entre MP Estadual e Federal, cada qual é um órgão distinto.

    Inidvisibilidade: sob a égide de um só chefe, o MP pode ser visto como uma instituição única. É corolário da Unicidade, a divisão é meramente funcional.

    Inidependência Funcional: Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierarquico no exercicio do seu mister, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público (LENZA, 2015 p. 936-937) com adaptações..

     

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    A letra "A" realmente foi feita para o candidato errar. Tanto é que colocaram a assertiva logo como "A".

     

    Os princípios do MP são apenas 3: UII - Unidades, Indivisibilidade, Independência Funcional.

     

    A inamovibilidade é uma garantia originária dos magistrados e estendida aos membros do MP:

     

    CF/88, Art. 128.

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • QUEREM UM" BIZU"?? COMECEM DE BAIXO P/ CIMA PARA NÃO CAIREM NESSAS PEGADINHAS.

  • Também me apeguei a " qual CF?" 

  • No meu entender, respeitando claro a opinião de todos os colegas, quando se diz "À luz da CF" e não se especifica qual fica claramente sub-entendido que se trata da atual né... Não vejo lógica alguma em questionar esta questão por este motivo, muito embora também tenha errado ela, marquei a letra A! :(

  • O erro da assertiva "C" encontra-se na parte final: (...) desse órgão pode presidir inquérito policial.

    O MP tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal.

  • Alguém disse que os princípios do MP são apenas 3: UII - Unidades, Indivisibilidade, Independência Funcional.

    No entanto, eles são 5: Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional, Autonomia ADM e do Promotor Natural.

    Inamovibilidade é uma das garantia dos membros do MP e não princípio.

  • Sobre Letra E

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

     

    É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez. ERRADO

     

    * Apenas membros do MPU podem se tornar PGR - CESPE

    * Aprovada Nomeação - Maioria ABSOLUTA SF

    * Recondução Sucessivas ( Não há está limitação de unica vez - Para PGR)

     

    RECONDUÇÕES:

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA

  • Quem estiver com pressa vá para o comentário do Felippe Almeida, bem objetivo.

  • Gabarito: Letra b) 

     

    a) os princípios institucionais do Ministério Público da União são Unidade, Indivisibilidade e  Independência funcional apenas. 

    b) os ministério público adquiriu o status de função essêncial a justiça após a Constituição Federal de 1988.

    c) presidir o inquérito policial é função exclusiva da polícia judiciária;

    d) não há carreira específica para o ministério público eleitoral;

    e) o procurador geral da república deverá ser membro do mpu e não do mpe 

  • Só uma pequena crítica: o item apontado como gabarito (letra "B") apenas diz "CF"! A rigor a rigor estaria errado, pois foi com a CF/88 que o MP adquiriu status de função essencial à justiça!!

  •  

    Chefe do Ministério Público da União: Procurador-Geral da República

    INDICAÇÃO: Somente pelo MPF e não MPU.

  • A - INCORRETA. Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público (art.127,§1º, da CF). Porém, a inamovibilidade, ao lado da vitaliciedade e da irredutibilidade de subsídios, constituem garantias funcionais (art.128,§5º,I,da CF).

     

    B - CORRETA. Na Constituição de 1988 o Ministério Público foi elevado à condição de função essencial à Justiça.

     

    C - INCORRETA. O STF decidiu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária, podendo exercê-la o Ministério Público (teoria dos poderes implícitos). Contudo, isso não significa que o MP poderá presidir inquérito policial, por ser esta função privativa do Delegado de Polícia.

     

    D - INCORRETA. A CF88 não prevê carreira funcional no MP Eleitoral. Em verdade, as funções de Ministério Público Eleitoral são exercidas, em 1º grau, por promotores de justiça estaduais designados, que, nessa condição, exercem funções do MPF.

     

    E - INCORRETA. PGR é chefe do MPU, e, nessa condição, deve ser recrutado dentre membros da carreira do MPF, e não do MPE.

  • Atenção: PGR será escolhido dentre membros da carreira do MPU, ou seja: MPF, MPT, MPM, MPDT. Vi colegas afirmando que o PGR será necessariamente do MPF, o que é um erro.

  • Letra A: errada. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1o, CF).


    Letra B: correta. Com a CF/88, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, passando a integrar as funções essenciais à justiça. O status de instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado foi essencial para assegurar-lhe autonomia e independência.


    Letra C: errada. Compete exclusivamente à polícia judiciaria presidir o inquérito policial. Cabe ao Ministério Público somente requisitar a sua
    instauração.

     

    Letra D: errada. A estrutura do Ministério Público está prevista no art. 128 da CF/88, que reproduzimos a seguir:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Não há Ministério Público Eleitoral.

     

    Letra E: errada. O procurador-geral da República deve integrar a carreira do Ministério Público da União. Vejamos o que determina a Constituição:

    Art. 127, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Professora Nádia Carolina.

  • O PGR é recrutado exclusivamente dentro membros do MPF ou poderá ser recrutado também dos demais Órgãos do Ministério Público da União: MPT, MPM, MPDT ?  Se alguém puder me responder, agradeço desde já.

  • B - Correta.

    Segundo Marcelo Novelino, "A Constituição de 1967 situava o Ministério Público no capítulo referente ao Poder Judiciário. Com a Emenda Constitucional n. 1/69, apesar da independência para o desempenho de suas funções, o Ministério Público passou a ser localizado entre os órgãos do Poder Executivo. A atual Constituição o coloca em capítulo autônomo (Das Funções essenciais à Justiça), ao lado da Advocacia (Pública e Privada) e da Defensoria Pública.

    Curso de Direito Constitucional, 12º Ed. pág 772

  • PARA SER INDICADO A PGR DEVE O MEMBRO PERTENCER AO MPT, MPM, MPDFT OU AO MPF

  • O PGR só pode ser indicado entre os membros do MPF. 

  • Afinal é entre os do MPF ou de todos os ramos do MPU? Ajudem aiiiiiiii

     

    Os comentários me deixaram confuso

  • Para aqueles que ficaram em dúvida sobre a letra "a":

    Os princípios constitucionais do MP são: unidade, indivisibilidade e independência funcional. A inamovibilidade é uma garantia e não um princípio.

  •  a) ERRADO ....

    Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

     b) CORRETO ...   

    Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c) ERRADO ...SOMENTE O DELEGADO PRESIDE IP ....O MP INSTAURA O CHAMADO PIC

    O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

     d) ERRADO ... 

    A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

     e) ERRADO .. PODE SER QLQR UM DOS MP... DESDE QUE DE CARREIRA

    A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual. 

  • A pergunta pode ser respondida com conhecimento do texto da Constituição - e um pouco de informações históricas também. Observe as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.
    - afirmativa B: correta. Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.
    - afirmativa C: errada. O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 
    - afirmativa D: errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados". Não há Ministério Público Eleitoral.
    - afirmativa E: errada. O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual. 

    Gabarito: letra B

  • Cuidado com os verbos!

     

    MP --- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    Polícia Judiciária --- compete exclusivamente à polícia judiciária presidir o inquérito policial.

  • GAB: B

     

     a) ERRADO. A inamovibilidade não é um princípio, e sim uma garantia dos membros. (LC 75/93, Art. 17, III)

     b) CERTO. Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c) ERRADO. Pode apenas requisitar, acompanhar e apresentar provas. (LC 75/93, Art. 7º, I e II)

     d) ERRADO. Não existe o Ministério Público Eleitoral. As funções eleitorais são desempenhadas pelo Ministério Público Federal (LC 75/93, Art. 72)

     e) ERRADO. Um dos requisitos para ser PGR é ser membro da carreira do Ministério Público da União. 

     

     

    https://wsaraiva.com/2015/07/31/como-e-nomeado-o-procurador-geral-da-republica/

  • Quanto às dúvidas referentes aos membros da carreira que podem ser escolhidos PGR, devemos entender o seguinte:

    - O PGR não é chefe do MP brasileiro, mas apenas do MPU e MPF, portanto não pode adivir de MP estaduais

    - A CF diz que o MPU tem por chefe o PGR, escolhido entre os integrantes da carreira, mas não especifica quais carreiras do MPU. Na prática, como o chefe do MPU é chefe do MPF, escolhe-se apenas os que são membros de carreira do MPF e não dos outros ramos, porém não vivemos de prática em concurso de provas objetivas.

    - O CESPE entende que entre os membros de todos os ramos do MPU pode ser escolhido o PGR. 

    Força em Deus!

  • Só tentando esclarecer a dúvida do colega Jânio Warlley, quanto a letra c : poder de investigação criminal é diferente do poder de presidir inquérito policial, sendo este exclusivo do delegado de polícia. No que concerne aos poderes investigatórios do Ministério Público o STF entende que a denúncia poderia ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio "Parquet", não havendo necessidade de prévio inquérito policial. Assim, nada impede que o Ministério Público conduza as investigação criminal, o que não pode ocorrer é o mesmo presidir inquérito policial


  • De acordo com o princípio da federalização do Ministério Público Eleitoral, compete ao Ministério Público Federal, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral em todas as fases do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário da União. Ocorre que a quantidade de zonas eleitorais no Brasil é muito maior do que a quantidade de membros do MPF. Dessa forma, é impossível, nas condições atuais, o pleno cumprimento do princípio da federalização, principalmente naquelas zonas eleitorais mais distantes dos grandes centros, o que permite a aplicação do segundo princípio institucional do Ministério Público Eleitoral, que é o princípio da delegação, segundo o qual delega-se aos membros dos Ministérios Públicos dos estados a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de primeira instância (juízes eleitorais e juntas eleitorais (sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de promotor de justiça – o promotor de justiça não é afastado de sua função institucional de promotor de justiça enquanto exerce a função de promotor eleitoral). Vale lembrar que os membros do MP dos estados atuam exclusivamente na primeira instância da Justiça Eleitoral. Vale lembrar, também, que cabe ao Procurador Regional Eleitoral (membro do MPF) a designação de promotor para exercer a função eleitoral, devendo o Procurador-Geral de Justiça apenas indicá-lo. 

  • Letra A = Errada. CF/88 Art.127 §1º São princípios institucionais do MP a Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional. Então a Inamovibilidade fica de fora...

  • Errei porque passei por cima da palavra "princípios".

  • Inamovibilidade é garantia

    e não princípio.

    Fácil cair nessa, merece atenção esses dois termos.

  • Quanto a recondução do PGR citada no CF, art. 128, §1º, a mesma é ilimitada, entretanto, atenção, a recondução deverá ser precedida de nova decisão do Senado Federal (LC 75/93, §25).

  • CF/88 Art.127 §1º São princípios institucionais do MP a Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional

    Garantias funcionais do MP: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

    Faça a sua parte e credite em Deus, ele te dará no tempo certo!!

  • Letra B.

    b) Certo. Para poder compreender as razões que justificam a presente assertiva como correta, é necessário ter em mente um pouco sobre a história institucional do Ministério Público. Vamos lá: a Constituição de 1967 situava o Ministério Público no capítulo referente ao Poder Judiciário. Com a Emenda Constitucional n. 1/1969, apesar da independência para o desempenho de suas funções, o Ministério Público passou a ser localizado entre os órgãos do Poder Executivo. Por sua vez, a atual Constituição, inovando drasticamente a disciplina, o coloca em um capítulo autônomo (“Das funções essenciais à Justiça”), ao lado da Advocacia (Pública e Privada) e da Defensoria Pública. Hoje se pode dizer que o MP não se subordina a nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Ele, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas são instituições dotadas de independência e autonomia. Nesse compasso, é correto o item, pois realmente foi com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que o Ministério Público passou a ocupar o status de função essencial à Justiça.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Apesar de ter acertado, a letra b não faz menção a qual constituição, uma vez que tivemos 7, até agora, e apenas nesta ultima, a de 88 que o MP adquiriu a posição de função essencial à justiça.

  • Caí que nem pato na A kkkkkk

  • Não acredito que errei essa... :(

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    BIZU: UII

    GARANTIAS

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Gabarito: B

    Fui na "A" de primeira. Passei batido.

  • À luz da CF, a respeito do Ministério Público, é correto afirmar que: Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

  • Prestem atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.

  • Prestem atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

  • Atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.(RELACIONADOS À INSTITUIÇÃO)

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.(RELACIONADOS AOS MEMBROS)

    Eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

    LETRA B.

  •  inamovibilidade. é GARANTIA, não princípio .

  • Como curiosidade, foi Michel Temer que arquitetou essa parte da Constituição. Vi em uma entrevista no Conjur.

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    BIZU: UII

    GARANTIAS

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Para os não assinantes, segue gabarito do professor.

     A pergunta pode ser respondida com conhecimento do texto da Constituição - e um pouco de informações históricas também. Observe as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.

    - afirmativa B: correta. Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.

    - afirmativa C: errada. O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 

    - afirmativa D: errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados". Não há Ministério Público Eleitoral.

    - afirmativa E: errada. O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual. 

    Gabarito: letra B

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

  • Artigo 127, + § 1º CF. Responde a questão.

  • À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do Ministério Público.

    Alternativas

    A

    Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

    Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.

    B

    Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

    Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.

    C

    O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

    O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 

    D

    A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

    errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Não há Ministério Público Eleitoral.

    E

    A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual.

    O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual.